Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A vanguarda brasileira: colocar o paciente no centro


Por Marco Algorta
Marco Algorta. Foto: Divulgação

O Uruguai foi o primeiro país do mundo a regulamentar o uso da Cannabis, em 2013. Ao longo desses sete anos, acompanhei de perto desde o desenho dos primeiros projetos regulatórios, que mais tarde se transformariam em leis, até as articulações políticas e sociais necessárias para que a votação de algo tão vanguardista pudesse se tornar realidade. Vi de perto, ao longo desse período, os avanços da ciência e da pesquisa, bem como a evolução da cadeia produtiva e a resultante geração de emprego e renda no setor. Mais do que isso, com o passar dos anos, a população uruguaia testemunhou a melhora da qualidade de vida daqueles que passaram a ter acesso a medicamentos à base de Cannabis para alcançar maior grau de eficácia nos seus tratamentos.

A nossa legislação não nasceu perfeita. A regulação que prevê o cultivo específico para associações no Uruguai foi promulgada somente no ano passado. Da mesma forma, os decretos para liberar exportações paralisadas acabaram de ser assinados e ainda temos muito o que avançar. As leis são forjadas dentro dos cenários políticos possíveis para que as aprovações se tornem realidade. No Brasil, isso não é diferente.

continua após a publicidade

Posso dizer, com essa experiência adquirida, que o Projeto de Lei apresentado no Brasil é realista e democrático. Representa um inegável avanço da regulação para o uso medicinal da planta de Cannabis. Todos os demais países que trilharam o mesmo caminho avançaram passo a passo. Não podemos subir uma escada de uma vez só, sem prestar atenção a cada um dos degraus. Isso nos deixaria em risco de uma queda brusca. São muitos os pacientes cansados das quedas e das tentativas.

Em primeiro lugar, o Projeto brasileiro, visto desde um contexto internacional, se coloca em uma posição de vanguarda ao garantir a acessibilidade dos pacientes aos produtos derivados da Cannabis com fins medicinais - desde que haja a supervisão de um profissional especializado. Nenhuma outra legislação do mundo relacionada ao tema colocou o paciente no centro das discussões.

A proposta estabelece um ambiente amplo e democrático para legitimar as atividades das associações de pacientes. Sem regras extravagantes, o PL permite aos produtores a incorporação aos mecanismos legais de produção e acessibilidade. Também dedica um capítulo inteiro para pesquisas científicas, como ocorre em países como Canadá, Israel, Uruguai, dentre outros. Sem essa ferramenta legal, o desenvolvimento econômico gerado pelos avanços científicos poderia ser facilmente absorvido por atores cujo foco não está na acessibilidade dos medicamentos. Sem ciência, a regulação representaria a abertura de um mercado e nada mais.

continua após a publicidade

O Projeto contempla as categorias para os derivados da cannabis como os produtos à base de fórmulas magistrais fitoterápicas e os próprios fitoterápicos, o que garantirá à população brasileira insumos com monitoramento científico e preços acessíveis. Soma-se a isso, a previsão de que as farmácias possam ter a sua produção disponível pelo Sistema Único de Saúde.

Do ponto de vista empresarial e de oportunidades econômicas, poderíamos destacar dois itens fundamentais: o primeiro é a ênfase nos usos veterinários que o texto do PL apresenta. Esse é um mercado em que o Brasil terá vantagens competitivas como nenhum outro país e as regras estão claras no corpo da proposta. O segundo ponto de destaque é a autorização expressa para a produção e comercialização de alimentos e suplementos alimentares, desde que suas formulações sejam totalmente isentas de ?9 -THC. Em nível nacional, nenhum país do mundo foi capaz de implementar totalmente esta regra.

Um ponto que poderá trazer dificuldades para a implementação da legislação no Brasil trata sobre a importação de sementes e de clones para iniciar os cultivos. No caso do Uruguai, por exemplo, foi necessária muita criatividade para contornar a lacuna legal sobre as importações desses componentes. No caso da Colômbia, muito tempo e recursos financeiros em pesquisa foram investidos para resolver a mesma questão.

continua após a publicidade

Os parlamentares que lideraram a formulação do substitutivo da Lei 399/2015 foram muito cuidadosos ao entender o momento político do Brasil, a realidade dos pacientes e as oportunidades econômicas que o Projeto representa em tempos de crise. Quem propõe algo para mudar uma realidade fica exposto às críticas e aqueles que não fazem nada, nunca se equivocam. Agora, o Brasil tem a chance de avançar e qualquer movimento contra o Projeto pode representar uma abertura ao retrocesso.

*Marco Algorta, presidente da Câmara de Empresas de Cannabis Medicinal do Uruguai

Marco Algorta. Foto: Divulgação

O Uruguai foi o primeiro país do mundo a regulamentar o uso da Cannabis, em 2013. Ao longo desses sete anos, acompanhei de perto desde o desenho dos primeiros projetos regulatórios, que mais tarde se transformariam em leis, até as articulações políticas e sociais necessárias para que a votação de algo tão vanguardista pudesse se tornar realidade. Vi de perto, ao longo desse período, os avanços da ciência e da pesquisa, bem como a evolução da cadeia produtiva e a resultante geração de emprego e renda no setor. Mais do que isso, com o passar dos anos, a população uruguaia testemunhou a melhora da qualidade de vida daqueles que passaram a ter acesso a medicamentos à base de Cannabis para alcançar maior grau de eficácia nos seus tratamentos.

A nossa legislação não nasceu perfeita. A regulação que prevê o cultivo específico para associações no Uruguai foi promulgada somente no ano passado. Da mesma forma, os decretos para liberar exportações paralisadas acabaram de ser assinados e ainda temos muito o que avançar. As leis são forjadas dentro dos cenários políticos possíveis para que as aprovações se tornem realidade. No Brasil, isso não é diferente.

Posso dizer, com essa experiência adquirida, que o Projeto de Lei apresentado no Brasil é realista e democrático. Representa um inegável avanço da regulação para o uso medicinal da planta de Cannabis. Todos os demais países que trilharam o mesmo caminho avançaram passo a passo. Não podemos subir uma escada de uma vez só, sem prestar atenção a cada um dos degraus. Isso nos deixaria em risco de uma queda brusca. São muitos os pacientes cansados das quedas e das tentativas.

Em primeiro lugar, o Projeto brasileiro, visto desde um contexto internacional, se coloca em uma posição de vanguarda ao garantir a acessibilidade dos pacientes aos produtos derivados da Cannabis com fins medicinais - desde que haja a supervisão de um profissional especializado. Nenhuma outra legislação do mundo relacionada ao tema colocou o paciente no centro das discussões.

A proposta estabelece um ambiente amplo e democrático para legitimar as atividades das associações de pacientes. Sem regras extravagantes, o PL permite aos produtores a incorporação aos mecanismos legais de produção e acessibilidade. Também dedica um capítulo inteiro para pesquisas científicas, como ocorre em países como Canadá, Israel, Uruguai, dentre outros. Sem essa ferramenta legal, o desenvolvimento econômico gerado pelos avanços científicos poderia ser facilmente absorvido por atores cujo foco não está na acessibilidade dos medicamentos. Sem ciência, a regulação representaria a abertura de um mercado e nada mais.

O Projeto contempla as categorias para os derivados da cannabis como os produtos à base de fórmulas magistrais fitoterápicas e os próprios fitoterápicos, o que garantirá à população brasileira insumos com monitoramento científico e preços acessíveis. Soma-se a isso, a previsão de que as farmácias possam ter a sua produção disponível pelo Sistema Único de Saúde.

Do ponto de vista empresarial e de oportunidades econômicas, poderíamos destacar dois itens fundamentais: o primeiro é a ênfase nos usos veterinários que o texto do PL apresenta. Esse é um mercado em que o Brasil terá vantagens competitivas como nenhum outro país e as regras estão claras no corpo da proposta. O segundo ponto de destaque é a autorização expressa para a produção e comercialização de alimentos e suplementos alimentares, desde que suas formulações sejam totalmente isentas de ?9 -THC. Em nível nacional, nenhum país do mundo foi capaz de implementar totalmente esta regra.

Um ponto que poderá trazer dificuldades para a implementação da legislação no Brasil trata sobre a importação de sementes e de clones para iniciar os cultivos. No caso do Uruguai, por exemplo, foi necessária muita criatividade para contornar a lacuna legal sobre as importações desses componentes. No caso da Colômbia, muito tempo e recursos financeiros em pesquisa foram investidos para resolver a mesma questão.

Os parlamentares que lideraram a formulação do substitutivo da Lei 399/2015 foram muito cuidadosos ao entender o momento político do Brasil, a realidade dos pacientes e as oportunidades econômicas que o Projeto representa em tempos de crise. Quem propõe algo para mudar uma realidade fica exposto às críticas e aqueles que não fazem nada, nunca se equivocam. Agora, o Brasil tem a chance de avançar e qualquer movimento contra o Projeto pode representar uma abertura ao retrocesso.

*Marco Algorta, presidente da Câmara de Empresas de Cannabis Medicinal do Uruguai

Marco Algorta. Foto: Divulgação

O Uruguai foi o primeiro país do mundo a regulamentar o uso da Cannabis, em 2013. Ao longo desses sete anos, acompanhei de perto desde o desenho dos primeiros projetos regulatórios, que mais tarde se transformariam em leis, até as articulações políticas e sociais necessárias para que a votação de algo tão vanguardista pudesse se tornar realidade. Vi de perto, ao longo desse período, os avanços da ciência e da pesquisa, bem como a evolução da cadeia produtiva e a resultante geração de emprego e renda no setor. Mais do que isso, com o passar dos anos, a população uruguaia testemunhou a melhora da qualidade de vida daqueles que passaram a ter acesso a medicamentos à base de Cannabis para alcançar maior grau de eficácia nos seus tratamentos.

A nossa legislação não nasceu perfeita. A regulação que prevê o cultivo específico para associações no Uruguai foi promulgada somente no ano passado. Da mesma forma, os decretos para liberar exportações paralisadas acabaram de ser assinados e ainda temos muito o que avançar. As leis são forjadas dentro dos cenários políticos possíveis para que as aprovações se tornem realidade. No Brasil, isso não é diferente.

Posso dizer, com essa experiência adquirida, que o Projeto de Lei apresentado no Brasil é realista e democrático. Representa um inegável avanço da regulação para o uso medicinal da planta de Cannabis. Todos os demais países que trilharam o mesmo caminho avançaram passo a passo. Não podemos subir uma escada de uma vez só, sem prestar atenção a cada um dos degraus. Isso nos deixaria em risco de uma queda brusca. São muitos os pacientes cansados das quedas e das tentativas.

Em primeiro lugar, o Projeto brasileiro, visto desde um contexto internacional, se coloca em uma posição de vanguarda ao garantir a acessibilidade dos pacientes aos produtos derivados da Cannabis com fins medicinais - desde que haja a supervisão de um profissional especializado. Nenhuma outra legislação do mundo relacionada ao tema colocou o paciente no centro das discussões.

A proposta estabelece um ambiente amplo e democrático para legitimar as atividades das associações de pacientes. Sem regras extravagantes, o PL permite aos produtores a incorporação aos mecanismos legais de produção e acessibilidade. Também dedica um capítulo inteiro para pesquisas científicas, como ocorre em países como Canadá, Israel, Uruguai, dentre outros. Sem essa ferramenta legal, o desenvolvimento econômico gerado pelos avanços científicos poderia ser facilmente absorvido por atores cujo foco não está na acessibilidade dos medicamentos. Sem ciência, a regulação representaria a abertura de um mercado e nada mais.

O Projeto contempla as categorias para os derivados da cannabis como os produtos à base de fórmulas magistrais fitoterápicas e os próprios fitoterápicos, o que garantirá à população brasileira insumos com monitoramento científico e preços acessíveis. Soma-se a isso, a previsão de que as farmácias possam ter a sua produção disponível pelo Sistema Único de Saúde.

Do ponto de vista empresarial e de oportunidades econômicas, poderíamos destacar dois itens fundamentais: o primeiro é a ênfase nos usos veterinários que o texto do PL apresenta. Esse é um mercado em que o Brasil terá vantagens competitivas como nenhum outro país e as regras estão claras no corpo da proposta. O segundo ponto de destaque é a autorização expressa para a produção e comercialização de alimentos e suplementos alimentares, desde que suas formulações sejam totalmente isentas de ?9 -THC. Em nível nacional, nenhum país do mundo foi capaz de implementar totalmente esta regra.

Um ponto que poderá trazer dificuldades para a implementação da legislação no Brasil trata sobre a importação de sementes e de clones para iniciar os cultivos. No caso do Uruguai, por exemplo, foi necessária muita criatividade para contornar a lacuna legal sobre as importações desses componentes. No caso da Colômbia, muito tempo e recursos financeiros em pesquisa foram investidos para resolver a mesma questão.

Os parlamentares que lideraram a formulação do substitutivo da Lei 399/2015 foram muito cuidadosos ao entender o momento político do Brasil, a realidade dos pacientes e as oportunidades econômicas que o Projeto representa em tempos de crise. Quem propõe algo para mudar uma realidade fica exposto às críticas e aqueles que não fazem nada, nunca se equivocam. Agora, o Brasil tem a chance de avançar e qualquer movimento contra o Projeto pode representar uma abertura ao retrocesso.

*Marco Algorta, presidente da Câmara de Empresas de Cannabis Medicinal do Uruguai

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.