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Criminalistas pedem que STF reconheça que juiz não pode condenar réu se MP pedir absolvição


Associação Nacional da Advocacia Criminal entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para impedir condenação à revelia da acusação em ações penais

Por Rayssa Motta

O Supremo Tribunal Federal (STF) precisará decidir se o juiz pode ou não condenar o réu em ação penal à revelia do Ministério Público. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

O processo foi apresentado nesta segunda-feira, 29, pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim). A entidade argumenta que não há margem para a condenação quando houver parecer da acusação a favor da absolvição.

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O Código de Processo Penal (CPP), em vigor desde 1941, estabelece que o juiz “poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.

Para a Anacrim, o trecho do CPP tem um “viés inquisitório” incompatível com a Constituição. “Se o juiz condena mesmo que o Ministério Público tenha requerido a absolvição, ele o faz na condição de inquisidor, ferindo o sistema acusatório, o devido processo legal e o contraditório”, diz um trecho do pedido.

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Ação no STF pede que ministros reconheçam que réus em ações penais não podem ser condenados se Ministério Público pedir absolvição.  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Os advogados criminalistas argumentam que o juiz não pode decidir “além daquilo que é pedido” no processo.

“Admitir que um juiz possa condenar quando a acusação pede a absolvição, é admitir a participação no processo de um juiz que baseia sua decisão para além dos limites deduzidos pela parte, com fundamento em convicções próprias como exteriorização de sua vontade”, seguem.

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Não há data para o julgamento da ação. Fachin ainda deve pedir pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de analisar os pedidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) precisará decidir se o juiz pode ou não condenar o réu em ação penal à revelia do Ministério Público. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

O processo foi apresentado nesta segunda-feira, 29, pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim). A entidade argumenta que não há margem para a condenação quando houver parecer da acusação a favor da absolvição.

O Código de Processo Penal (CPP), em vigor desde 1941, estabelece que o juiz “poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.

Para a Anacrim, o trecho do CPP tem um “viés inquisitório” incompatível com a Constituição. “Se o juiz condena mesmo que o Ministério Público tenha requerido a absolvição, ele o faz na condição de inquisidor, ferindo o sistema acusatório, o devido processo legal e o contraditório”, diz um trecho do pedido.

Ação no STF pede que ministros reconheçam que réus em ações penais não podem ser condenados se Ministério Público pedir absolvição.  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Os advogados criminalistas argumentam que o juiz não pode decidir “além daquilo que é pedido” no processo.

“Admitir que um juiz possa condenar quando a acusação pede a absolvição, é admitir a participação no processo de um juiz que baseia sua decisão para além dos limites deduzidos pela parte, com fundamento em convicções próprias como exteriorização de sua vontade”, seguem.

Não há data para o julgamento da ação. Fachin ainda deve pedir pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de analisar os pedidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) precisará decidir se o juiz pode ou não condenar o réu em ação penal à revelia do Ministério Público. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

O processo foi apresentado nesta segunda-feira, 29, pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim). A entidade argumenta que não há margem para a condenação quando houver parecer da acusação a favor da absolvição.

O Código de Processo Penal (CPP), em vigor desde 1941, estabelece que o juiz “poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.

Para a Anacrim, o trecho do CPP tem um “viés inquisitório” incompatível com a Constituição. “Se o juiz condena mesmo que o Ministério Público tenha requerido a absolvição, ele o faz na condição de inquisidor, ferindo o sistema acusatório, o devido processo legal e o contraditório”, diz um trecho do pedido.

Ação no STF pede que ministros reconheçam que réus em ações penais não podem ser condenados se Ministério Público pedir absolvição.  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Os advogados criminalistas argumentam que o juiz não pode decidir “além daquilo que é pedido” no processo.

“Admitir que um juiz possa condenar quando a acusação pede a absolvição, é admitir a participação no processo de um juiz que baseia sua decisão para além dos limites deduzidos pela parte, com fundamento em convicções próprias como exteriorização de sua vontade”, seguem.

Não há data para o julgamento da ação. Fachin ainda deve pedir pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de analisar os pedidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) precisará decidir se o juiz pode ou não condenar o réu em ação penal à revelia do Ministério Público. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

O processo foi apresentado nesta segunda-feira, 29, pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim). A entidade argumenta que não há margem para a condenação quando houver parecer da acusação a favor da absolvição.

O Código de Processo Penal (CPP), em vigor desde 1941, estabelece que o juiz “poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.

Para a Anacrim, o trecho do CPP tem um “viés inquisitório” incompatível com a Constituição. “Se o juiz condena mesmo que o Ministério Público tenha requerido a absolvição, ele o faz na condição de inquisidor, ferindo o sistema acusatório, o devido processo legal e o contraditório”, diz um trecho do pedido.

Ação no STF pede que ministros reconheçam que réus em ações penais não podem ser condenados se Ministério Público pedir absolvição.  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Os advogados criminalistas argumentam que o juiz não pode decidir “além daquilo que é pedido” no processo.

“Admitir que um juiz possa condenar quando a acusação pede a absolvição, é admitir a participação no processo de um juiz que baseia sua decisão para além dos limites deduzidos pela parte, com fundamento em convicções próprias como exteriorização de sua vontade”, seguem.

Não há data para o julgamento da ação. Fachin ainda deve pedir pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de analisar os pedidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) precisará decidir se o juiz pode ou não condenar o réu em ação penal à revelia do Ministério Público. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

O processo foi apresentado nesta segunda-feira, 29, pela Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim). A entidade argumenta que não há margem para a condenação quando houver parecer da acusação a favor da absolvição.

O Código de Processo Penal (CPP), em vigor desde 1941, estabelece que o juiz “poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.

Para a Anacrim, o trecho do CPP tem um “viés inquisitório” incompatível com a Constituição. “Se o juiz condena mesmo que o Ministério Público tenha requerido a absolvição, ele o faz na condição de inquisidor, ferindo o sistema acusatório, o devido processo legal e o contraditório”, diz um trecho do pedido.

Ação no STF pede que ministros reconheçam que réus em ações penais não podem ser condenados se Ministério Público pedir absolvição.  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Os advogados criminalistas argumentam que o juiz não pode decidir “além daquilo que é pedido” no processo.

“Admitir que um juiz possa condenar quando a acusação pede a absolvição, é admitir a participação no processo de um juiz que baseia sua decisão para além dos limites deduzidos pela parte, com fundamento em convicções próprias como exteriorização de sua vontade”, seguem.

Não há data para o julgamento da ação. Fachin ainda deve pedir pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de analisar os pedidos.

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