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Opinião|Advogados exigem respeito ao cálculo correto de seus honorários


Por Beto Simonetti

Há dois anos, a advocacia conquistava as principais vitórias da história da profissão em relação à remuneração dos serviços advocatícios. Trata-se do reconhecimento, pelos três Poderes da República, do direito de advogadas e advogados a terem seus honorários de sucumbência calculados de acordo com os percentuais fixados pelo Código de Processo Civil (CPC) e não mais de acordo com a opinião subjetiva do juiz do caso.

Após intensa atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em março de 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou explícito que a Justiça deveria respeitar o que está especificado no CPC – que estipula de 10% a 20% do valor total da causa como valor dos honorários. Em seguida, em junho daquele ano, em atendimento ao pleito da OAB, o Congresso aprovou e o Executivo sancionou a Lei 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incluindo em seu texto que o CPC é a referência para o cálculo dos honorários.

Muito me orgulha ter discursado na sessão de abertura do Ano Judiciário do STJ naquele ano, ainda antes do julgamento, e relatado aos ministros a realidade da advocacia, das ofensas cotidianas a nossas prerrogativas. A vitória que alcançamos em seguida, no entanto, não cessou nossos esforços.

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O resultado desse trabalho árduo dos integrantes do Conselho Federal, das seccionais, das subseções e das caixas de assistência se materializou mais uma vez na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2024, reconhecendo que a discussão já está equacionada, nos termos da lei e da decisão do STJ, em relação aos honorários em causas que não envolvem a Fazenda Pública – área em que a OAB atua para demonstrar que o CPC se aplica.

Passamos a ter, além do CPC, a Lei 14.365/2022 e os julgados do STJ e do STF. Em 2022, o efeito da decisão foi imediato em tribunais de todo o país. Ainda assim, foi preciso que a Ordem interviesse em alguns casos para que os magistrados respeitassem a decisão do STJ.

Advogadas e advogados de todo o país devem exigir respeito ao cálculo correto de seus honorários em todas as causas, desde aquelas de menor valor financeiro àquelas mais vultosas. Nos casos de abusos e desrespeito, a OAB está à disposição para atuar pelos colegas. Nossa união em torno das prerrogativas é o que nos fortalece.

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Continuamos vigilantes e comprometidos com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais e dos honorários advocatícios, pilares essenciais para a manutenção do Estado de Direito e da justiça em nosso país.

Há dois anos, a advocacia conquistava as principais vitórias da história da profissão em relação à remuneração dos serviços advocatícios. Trata-se do reconhecimento, pelos três Poderes da República, do direito de advogadas e advogados a terem seus honorários de sucumbência calculados de acordo com os percentuais fixados pelo Código de Processo Civil (CPC) e não mais de acordo com a opinião subjetiva do juiz do caso.

Após intensa atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em março de 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou explícito que a Justiça deveria respeitar o que está especificado no CPC – que estipula de 10% a 20% do valor total da causa como valor dos honorários. Em seguida, em junho daquele ano, em atendimento ao pleito da OAB, o Congresso aprovou e o Executivo sancionou a Lei 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incluindo em seu texto que o CPC é a referência para o cálculo dos honorários.

Muito me orgulha ter discursado na sessão de abertura do Ano Judiciário do STJ naquele ano, ainda antes do julgamento, e relatado aos ministros a realidade da advocacia, das ofensas cotidianas a nossas prerrogativas. A vitória que alcançamos em seguida, no entanto, não cessou nossos esforços.

O resultado desse trabalho árduo dos integrantes do Conselho Federal, das seccionais, das subseções e das caixas de assistência se materializou mais uma vez na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2024, reconhecendo que a discussão já está equacionada, nos termos da lei e da decisão do STJ, em relação aos honorários em causas que não envolvem a Fazenda Pública – área em que a OAB atua para demonstrar que o CPC se aplica.

Passamos a ter, além do CPC, a Lei 14.365/2022 e os julgados do STJ e do STF. Em 2022, o efeito da decisão foi imediato em tribunais de todo o país. Ainda assim, foi preciso que a Ordem interviesse em alguns casos para que os magistrados respeitassem a decisão do STJ.

Advogadas e advogados de todo o país devem exigir respeito ao cálculo correto de seus honorários em todas as causas, desde aquelas de menor valor financeiro àquelas mais vultosas. Nos casos de abusos e desrespeito, a OAB está à disposição para atuar pelos colegas. Nossa união em torno das prerrogativas é o que nos fortalece.

Continuamos vigilantes e comprometidos com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais e dos honorários advocatícios, pilares essenciais para a manutenção do Estado de Direito e da justiça em nosso país.

Há dois anos, a advocacia conquistava as principais vitórias da história da profissão em relação à remuneração dos serviços advocatícios. Trata-se do reconhecimento, pelos três Poderes da República, do direito de advogadas e advogados a terem seus honorários de sucumbência calculados de acordo com os percentuais fixados pelo Código de Processo Civil (CPC) e não mais de acordo com a opinião subjetiva do juiz do caso.

Após intensa atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em março de 2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou explícito que a Justiça deveria respeitar o que está especificado no CPC – que estipula de 10% a 20% do valor total da causa como valor dos honorários. Em seguida, em junho daquele ano, em atendimento ao pleito da OAB, o Congresso aprovou e o Executivo sancionou a Lei 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incluindo em seu texto que o CPC é a referência para o cálculo dos honorários.

Muito me orgulha ter discursado na sessão de abertura do Ano Judiciário do STJ naquele ano, ainda antes do julgamento, e relatado aos ministros a realidade da advocacia, das ofensas cotidianas a nossas prerrogativas. A vitória que alcançamos em seguida, no entanto, não cessou nossos esforços.

O resultado desse trabalho árduo dos integrantes do Conselho Federal, das seccionais, das subseções e das caixas de assistência se materializou mais uma vez na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2024, reconhecendo que a discussão já está equacionada, nos termos da lei e da decisão do STJ, em relação aos honorários em causas que não envolvem a Fazenda Pública – área em que a OAB atua para demonstrar que o CPC se aplica.

Passamos a ter, além do CPC, a Lei 14.365/2022 e os julgados do STJ e do STF. Em 2022, o efeito da decisão foi imediato em tribunais de todo o país. Ainda assim, foi preciso que a Ordem interviesse em alguns casos para que os magistrados respeitassem a decisão do STJ.

Advogadas e advogados de todo o país devem exigir respeito ao cálculo correto de seus honorários em todas as causas, desde aquelas de menor valor financeiro àquelas mais vultosas. Nos casos de abusos e desrespeito, a OAB está à disposição para atuar pelos colegas. Nossa união em torno das prerrogativas é o que nos fortalece.

Continuamos vigilantes e comprometidos com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais e dos honorários advocatícios, pilares essenciais para a manutenção do Estado de Direito e da justiça em nosso país.

Opinião por Beto Simonetti

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