A Advocacia-Geral da União pediu à 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que triplique - de R$ 6,5 milhões para R$ 18,5 milhões - o bloqueio de bens de 52 pessoas e sete empresas apontadas como financiadoras de transportes para os atos golpistas em Brasília no dia 8, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e destruíram parte das sedes dos três Poderes.
O pedido se dá após uma reavaliação do valor do dano causado pelos radicais às dependências do Supremo, do Congresso e do Planalto. O montante inicialmente apontado pela AGU considerava 'estimativas' sobre danos de R$ 3,5 milhões ao Senado e de R$ 3,03 milhões à Câmara.
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LEIA O NOVO PEDIDO DA AGUCom base em tal solicitação, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro bloqueou R$ 6,5 milhões em bens dos financiadores de ônibus para atos golpistas. O dinheiro bloqueado pode ser usado para reparar danos causados aos prédios dos três Poderes.
Na nova petição levada à 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a AGU apresenta um valor que também inclui prejuízos apontados pelo Palácio do Planalto, de R$ 7,9 milhões, e pelo Supremo Tribunal Federal, de R$ 5,9 milhões.
Além disso, considera valor atualizado dos prejuízos estimados pela Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados - de R$ 1,1 milhão sem levar em consideração a restauração das obras de arte danificadas e a destruição e subtração de presentes protocolares com 'valor inestimável'.
A petição da AGU foi protocolada no bojo da ação civil pública protocolada pelo órgão no último dia 11. O documento apontou pessoas e empresas que fretaram ônibus apreendidos por ordem assinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A lista foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a AGU, o grupo teve 'papel decisivo' no que ocorreu no último dia 8 e assim devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal.
O órgão listou pessoas e empresas de dez Estados - São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Paraná, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Tocantins e Espírito Santo. Para a AGU, as 52 pessoas e as sete empresas listas 'de vontade livre e consciente, financiaram/participaram de atos que se convolaram em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal, resultaram danos à própria ordem democrática brasileira'.
Ao analisar o caso, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro, considerou que há provas contundentes que justificam o bloqueio."Ora, se mesmo em reuniões e manifestações populares lícitas, com pautas sociais claras e defensáveis, é sempre possível que os ânimos individuais se exaltem e provoquem o chamado 'efeito manada', com mais e maiores razões seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes", registrou.
Troca de nome
Outro pedido apresentado pela AGU à Justiça Federal nesta quinta, 19, trata de uma das pessoas apontadas como financiadora de transporte para os atos golpistas. A Advocacia-Geral da União pede que seja excluído da ação o nome de uma mulher que foi incluída no processo por 'equívoco' de uma das empresas de transporte.
A companhia forneceu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nota fiscal com um nome diferente da pessoa que realmente contratou o serviço de transporte. O documento foi emitido em nome de Terezinha de Fátima Issa da Silva, mas quem realmente contratou o ônibus com destino à Brasília foi Sheila Ferrarini.
Nessa linha, a AGU argumenta que Terezinha deve ter o nome retirado da ação, ao passo que Sheila deve ser incluída entre os alvos do bloqueio de bens requerido.