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Alexandre multa Monark em R$ 300 mil por ‘manutenção de discurso antidemocrático’


Ministro impôs sanção a influenciador Bruno Aiub que, mesmo com bloqueio de seus perfis nas redes, criou novas contas nas plataformas para propagação de ‘ideia abertamente ilegal’

Por Pepita Ortega
Atualização:
O influenciador Monark Foto: Reprodução/YouTube

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, condenou o influenciador Bruno Aiub, o Monark, por descumprimento de decisão judicial que bloqueou seus perfis nas redes sociais. Segundo a sentença, Monark criou novas contas nas plataformas. O ministro impôs multa no valor de R$ 300 mil a Monark.

Alexandre destacou a ‘recalcitrância’ de Monark e determinou a abertura de um inquérito sobre suposto crime de desobediência do influenciador.

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A decisão foi assinada após a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral detectar contas ativas do influenciador, com a difusão de ‘ideia abertamente ilegal e antidemocrática’, mesmo após Alexandre bloquear os perfis de Monark.

O ministro destacou que, em depoimento à Polícia Federal, Monark ‘fez questão de consignar, expressamente, seu intuito de desrespeitar decisão judicial’. Como mostrou o Estadão, o influenciador disse à PF que ‘não concorda com as atitudes tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições’.

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A avaliação de Alexandre é que as condutas do influenciador, de produção, mesmo com decisão judicial proibitiva, de conteúdo vedado, ‘caracterizam nova e grave violação à ordem jurídica’.

“A criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir (e reproduzir) conteúdo que já foi objeto de bloqueio, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência”, ponderou Alexandre.

O ministro considerou ‘necessária, adequada e urgente a interrupção da propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, através de novo bloqueio de contas nas redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito’.

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Para impor a multa de R$ 300 mil a Monark, Alexandre considerou que o influenciador descumpre ordem judicial desde 28 de junho, com a ‘manutenção do discurso antidemocrático’ por 30 dias.

Uma vez que a multa diária foi fixada inicialmente em R$ 10 mil, chegou-se ao valor estabelecido na decisão assinada na sexta-feira, 28, e lançada nesta quarta, 2.

O despacho foi lançado no sistema do STF nesta quarta, 2, mesmo dia em que a defesa de Monark requereu a análise do recurso impetrado contra a decisão de bloqueio de contas do influenciador. O advogado Jorge Urbani Salomão, que representa Monark, alega que sua conta bancária foi bloqueada.

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COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JORGE URBANI SALOMÃO, QUE REPRESENTA MONARK

“A defesa do Sr. Bruno Monteiro Aiub novamente foi surpreendida pela notícia divulgada na imprensa de que havia determinação de bloqueio de suas redes sociais e, agora, também de suas contas bancárias.

Referidas “medidas”, adotadas no bojo de um inquérito sem fato criminoso certo e determinado que por ele pudesse ter sido cometido (eventual “desinformação” e “fake news” não são crimes), são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem.

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Parece-nos que está sendo colocada em prática a edição de atos judiciais impossíveis de serem criticados a pretexto de se assegurar a ordem democrática no suposto combate à subversão e às ideologias contrárias à vontade de alguns.

Nesse caminho de desencontrados, tais “medidas” são parecidas com aquelas existentes em sombrio período da nossa história, uma vez que proíbem atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política (bloqueio prévio de redes sociais), cominam multa e desmonetizam os canais de trabalho do Sr. Bruno sem que haja o devido processo legal.

Entretanto, a prolação de decisões judiciais desta natureza é o que verdadeiramente abala a confiança, a independência e a harmonia dos poderes constitucionais.

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Está-se previamente punindo por opinião. Está-se, sumária e inconstitucionalmente, criminalizando o pensamento. Vítima, juiz e acusação se misturam em uma só pessoa. Estamos, pois, diante de um tribunal de exceção.

O Sr. Bruno se vê envolvido em inquérito que apura os odiosos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro, os quais, reafirma, nunca incitou, instigou ou cometeu.

Todas as manifestações públicas ou privadas do Sr. Bruno apenas expressam as suas críticas, ainda que divergentes ou ideologicamente antagônicas ao que pensa determinada parcela da sociedade, de maneira que as suas falas não poderiam, em nenhuma medida, ser objeto de censura prévia.

Os seus pensamentos podem livremente ser expressados em uma democracia, cuja manifestação crítica aos poderes constitucionais, inclusive, não constitui crime.

É o que preveem, com clareza, a Constituição Federal e o Código Penal!

Sendo o que tinha a comunicar, subscrevo.”

JORGE SALOMÃO

OAB/SP 274.322

O influenciador Monark Foto: Reprodução/YouTube

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, condenou o influenciador Bruno Aiub, o Monark, por descumprimento de decisão judicial que bloqueou seus perfis nas redes sociais. Segundo a sentença, Monark criou novas contas nas plataformas. O ministro impôs multa no valor de R$ 300 mil a Monark.

Alexandre destacou a ‘recalcitrância’ de Monark e determinou a abertura de um inquérito sobre suposto crime de desobediência do influenciador.

A decisão foi assinada após a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral detectar contas ativas do influenciador, com a difusão de ‘ideia abertamente ilegal e antidemocrática’, mesmo após Alexandre bloquear os perfis de Monark.

O ministro destacou que, em depoimento à Polícia Federal, Monark ‘fez questão de consignar, expressamente, seu intuito de desrespeitar decisão judicial’. Como mostrou o Estadão, o influenciador disse à PF que ‘não concorda com as atitudes tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições’.

A avaliação de Alexandre é que as condutas do influenciador, de produção, mesmo com decisão judicial proibitiva, de conteúdo vedado, ‘caracterizam nova e grave violação à ordem jurídica’.

“A criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir (e reproduzir) conteúdo que já foi objeto de bloqueio, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência”, ponderou Alexandre.

O ministro considerou ‘necessária, adequada e urgente a interrupção da propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, através de novo bloqueio de contas nas redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito’.

Para impor a multa de R$ 300 mil a Monark, Alexandre considerou que o influenciador descumpre ordem judicial desde 28 de junho, com a ‘manutenção do discurso antidemocrático’ por 30 dias.

Uma vez que a multa diária foi fixada inicialmente em R$ 10 mil, chegou-se ao valor estabelecido na decisão assinada na sexta-feira, 28, e lançada nesta quarta, 2.

O despacho foi lançado no sistema do STF nesta quarta, 2, mesmo dia em que a defesa de Monark requereu a análise do recurso impetrado contra a decisão de bloqueio de contas do influenciador. O advogado Jorge Urbani Salomão, que representa Monark, alega que sua conta bancária foi bloqueada.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JORGE URBANI SALOMÃO, QUE REPRESENTA MONARK

“A defesa do Sr. Bruno Monteiro Aiub novamente foi surpreendida pela notícia divulgada na imprensa de que havia determinação de bloqueio de suas redes sociais e, agora, também de suas contas bancárias.

Referidas “medidas”, adotadas no bojo de um inquérito sem fato criminoso certo e determinado que por ele pudesse ter sido cometido (eventual “desinformação” e “fake news” não são crimes), são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem.

Parece-nos que está sendo colocada em prática a edição de atos judiciais impossíveis de serem criticados a pretexto de se assegurar a ordem democrática no suposto combate à subversão e às ideologias contrárias à vontade de alguns.

Nesse caminho de desencontrados, tais “medidas” são parecidas com aquelas existentes em sombrio período da nossa história, uma vez que proíbem atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política (bloqueio prévio de redes sociais), cominam multa e desmonetizam os canais de trabalho do Sr. Bruno sem que haja o devido processo legal.

Entretanto, a prolação de decisões judiciais desta natureza é o que verdadeiramente abala a confiança, a independência e a harmonia dos poderes constitucionais.

Está-se previamente punindo por opinião. Está-se, sumária e inconstitucionalmente, criminalizando o pensamento. Vítima, juiz e acusação se misturam em uma só pessoa. Estamos, pois, diante de um tribunal de exceção.

O Sr. Bruno se vê envolvido em inquérito que apura os odiosos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro, os quais, reafirma, nunca incitou, instigou ou cometeu.

Todas as manifestações públicas ou privadas do Sr. Bruno apenas expressam as suas críticas, ainda que divergentes ou ideologicamente antagônicas ao que pensa determinada parcela da sociedade, de maneira que as suas falas não poderiam, em nenhuma medida, ser objeto de censura prévia.

Os seus pensamentos podem livremente ser expressados em uma democracia, cuja manifestação crítica aos poderes constitucionais, inclusive, não constitui crime.

É o que preveem, com clareza, a Constituição Federal e o Código Penal!

Sendo o que tinha a comunicar, subscrevo.”

JORGE SALOMÃO

OAB/SP 274.322

O influenciador Monark Foto: Reprodução/YouTube

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, condenou o influenciador Bruno Aiub, o Monark, por descumprimento de decisão judicial que bloqueou seus perfis nas redes sociais. Segundo a sentença, Monark criou novas contas nas plataformas. O ministro impôs multa no valor de R$ 300 mil a Monark.

Alexandre destacou a ‘recalcitrância’ de Monark e determinou a abertura de um inquérito sobre suposto crime de desobediência do influenciador.

A decisão foi assinada após a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral detectar contas ativas do influenciador, com a difusão de ‘ideia abertamente ilegal e antidemocrática’, mesmo após Alexandre bloquear os perfis de Monark.

O ministro destacou que, em depoimento à Polícia Federal, Monark ‘fez questão de consignar, expressamente, seu intuito de desrespeitar decisão judicial’. Como mostrou o Estadão, o influenciador disse à PF que ‘não concorda com as atitudes tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições’.

A avaliação de Alexandre é que as condutas do influenciador, de produção, mesmo com decisão judicial proibitiva, de conteúdo vedado, ‘caracterizam nova e grave violação à ordem jurídica’.

“A criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir (e reproduzir) conteúdo que já foi objeto de bloqueio, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência”, ponderou Alexandre.

O ministro considerou ‘necessária, adequada e urgente a interrupção da propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, através de novo bloqueio de contas nas redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito’.

Para impor a multa de R$ 300 mil a Monark, Alexandre considerou que o influenciador descumpre ordem judicial desde 28 de junho, com a ‘manutenção do discurso antidemocrático’ por 30 dias.

Uma vez que a multa diária foi fixada inicialmente em R$ 10 mil, chegou-se ao valor estabelecido na decisão assinada na sexta-feira, 28, e lançada nesta quarta, 2.

O despacho foi lançado no sistema do STF nesta quarta, 2, mesmo dia em que a defesa de Monark requereu a análise do recurso impetrado contra a decisão de bloqueio de contas do influenciador. O advogado Jorge Urbani Salomão, que representa Monark, alega que sua conta bancária foi bloqueada.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JORGE URBANI SALOMÃO, QUE REPRESENTA MONARK

“A defesa do Sr. Bruno Monteiro Aiub novamente foi surpreendida pela notícia divulgada na imprensa de que havia determinação de bloqueio de suas redes sociais e, agora, também de suas contas bancárias.

Referidas “medidas”, adotadas no bojo de um inquérito sem fato criminoso certo e determinado que por ele pudesse ter sido cometido (eventual “desinformação” e “fake news” não são crimes), são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem.

Parece-nos que está sendo colocada em prática a edição de atos judiciais impossíveis de serem criticados a pretexto de se assegurar a ordem democrática no suposto combate à subversão e às ideologias contrárias à vontade de alguns.

Nesse caminho de desencontrados, tais “medidas” são parecidas com aquelas existentes em sombrio período da nossa história, uma vez que proíbem atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política (bloqueio prévio de redes sociais), cominam multa e desmonetizam os canais de trabalho do Sr. Bruno sem que haja o devido processo legal.

Entretanto, a prolação de decisões judiciais desta natureza é o que verdadeiramente abala a confiança, a independência e a harmonia dos poderes constitucionais.

Está-se previamente punindo por opinião. Está-se, sumária e inconstitucionalmente, criminalizando o pensamento. Vítima, juiz e acusação se misturam em uma só pessoa. Estamos, pois, diante de um tribunal de exceção.

O Sr. Bruno se vê envolvido em inquérito que apura os odiosos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro, os quais, reafirma, nunca incitou, instigou ou cometeu.

Todas as manifestações públicas ou privadas do Sr. Bruno apenas expressam as suas críticas, ainda que divergentes ou ideologicamente antagônicas ao que pensa determinada parcela da sociedade, de maneira que as suas falas não poderiam, em nenhuma medida, ser objeto de censura prévia.

Os seus pensamentos podem livremente ser expressados em uma democracia, cuja manifestação crítica aos poderes constitucionais, inclusive, não constitui crime.

É o que preveem, com clareza, a Constituição Federal e o Código Penal!

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JORGE SALOMÃO

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