Uma academia localizada no Cambuí, bairro de Campinas (SP), foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-manobrista que era impedido de treinar na unidade. Como a decisão foi tomada na primeira instância, cabe recurso.
O juiz Lucas Falasqui Cordeiro, substituto da 2.ª Vara do Trabalho de Campinas, considerou que houve discriminação. Segundo o processo, professores da academia eram autorizados a treinar no local, mas manobristas e funcionários da limpeza não.
“A conduta praticada reforça o estigma social vivido pelos manobristas e faxineiros. O salário recebido pelo reclamante, combinado com as necessidades vitais básicas que o salário deve atender, demonstra que seria impossível que o reclamante pagasse e fosse aluno regular da academia”, justificou o magistrado.
A sentença afirma que a regra contraria os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana e, em última instância, promove “exclusão e preconceito”.
“E o pior: essa diferença é reforçada a cada dia que o reclamante laborou, dirigiu carros valiosos e foi impedido - sem a utilização de um critério justo - de ter acesso à saúde, recreação e a competição ínsita ao desporto”, diz outro trecho da decisão.
Procurada pelo Estadão, a Academia 24 Horas informou que vai recorrer e classificou a decisão como “prematura”. Em nota, a advogada Evelise Barbosa Peucci Alves, que representa a academia, afirmou que a gestão atual assumiu em dezembro de 2021 e “não compactua com posturas discriminatórias”.
A regra que impedia colaboradores de usufruirem das instalações foi revista, segundo a advogada. “A prática de exercícios pelos colaboradores sempre foi e sempre será incentivada, desde que respeitados os horários e regras gerais, a fim de garantir que todos – clientes e colaboradores – possam utilizar o espaço de maneira organizada e segura.”