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Alexandre suspende trecho da MP de Bolsonaro que afrouxa Lei de Acesso à Informação


Ministro do Supremo Tribunal Federal apontou que artigo da medida publicada nesta segunda, 23, 'pretende transformar a exceção - o sigilo de informações -  em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência'; texto previa a suspensão de prazos de resposta e a necessidade de reiterar pedidos após o estado de calamidade da Covid-19

Por Pepita Ortega, Fausto Macedo e Paulo Roberto Netto
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e deferiu medida cautelar nesta quinta, 26, suspendendo o trecho mais polêmico da MP 928/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que impôs restrições à Lei de Acesso à Informação em meio à pandemia da Covid-19. O item previa a suspensão de prazos de resposta, a necessidade de reiterar pedidos após o estado de calamidade, e indicava que não seriam conhecidos recursos interpostos contra negativas aos pedidos de informação.

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Na decisão, Alexandre indica que o artigo impugnado pela OAB - art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020 - 'pretende transformar a exceção - o sigilo de informações -  em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência'.

"A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos", pontua o ministro.

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Segundo ele, o dispositivo acaba por inverter 'a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade'.

Na decisão, Alexandre pontuou ainda que a 'participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes'.

"A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade. À consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo", escreveu o ministro.

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Ao questionar o trecho no Supremo, a OAB alegou que a MP publicada por Bolsonaro nesta segunda, 23, cercearia os direitos constitucionais à informação, à transparência e à publicidade por 'suspender os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação, violar o devido processo legal ao impedir o conhecimento de recursos interpostos contra esta negativa de resposta, impor ônus excessivo ao cidadão ao exigir a reiteração do pedido quando findo o estado de calamidade pública'.

Além da entidade de advogados, a Rede e o PSB questionaram o texto no Supremo Tribunal Federal.

A medida foi classificada por especialistas em transparência pública e dados abertos como 'desnecessária', 'equivocada' e 'desproporcional', e recebeu fortes críticas da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e de mais de 50 organizações de transparência e de jornalismo. A organização não governamental Conectas Direitos Humanos, considerou a medida um 'ataque a um dos pilares da democracia'.

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu abertamente derrubar o texto.

A MP editada por Bolsonaro previa a suspensão do atendimento de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office, sendo que a norma determina o máximo de 30 dias para respostas a demandas de qualquer pessoa.

A suspensão valeria até o fim do estado de calamidade pública, decretado na última sexta-feira, 20, com prazo para vigorar até o fim do ano.

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Além disso, a MP estabelecia que todos os pedidos negados sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos. No texto recuperado por Alexandre, todo pedido negado ou com justificativa insuficiente ou incorreta têm direito a recorrer em até duas instâncias dentro do órgão enviado. Se mesmo assim o recurso não foi deferido, o cidadão poderia enviar o caso para análise da Controladoria-Geral da União (CGU) e, por fim, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

O trecho suspenso por Alexandre também impedia a solicitação de pedidos de LAI pessoalmente, tornando o acesso exclusivamente pela internet.

A decisão do ministro do Supremo não fez referência à outra parte da MP que suspendia prazos processuais em desfavor de acusados e entes privados processados em processos administrativos e a aplicação de sanções.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e deferiu medida cautelar nesta quinta, 26, suspendendo o trecho mais polêmico da MP 928/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que impôs restrições à Lei de Acesso à Informação em meio à pandemia da Covid-19. O item previa a suspensão de prazos de resposta, a necessidade de reiterar pedidos após o estado de calamidade, e indicava que não seriam conhecidos recursos interpostos contra negativas aos pedidos de informação.

Na decisão, Alexandre indica que o artigo impugnado pela OAB - art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020 - 'pretende transformar a exceção - o sigilo de informações -  em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência'.

"A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos", pontua o ministro.

Segundo ele, o dispositivo acaba por inverter 'a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade'.

Na decisão, Alexandre pontuou ainda que a 'participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes'.

"A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade. À consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo", escreveu o ministro.

Ao questionar o trecho no Supremo, a OAB alegou que a MP publicada por Bolsonaro nesta segunda, 23, cercearia os direitos constitucionais à informação, à transparência e à publicidade por 'suspender os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação, violar o devido processo legal ao impedir o conhecimento de recursos interpostos contra esta negativa de resposta, impor ônus excessivo ao cidadão ao exigir a reiteração do pedido quando findo o estado de calamidade pública'.

Além da entidade de advogados, a Rede e o PSB questionaram o texto no Supremo Tribunal Federal.

A medida foi classificada por especialistas em transparência pública e dados abertos como 'desnecessária', 'equivocada' e 'desproporcional', e recebeu fortes críticas da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e de mais de 50 organizações de transparência e de jornalismo. A organização não governamental Conectas Direitos Humanos, considerou a medida um 'ataque a um dos pilares da democracia'.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu abertamente derrubar o texto.

A MP editada por Bolsonaro previa a suspensão do atendimento de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office, sendo que a norma determina o máximo de 30 dias para respostas a demandas de qualquer pessoa.

A suspensão valeria até o fim do estado de calamidade pública, decretado na última sexta-feira, 20, com prazo para vigorar até o fim do ano.

Além disso, a MP estabelecia que todos os pedidos negados sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos. No texto recuperado por Alexandre, todo pedido negado ou com justificativa insuficiente ou incorreta têm direito a recorrer em até duas instâncias dentro do órgão enviado. Se mesmo assim o recurso não foi deferido, o cidadão poderia enviar o caso para análise da Controladoria-Geral da União (CGU) e, por fim, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

O trecho suspenso por Alexandre também impedia a solicitação de pedidos de LAI pessoalmente, tornando o acesso exclusivamente pela internet.

A decisão do ministro do Supremo não fez referência à outra parte da MP que suspendia prazos processuais em desfavor de acusados e entes privados processados em processos administrativos e a aplicação de sanções.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e deferiu medida cautelar nesta quinta, 26, suspendendo o trecho mais polêmico da MP 928/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que impôs restrições à Lei de Acesso à Informação em meio à pandemia da Covid-19. O item previa a suspensão de prazos de resposta, a necessidade de reiterar pedidos após o estado de calamidade, e indicava que não seriam conhecidos recursos interpostos contra negativas aos pedidos de informação.

Na decisão, Alexandre indica que o artigo impugnado pela OAB - art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020 - 'pretende transformar a exceção - o sigilo de informações -  em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência'.

"A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos", pontua o ministro.

Segundo ele, o dispositivo acaba por inverter 'a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade'.

Na decisão, Alexandre pontuou ainda que a 'participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes'.

"A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade. À consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo", escreveu o ministro.

Ao questionar o trecho no Supremo, a OAB alegou que a MP publicada por Bolsonaro nesta segunda, 23, cercearia os direitos constitucionais à informação, à transparência e à publicidade por 'suspender os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação, violar o devido processo legal ao impedir o conhecimento de recursos interpostos contra esta negativa de resposta, impor ônus excessivo ao cidadão ao exigir a reiteração do pedido quando findo o estado de calamidade pública'.

Além da entidade de advogados, a Rede e o PSB questionaram o texto no Supremo Tribunal Federal.

A medida foi classificada por especialistas em transparência pública e dados abertos como 'desnecessária', 'equivocada' e 'desproporcional', e recebeu fortes críticas da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e de mais de 50 organizações de transparência e de jornalismo. A organização não governamental Conectas Direitos Humanos, considerou a medida um 'ataque a um dos pilares da democracia'.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu abertamente derrubar o texto.

A MP editada por Bolsonaro previa a suspensão do atendimento de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office, sendo que a norma determina o máximo de 30 dias para respostas a demandas de qualquer pessoa.

A suspensão valeria até o fim do estado de calamidade pública, decretado na última sexta-feira, 20, com prazo para vigorar até o fim do ano.

Além disso, a MP estabelecia que todos os pedidos negados sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos. No texto recuperado por Alexandre, todo pedido negado ou com justificativa insuficiente ou incorreta têm direito a recorrer em até duas instâncias dentro do órgão enviado. Se mesmo assim o recurso não foi deferido, o cidadão poderia enviar o caso para análise da Controladoria-Geral da União (CGU) e, por fim, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

O trecho suspenso por Alexandre também impedia a solicitação de pedidos de LAI pessoalmente, tornando o acesso exclusivamente pela internet.

A decisão do ministro do Supremo não fez referência à outra parte da MP que suspendia prazos processuais em desfavor de acusados e entes privados processados em processos administrativos e a aplicação de sanções.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e deferiu medida cautelar nesta quinta, 26, suspendendo o trecho mais polêmico da MP 928/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que impôs restrições à Lei de Acesso à Informação em meio à pandemia da Covid-19. O item previa a suspensão de prazos de resposta, a necessidade de reiterar pedidos após o estado de calamidade, e indicava que não seriam conhecidos recursos interpostos contra negativas aos pedidos de informação.

Na decisão, Alexandre indica que o artigo impugnado pela OAB - art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020 - 'pretende transformar a exceção - o sigilo de informações -  em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência'.

"A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos", pontua o ministro.

Segundo ele, o dispositivo acaba por inverter 'a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade'.

Na decisão, Alexandre pontuou ainda que a 'participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes'.

"A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade. À consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo", escreveu o ministro.

Ao questionar o trecho no Supremo, a OAB alegou que a MP publicada por Bolsonaro nesta segunda, 23, cercearia os direitos constitucionais à informação, à transparência e à publicidade por 'suspender os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação, violar o devido processo legal ao impedir o conhecimento de recursos interpostos contra esta negativa de resposta, impor ônus excessivo ao cidadão ao exigir a reiteração do pedido quando findo o estado de calamidade pública'.

Além da entidade de advogados, a Rede e o PSB questionaram o texto no Supremo Tribunal Federal.

A medida foi classificada por especialistas em transparência pública e dados abertos como 'desnecessária', 'equivocada' e 'desproporcional', e recebeu fortes críticas da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e de mais de 50 organizações de transparência e de jornalismo. A organização não governamental Conectas Direitos Humanos, considerou a medida um 'ataque a um dos pilares da democracia'.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu abertamente derrubar o texto.

A MP editada por Bolsonaro previa a suspensão do atendimento de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office, sendo que a norma determina o máximo de 30 dias para respostas a demandas de qualquer pessoa.

A suspensão valeria até o fim do estado de calamidade pública, decretado na última sexta-feira, 20, com prazo para vigorar até o fim do ano.

Além disso, a MP estabelecia que todos os pedidos negados sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos. No texto recuperado por Alexandre, todo pedido negado ou com justificativa insuficiente ou incorreta têm direito a recorrer em até duas instâncias dentro do órgão enviado. Se mesmo assim o recurso não foi deferido, o cidadão poderia enviar o caso para análise da Controladoria-Geral da União (CGU) e, por fim, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

O trecho suspenso por Alexandre também impedia a solicitação de pedidos de LAI pessoalmente, tornando o acesso exclusivamente pela internet.

A decisão do ministro do Supremo não fez referência à outra parte da MP que suspendia prazos processuais em desfavor de acusados e entes privados processados em processos administrativos e a aplicação de sanções.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e deferiu medida cautelar nesta quinta, 26, suspendendo o trecho mais polêmico da MP 928/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que impôs restrições à Lei de Acesso à Informação em meio à pandemia da Covid-19. O item previa a suspensão de prazos de resposta, a necessidade de reiterar pedidos após o estado de calamidade, e indicava que não seriam conhecidos recursos interpostos contra negativas aos pedidos de informação.

Na decisão, Alexandre indica que o artigo impugnado pela OAB - art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020 - 'pretende transformar a exceção - o sigilo de informações -  em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência'.

"A publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos", pontua o ministro.

Segundo ele, o dispositivo acaba por inverter 'a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade'.

Na decisão, Alexandre pontuou ainda que a 'participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes'.

"A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade. À consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo", escreveu o ministro.

Ao questionar o trecho no Supremo, a OAB alegou que a MP publicada por Bolsonaro nesta segunda, 23, cercearia os direitos constitucionais à informação, à transparência e à publicidade por 'suspender os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação, violar o devido processo legal ao impedir o conhecimento de recursos interpostos contra esta negativa de resposta, impor ônus excessivo ao cidadão ao exigir a reiteração do pedido quando findo o estado de calamidade pública'.

Além da entidade de advogados, a Rede e o PSB questionaram o texto no Supremo Tribunal Federal.

A medida foi classificada por especialistas em transparência pública e dados abertos como 'desnecessária', 'equivocada' e 'desproporcional', e recebeu fortes críticas da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e de mais de 50 organizações de transparência e de jornalismo. A organização não governamental Conectas Direitos Humanos, considerou a medida um 'ataque a um dos pilares da democracia'.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu abertamente derrubar o texto.

A MP editada por Bolsonaro previa a suspensão do atendimento de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office, sendo que a norma determina o máximo de 30 dias para respostas a demandas de qualquer pessoa.

A suspensão valeria até o fim do estado de calamidade pública, decretado na última sexta-feira, 20, com prazo para vigorar até o fim do ano.

Além disso, a MP estabelecia que todos os pedidos negados sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos. No texto recuperado por Alexandre, todo pedido negado ou com justificativa insuficiente ou incorreta têm direito a recorrer em até duas instâncias dentro do órgão enviado. Se mesmo assim o recurso não foi deferido, o cidadão poderia enviar o caso para análise da Controladoria-Geral da União (CGU) e, por fim, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

O trecho suspenso por Alexandre também impedia a solicitação de pedidos de LAI pessoalmente, tornando o acesso exclusivamente pela internet.

A decisão do ministro do Supremo não fez referência à outra parte da MP que suspendia prazos processuais em desfavor de acusados e entes privados processados em processos administrativos e a aplicação de sanções.

 

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