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AGU pede para Moraes derrubar sentença de juiz que condenou União por ‘erro’ do próprio ministro


Em reclamação no gabinete de Alexandre de Moraes, AGU pede para cassar decisão da Justiça Federal no Paraná que condenou a Fazenda a indenizar em R$ 20 mil o ex-deputado Homero Marchese (Novo), cujo perfil no Instagram permaneceu bloqueado por seis meses mesmo depois de ministro destravar as redes do parlamentar, mas sem incluir a plataforma; ‘Virou um fim em si mesmo’, reage Marchese

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
O ministro Alexandre de Moraes. Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que derrube a sentença da Justiça Federal do Paraná que condenou a União a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo) por um “erro procedimental” do ministro Alexandre de Moraes. O caso foi distribuído ao gabinete do próprio Moraes.

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Em seu perfil nas redes sociais, Marchese criticou a iniciativa da AGU. “Esse negócio de salvar a democracia e proteger as instituições dá um custo, um trabalho e um desgaste danados para o país e todos os encolhidos. Virou um fim em si mesmo - e há muito tempo.”

A sentença questionada pela AGU foi assinada em maio, como o Estadão noticiou, pelo juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, em razão da “demora no desbloqueio” da conta de Marchese no Instagram.

O perfil havia sido bloqueado por Moraes em novembro de 2022. Um mês depois, o ministro liberou as contas do então deputado no X e no Facebook, mas não mencionou o Instagram.

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O desbloqueio do perfil de Marchese no Instagram só ocorreu em maio de 2023, quase seis meses depois da ordem de Moraes.

O juiz federal de Maringá entendeu que houve erro por não constar da decisão de Moraes uma determinação expressa do desbloqueio do Intagram. Também viu “excessiva” demora na “complementação da decisão omissa”, vez que a defesa de Marchese questionou “imediatamente” o fato de o Instagram do então deputado não ter sido desbloqueado.

Agora, o advogado-geral da União substituto Flávio José Roman, número dois do órgão, acionou a Corte máxima sob o argumento que “críticas e desavenças” em decisões judiciais de primeiro grau “interferem diretamente” na condução do inquérito das fake news, “desafiando as competências” do STF.

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A AGU pede não só a derrubada da condenação da União no caso, mas também a suspensão da ação de indenização movida por Machese, com sua posterior extinção. Alega risco de a decisão ter um “efeito multiplicador, na medida em que sinaliza um modelo de conduta aos julgadores de demandas de igual teor”.

O caso foi encaminhado por “prevenção” ao gabinete de Moraes, a pedido da AGU, em razão do inquérito das fake news. Roman sustenta que apenas no bojo do inquérito poderia ter sido avaliada a suposta “ilegalidade” da decisão que bloqueou as redes de Marchese, assim como o pedido de indenização correspondente.

Foi no bojo do inquérito que o ex-deputado teve os perfis bloqueados, em razão de ter divulgado a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos com o comentário: “Oportunidade imperdível”.

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A AGU alega que a decisão da Justiça Federal do Paraná “coloca em dúvida a legitimidade e a organicidade da condução” do inquérito das fake news. Segundo o órgão, o objetivo principal do processo é questionar a legitimidade de atos adotados por Moraes no bojo da investigação.

“Com o inquérito em curso, não se cogita que decisões prolatadas por ministro do STF, no bojo do inquérito, possam ser objeto de pedidos de indenização perante juizado especial federal. Apenas a prórpia Suprema Corte, com o procedimento em curso, poderá fazer juízo de valor para assentar a ilegalidade ou não das decisões e avaliar eventual pedido de indenização correlato”, sustenta Roman.

Ele vincula o caso Marchese com o inquérito das fake news mesmo após o procedimento contra o ex-deputado ser enviado à Justiça Federal do Paraná.

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Inicialmente o caso tramitava no STF, vinculado à investigação sob relatoria de Moraes. Quando Marchese deixou o cargo de deputado estadual, a investigação foi enviada para a primeira instância judicial, em março de 2023, em razão da perda do foro por prerrogativa de função.

O advogado-geral diz que não discute o acerto ou desacerto da decisão que condenou a União, mas sustenta a incompetência da Justiça Federal para “fazer juízo de valor” sobre a decisão proferida no inquérito das fake news, “com risco de desestabilizar” a condução das investigações.

“O único foro competente para tratar de inquéritos em curso no âmbito do STF é o próprio STF”, diz Roman. Segundo ele, a derrubada da condenação da União reafirmaria a “justa condução” do inquérito por Moraes.

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COM A PALAVRA, HOMERO MARCHESE

Em seu perfil no Instagram e no X, o ex-deputado Homero Marchese declarou.

“A AGU ajuizou uma reclamação (n° 69263) no STF para cassar a sentença da Justiça Federal que condenou a União a me indenizar no episódio da censura do ministro Alexandre de Moraes. A peça é assinada pelo próprio advogado-geral substituto, o n°2 da instituição, e foi distribuída para.. A. de Moraes.

Na peça, a AGU pede que o próprio ministro decida o caso sozinho, e que além de tudo seja eu, agora, condenado em honorários de sucumbência.

A reclamação alega que a sentença ‘usurpa a competência’ do STF (o que evidentemente não aconteceu, pois se trata de condenação do Estado por erro judicial, tomada após o arquivamento do meu processo no STF e sem adentrar no mérito da decisão do Tribunal), “coloca em risco o texto constitucional” (quando faz justamente o oposto) e.”possui efeito multiplicador, na medida em que sinaliza um modelo de conduta aos julgadores de inúmeras demandas de mesmo teor” (mas não seria do interesse do Estado Democrático de Direito controlar abusos e excessos do Poder Público?).

Aguardemos a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Esse negócio de salvar a democracia e proteger as instituições dá um custo, um trabalho e um desgaste danados para o país e todos os encolhidos. Virou um fim em si mesmo - e há muito tempo.”

O ministro Alexandre de Moraes. Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que derrube a sentença da Justiça Federal do Paraná que condenou a União a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo) por um “erro procedimental” do ministro Alexandre de Moraes. O caso foi distribuído ao gabinete do próprio Moraes.

Em seu perfil nas redes sociais, Marchese criticou a iniciativa da AGU. “Esse negócio de salvar a democracia e proteger as instituições dá um custo, um trabalho e um desgaste danados para o país e todos os encolhidos. Virou um fim em si mesmo - e há muito tempo.”

A sentença questionada pela AGU foi assinada em maio, como o Estadão noticiou, pelo juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, em razão da “demora no desbloqueio” da conta de Marchese no Instagram.

O perfil havia sido bloqueado por Moraes em novembro de 2022. Um mês depois, o ministro liberou as contas do então deputado no X e no Facebook, mas não mencionou o Instagram.

O desbloqueio do perfil de Marchese no Instagram só ocorreu em maio de 2023, quase seis meses depois da ordem de Moraes.

O juiz federal de Maringá entendeu que houve erro por não constar da decisão de Moraes uma determinação expressa do desbloqueio do Intagram. Também viu “excessiva” demora na “complementação da decisão omissa”, vez que a defesa de Marchese questionou “imediatamente” o fato de o Instagram do então deputado não ter sido desbloqueado.

Agora, o advogado-geral da União substituto Flávio José Roman, número dois do órgão, acionou a Corte máxima sob o argumento que “críticas e desavenças” em decisões judiciais de primeiro grau “interferem diretamente” na condução do inquérito das fake news, “desafiando as competências” do STF.

A AGU pede não só a derrubada da condenação da União no caso, mas também a suspensão da ação de indenização movida por Machese, com sua posterior extinção. Alega risco de a decisão ter um “efeito multiplicador, na medida em que sinaliza um modelo de conduta aos julgadores de demandas de igual teor”.

O caso foi encaminhado por “prevenção” ao gabinete de Moraes, a pedido da AGU, em razão do inquérito das fake news. Roman sustenta que apenas no bojo do inquérito poderia ter sido avaliada a suposta “ilegalidade” da decisão que bloqueou as redes de Marchese, assim como o pedido de indenização correspondente.

Foi no bojo do inquérito que o ex-deputado teve os perfis bloqueados, em razão de ter divulgado a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos com o comentário: “Oportunidade imperdível”.

A AGU alega que a decisão da Justiça Federal do Paraná “coloca em dúvida a legitimidade e a organicidade da condução” do inquérito das fake news. Segundo o órgão, o objetivo principal do processo é questionar a legitimidade de atos adotados por Moraes no bojo da investigação.

“Com o inquérito em curso, não se cogita que decisões prolatadas por ministro do STF, no bojo do inquérito, possam ser objeto de pedidos de indenização perante juizado especial federal. Apenas a prórpia Suprema Corte, com o procedimento em curso, poderá fazer juízo de valor para assentar a ilegalidade ou não das decisões e avaliar eventual pedido de indenização correlato”, sustenta Roman.

Ele vincula o caso Marchese com o inquérito das fake news mesmo após o procedimento contra o ex-deputado ser enviado à Justiça Federal do Paraná.

Inicialmente o caso tramitava no STF, vinculado à investigação sob relatoria de Moraes. Quando Marchese deixou o cargo de deputado estadual, a investigação foi enviada para a primeira instância judicial, em março de 2023, em razão da perda do foro por prerrogativa de função.

O advogado-geral diz que não discute o acerto ou desacerto da decisão que condenou a União, mas sustenta a incompetência da Justiça Federal para “fazer juízo de valor” sobre a decisão proferida no inquérito das fake news, “com risco de desestabilizar” a condução das investigações.

“O único foro competente para tratar de inquéritos em curso no âmbito do STF é o próprio STF”, diz Roman. Segundo ele, a derrubada da condenação da União reafirmaria a “justa condução” do inquérito por Moraes.

COM A PALAVRA, HOMERO MARCHESE

Em seu perfil no Instagram e no X, o ex-deputado Homero Marchese declarou.

“A AGU ajuizou uma reclamação (n° 69263) no STF para cassar a sentença da Justiça Federal que condenou a União a me indenizar no episódio da censura do ministro Alexandre de Moraes. A peça é assinada pelo próprio advogado-geral substituto, o n°2 da instituição, e foi distribuída para.. A. de Moraes.

Na peça, a AGU pede que o próprio ministro decida o caso sozinho, e que além de tudo seja eu, agora, condenado em honorários de sucumbência.

A reclamação alega que a sentença ‘usurpa a competência’ do STF (o que evidentemente não aconteceu, pois se trata de condenação do Estado por erro judicial, tomada após o arquivamento do meu processo no STF e sem adentrar no mérito da decisão do Tribunal), “coloca em risco o texto constitucional” (quando faz justamente o oposto) e.”possui efeito multiplicador, na medida em que sinaliza um modelo de conduta aos julgadores de inúmeras demandas de mesmo teor” (mas não seria do interesse do Estado Democrático de Direito controlar abusos e excessos do Poder Público?).

Aguardemos a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Esse negócio de salvar a democracia e proteger as instituições dá um custo, um trabalho e um desgaste danados para o país e todos os encolhidos. Virou um fim em si mesmo - e há muito tempo.”

O ministro Alexandre de Moraes. Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que derrube a sentença da Justiça Federal do Paraná que condenou a União a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo) por um “erro procedimental” do ministro Alexandre de Moraes. O caso foi distribuído ao gabinete do próprio Moraes.

Em seu perfil nas redes sociais, Marchese criticou a iniciativa da AGU. “Esse negócio de salvar a democracia e proteger as instituições dá um custo, um trabalho e um desgaste danados para o país e todos os encolhidos. Virou um fim em si mesmo - e há muito tempo.”

A sentença questionada pela AGU foi assinada em maio, como o Estadão noticiou, pelo juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, em razão da “demora no desbloqueio” da conta de Marchese no Instagram.

O perfil havia sido bloqueado por Moraes em novembro de 2022. Um mês depois, o ministro liberou as contas do então deputado no X e no Facebook, mas não mencionou o Instagram.

O desbloqueio do perfil de Marchese no Instagram só ocorreu em maio de 2023, quase seis meses depois da ordem de Moraes.

O juiz federal de Maringá entendeu que houve erro por não constar da decisão de Moraes uma determinação expressa do desbloqueio do Intagram. Também viu “excessiva” demora na “complementação da decisão omissa”, vez que a defesa de Marchese questionou “imediatamente” o fato de o Instagram do então deputado não ter sido desbloqueado.

Agora, o advogado-geral da União substituto Flávio José Roman, número dois do órgão, acionou a Corte máxima sob o argumento que “críticas e desavenças” em decisões judiciais de primeiro grau “interferem diretamente” na condução do inquérito das fake news, “desafiando as competências” do STF.

A AGU pede não só a derrubada da condenação da União no caso, mas também a suspensão da ação de indenização movida por Machese, com sua posterior extinção. Alega risco de a decisão ter um “efeito multiplicador, na medida em que sinaliza um modelo de conduta aos julgadores de demandas de igual teor”.

O caso foi encaminhado por “prevenção” ao gabinete de Moraes, a pedido da AGU, em razão do inquérito das fake news. Roman sustenta que apenas no bojo do inquérito poderia ter sido avaliada a suposta “ilegalidade” da decisão que bloqueou as redes de Marchese, assim como o pedido de indenização correspondente.

Foi no bojo do inquérito que o ex-deputado teve os perfis bloqueados, em razão de ter divulgado a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos com o comentário: “Oportunidade imperdível”.

A AGU alega que a decisão da Justiça Federal do Paraná “coloca em dúvida a legitimidade e a organicidade da condução” do inquérito das fake news. Segundo o órgão, o objetivo principal do processo é questionar a legitimidade de atos adotados por Moraes no bojo da investigação.

“Com o inquérito em curso, não se cogita que decisões prolatadas por ministro do STF, no bojo do inquérito, possam ser objeto de pedidos de indenização perante juizado especial federal. Apenas a prórpia Suprema Corte, com o procedimento em curso, poderá fazer juízo de valor para assentar a ilegalidade ou não das decisões e avaliar eventual pedido de indenização correlato”, sustenta Roman.

Ele vincula o caso Marchese com o inquérito das fake news mesmo após o procedimento contra o ex-deputado ser enviado à Justiça Federal do Paraná.

Inicialmente o caso tramitava no STF, vinculado à investigação sob relatoria de Moraes. Quando Marchese deixou o cargo de deputado estadual, a investigação foi enviada para a primeira instância judicial, em março de 2023, em razão da perda do foro por prerrogativa de função.

O advogado-geral diz que não discute o acerto ou desacerto da decisão que condenou a União, mas sustenta a incompetência da Justiça Federal para “fazer juízo de valor” sobre a decisão proferida no inquérito das fake news, “com risco de desestabilizar” a condução das investigações.

“O único foro competente para tratar de inquéritos em curso no âmbito do STF é o próprio STF”, diz Roman. Segundo ele, a derrubada da condenação da União reafirmaria a “justa condução” do inquérito por Moraes.

COM A PALAVRA, HOMERO MARCHESE

Em seu perfil no Instagram e no X, o ex-deputado Homero Marchese declarou.

“A AGU ajuizou uma reclamação (n° 69263) no STF para cassar a sentença da Justiça Federal que condenou a União a me indenizar no episódio da censura do ministro Alexandre de Moraes. A peça é assinada pelo próprio advogado-geral substituto, o n°2 da instituição, e foi distribuída para.. A. de Moraes.

Na peça, a AGU pede que o próprio ministro decida o caso sozinho, e que além de tudo seja eu, agora, condenado em honorários de sucumbência.

A reclamação alega que a sentença ‘usurpa a competência’ do STF (o que evidentemente não aconteceu, pois se trata de condenação do Estado por erro judicial, tomada após o arquivamento do meu processo no STF e sem adentrar no mérito da decisão do Tribunal), “coloca em risco o texto constitucional” (quando faz justamente o oposto) e.”possui efeito multiplicador, na medida em que sinaliza um modelo de conduta aos julgadores de inúmeras demandas de mesmo teor” (mas não seria do interesse do Estado Democrático de Direito controlar abusos e excessos do Poder Público?).

Aguardemos a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Esse negócio de salvar a democracia e proteger as instituições dá um custo, um trabalho e um desgaste danados para o país e todos os encolhidos. Virou um fim em si mesmo - e há muito tempo.”

O ministro Alexandre de Moraes. Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que derrube a sentença da Justiça Federal do Paraná que condenou a União a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo) por um “erro procedimental” do ministro Alexandre de Moraes. O caso foi distribuído ao gabinete do próprio Moraes.

Em seu perfil nas redes sociais, Marchese criticou a iniciativa da AGU. “Esse negócio de salvar a democracia e proteger as instituições dá um custo, um trabalho e um desgaste danados para o país e todos os encolhidos. Virou um fim em si mesmo - e há muito tempo.”

A sentença questionada pela AGU foi assinada em maio, como o Estadão noticiou, pelo juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, em razão da “demora no desbloqueio” da conta de Marchese no Instagram.

O perfil havia sido bloqueado por Moraes em novembro de 2022. Um mês depois, o ministro liberou as contas do então deputado no X e no Facebook, mas não mencionou o Instagram.

O desbloqueio do perfil de Marchese no Instagram só ocorreu em maio de 2023, quase seis meses depois da ordem de Moraes.

O juiz federal de Maringá entendeu que houve erro por não constar da decisão de Moraes uma determinação expressa do desbloqueio do Intagram. Também viu “excessiva” demora na “complementação da decisão omissa”, vez que a defesa de Marchese questionou “imediatamente” o fato de o Instagram do então deputado não ter sido desbloqueado.

Agora, o advogado-geral da União substituto Flávio José Roman, número dois do órgão, acionou a Corte máxima sob o argumento que “críticas e desavenças” em decisões judiciais de primeiro grau “interferem diretamente” na condução do inquérito das fake news, “desafiando as competências” do STF.

A AGU pede não só a derrubada da condenação da União no caso, mas também a suspensão da ação de indenização movida por Machese, com sua posterior extinção. Alega risco de a decisão ter um “efeito multiplicador, na medida em que sinaliza um modelo de conduta aos julgadores de demandas de igual teor”.

O caso foi encaminhado por “prevenção” ao gabinete de Moraes, a pedido da AGU, em razão do inquérito das fake news. Roman sustenta que apenas no bojo do inquérito poderia ter sido avaliada a suposta “ilegalidade” da decisão que bloqueou as redes de Marchese, assim como o pedido de indenização correspondente.

Foi no bojo do inquérito que o ex-deputado teve os perfis bloqueados, em razão de ter divulgado a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos com o comentário: “Oportunidade imperdível”.

A AGU alega que a decisão da Justiça Federal do Paraná “coloca em dúvida a legitimidade e a organicidade da condução” do inquérito das fake news. Segundo o órgão, o objetivo principal do processo é questionar a legitimidade de atos adotados por Moraes no bojo da investigação.

“Com o inquérito em curso, não se cogita que decisões prolatadas por ministro do STF, no bojo do inquérito, possam ser objeto de pedidos de indenização perante juizado especial federal. Apenas a prórpia Suprema Corte, com o procedimento em curso, poderá fazer juízo de valor para assentar a ilegalidade ou não das decisões e avaliar eventual pedido de indenização correlato”, sustenta Roman.

Ele vincula o caso Marchese com o inquérito das fake news mesmo após o procedimento contra o ex-deputado ser enviado à Justiça Federal do Paraná.

Inicialmente o caso tramitava no STF, vinculado à investigação sob relatoria de Moraes. Quando Marchese deixou o cargo de deputado estadual, a investigação foi enviada para a primeira instância judicial, em março de 2023, em razão da perda do foro por prerrogativa de função.

O advogado-geral diz que não discute o acerto ou desacerto da decisão que condenou a União, mas sustenta a incompetência da Justiça Federal para “fazer juízo de valor” sobre a decisão proferida no inquérito das fake news, “com risco de desestabilizar” a condução das investigações.

“O único foro competente para tratar de inquéritos em curso no âmbito do STF é o próprio STF”, diz Roman. Segundo ele, a derrubada da condenação da União reafirmaria a “justa condução” do inquérito por Moraes.

COM A PALAVRA, HOMERO MARCHESE

Em seu perfil no Instagram e no X, o ex-deputado Homero Marchese declarou.

“A AGU ajuizou uma reclamação (n° 69263) no STF para cassar a sentença da Justiça Federal que condenou a União a me indenizar no episódio da censura do ministro Alexandre de Moraes. A peça é assinada pelo próprio advogado-geral substituto, o n°2 da instituição, e foi distribuída para.. A. de Moraes.

Na peça, a AGU pede que o próprio ministro decida o caso sozinho, e que além de tudo seja eu, agora, condenado em honorários de sucumbência.

A reclamação alega que a sentença ‘usurpa a competência’ do STF (o que evidentemente não aconteceu, pois se trata de condenação do Estado por erro judicial, tomada após o arquivamento do meu processo no STF e sem adentrar no mérito da decisão do Tribunal), “coloca em risco o texto constitucional” (quando faz justamente o oposto) e.”possui efeito multiplicador, na medida em que sinaliza um modelo de conduta aos julgadores de inúmeras demandas de mesmo teor” (mas não seria do interesse do Estado Democrático de Direito controlar abusos e excessos do Poder Público?).

Aguardemos a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Esse negócio de salvar a democracia e proteger as instituições dá um custo, um trabalho e um desgaste danados para o país e todos os encolhidos. Virou um fim em si mesmo - e há muito tempo.”

O ministro Alexandre de Moraes. Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que derrube a sentença da Justiça Federal do Paraná que condenou a União a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo) por um “erro procedimental” do ministro Alexandre de Moraes. O caso foi distribuído ao gabinete do próprio Moraes.

Em seu perfil nas redes sociais, Marchese criticou a iniciativa da AGU. “Esse negócio de salvar a democracia e proteger as instituições dá um custo, um trabalho e um desgaste danados para o país e todos os encolhidos. Virou um fim em si mesmo - e há muito tempo.”

A sentença questionada pela AGU foi assinada em maio, como o Estadão noticiou, pelo juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, em razão da “demora no desbloqueio” da conta de Marchese no Instagram.

O perfil havia sido bloqueado por Moraes em novembro de 2022. Um mês depois, o ministro liberou as contas do então deputado no X e no Facebook, mas não mencionou o Instagram.

O desbloqueio do perfil de Marchese no Instagram só ocorreu em maio de 2023, quase seis meses depois da ordem de Moraes.

O juiz federal de Maringá entendeu que houve erro por não constar da decisão de Moraes uma determinação expressa do desbloqueio do Intagram. Também viu “excessiva” demora na “complementação da decisão omissa”, vez que a defesa de Marchese questionou “imediatamente” o fato de o Instagram do então deputado não ter sido desbloqueado.

Agora, o advogado-geral da União substituto Flávio José Roman, número dois do órgão, acionou a Corte máxima sob o argumento que “críticas e desavenças” em decisões judiciais de primeiro grau “interferem diretamente” na condução do inquérito das fake news, “desafiando as competências” do STF.

A AGU pede não só a derrubada da condenação da União no caso, mas também a suspensão da ação de indenização movida por Machese, com sua posterior extinção. Alega risco de a decisão ter um “efeito multiplicador, na medida em que sinaliza um modelo de conduta aos julgadores de demandas de igual teor”.

O caso foi encaminhado por “prevenção” ao gabinete de Moraes, a pedido da AGU, em razão do inquérito das fake news. Roman sustenta que apenas no bojo do inquérito poderia ter sido avaliada a suposta “ilegalidade” da decisão que bloqueou as redes de Marchese, assim como o pedido de indenização correspondente.

Foi no bojo do inquérito que o ex-deputado teve os perfis bloqueados, em razão de ter divulgado a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos com o comentário: “Oportunidade imperdível”.

A AGU alega que a decisão da Justiça Federal do Paraná “coloca em dúvida a legitimidade e a organicidade da condução” do inquérito das fake news. Segundo o órgão, o objetivo principal do processo é questionar a legitimidade de atos adotados por Moraes no bojo da investigação.

“Com o inquérito em curso, não se cogita que decisões prolatadas por ministro do STF, no bojo do inquérito, possam ser objeto de pedidos de indenização perante juizado especial federal. Apenas a prórpia Suprema Corte, com o procedimento em curso, poderá fazer juízo de valor para assentar a ilegalidade ou não das decisões e avaliar eventual pedido de indenização correlato”, sustenta Roman.

Ele vincula o caso Marchese com o inquérito das fake news mesmo após o procedimento contra o ex-deputado ser enviado à Justiça Federal do Paraná.

Inicialmente o caso tramitava no STF, vinculado à investigação sob relatoria de Moraes. Quando Marchese deixou o cargo de deputado estadual, a investigação foi enviada para a primeira instância judicial, em março de 2023, em razão da perda do foro por prerrogativa de função.

O advogado-geral diz que não discute o acerto ou desacerto da decisão que condenou a União, mas sustenta a incompetência da Justiça Federal para “fazer juízo de valor” sobre a decisão proferida no inquérito das fake news, “com risco de desestabilizar” a condução das investigações.

“O único foro competente para tratar de inquéritos em curso no âmbito do STF é o próprio STF”, diz Roman. Segundo ele, a derrubada da condenação da União reafirmaria a “justa condução” do inquérito por Moraes.

COM A PALAVRA, HOMERO MARCHESE

Em seu perfil no Instagram e no X, o ex-deputado Homero Marchese declarou.

“A AGU ajuizou uma reclamação (n° 69263) no STF para cassar a sentença da Justiça Federal que condenou a União a me indenizar no episódio da censura do ministro Alexandre de Moraes. A peça é assinada pelo próprio advogado-geral substituto, o n°2 da instituição, e foi distribuída para.. A. de Moraes.

Na peça, a AGU pede que o próprio ministro decida o caso sozinho, e que além de tudo seja eu, agora, condenado em honorários de sucumbência.

A reclamação alega que a sentença ‘usurpa a competência’ do STF (o que evidentemente não aconteceu, pois se trata de condenação do Estado por erro judicial, tomada após o arquivamento do meu processo no STF e sem adentrar no mérito da decisão do Tribunal), “coloca em risco o texto constitucional” (quando faz justamente o oposto) e.”possui efeito multiplicador, na medida em que sinaliza um modelo de conduta aos julgadores de inúmeras demandas de mesmo teor” (mas não seria do interesse do Estado Democrático de Direito controlar abusos e excessos do Poder Público?).

Aguardemos a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Esse negócio de salvar a democracia e proteger as instituições dá um custo, um trabalho e um desgaste danados para o país e todos os encolhidos. Virou um fim em si mesmo - e há muito tempo.”

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