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Alexandre suspende decisão que reconheceu vínculo empregatício entre motorista e aplicativo


Ministro do Supremo Tribunal Federal afirma que a terceirização do trabalho é uma prática já aceita pela jurisprudência da Corte

Por Rubens Anater

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido da empresa de transporte por aplicativo Cabify e concedeu medida liminar que suspende processo trabalhista no qual havia sido reconhecido vínculo empregatício de um motorista com a companhia. A decisão agora derrubada por Alexandre foi dada pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) , em Minas Gerais.

Alexandre justificou sua decisão a partir da jurisprudência do Supremo. Ele citou decisões dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux que reconheceram a possibilidade da terceirização do trabalho em toda e qualquer atividade, meio ou fim, ou mesmo por outros modos ‘desenvolvidos por agentes econômicos’.

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‘Assim, em um juízo de cognição sumária, é possível assentar que a posição reiterada da Corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego’, escreveu o ministro.

Alexandre justificou sua decisão a partir da jurisprudência do Supremo. Foto: Wilton Junior/Estadão

Amparado nesses precedentes, o ministro concedeu a liminar pleiteada pela Cabify e suspendeu o processo. É sua segunda decisão nesse sentido este ano. Em maio, Alexandre suspendeu outra sentença sobre o mesmo tema, comparando a relação entre o motorista de aplicativo e a plataforma à situação do transportador autônomo, que tem uma relação meramente de natureza comercial e não empregatícia.

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A pauta do vínculo de trabalhadores de aplicativo com as empresas tem sido alvo de polêmicas em tribunais pelo mundo afora. A decisão de Alexandre de Moraes reforça o posicionamento do Supremo Tribunal Federal de que não há vínculo trabalhista nesses casos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido da empresa de transporte por aplicativo Cabify e concedeu medida liminar que suspende processo trabalhista no qual havia sido reconhecido vínculo empregatício de um motorista com a companhia. A decisão agora derrubada por Alexandre foi dada pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) , em Minas Gerais.

Alexandre justificou sua decisão a partir da jurisprudência do Supremo. Ele citou decisões dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux que reconheceram a possibilidade da terceirização do trabalho em toda e qualquer atividade, meio ou fim, ou mesmo por outros modos ‘desenvolvidos por agentes econômicos’.

‘Assim, em um juízo de cognição sumária, é possível assentar que a posição reiterada da Corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego’, escreveu o ministro.

Alexandre justificou sua decisão a partir da jurisprudência do Supremo. Foto: Wilton Junior/Estadão

Amparado nesses precedentes, o ministro concedeu a liminar pleiteada pela Cabify e suspendeu o processo. É sua segunda decisão nesse sentido este ano. Em maio, Alexandre suspendeu outra sentença sobre o mesmo tema, comparando a relação entre o motorista de aplicativo e a plataforma à situação do transportador autônomo, que tem uma relação meramente de natureza comercial e não empregatícia.

A pauta do vínculo de trabalhadores de aplicativo com as empresas tem sido alvo de polêmicas em tribunais pelo mundo afora. A decisão de Alexandre de Moraes reforça o posicionamento do Supremo Tribunal Federal de que não há vínculo trabalhista nesses casos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido da empresa de transporte por aplicativo Cabify e concedeu medida liminar que suspende processo trabalhista no qual havia sido reconhecido vínculo empregatício de um motorista com a companhia. A decisão agora derrubada por Alexandre foi dada pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) , em Minas Gerais.

Alexandre justificou sua decisão a partir da jurisprudência do Supremo. Ele citou decisões dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux que reconheceram a possibilidade da terceirização do trabalho em toda e qualquer atividade, meio ou fim, ou mesmo por outros modos ‘desenvolvidos por agentes econômicos’.

‘Assim, em um juízo de cognição sumária, é possível assentar que a posição reiterada da Corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego’, escreveu o ministro.

Alexandre justificou sua decisão a partir da jurisprudência do Supremo. Foto: Wilton Junior/Estadão

Amparado nesses precedentes, o ministro concedeu a liminar pleiteada pela Cabify e suspendeu o processo. É sua segunda decisão nesse sentido este ano. Em maio, Alexandre suspendeu outra sentença sobre o mesmo tema, comparando a relação entre o motorista de aplicativo e a plataforma à situação do transportador autônomo, que tem uma relação meramente de natureza comercial e não empregatícia.

A pauta do vínculo de trabalhadores de aplicativo com as empresas tem sido alvo de polêmicas em tribunais pelo mundo afora. A decisão de Alexandre de Moraes reforça o posicionamento do Supremo Tribunal Federal de que não há vínculo trabalhista nesses casos.

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