Com uma vastíssima e inóspita selva normativa, povoada de toda a sorte de burocracias e dificuldades, o desenvolvimento de empreendimentos, por mais simples que sejam, é uma odisseia brasileira. São disposições normativas confusas e exageradas, que retratam disfunções tributárias, regulatórias, trabalhistas, entre outras.
Aliada a tamanha balbúrdia normativa, ainda temos uma gritante insegurança jurídica que, ao sabor dos ventos ideológicos e das conveniências cartoriais, altera as regras do jogo durante a partida.
Resultado disso é que no ranking de competitividade internacional "Doing Business 2019", elaborado pelo Banco Mundial, ainda amargamos a 105 posição dentre os 190 países pesquisados. O relatório se baseia nas regulamentações aplicáveis às pequenas e médias empresas locais em 11 áreas, como, por exemplo:
- abertura de negócios;
- acesso a eletricidade;
- registro de propriedades;
- acesso ao crédito;
- proteção aos investidores.
Apesar de ainda estar preso às distantes posições retardatárias, o Brasil ganhou algumas colocações nesses últimos anos. Isso significa que, ainda que barreiras irrazoáveis ao livre empreendimento persistam, uma agenda microeconômica reformista e simplificadora, obnubilada pelos ruídos presidenciais, encontra-se em marcha.
Com esta singela melhoria de nosso ambiente negocial, é possível que alguma prosperidade empreendedora, ainda que tímida, impulsione novos hábitos, posturas e, com isso, Instituições.
Dessa forma, com alguma expectativa de crescimento econômico, muito incipiente, frise-se, o Brasil se tornará mais atrativo aos investimentos, que abundam num cenário de busca por rentabilidade, juros baixos e alta liquidez decorrente dos extensos programas de retomada econômica lançados mundo afora. A vinda desses recursos terá o condão de impulsionar novos negócios e facilitar a tramitação política de reformas fundamentais ao aprimoramento institucional brasileiro.
Assim, o aprimoramento dos marcos normativos brasileiros, com a manutenção daqueles dispositivos funcionais, mas também pela reforma dos preceitos ineficientes, passa, inexoravelmente, pela melhoria no ambiente de negócios. Só assim, com a prosperidade negocial determinante das ações individuais impulsionada pela desburocratização e simplificação do ecossistema empreendedor, conseguiremos avançar em novas práticas e posturas individuais que tornem mais fluida a tramitação política do fundamental reformismo pragmático das Instituições.
Com esse aprimoramento institucional, pela otimização do Sistema Tributário e das estruturas estatais, por exemplo, será possível, além de tornar mais eficiente o ambiente microeconômico, ancorar a sustentabilidade fiscal da dívida pública, fazendo com que todo o edifício macroeconômico ganhe em funcionalidade, confiabilidade e segurança. Esses ganhos econômicos aumentarão a atratividade brasileira aos investimentos, em um novo ciclo de prosperidade e reformas.
Esse novo ciclo, entretanto, não pode estar divorciado dos objetivos democráticos determinados constitucionalmente. É que a responsabilidade fiscal opera como potencializadora da construção democrática de uma sociedade que seja fundada na concretização dos Direitos Humanos. Resumindo, Livre, Justa e Solidária.
*André Naves, defensor público federal e comendador cultural, é mestre e doutor em Direito Internacional e Economia