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Advogado pede à Corregedoria do MP que investigue promotor que o chamou de cocô


Cláudio Dalledone Júnior atribui a Rodrigues Sanches Martins, membro do Ministério Público do Paraná, ‘grave descumprimento dos princípios éticos e morais que devem nortear sua atuação’, ‘flagrante falta de urbanidade’ e ‘total descaso com os ditames éticos’; Estadão pediu manifestação do promotor, via assessoria do MP

Por Pepita Ortega
Título de arquivo juntado a processo judicial por promotor do Paraná Foto: Processo judicial

Um advogado de Curitiba acionou a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná para pedir providências sobre um promotor de Justiça que fez um trocadilho com seu sobrenome e o chamou de cocô. A expressão foi usada para nomear o arquivo de uma manifestação que o promotor apresentou à Vara do Plenário do Tribunal do Júri de Pontal do Paraná.

A reportagem pediu manifestação do promotor via assessoria de imprensa do Ministério Público. O espaço está aberto para sua manifestação.

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A petição levada à Corregedoria é assinada pelo advogado Cláudio Dalledone Júnior. O promotor é Rodrigues Sanches Martins, que se referiu ao advogado como ‘dalecoco’.

Dalledone alega que a conduta do promotor representa “grave descumprimento dos princípios éticos e morais que devem nortear a atuação” de um membro do Ministério Público.

O imbróglio começou quando Dalledone pediu à Vara do Plenário do Tribunal do Júri de Pontal do Paraná que adiasse uma sessão de julgamento virtual, uma vez que na mesma data ele teria de atuar no júri de um preso em Santa Catarina.

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A juíza responsável pelo caso negou o pedido. Na ocasião, também negou um pedido do promotor para condenar a defesa por litigância de má-fé. A magistrada não viu “ato atentatório à dignidade da justiça, mas apenas regular exercício do direito de defesa”.

Segundo o advogado, o MP não foi citado a se manifestar, mas mesmo assim o promotor Sanches Martins apresentou um parecer sobre o pedido. Ele salvou a manifestação com o título: “Redesignacao dalecoco chicana juri” - sugerindo que o advogado usa ardis para arrastar processos.

Dalledone atribui ao promotor “flagrante falta de urbanidade” e diz que a conduta sinaliza “total descaso com os ditames éticos” do Código do Ministério Público.

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O advogado destacou a “gravidade do fato e a mácula imposta a sua dignidade profissional, à toda a advocacia, ao próprio Ministério Público do Estado do Paraná e ao próprio sistema de Justiça”.

Ao pedir a apuração e responsabilização do promotor, Dalledone citou um precedente do Tribunal de Justiça do Paraná, que anulou uma sessão do plenário do júri, por quebra de decoro, após um integrante do Ministério Público chamar o advogado de defesa de “palhaço”.

Título de arquivo juntado a processo judicial por promotor do Paraná Foto: Processo judicial

Um advogado de Curitiba acionou a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná para pedir providências sobre um promotor de Justiça que fez um trocadilho com seu sobrenome e o chamou de cocô. A expressão foi usada para nomear o arquivo de uma manifestação que o promotor apresentou à Vara do Plenário do Tribunal do Júri de Pontal do Paraná.

A reportagem pediu manifestação do promotor via assessoria de imprensa do Ministério Público. O espaço está aberto para sua manifestação.

A petição levada à Corregedoria é assinada pelo advogado Cláudio Dalledone Júnior. O promotor é Rodrigues Sanches Martins, que se referiu ao advogado como ‘dalecoco’.

Dalledone alega que a conduta do promotor representa “grave descumprimento dos princípios éticos e morais que devem nortear a atuação” de um membro do Ministério Público.

O imbróglio começou quando Dalledone pediu à Vara do Plenário do Tribunal do Júri de Pontal do Paraná que adiasse uma sessão de julgamento virtual, uma vez que na mesma data ele teria de atuar no júri de um preso em Santa Catarina.

A juíza responsável pelo caso negou o pedido. Na ocasião, também negou um pedido do promotor para condenar a defesa por litigância de má-fé. A magistrada não viu “ato atentatório à dignidade da justiça, mas apenas regular exercício do direito de defesa”.

Segundo o advogado, o MP não foi citado a se manifestar, mas mesmo assim o promotor Sanches Martins apresentou um parecer sobre o pedido. Ele salvou a manifestação com o título: “Redesignacao dalecoco chicana juri” - sugerindo que o advogado usa ardis para arrastar processos.

Dalledone atribui ao promotor “flagrante falta de urbanidade” e diz que a conduta sinaliza “total descaso com os ditames éticos” do Código do Ministério Público.

O advogado destacou a “gravidade do fato e a mácula imposta a sua dignidade profissional, à toda a advocacia, ao próprio Ministério Público do Estado do Paraná e ao próprio sistema de Justiça”.

Ao pedir a apuração e responsabilização do promotor, Dalledone citou um precedente do Tribunal de Justiça do Paraná, que anulou uma sessão do plenário do júri, por quebra de decoro, após um integrante do Ministério Público chamar o advogado de defesa de “palhaço”.

Título de arquivo juntado a processo judicial por promotor do Paraná Foto: Processo judicial

Um advogado de Curitiba acionou a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná para pedir providências sobre um promotor de Justiça que fez um trocadilho com seu sobrenome e o chamou de cocô. A expressão foi usada para nomear o arquivo de uma manifestação que o promotor apresentou à Vara do Plenário do Tribunal do Júri de Pontal do Paraná.

A reportagem pediu manifestação do promotor via assessoria de imprensa do Ministério Público. O espaço está aberto para sua manifestação.

A petição levada à Corregedoria é assinada pelo advogado Cláudio Dalledone Júnior. O promotor é Rodrigues Sanches Martins, que se referiu ao advogado como ‘dalecoco’.

Dalledone alega que a conduta do promotor representa “grave descumprimento dos princípios éticos e morais que devem nortear a atuação” de um membro do Ministério Público.

O imbróglio começou quando Dalledone pediu à Vara do Plenário do Tribunal do Júri de Pontal do Paraná que adiasse uma sessão de julgamento virtual, uma vez que na mesma data ele teria de atuar no júri de um preso em Santa Catarina.

A juíza responsável pelo caso negou o pedido. Na ocasião, também negou um pedido do promotor para condenar a defesa por litigância de má-fé. A magistrada não viu “ato atentatório à dignidade da justiça, mas apenas regular exercício do direito de defesa”.

Segundo o advogado, o MP não foi citado a se manifestar, mas mesmo assim o promotor Sanches Martins apresentou um parecer sobre o pedido. Ele salvou a manifestação com o título: “Redesignacao dalecoco chicana juri” - sugerindo que o advogado usa ardis para arrastar processos.

Dalledone atribui ao promotor “flagrante falta de urbanidade” e diz que a conduta sinaliza “total descaso com os ditames éticos” do Código do Ministério Público.

O advogado destacou a “gravidade do fato e a mácula imposta a sua dignidade profissional, à toda a advocacia, ao próprio Ministério Público do Estado do Paraná e ao próprio sistema de Justiça”.

Ao pedir a apuração e responsabilização do promotor, Dalledone citou um precedente do Tribunal de Justiça do Paraná, que anulou uma sessão do plenário do júri, por quebra de decoro, após um integrante do Ministério Público chamar o advogado de defesa de “palhaço”.

Título de arquivo juntado a processo judicial por promotor do Paraná Foto: Processo judicial

Um advogado de Curitiba acionou a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná para pedir providências sobre um promotor de Justiça que fez um trocadilho com seu sobrenome e o chamou de cocô. A expressão foi usada para nomear o arquivo de uma manifestação que o promotor apresentou à Vara do Plenário do Tribunal do Júri de Pontal do Paraná.

A reportagem pediu manifestação do promotor via assessoria de imprensa do Ministério Público. O espaço está aberto para sua manifestação.

A petição levada à Corregedoria é assinada pelo advogado Cláudio Dalledone Júnior. O promotor é Rodrigues Sanches Martins, que se referiu ao advogado como ‘dalecoco’.

Dalledone alega que a conduta do promotor representa “grave descumprimento dos princípios éticos e morais que devem nortear a atuação” de um membro do Ministério Público.

O imbróglio começou quando Dalledone pediu à Vara do Plenário do Tribunal do Júri de Pontal do Paraná que adiasse uma sessão de julgamento virtual, uma vez que na mesma data ele teria de atuar no júri de um preso em Santa Catarina.

A juíza responsável pelo caso negou o pedido. Na ocasião, também negou um pedido do promotor para condenar a defesa por litigância de má-fé. A magistrada não viu “ato atentatório à dignidade da justiça, mas apenas regular exercício do direito de defesa”.

Segundo o advogado, o MP não foi citado a se manifestar, mas mesmo assim o promotor Sanches Martins apresentou um parecer sobre o pedido. Ele salvou a manifestação com o título: “Redesignacao dalecoco chicana juri” - sugerindo que o advogado usa ardis para arrastar processos.

Dalledone atribui ao promotor “flagrante falta de urbanidade” e diz que a conduta sinaliza “total descaso com os ditames éticos” do Código do Ministério Público.

O advogado destacou a “gravidade do fato e a mácula imposta a sua dignidade profissional, à toda a advocacia, ao próprio Ministério Público do Estado do Paraná e ao próprio sistema de Justiça”.

Ao pedir a apuração e responsabilização do promotor, Dalledone citou um precedente do Tribunal de Justiça do Paraná, que anulou uma sessão do plenário do júri, por quebra de decoro, após um integrante do Ministério Público chamar o advogado de defesa de “palhaço”.

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