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Alexandre vê 'declarações abertamente misóginas' e vota a favor de queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro por difamação


Ministro do Supremo defende recebimento de ação da deputada (PSB-SP) que se insurgiu à publicação do filho do ex-presidente em que ele lhe atribui projeto de lei para 'beneficiar ilicitamente terceiros'

Por Pepita Ortega
A deputada Tábata Amaral entrou com queixa-crime contra o também deputado Eduardo Bolsonaro por difamação. Foto: Gabriela Biló/Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu o recebimento de uma queixa-crime feita pela deputada Tabata Amaral contra o também deputado Eduardo Bolsonaro por difamação em uma publicação na qual ele sugere que a parlamentar teria elaborado um projeto de lei 'com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros'. O PL em questão trata da distribuição de absorventes em espaços públicos.

A avaliação do ministro é a de que publicações feitas pelo filho 02 do ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais 'constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com as funções e deveres parlamentares'.

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"O Deputado Federal, nas publicações em referência, na plataforma digital Twitter , extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte", frisou.

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Segundo Alexandre, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que a imunidade parlamentar somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, 'não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas'. Para o ministro, tal imunidade não incide em relação às condutas de Eduardo Bolsonaro.

Uma das publicações contestadas apresentava uma imagem da deputada Tábata do Amaral com a inscrição: ""Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes".

No tuíte em questão, feita em 10 de outubro de 2021, Eduardo Bolsonaro escreveu: "Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar... entendi... Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefício assistencial e deixá-los escolher"

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O posicionamento de Alexandre sobre o caso foi externado na segunda sessão de julgamento de um recurso impetrado por Tábata Amaral contra decisão que havia determinado o arquivamento da queixa-crime.

O relator do processo, Dias Toffoli, havia rejeitado o pedido de investigação feito pela parlamentar sob alegação de 'ausência de justa causa', em razão de as manifestações de que Eduardo Bolsonaro estariam acobertadas pela imunidade material.

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Alexandre de Moraes havia pedido vista do processo - mais tempo para análise. Agora, devolveu o caso divergindo do entendimento de Toffoli e abrindo caminho para uma eventual apuração contra o filho 02 do ex-presidente.

O tema é discutido do plenário virtual do Supremo, no qual os ministros depositam seus votos, sem debates à luz das câmeras da TV Justiça. O julgamento teve início nesta sexta-feira, 24, e tem previsão de terminar no próximo dia 3.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO RAUL ABRAMO ARIANO, QUE DEFENDE TABATA

"É de extrema importância que a justiça faça a devida distinção entre a liberdade de expressão e os abusos desse direito. Divulgação de fake news, ofensas e discursos de ódio não podem ser naturalizados como parte do debate público, sob pena de se legitimizar um retrocesso civilizatório em franco avanço"

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO BOLSONARO

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A reportagem busca contato com os advogados do deputado. O espaço está aberto para manifestações.

A deputada Tábata Amaral entrou com queixa-crime contra o também deputado Eduardo Bolsonaro por difamação. Foto: Gabriela Biló/Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu o recebimento de uma queixa-crime feita pela deputada Tabata Amaral contra o também deputado Eduardo Bolsonaro por difamação em uma publicação na qual ele sugere que a parlamentar teria elaborado um projeto de lei 'com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros'. O PL em questão trata da distribuição de absorventes em espaços públicos.

A avaliação do ministro é a de que publicações feitas pelo filho 02 do ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais 'constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com as funções e deveres parlamentares'.

"O Deputado Federal, nas publicações em referência, na plataforma digital Twitter , extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte", frisou.

Segundo Alexandre, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que a imunidade parlamentar somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, 'não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas'. Para o ministro, tal imunidade não incide em relação às condutas de Eduardo Bolsonaro.

Uma das publicações contestadas apresentava uma imagem da deputada Tábata do Amaral com a inscrição: ""Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes".

No tuíte em questão, feita em 10 de outubro de 2021, Eduardo Bolsonaro escreveu: "Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar... entendi... Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefício assistencial e deixá-los escolher"

O posicionamento de Alexandre sobre o caso foi externado na segunda sessão de julgamento de um recurso impetrado por Tábata Amaral contra decisão que havia determinado o arquivamento da queixa-crime.

O relator do processo, Dias Toffoli, havia rejeitado o pedido de investigação feito pela parlamentar sob alegação de 'ausência de justa causa', em razão de as manifestações de que Eduardo Bolsonaro estariam acobertadas pela imunidade material.

Alexandre de Moraes havia pedido vista do processo - mais tempo para análise. Agora, devolveu o caso divergindo do entendimento de Toffoli e abrindo caminho para uma eventual apuração contra o filho 02 do ex-presidente.

O tema é discutido do plenário virtual do Supremo, no qual os ministros depositam seus votos, sem debates à luz das câmeras da TV Justiça. O julgamento teve início nesta sexta-feira, 24, e tem previsão de terminar no próximo dia 3.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO RAUL ABRAMO ARIANO, QUE DEFENDE TABATA

"É de extrema importância que a justiça faça a devida distinção entre a liberdade de expressão e os abusos desse direito. Divulgação de fake news, ofensas e discursos de ódio não podem ser naturalizados como parte do debate público, sob pena de se legitimizar um retrocesso civilizatório em franco avanço"

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO BOLSONARO

A reportagem busca contato com os advogados do deputado. O espaço está aberto para manifestações.

A deputada Tábata Amaral entrou com queixa-crime contra o também deputado Eduardo Bolsonaro por difamação. Foto: Gabriela Biló/Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu o recebimento de uma queixa-crime feita pela deputada Tabata Amaral contra o também deputado Eduardo Bolsonaro por difamação em uma publicação na qual ele sugere que a parlamentar teria elaborado um projeto de lei 'com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros'. O PL em questão trata da distribuição de absorventes em espaços públicos.

A avaliação do ministro é a de que publicações feitas pelo filho 02 do ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais 'constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com as funções e deveres parlamentares'.

"O Deputado Federal, nas publicações em referência, na plataforma digital Twitter , extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte", frisou.

Segundo Alexandre, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que a imunidade parlamentar somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, 'não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas'. Para o ministro, tal imunidade não incide em relação às condutas de Eduardo Bolsonaro.

Uma das publicações contestadas apresentava uma imagem da deputada Tábata do Amaral com a inscrição: ""Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes".

No tuíte em questão, feita em 10 de outubro de 2021, Eduardo Bolsonaro escreveu: "Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar... entendi... Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefício assistencial e deixá-los escolher"

O posicionamento de Alexandre sobre o caso foi externado na segunda sessão de julgamento de um recurso impetrado por Tábata Amaral contra decisão que havia determinado o arquivamento da queixa-crime.

O relator do processo, Dias Toffoli, havia rejeitado o pedido de investigação feito pela parlamentar sob alegação de 'ausência de justa causa', em razão de as manifestações de que Eduardo Bolsonaro estariam acobertadas pela imunidade material.

Alexandre de Moraes havia pedido vista do processo - mais tempo para análise. Agora, devolveu o caso divergindo do entendimento de Toffoli e abrindo caminho para uma eventual apuração contra o filho 02 do ex-presidente.

O tema é discutido do plenário virtual do Supremo, no qual os ministros depositam seus votos, sem debates à luz das câmeras da TV Justiça. O julgamento teve início nesta sexta-feira, 24, e tem previsão de terminar no próximo dia 3.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO RAUL ABRAMO ARIANO, QUE DEFENDE TABATA

"É de extrema importância que a justiça faça a devida distinção entre a liberdade de expressão e os abusos desse direito. Divulgação de fake news, ofensas e discursos de ódio não podem ser naturalizados como parte do debate público, sob pena de se legitimizar um retrocesso civilizatório em franco avanço"

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO BOLSONARO

A reportagem busca contato com os advogados do deputado. O espaço está aberto para manifestações.

A deputada Tábata Amaral entrou com queixa-crime contra o também deputado Eduardo Bolsonaro por difamação. Foto: Gabriela Biló/Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu o recebimento de uma queixa-crime feita pela deputada Tabata Amaral contra o também deputado Eduardo Bolsonaro por difamação em uma publicação na qual ele sugere que a parlamentar teria elaborado um projeto de lei 'com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros'. O PL em questão trata da distribuição de absorventes em espaços públicos.

A avaliação do ministro é a de que publicações feitas pelo filho 02 do ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais 'constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com as funções e deveres parlamentares'.

"O Deputado Federal, nas publicações em referência, na plataforma digital Twitter , extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte", frisou.

Segundo Alexandre, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que a imunidade parlamentar somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, 'não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas'. Para o ministro, tal imunidade não incide em relação às condutas de Eduardo Bolsonaro.

Uma das publicações contestadas apresentava uma imagem da deputada Tábata do Amaral com a inscrição: ""Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes".

No tuíte em questão, feita em 10 de outubro de 2021, Eduardo Bolsonaro escreveu: "Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar... entendi... Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefício assistencial e deixá-los escolher"

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"É de extrema importância que a justiça faça a devida distinção entre a liberdade de expressão e os abusos desse direito. Divulgação de fake news, ofensas e discursos de ódio não podem ser naturalizados como parte do debate público, sob pena de se legitimizar um retrocesso civilizatório em franco avanço"

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