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Advogados de 40 vítimas de Brumadinho pedem reabertura de ação sobre ex-presidente da Vale


Representantes de uma parte dos 270 mortos do tsunami de lama que arrasou cidade mineira em janeiro de 2019 atribuem ‘condutas omissivas’ a Fábio Schvartsman e cobram indenização de R$ 200 milhões; a defesa de Schvartsman não se manifestou

Por Pepita Ortega
Atualização:
Soldados israelenses juntam-se a bombeiros brasileiros na difícil busca de vítimas da lama de rejeitos minerais de Brumadinho. Foto: Wilton Jr./Estadão

Os advogados que representam o espólio de 40 vítimas do estouro da barragem de Brumadinho, em Minas, recorreram à Justiça Federal em uma tentativa de reabrir ação penal sobre o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman. Eles sustentam que “condutas omissivas” de Schvartsman o ligariam à morte de 270 pessoas sob o tsunami de lama ocorrido na tarde de 25 de janeiro de 2019. Pedem, ainda, que o executivo seja condenado, junto de outros 15 denunciados no caso, a pagar uma indenização de R$ 200 milhões - R$ 5 milhões para as famílias de cada uma das 40 vítimas.

Procurada, a defesa de Schvartsman não quis se manifestar. A Vale diz que o pedido é “juridicamente descabido e absolutamente desprovid de qualquer fundamento sólido”. A companhia frisou que o atual presidente “sempre agiu para que a empresa cumpra seu compromisso pela reparação”.

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O pedido tem relação com o fato de o Tribunal Regional Federal da 6.ª Região em Minas ter trancado, em março, dois processos que atribuíam responsabilidade pela tragédia ao ex-presidente da Vale, uma das ações por homicídio qualificado.

Na ocasião, os desembargadores entenderam que não havia provas de que o ex-chefe da Vale tenha sido negligente com as medidas de segurança.

Agora, os advogados das vítimas de Brumadinho dizem ter saneado os pontos que levaram o colegiado a barrar as ações. Eles querem abrir uma nova frente sobre o caso e pedem que o Ministério Público Federal se manifeste sobre eventual investigação do atual presidente da Vale Eduardo Bartolomeo. O motivo: o fato de a empresa ainda não ter “cumprido com o dever de indenizar pelos danos” causados.

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O argumento central é o de que, além de indenizar as famílias das vítimas, a empresa deve indenizar os “próprios trabalhadores que perderam a vida”.

Há inclusive um pedido para que a Procuradoria se manifeste sobre um eventual requerimento de afastamento imediato de Bartolomeo da direção da empresa. Os advogados tentam enquadrá-lo por suposta “usurpação de bens da União”.

As solicitações constam de um aditamento à denúncia apresentado à Justiça Federal na segunda-feira,19. O documento tenta servir como uma espécie de complemento à acusação oferecida pelo Ministério Público Federal em janeiro de 2020.

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Os advogados ponderam que, enquanto assistentes de acusação, podem complementar a denúncia pois “buscam um processo justo, bem como a devida responsabilização do autor da prática criminosa”.

Eles sustentam que eram esperadas de Schvartsman “medidas de segurança eficazes, que pudessem resgatar a estabilidade da barragem que se rompeu em Brumadinho”.

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Segundo a defesa das 40 vítimas de Brumadinho, ao assumir o lema “Mariana nunca mais”, o então presidente da Vale assumiu um dever especial de vigiar as barragens em situação de risco.

Os advogados fazem menção a uma outra catástrofe, a de Mariana, ocorrida em novembro de 2015, quando morreram 19 pessoas. “Fábio Schvartsman, apesar da condição na qual assumiu a Vale (após o desastre de Mariana e com o compromisso público de que isso nunca mais voltaria a ocorrer), e estando na posição de garantidor, omitiu-se diante de situação de grave risco, que culminou no evento danoso que teve como causa a execução de uma perfuração na barragem com a utilização de técnicas e instrumentos inadequados. Sua omissão contribuiu para a não evitação do evento danoso”, afirma a petição.

Por meio do documento, os advogados contestam o entendimento de que o conhecimento de Schvartsman sobre a Barragem I do Córrego do Feijão só poderia ser constatado através de emails e participação presencial em reuniões sobre o tema.

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Eles dizem que há provas mínimas suficientes para que a instrução criminal se inicie e, então, sejam apresentadas provas, de ambos os lados, que culminem em uma absolvição ou condenação.

“O que se pleiteia, diante dos elementos apresentados, é oportunizar a instrução criminal em face de Fábio Schvartsman, evitar a prescrição da pretensão punitiva estatal, bem como buscar o melhor e constitucionalmente orientado caminho para a responsabilização e indenização devida às vítimas, familiares e a toda sociedade dos responsáveis pela tragédia de Brumadinho”, pedem.

Afastamento do atual presidente da Vale

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Ao tempo em que quer reabrir a ação sobre Schvartsman, a defesa das 40 vítimas de Brumadinho sustenta que, apesar de a Vale ter fechado acordos com familiares de vítimas, até o momento, “no que concerne às vítimas diretas da tragédia, não cumpriu com o seu dever de indenizar os danos causados”.

O argumento é o de que é devida uma indenização aos espólios das vítimas. Eles se apegam ao que definem como o “direito de permanecer vivo e de ter uma existência digna, inclusive de estar num meio ambiente de trabalho seguro”.

Os advogados veem “recalcitrância em cumprir a obrigação de indenizar as vítimas fatais” e, por isso, querem enquadrar não só o ex-presidente da Vale mas também o atual dirigente da companhia.

“A conduta dos presidentes da Vale se coaduna ao tipo penal de usurpação ao patrimônio a partir do momento em que existe um dano a ser reparado, dano pelo resultado morte, ocasionado em razão da exploração do patrimônio da União, e eles, ao longo dos mais de cinco anos decorridos desde a tragédia de Brumadinho, se recusaram (no caso de Eduardo Bartolomeo, se recusa) a se responsabilizar e a repará-lo”, alegam.

COM A PALAVRA, A VALE

A Vale entende que a petição é juridicamente descabida e absolutamente desprovida de qualquer fundamento sólido, até porque seu atual presidente sempre agiu para que a empresa cumpra com seu compromisso pela reparação. Foi em sua gestão que os acordos foram assinados e vem sendo cumpridos. A companhia já executou mais de 70% do Acordo de Reparação Integral, firmado em 2021 com diversas autoridades públicas e instituições de justiça. Importante registrar, ainda, que mais de 16,7 mil pessoas já receberam indenização individual, cíveis e trabalhistas, referente ao desastre de Brumadinho e territórios evacuados, beneficiando os familiares das vítimas e aqueles que se declararam atingidos e comprovaram danos morais e materiais, que totalizam, em indenização individuais, mais de R$ 3,7 bi, em valores históricos.

A empresa irá se manifestar na ação judicial, no momento oportuno, adotando medidas cabíveis sempre que necessário.

Soldados israelenses juntam-se a bombeiros brasileiros na difícil busca de vítimas da lama de rejeitos minerais de Brumadinho. Foto: Wilton Jr./Estadão

Os advogados que representam o espólio de 40 vítimas do estouro da barragem de Brumadinho, em Minas, recorreram à Justiça Federal em uma tentativa de reabrir ação penal sobre o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman. Eles sustentam que “condutas omissivas” de Schvartsman o ligariam à morte de 270 pessoas sob o tsunami de lama ocorrido na tarde de 25 de janeiro de 2019. Pedem, ainda, que o executivo seja condenado, junto de outros 15 denunciados no caso, a pagar uma indenização de R$ 200 milhões - R$ 5 milhões para as famílias de cada uma das 40 vítimas.

Procurada, a defesa de Schvartsman não quis se manifestar. A Vale diz que o pedido é “juridicamente descabido e absolutamente desprovid de qualquer fundamento sólido”. A companhia frisou que o atual presidente “sempre agiu para que a empresa cumpra seu compromisso pela reparação”.

O pedido tem relação com o fato de o Tribunal Regional Federal da 6.ª Região em Minas ter trancado, em março, dois processos que atribuíam responsabilidade pela tragédia ao ex-presidente da Vale, uma das ações por homicídio qualificado.

Na ocasião, os desembargadores entenderam que não havia provas de que o ex-chefe da Vale tenha sido negligente com as medidas de segurança.

Agora, os advogados das vítimas de Brumadinho dizem ter saneado os pontos que levaram o colegiado a barrar as ações. Eles querem abrir uma nova frente sobre o caso e pedem que o Ministério Público Federal se manifeste sobre eventual investigação do atual presidente da Vale Eduardo Bartolomeo. O motivo: o fato de a empresa ainda não ter “cumprido com o dever de indenizar pelos danos” causados.

O argumento central é o de que, além de indenizar as famílias das vítimas, a empresa deve indenizar os “próprios trabalhadores que perderam a vida”.

Há inclusive um pedido para que a Procuradoria se manifeste sobre um eventual requerimento de afastamento imediato de Bartolomeo da direção da empresa. Os advogados tentam enquadrá-lo por suposta “usurpação de bens da União”.

As solicitações constam de um aditamento à denúncia apresentado à Justiça Federal na segunda-feira,19. O documento tenta servir como uma espécie de complemento à acusação oferecida pelo Ministério Público Federal em janeiro de 2020.

Os advogados ponderam que, enquanto assistentes de acusação, podem complementar a denúncia pois “buscam um processo justo, bem como a devida responsabilização do autor da prática criminosa”.

Eles sustentam que eram esperadas de Schvartsman “medidas de segurança eficazes, que pudessem resgatar a estabilidade da barragem que se rompeu em Brumadinho”.

Segundo a defesa das 40 vítimas de Brumadinho, ao assumir o lema “Mariana nunca mais”, o então presidente da Vale assumiu um dever especial de vigiar as barragens em situação de risco.

Os advogados fazem menção a uma outra catástrofe, a de Mariana, ocorrida em novembro de 2015, quando morreram 19 pessoas. “Fábio Schvartsman, apesar da condição na qual assumiu a Vale (após o desastre de Mariana e com o compromisso público de que isso nunca mais voltaria a ocorrer), e estando na posição de garantidor, omitiu-se diante de situação de grave risco, que culminou no evento danoso que teve como causa a execução de uma perfuração na barragem com a utilização de técnicas e instrumentos inadequados. Sua omissão contribuiu para a não evitação do evento danoso”, afirma a petição.

Por meio do documento, os advogados contestam o entendimento de que o conhecimento de Schvartsman sobre a Barragem I do Córrego do Feijão só poderia ser constatado através de emails e participação presencial em reuniões sobre o tema.

Eles dizem que há provas mínimas suficientes para que a instrução criminal se inicie e, então, sejam apresentadas provas, de ambos os lados, que culminem em uma absolvição ou condenação.

“O que se pleiteia, diante dos elementos apresentados, é oportunizar a instrução criminal em face de Fábio Schvartsman, evitar a prescrição da pretensão punitiva estatal, bem como buscar o melhor e constitucionalmente orientado caminho para a responsabilização e indenização devida às vítimas, familiares e a toda sociedade dos responsáveis pela tragédia de Brumadinho”, pedem.

Afastamento do atual presidente da Vale

Ao tempo em que quer reabrir a ação sobre Schvartsman, a defesa das 40 vítimas de Brumadinho sustenta que, apesar de a Vale ter fechado acordos com familiares de vítimas, até o momento, “no que concerne às vítimas diretas da tragédia, não cumpriu com o seu dever de indenizar os danos causados”.

O argumento é o de que é devida uma indenização aos espólios das vítimas. Eles se apegam ao que definem como o “direito de permanecer vivo e de ter uma existência digna, inclusive de estar num meio ambiente de trabalho seguro”.

Os advogados veem “recalcitrância em cumprir a obrigação de indenizar as vítimas fatais” e, por isso, querem enquadrar não só o ex-presidente da Vale mas também o atual dirigente da companhia.

“A conduta dos presidentes da Vale se coaduna ao tipo penal de usurpação ao patrimônio a partir do momento em que existe um dano a ser reparado, dano pelo resultado morte, ocasionado em razão da exploração do patrimônio da União, e eles, ao longo dos mais de cinco anos decorridos desde a tragédia de Brumadinho, se recusaram (no caso de Eduardo Bartolomeo, se recusa) a se responsabilizar e a repará-lo”, alegam.

COM A PALAVRA, A VALE

A Vale entende que a petição é juridicamente descabida e absolutamente desprovida de qualquer fundamento sólido, até porque seu atual presidente sempre agiu para que a empresa cumpra com seu compromisso pela reparação. Foi em sua gestão que os acordos foram assinados e vem sendo cumpridos. A companhia já executou mais de 70% do Acordo de Reparação Integral, firmado em 2021 com diversas autoridades públicas e instituições de justiça. Importante registrar, ainda, que mais de 16,7 mil pessoas já receberam indenização individual, cíveis e trabalhistas, referente ao desastre de Brumadinho e territórios evacuados, beneficiando os familiares das vítimas e aqueles que se declararam atingidos e comprovaram danos morais e materiais, que totalizam, em indenização individuais, mais de R$ 3,7 bi, em valores históricos.

A empresa irá se manifestar na ação judicial, no momento oportuno, adotando medidas cabíveis sempre que necessário.

Soldados israelenses juntam-se a bombeiros brasileiros na difícil busca de vítimas da lama de rejeitos minerais de Brumadinho. Foto: Wilton Jr./Estadão

Os advogados que representam o espólio de 40 vítimas do estouro da barragem de Brumadinho, em Minas, recorreram à Justiça Federal em uma tentativa de reabrir ação penal sobre o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman. Eles sustentam que “condutas omissivas” de Schvartsman o ligariam à morte de 270 pessoas sob o tsunami de lama ocorrido na tarde de 25 de janeiro de 2019. Pedem, ainda, que o executivo seja condenado, junto de outros 15 denunciados no caso, a pagar uma indenização de R$ 200 milhões - R$ 5 milhões para as famílias de cada uma das 40 vítimas.

Procurada, a defesa de Schvartsman não quis se manifestar. A Vale diz que o pedido é “juridicamente descabido e absolutamente desprovid de qualquer fundamento sólido”. A companhia frisou que o atual presidente “sempre agiu para que a empresa cumpra seu compromisso pela reparação”.

O pedido tem relação com o fato de o Tribunal Regional Federal da 6.ª Região em Minas ter trancado, em março, dois processos que atribuíam responsabilidade pela tragédia ao ex-presidente da Vale, uma das ações por homicídio qualificado.

Na ocasião, os desembargadores entenderam que não havia provas de que o ex-chefe da Vale tenha sido negligente com as medidas de segurança.

Agora, os advogados das vítimas de Brumadinho dizem ter saneado os pontos que levaram o colegiado a barrar as ações. Eles querem abrir uma nova frente sobre o caso e pedem que o Ministério Público Federal se manifeste sobre eventual investigação do atual presidente da Vale Eduardo Bartolomeo. O motivo: o fato de a empresa ainda não ter “cumprido com o dever de indenizar pelos danos” causados.

O argumento central é o de que, além de indenizar as famílias das vítimas, a empresa deve indenizar os “próprios trabalhadores que perderam a vida”.

Há inclusive um pedido para que a Procuradoria se manifeste sobre um eventual requerimento de afastamento imediato de Bartolomeo da direção da empresa. Os advogados tentam enquadrá-lo por suposta “usurpação de bens da União”.

As solicitações constam de um aditamento à denúncia apresentado à Justiça Federal na segunda-feira,19. O documento tenta servir como uma espécie de complemento à acusação oferecida pelo Ministério Público Federal em janeiro de 2020.

Os advogados ponderam que, enquanto assistentes de acusação, podem complementar a denúncia pois “buscam um processo justo, bem como a devida responsabilização do autor da prática criminosa”.

Eles sustentam que eram esperadas de Schvartsman “medidas de segurança eficazes, que pudessem resgatar a estabilidade da barragem que se rompeu em Brumadinho”.

Segundo a defesa das 40 vítimas de Brumadinho, ao assumir o lema “Mariana nunca mais”, o então presidente da Vale assumiu um dever especial de vigiar as barragens em situação de risco.

Os advogados fazem menção a uma outra catástrofe, a de Mariana, ocorrida em novembro de 2015, quando morreram 19 pessoas. “Fábio Schvartsman, apesar da condição na qual assumiu a Vale (após o desastre de Mariana e com o compromisso público de que isso nunca mais voltaria a ocorrer), e estando na posição de garantidor, omitiu-se diante de situação de grave risco, que culminou no evento danoso que teve como causa a execução de uma perfuração na barragem com a utilização de técnicas e instrumentos inadequados. Sua omissão contribuiu para a não evitação do evento danoso”, afirma a petição.

Por meio do documento, os advogados contestam o entendimento de que o conhecimento de Schvartsman sobre a Barragem I do Córrego do Feijão só poderia ser constatado através de emails e participação presencial em reuniões sobre o tema.

Eles dizem que há provas mínimas suficientes para que a instrução criminal se inicie e, então, sejam apresentadas provas, de ambos os lados, que culminem em uma absolvição ou condenação.

“O que se pleiteia, diante dos elementos apresentados, é oportunizar a instrução criminal em face de Fábio Schvartsman, evitar a prescrição da pretensão punitiva estatal, bem como buscar o melhor e constitucionalmente orientado caminho para a responsabilização e indenização devida às vítimas, familiares e a toda sociedade dos responsáveis pela tragédia de Brumadinho”, pedem.

Afastamento do atual presidente da Vale

Ao tempo em que quer reabrir a ação sobre Schvartsman, a defesa das 40 vítimas de Brumadinho sustenta que, apesar de a Vale ter fechado acordos com familiares de vítimas, até o momento, “no que concerne às vítimas diretas da tragédia, não cumpriu com o seu dever de indenizar os danos causados”.

O argumento é o de que é devida uma indenização aos espólios das vítimas. Eles se apegam ao que definem como o “direito de permanecer vivo e de ter uma existência digna, inclusive de estar num meio ambiente de trabalho seguro”.

Os advogados veem “recalcitrância em cumprir a obrigação de indenizar as vítimas fatais” e, por isso, querem enquadrar não só o ex-presidente da Vale mas também o atual dirigente da companhia.

“A conduta dos presidentes da Vale se coaduna ao tipo penal de usurpação ao patrimônio a partir do momento em que existe um dano a ser reparado, dano pelo resultado morte, ocasionado em razão da exploração do patrimônio da União, e eles, ao longo dos mais de cinco anos decorridos desde a tragédia de Brumadinho, se recusaram (no caso de Eduardo Bartolomeo, se recusa) a se responsabilizar e a repará-lo”, alegam.

COM A PALAVRA, A VALE

A Vale entende que a petição é juridicamente descabida e absolutamente desprovida de qualquer fundamento sólido, até porque seu atual presidente sempre agiu para que a empresa cumpra com seu compromisso pela reparação. Foi em sua gestão que os acordos foram assinados e vem sendo cumpridos. A companhia já executou mais de 70% do Acordo de Reparação Integral, firmado em 2021 com diversas autoridades públicas e instituições de justiça. Importante registrar, ainda, que mais de 16,7 mil pessoas já receberam indenização individual, cíveis e trabalhistas, referente ao desastre de Brumadinho e territórios evacuados, beneficiando os familiares das vítimas e aqueles que se declararam atingidos e comprovaram danos morais e materiais, que totalizam, em indenização individuais, mais de R$ 3,7 bi, em valores históricos.

A empresa irá se manifestar na ação judicial, no momento oportuno, adotando medidas cabíveis sempre que necessário.

Soldados israelenses juntam-se a bombeiros brasileiros na difícil busca de vítimas da lama de rejeitos minerais de Brumadinho. Foto: Wilton Jr./Estadão

Os advogados que representam o espólio de 40 vítimas do estouro da barragem de Brumadinho, em Minas, recorreram à Justiça Federal em uma tentativa de reabrir ação penal sobre o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman. Eles sustentam que “condutas omissivas” de Schvartsman o ligariam à morte de 270 pessoas sob o tsunami de lama ocorrido na tarde de 25 de janeiro de 2019. Pedem, ainda, que o executivo seja condenado, junto de outros 15 denunciados no caso, a pagar uma indenização de R$ 200 milhões - R$ 5 milhões para as famílias de cada uma das 40 vítimas.

Procurada, a defesa de Schvartsman não quis se manifestar. A Vale diz que o pedido é “juridicamente descabido e absolutamente desprovid de qualquer fundamento sólido”. A companhia frisou que o atual presidente “sempre agiu para que a empresa cumpra seu compromisso pela reparação”.

O pedido tem relação com o fato de o Tribunal Regional Federal da 6.ª Região em Minas ter trancado, em março, dois processos que atribuíam responsabilidade pela tragédia ao ex-presidente da Vale, uma das ações por homicídio qualificado.

Na ocasião, os desembargadores entenderam que não havia provas de que o ex-chefe da Vale tenha sido negligente com as medidas de segurança.

Agora, os advogados das vítimas de Brumadinho dizem ter saneado os pontos que levaram o colegiado a barrar as ações. Eles querem abrir uma nova frente sobre o caso e pedem que o Ministério Público Federal se manifeste sobre eventual investigação do atual presidente da Vale Eduardo Bartolomeo. O motivo: o fato de a empresa ainda não ter “cumprido com o dever de indenizar pelos danos” causados.

O argumento central é o de que, além de indenizar as famílias das vítimas, a empresa deve indenizar os “próprios trabalhadores que perderam a vida”.

Há inclusive um pedido para que a Procuradoria se manifeste sobre um eventual requerimento de afastamento imediato de Bartolomeo da direção da empresa. Os advogados tentam enquadrá-lo por suposta “usurpação de bens da União”.

As solicitações constam de um aditamento à denúncia apresentado à Justiça Federal na segunda-feira,19. O documento tenta servir como uma espécie de complemento à acusação oferecida pelo Ministério Público Federal em janeiro de 2020.

Os advogados ponderam que, enquanto assistentes de acusação, podem complementar a denúncia pois “buscam um processo justo, bem como a devida responsabilização do autor da prática criminosa”.

Eles sustentam que eram esperadas de Schvartsman “medidas de segurança eficazes, que pudessem resgatar a estabilidade da barragem que se rompeu em Brumadinho”.

Segundo a defesa das 40 vítimas de Brumadinho, ao assumir o lema “Mariana nunca mais”, o então presidente da Vale assumiu um dever especial de vigiar as barragens em situação de risco.

Os advogados fazem menção a uma outra catástrofe, a de Mariana, ocorrida em novembro de 2015, quando morreram 19 pessoas. “Fábio Schvartsman, apesar da condição na qual assumiu a Vale (após o desastre de Mariana e com o compromisso público de que isso nunca mais voltaria a ocorrer), e estando na posição de garantidor, omitiu-se diante de situação de grave risco, que culminou no evento danoso que teve como causa a execução de uma perfuração na barragem com a utilização de técnicas e instrumentos inadequados. Sua omissão contribuiu para a não evitação do evento danoso”, afirma a petição.

Por meio do documento, os advogados contestam o entendimento de que o conhecimento de Schvartsman sobre a Barragem I do Córrego do Feijão só poderia ser constatado através de emails e participação presencial em reuniões sobre o tema.

Eles dizem que há provas mínimas suficientes para que a instrução criminal se inicie e, então, sejam apresentadas provas, de ambos os lados, que culminem em uma absolvição ou condenação.

“O que se pleiteia, diante dos elementos apresentados, é oportunizar a instrução criminal em face de Fábio Schvartsman, evitar a prescrição da pretensão punitiva estatal, bem como buscar o melhor e constitucionalmente orientado caminho para a responsabilização e indenização devida às vítimas, familiares e a toda sociedade dos responsáveis pela tragédia de Brumadinho”, pedem.

Afastamento do atual presidente da Vale

Ao tempo em que quer reabrir a ação sobre Schvartsman, a defesa das 40 vítimas de Brumadinho sustenta que, apesar de a Vale ter fechado acordos com familiares de vítimas, até o momento, “no que concerne às vítimas diretas da tragédia, não cumpriu com o seu dever de indenizar os danos causados”.

O argumento é o de que é devida uma indenização aos espólios das vítimas. Eles se apegam ao que definem como o “direito de permanecer vivo e de ter uma existência digna, inclusive de estar num meio ambiente de trabalho seguro”.

Os advogados veem “recalcitrância em cumprir a obrigação de indenizar as vítimas fatais” e, por isso, querem enquadrar não só o ex-presidente da Vale mas também o atual dirigente da companhia.

“A conduta dos presidentes da Vale se coaduna ao tipo penal de usurpação ao patrimônio a partir do momento em que existe um dano a ser reparado, dano pelo resultado morte, ocasionado em razão da exploração do patrimônio da União, e eles, ao longo dos mais de cinco anos decorridos desde a tragédia de Brumadinho, se recusaram (no caso de Eduardo Bartolomeo, se recusa) a se responsabilizar e a repará-lo”, alegam.

COM A PALAVRA, A VALE

A Vale entende que a petição é juridicamente descabida e absolutamente desprovida de qualquer fundamento sólido, até porque seu atual presidente sempre agiu para que a empresa cumpra com seu compromisso pela reparação. Foi em sua gestão que os acordos foram assinados e vem sendo cumpridos. A companhia já executou mais de 70% do Acordo de Reparação Integral, firmado em 2021 com diversas autoridades públicas e instituições de justiça. Importante registrar, ainda, que mais de 16,7 mil pessoas já receberam indenização individual, cíveis e trabalhistas, referente ao desastre de Brumadinho e territórios evacuados, beneficiando os familiares das vítimas e aqueles que se declararam atingidos e comprovaram danos morais e materiais, que totalizam, em indenização individuais, mais de R$ 3,7 bi, em valores históricos.

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