Por Fausto Macedo e Julia Affonso
O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, enviou nesta quarta-feira, 3, moção a todos os deputados federais e senadores para que derrubem o veto da Presidente Dilma Rousseff (PT) ao texto aprovado pelo Congresso que determinava o fim do sigilo nos empréstimos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
"Verifica-se totalmente descabido e injurídico o veto da Presidente da República", afirma o advogado. Ele pede aos parlamentares que votem "pela rejeição do veto indevidamente imposto pela Presidente da República para que se respeite e cumpra a Constituição Federal que todos juramos respeitar, nos exatos termos já decidido pelo Supremo Tribunal Federal".
O IASP é uma instituição centenária - fundado em 1874 -, historicamente dedicada ao universo da advocacia, com destacado papel na elaboração do Código de Ética Profissional do Direito no Brasil e no processo de redemocratização do país. José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro destaca na petição ao Congresso que a moção foi deliberada pelo Instituto.
"Na atual quadra do nosso país, agiganta-se a missão institucional do IASP, especialmente diante do veto da Presidente da República ao texto aprovado pelo Congresso que determinava o fim do sigilo nos empréstimos concedidos pelo BNDES", argumenta o advogado.
O texto relembra que no dia 21 de maio foi sancionada a Lei 13.126/15 oriunda da Medida Provisória 661/14, tendo sido vetado o artigo 6.º, que alterava a redação do artigo 3.º-A da Lei 12.096/09. Dilma vetou esta parte do texto: "Não poderá ser alegado sigilo ou definidas como secretas as operações de apoio financeiro do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras."
"Para justificar o veto, a presidente da República invocou que 'a divulgação ampla e irrestrita das informações das operações de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários e empresariais e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras'", anota o presidente do IASP.
Além disso, sustenta Horácio Rezende Ribeiro, Dilma afirmou que o referido artigo incorreria ainda em vício de inconstitucionalidade formal, 'pois o sigilo das operações de instituições financeiras é matéria de lei complementar'.
"Entretanto, em 26 de maio, o Supremo, ao julgar o mandado de segurança número 33.340 deu a correta interpretação sobre o sigilo das operações do BNDES", afirma o advogado.
No processo, o Ministério Público Federal emitiu parecer no sentido de que as operações bancárias lastreadas em recursos públicos não estão inseridas no âmbito de proteção da vida privada, e assim a ordem do Tribunal de Contas da União (TCU) não coloca em risco sigilo bancário que o BNDES tenha o dever de preservar. "A natureza pública dos recursos financeiros envolvidos atrai a aplicação, por conseguinte, do princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal."
No Supremo, o relator do caso, ministro Luiz Fux, "categoricamente assentou que não há quebra de sigilo bancário na divulgação pelo BNDES ao TCU de dados das operações financeiras com grupos econômicos", diz o texto da petição enviada pelo IASP ao Congresso. "A recusa é inadmissível, porquanto imprescindíveis os dados para que a sociedade proceda ao controle dos recursos públicos."
"Quando contrata [BNDES] atua como banco de fomento com características muito próprias. A sociedade empresária contratante deveria saber que os recursos recebidos devem ter destinação específica. (...) Deve aceitar que a exigência de transparência justifica o conhecimento por toda a sociedade de informações capazes de interferir no desempenho de sua atividade empresarial.", diz a decisão de Fux, transcrita na moção.
Na avaliação do relator, o fornecimento dos dados ao TCU satisfaz integralmente os princípios da proporcionalidade e adequação. Segundo o ministro, "nem mesmo os direitos fundamentais são absolutos", e a sociedade deve poder "debater os critérios adotados para escolha de determinado particular como destinatário de recursos públicos e se os contratos foram adequadamente cumpridos".
A moção do Instituto dos Advogados de São Paulo cita, ainda, o ministro Marco Aurélio - "Não podemos imaginar que para fiscalizar recursos públicos dependa o TCU da burocratização da obtenção de informações, tendo que recorrer ao Judiciário para que autorize algo que já está autorizado na própria Lei das Leis do país, que é a Constituição."
José Horácio Rezende Ribeiro observa que a Constituição, artigo 66, parágrafo 4.º prevê que o veto presidencial será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta nos termos da Emenda Constitucional 76, de 2013.
"Assim sendo, o centenário Instituto dos Advogados de São Paulo deliberou solicitar a Vossa Excelência que vote pela rejeição do veto indevidamente imposto pela Presidente da República para que se respeite e cumpra a Constituição Federal que todos juramos respeitar, nos exatos termos já decidido pelo Supremo Tribunal Federal", conclui o presidente do IASP.