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AGU pede ao Supremo que proíba juízes de questionarem ‘vida sexual pregressa’ de vítimas de estupro


Em manifestação ao STF, Advocacia-Geral da União sustenta que acusados são absolvidos porque ‘vítimas são desqualificadas por juízes em razão de aspectos alheios ao crime denunciado, o que resulta em humilhação de mulheres que sofreram violência sexual

Por Pepita Ortega
Atualização:
Toga. Imagem ilustrativa. Foto: ANDRE DUSEK/ESTADÃO

A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que proíba magistrados de fazerem qualquer valoração sobre vida pregressa de vítimas de violência sexual durante julgamentos. A AGU ressalta em petição à Corte o ‘direito fundamental de cada vítima de crimes contra a dignidade sexual a um tratamento digno em todas as esferas do Poder Público’.

A AGU também pede ao Supremo que impeça as partes e advogados de fazerem menção à vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual.

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A manifestação foi apresentada no bojo de ação movida pela Procuradoria-Geral da República contestando ‘a prática de tolerar e validar, em processos apuratórios e de julgamento de crimes contra a dignidade sexual, questionamentos sobre a vida sexual pregressa e o modo de viver da vítima’.

A PGR pediu que o Supremo declare ‘de imediato, a inconstitucionalidade da prática de desqualificação da mulher vítima de crime de estupro, vedando-se a sua promoção pela defesa do acusado do crime e a sua consideração ou ratificação pelo órgão julgador, e impelindo-se o poder público a reprimi-la com veemência’.

A Advocacia-Geral da União endossou o pedido da Procuradoria, argumentando que, apesar da edição de normas como a Lei Maria da Penha e a Lei Mariana Ferrer, ‘acusados de estupro são absolvidos porque as vítimas são desqualificadas por juízes em razão de aspectos alheios ao crime denunciado, o que muitas vezes resulta em humilhação e revitimização de mulheres que sofreram violência sexual’.

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A AGU pede que dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sejam interpretados de maneira que não seja permitido que autoridades levem em consideração, em investigações e julgamentos criminais, aspectos da vida íntima da vítima não relacionados ao crime.

“Não pode haver espaço para retrocessos na proteção, no acolhimento institucional e no acesso a uma ordem jurídica justa pelas vítimas de crimes sexuais, tolerando-se práticas que violam frontalmente o estatuto protetivo constitucional, legal e internacional das mulheres”, destaca trecho da manifestação, elaborada pela consultora da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa.

Toga. Imagem ilustrativa. Foto: ANDRE DUSEK/ESTADÃO

A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que proíba magistrados de fazerem qualquer valoração sobre vida pregressa de vítimas de violência sexual durante julgamentos. A AGU ressalta em petição à Corte o ‘direito fundamental de cada vítima de crimes contra a dignidade sexual a um tratamento digno em todas as esferas do Poder Público’.

A AGU também pede ao Supremo que impeça as partes e advogados de fazerem menção à vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual.

A manifestação foi apresentada no bojo de ação movida pela Procuradoria-Geral da República contestando ‘a prática de tolerar e validar, em processos apuratórios e de julgamento de crimes contra a dignidade sexual, questionamentos sobre a vida sexual pregressa e o modo de viver da vítima’.

A PGR pediu que o Supremo declare ‘de imediato, a inconstitucionalidade da prática de desqualificação da mulher vítima de crime de estupro, vedando-se a sua promoção pela defesa do acusado do crime e a sua consideração ou ratificação pelo órgão julgador, e impelindo-se o poder público a reprimi-la com veemência’.

A Advocacia-Geral da União endossou o pedido da Procuradoria, argumentando que, apesar da edição de normas como a Lei Maria da Penha e a Lei Mariana Ferrer, ‘acusados de estupro são absolvidos porque as vítimas são desqualificadas por juízes em razão de aspectos alheios ao crime denunciado, o que muitas vezes resulta em humilhação e revitimização de mulheres que sofreram violência sexual’.

A AGU pede que dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sejam interpretados de maneira que não seja permitido que autoridades levem em consideração, em investigações e julgamentos criminais, aspectos da vida íntima da vítima não relacionados ao crime.

“Não pode haver espaço para retrocessos na proteção, no acolhimento institucional e no acesso a uma ordem jurídica justa pelas vítimas de crimes sexuais, tolerando-se práticas que violam frontalmente o estatuto protetivo constitucional, legal e internacional das mulheres”, destaca trecho da manifestação, elaborada pela consultora da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa.

Toga. Imagem ilustrativa. Foto: ANDRE DUSEK/ESTADÃO

A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que proíba magistrados de fazerem qualquer valoração sobre vida pregressa de vítimas de violência sexual durante julgamentos. A AGU ressalta em petição à Corte o ‘direito fundamental de cada vítima de crimes contra a dignidade sexual a um tratamento digno em todas as esferas do Poder Público’.

A AGU também pede ao Supremo que impeça as partes e advogados de fazerem menção à vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual.

A manifestação foi apresentada no bojo de ação movida pela Procuradoria-Geral da República contestando ‘a prática de tolerar e validar, em processos apuratórios e de julgamento de crimes contra a dignidade sexual, questionamentos sobre a vida sexual pregressa e o modo de viver da vítima’.

A PGR pediu que o Supremo declare ‘de imediato, a inconstitucionalidade da prática de desqualificação da mulher vítima de crime de estupro, vedando-se a sua promoção pela defesa do acusado do crime e a sua consideração ou ratificação pelo órgão julgador, e impelindo-se o poder público a reprimi-la com veemência’.

A Advocacia-Geral da União endossou o pedido da Procuradoria, argumentando que, apesar da edição de normas como a Lei Maria da Penha e a Lei Mariana Ferrer, ‘acusados de estupro são absolvidos porque as vítimas são desqualificadas por juízes em razão de aspectos alheios ao crime denunciado, o que muitas vezes resulta em humilhação e revitimização de mulheres que sofreram violência sexual’.

A AGU pede que dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sejam interpretados de maneira que não seja permitido que autoridades levem em consideração, em investigações e julgamentos criminais, aspectos da vida íntima da vítima não relacionados ao crime.

“Não pode haver espaço para retrocessos na proteção, no acolhimento institucional e no acesso a uma ordem jurídica justa pelas vítimas de crimes sexuais, tolerando-se práticas que violam frontalmente o estatuto protetivo constitucional, legal e internacional das mulheres”, destaca trecho da manifestação, elaborada pela consultora da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa.

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