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AGU pede à Justiça que triplique para R$ 18,5 milhões bloqueio de bens de financiadores de ônibus para atos golpistas


Em petição protocolada nesta quinta, 19, a Advocacia-Geral da União reavalia danos causados por radicais no dia 8 quando foram depredadas dependências do Congresso, Supremo e Planalto; inicialmente, conta era de R$ 6,5 milhões

Por Pepita Ortega
Mais de 1,3 mil pessoas foram denunciadas por envolvimento nos atos do dia 8 de janeiro. Foto: Wilton Júnior/Estadão

A Advocacia-Geral da União pediu à 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que triplique - de R$ 6,5 milhões para R$ 18,5 milhões - o bloqueio de bens de 52 pessoas e sete empresas apontadas como financiadoras de transportes para os atos golpistas em Brasília no dia 8, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e destruíram parte das sedes dos três Poderes.

O pedido se dá após uma reavaliação do valor do dano causado pelos radicais às dependências do Supremo, do Congresso e do Planalto. O montante inicialmente apontado pela AGU considerava 'estimativas' sobre danos de R$ 3,5 milhões ao Senado e de R$ 3,03 milhões à Câmara.

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Com base em tal solicitação, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro bloqueou R$ 6,5 milhões em bens dos financiadores de ônibus para atos golpistas. O dinheiro bloqueado pode ser usado para reparar danos causados aos prédios dos três Poderes.

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Na nova petição levada à 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a AGU apresenta um valor que também inclui prejuízos apontados pelo Palácio do Planalto, de R$ 7,9 milhões, e pelo Supremo Tribunal Federal, de R$ 5,9 milhões.

Além disso, considera valor atualizado dos prejuízos estimados pela Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados - de R$ 1,1 milhão sem levar em consideração a restauração das obras de arte danificadas e a destruição e subtração de presentes protocolares com 'valor inestimável'.

A petição da AGU foi protocolada no bojo da ação civil pública protocolada pelo órgão no último dia 11. O documento apontou pessoas e empresas que fretaram ônibus apreendidos por ordem assinada pelo ministro Alexandre de Moraes.

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A lista foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a AGU, o grupo teve 'papel decisivo' no que ocorreu no último dia 8 e assim devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal.

O órgão listou pessoas e empresas de dez Estados - São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Paraná, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Tocantins e Espírito Santo. Para a AGU, as 52 pessoas e as sete empresas listas 'de vontade livre e consciente, financiaram/participaram de atos que se convolaram em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal, resultaram danos à própria ordem democrática brasileira'.

Ao analisar o caso, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro, considerou que há provas contundentes que justificam o bloqueio."Ora, se mesmo em reuniões e manifestações populares lícitas, com pautas sociais claras e defensáveis, é sempre possível que os ânimos individuais se exaltem e provoquem o chamado 'efeito manada', com mais e maiores razões seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes", registrou.

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Troca de nome

Outro pedido apresentado pela AGU à Justiça Federal nesta quinta, 19, trata de uma das pessoas apontadas como financiadora de transporte para os atos golpistas. A Advocacia-Geral da União pede que seja excluído da ação o nome de uma mulher que foi incluída no processo por 'equívoco' de uma das empresas de transporte.

A companhia forneceu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nota fiscal com um nome diferente da pessoa que realmente contratou o serviço de transporte. O documento foi emitido em nome de Terezinha de Fátima Issa da Silva, mas quem realmente contratou o ônibus com destino à Brasília foi Sheila Ferrarini.

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Nessa linha, a AGU argumenta que Terezinha deve ter o nome retirado da ação, ao passo que Sheila deve ser incluída entre os alvos do bloqueio de bens requerido.

Mais de 1,3 mil pessoas foram denunciadas por envolvimento nos atos do dia 8 de janeiro. Foto: Wilton Júnior/Estadão

A Advocacia-Geral da União pediu à 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que triplique - de R$ 6,5 milhões para R$ 18,5 milhões - o bloqueio de bens de 52 pessoas e sete empresas apontadas como financiadoras de transportes para os atos golpistas em Brasília no dia 8, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e destruíram parte das sedes dos três Poderes.

O pedido se dá após uma reavaliação do valor do dano causado pelos radicais às dependências do Supremo, do Congresso e do Planalto. O montante inicialmente apontado pela AGU considerava 'estimativas' sobre danos de R$ 3,5 milhões ao Senado e de R$ 3,03 milhões à Câmara.

Com base em tal solicitação, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro bloqueou R$ 6,5 milhões em bens dos financiadores de ônibus para atos golpistas. O dinheiro bloqueado pode ser usado para reparar danos causados aos prédios dos três Poderes.

Na nova petição levada à 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a AGU apresenta um valor que também inclui prejuízos apontados pelo Palácio do Planalto, de R$ 7,9 milhões, e pelo Supremo Tribunal Federal, de R$ 5,9 milhões.

Além disso, considera valor atualizado dos prejuízos estimados pela Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados - de R$ 1,1 milhão sem levar em consideração a restauração das obras de arte danificadas e a destruição e subtração de presentes protocolares com 'valor inestimável'.

A petição da AGU foi protocolada no bojo da ação civil pública protocolada pelo órgão no último dia 11. O documento apontou pessoas e empresas que fretaram ônibus apreendidos por ordem assinada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A lista foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a AGU, o grupo teve 'papel decisivo' no que ocorreu no último dia 8 e assim devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal.

O órgão listou pessoas e empresas de dez Estados - São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Paraná, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Tocantins e Espírito Santo. Para a AGU, as 52 pessoas e as sete empresas listas 'de vontade livre e consciente, financiaram/participaram de atos que se convolaram em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal, resultaram danos à própria ordem democrática brasileira'.

Ao analisar o caso, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro, considerou que há provas contundentes que justificam o bloqueio."Ora, se mesmo em reuniões e manifestações populares lícitas, com pautas sociais claras e defensáveis, é sempre possível que os ânimos individuais se exaltem e provoquem o chamado 'efeito manada', com mais e maiores razões seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes", registrou.

Troca de nome

Outro pedido apresentado pela AGU à Justiça Federal nesta quinta, 19, trata de uma das pessoas apontadas como financiadora de transporte para os atos golpistas. A Advocacia-Geral da União pede que seja excluído da ação o nome de uma mulher que foi incluída no processo por 'equívoco' de uma das empresas de transporte.

A companhia forneceu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nota fiscal com um nome diferente da pessoa que realmente contratou o serviço de transporte. O documento foi emitido em nome de Terezinha de Fátima Issa da Silva, mas quem realmente contratou o ônibus com destino à Brasília foi Sheila Ferrarini.

Nessa linha, a AGU argumenta que Terezinha deve ter o nome retirado da ação, ao passo que Sheila deve ser incluída entre os alvos do bloqueio de bens requerido.

Mais de 1,3 mil pessoas foram denunciadas por envolvimento nos atos do dia 8 de janeiro. Foto: Wilton Júnior/Estadão

A Advocacia-Geral da União pediu à 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que triplique - de R$ 6,5 milhões para R$ 18,5 milhões - o bloqueio de bens de 52 pessoas e sete empresas apontadas como financiadoras de transportes para os atos golpistas em Brasília no dia 8, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e destruíram parte das sedes dos três Poderes.

O pedido se dá após uma reavaliação do valor do dano causado pelos radicais às dependências do Supremo, do Congresso e do Planalto. O montante inicialmente apontado pela AGU considerava 'estimativas' sobre danos de R$ 3,5 milhões ao Senado e de R$ 3,03 milhões à Câmara.

Com base em tal solicitação, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro bloqueou R$ 6,5 milhões em bens dos financiadores de ônibus para atos golpistas. O dinheiro bloqueado pode ser usado para reparar danos causados aos prédios dos três Poderes.

Na nova petição levada à 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a AGU apresenta um valor que também inclui prejuízos apontados pelo Palácio do Planalto, de R$ 7,9 milhões, e pelo Supremo Tribunal Federal, de R$ 5,9 milhões.

Além disso, considera valor atualizado dos prejuízos estimados pela Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados - de R$ 1,1 milhão sem levar em consideração a restauração das obras de arte danificadas e a destruição e subtração de presentes protocolares com 'valor inestimável'.

A petição da AGU foi protocolada no bojo da ação civil pública protocolada pelo órgão no último dia 11. O documento apontou pessoas e empresas que fretaram ônibus apreendidos por ordem assinada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A lista foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a AGU, o grupo teve 'papel decisivo' no que ocorreu no último dia 8 e assim devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal.

O órgão listou pessoas e empresas de dez Estados - São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Paraná, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Tocantins e Espírito Santo. Para a AGU, as 52 pessoas e as sete empresas listas 'de vontade livre e consciente, financiaram/participaram de atos que se convolaram em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal, resultaram danos à própria ordem democrática brasileira'.

Ao analisar o caso, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro, considerou que há provas contundentes que justificam o bloqueio."Ora, se mesmo em reuniões e manifestações populares lícitas, com pautas sociais claras e defensáveis, é sempre possível que os ânimos individuais se exaltem e provoquem o chamado 'efeito manada', com mais e maiores razões seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes", registrou.

Troca de nome

Outro pedido apresentado pela AGU à Justiça Federal nesta quinta, 19, trata de uma das pessoas apontadas como financiadora de transporte para os atos golpistas. A Advocacia-Geral da União pede que seja excluído da ação o nome de uma mulher que foi incluída no processo por 'equívoco' de uma das empresas de transporte.

A companhia forneceu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nota fiscal com um nome diferente da pessoa que realmente contratou o serviço de transporte. O documento foi emitido em nome de Terezinha de Fátima Issa da Silva, mas quem realmente contratou o ônibus com destino à Brasília foi Sheila Ferrarini.

Nessa linha, a AGU argumenta que Terezinha deve ter o nome retirado da ação, ao passo que Sheila deve ser incluída entre os alvos do bloqueio de bens requerido.

Mais de 1,3 mil pessoas foram denunciadas por envolvimento nos atos do dia 8 de janeiro. Foto: Wilton Júnior/Estadão

A Advocacia-Geral da União pediu à 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que triplique - de R$ 6,5 milhões para R$ 18,5 milhões - o bloqueio de bens de 52 pessoas e sete empresas apontadas como financiadoras de transportes para os atos golpistas em Brasília no dia 8, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e destruíram parte das sedes dos três Poderes.

O pedido se dá após uma reavaliação do valor do dano causado pelos radicais às dependências do Supremo, do Congresso e do Planalto. O montante inicialmente apontado pela AGU considerava 'estimativas' sobre danos de R$ 3,5 milhões ao Senado e de R$ 3,03 milhões à Câmara.

Com base em tal solicitação, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro bloqueou R$ 6,5 milhões em bens dos financiadores de ônibus para atos golpistas. O dinheiro bloqueado pode ser usado para reparar danos causados aos prédios dos três Poderes.

Na nova petição levada à 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a AGU apresenta um valor que também inclui prejuízos apontados pelo Palácio do Planalto, de R$ 7,9 milhões, e pelo Supremo Tribunal Federal, de R$ 5,9 milhões.

Além disso, considera valor atualizado dos prejuízos estimados pela Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados - de R$ 1,1 milhão sem levar em consideração a restauração das obras de arte danificadas e a destruição e subtração de presentes protocolares com 'valor inestimável'.

A petição da AGU foi protocolada no bojo da ação civil pública protocolada pelo órgão no último dia 11. O documento apontou pessoas e empresas que fretaram ônibus apreendidos por ordem assinada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A lista foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a AGU, o grupo teve 'papel decisivo' no que ocorreu no último dia 8 e assim devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal.

O órgão listou pessoas e empresas de dez Estados - São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Paraná, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Tocantins e Espírito Santo. Para a AGU, as 52 pessoas e as sete empresas listas 'de vontade livre e consciente, financiaram/participaram de atos que se convolaram em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal, resultaram danos à própria ordem democrática brasileira'.

Ao analisar o caso, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro, considerou que há provas contundentes que justificam o bloqueio."Ora, se mesmo em reuniões e manifestações populares lícitas, com pautas sociais claras e defensáveis, é sempre possível que os ânimos individuais se exaltem e provoquem o chamado 'efeito manada', com mais e maiores razões seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação que todos os brasileiros viram, estupefatos, pela mídia e redes sociais, em tempo real, na Praça dos Três Poderes", registrou.

Troca de nome

Outro pedido apresentado pela AGU à Justiça Federal nesta quinta, 19, trata de uma das pessoas apontadas como financiadora de transporte para os atos golpistas. A Advocacia-Geral da União pede que seja excluído da ação o nome de uma mulher que foi incluída no processo por 'equívoco' de uma das empresas de transporte.

A companhia forneceu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nota fiscal com um nome diferente da pessoa que realmente contratou o serviço de transporte. O documento foi emitido em nome de Terezinha de Fátima Issa da Silva, mas quem realmente contratou o ônibus com destino à Brasília foi Sheila Ferrarini.

Nessa linha, a AGU argumenta que Terezinha deve ter o nome retirado da ação, ao passo que Sheila deve ser incluída entre os alvos do bloqueio de bens requerido.

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