Atualizada às 19h53 de 15.4*
Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) derrubar as condenações impostas pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que deixa o petista elegível e apto a disputar as próximas eleições presidenciais. O plenário manteve a decisão do relator da Lava Jato, Edson Fachin, que considerou no mês passado que a Justiça Federal de Curitiba não era competente para investigar Lula, já que as acusações levantadas contra o ex-presidente não diziam respeito diretamente ao esquema bilionário de corrupção na Petrobrás investigado pela operação.
O entendimento do Supremo abre caminho para uma eventual candidatura de Lula ao Palácio do Planalto, em um momento em que o presidente Jair Bolsonaro vem reforçando os ataques ao tribunal e enfrenta queda de popularidade com o agravamento da pandemia e a piora dos indicadores econômicos.
Ainda está em aberto se as quatro ações penais que miram Lula (do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e duas sobre o Instituto Lula) vão ser encaminhadas para a Justiça Federal do DF ou de São Paulo, onde serão retomadas e ganharão uma "nova vida". O julgamento será retomado na próxima quinta-feira, quando o plenário vai analisar um outro ponto delicado: se a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro vai ser arquivada ou não.
Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação assinada por Moro contra Lula na ação do triplex do Guarujá foi anulada e não existe mais, não faz mais sentido discutir a atuação do ex-juiz federal no caso. Mesmo assim, a Segunda Turma decidiu, por 3 a 2, declarar Moro parcial ao condenar Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro naquela ação penal. Agora, a palavra final será do plenário, que deve se dividir sobre o tema.
A suspeição de Moro é uma questão-chave para o futuro da Lava Jato e de Lula, porque os ministros vão decidir se as provas coletadas pelo ex-magistrado podem ou não ser reaproveitadas pelo futuro juiz que assumir os casos do ex-presidente. Um dos temores de investigadores é a de que, com a declaração de parcialidade, haja um efeito cascata, contaminando outros processos da Lava Jato nos quais Moro atuou. Se for mantida a suspeição de Moro, a ação do triplex do Guarujá terá de voltar à estaca zero.
Celular.
Na sessão desta quinta-feira, apenas o presidente do STF, Luiz Fux, o decano do Supremo, Marco Aurélio Mello, e o ministro Kassio Nunes Marques se posicionaram a favor do recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para manter válidas as decisões tomadas pela Justiça Federal de Curitiba contra o ex-presidente da República. Pelo voto dos três, Lula ficaria inelegível e impossibilitado de concorrer ao Palácio do Planalto em 2022. "Essa decisão não derrui a Operação Lava Jato. É apenas uma decisão referente aos casos específicos a que ela se refere", frisou Fux.
Prevaleceu, no entanto, o entendimento de Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Em um momento histórico, Barroso não votou por videoconferência, do seu gabinete ou residência. O ministro utilizou o celular para dar o voto, enquanto acompanhava a sua mulher, em um hospital em Brasília.
"O Ministério Público acabou colocando em todas as denúncias o nome da Petrobrás e pedia a prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba, exatamente como no caso em questão. Em nenhuma das denúncias, seja no sítio Atibaia, seja no triplex do Guarujá, seja no Instituto Lula, em nenhuma delas, nem o Ministério Público nem o juiz Sérgio Moro, quando condenou, em nenhuma delas apontou que o dinheiro veio da OAS, ou da Odebrecht, ou de alguém, ou contrato da Petrobrás. Não", disse Moraes.
"O que não significa que os fatos ocorreram ou não, mas cada fato deve ser analisado dentro das suas características", acrescentou o ministro.
O julgamento sobre Lula foi retomado nesta quinta-feira, após os ministros decidirem ontem que o caso deve ser examinado pelo plenário, e não pela Segunda Turma, como pretendia a defesa do petista. Os ministros analisaram se mantêm ou se derrubam, na íntegra ou parcialmente, todos os pontos levantados na decisão de Fachin: a anulação das condenações de Lula no âmbito da operação; o envio dos processos à Justiça Federal do DF; e o arquivamento da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro.
"Do enredo narrado, extraio uma ligação muito distante entre as condutas imputadas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobrás, insuficiente paras atrair a incidência das regras de conexão. Não há margem para a reforma da decisão do eminente relator", observou Rosa Weber.
Primeiro a se manifestar, Fachin votou para negar um recurso da PGR e manter a decisão que anulou as condenações impostas pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Lula.
"A competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo entalhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento apenas da Petrobras S/A", observou Fachin, ao elencar uma série de decisões anteriores do Supremo em que foi delimitada a atuação da Justiça Federal de Curitiba na Lava Jato.
Fachin destacou que, em setembro de 2015, o plenário do STF firmou o entendimento de que "nenhum órgão jurisdicional pode-se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência".
De acordo com Fachin, as acusações levantadas contra Lula apontam a existência de um grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do governo federal, não sendo restrita à Petrobrás, mas abrangendo "extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios". Em casos que envolviam discussão semelhante, o STF acabou decidindo que Curitiba não era competente para investigar os acusados.
"Para decidir situações semelhantes, de forma semelhante, independentemente da capa ou do nome dos autos, é forçoso reconhecer que o caso não se amolda ao que se tem decidido majoritariamente, no âmbito do plenário, da Segunda Turma e ao que veio sendo decidido em 2015 a despeito de diversos votos divergentes que proferi", frisou.
Divergência. Em seu voto, Kassio afirmou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba se dá por conexão, ou seja, os atos narrados pela Lava Jato que teriam sido praticados por Lula seriam conexos aos desvios da Petrobrás. O ministro também afirmou que os processos não poderiam ser anulados.
"Verifica-se que os fatos versados nas ações penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E assim sendo, a competência, a meu sentir é da 13ª Vara Federal", disse Nunes Marques.
"Ocorre no caso tanto a conexão subjetiva como o motivo para a conexão das ações. Foi uma investigação dos primeiros crimes que coletou provas que levaram ao conhecimento da segunda onda de crimes", acrescentou.
Para a defesa de Lula, a decisão da Suprema Corte "restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do Sistema de Justiça do nosso país". O ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, criticou a decisão.
"Essas anulações aumentam exponencialmente as chances de prescrição, ou seja, de completa impunidade. O campo da disputa processual é desnivelado em favor daqueles acusados de cometer crimes, especialmente complexos", afirmou Dallagnol, em nota.
A análise do caso pelo teve início na última quarta, 14, após o plenário da Corte referendar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da CPI da Covid-19 no Senado.
A manutenção do julgamento no Plenário do STF
Em uma análise de uma questão preliminar, por 9 a 2, o STF decidiu que caberá aos 11 ministros do plenário analisar se mantém cada um dos pontos da decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações de Lula. Os ministros discutiram se caberia à Segunda Turma julgar o caso, como queria a defesa do ex-presidente, ou o plenário, como se posicionou Fachin. Ao fim, o relator da Lava Jato venceu a primeira disputa.
"Por que justamente no caso do ex-presidente? Será que o processo tem nome e não capa. A última vez em que se fez, isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão, e causou a impossibilidade de se candidatar a presidente a República", criticou Ricardo Lewandowski, ao defender a análise do caso pela Segunda Turma.
Marco Aurélio também indicou que não concordaria com o envio do caso ao plenário. "O ex-presidente tem prerrogativa de só ser julgado pelo plenário?", questionou o decano do STF.
Além de Fachin, o presidente do STF, Luiz Fux, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram pela análise do caso no plenário, formando a maioria pela manutenção do caso no plenário.
"Não existem três Supremos, existe um, que por questões, ao longo do tempo, de excesso de trabalho, foi dividido, formando as suas turmas, a partir disso. Não consigo enxergar afirmação de que o julgamento pelo plenário do Supremo significa desrespeito ao juízo natural. Não encontro na Constituição Federal a expressão 'turmas do Supremo Tribunal Federal'', encontro 'STF'. Não posso acreditar que qualquer seja o paciente, pode achar que vai ser prejudicado porque o julgamento será feito no plenário da Suprema Corte", observou Moraes.
Entenda os recursos contra a decisão de Fachin
Tanto a Procuradoria-Geral da República como a defesa de Lula apresentaram recursos contra o entendimento de Fachin. A estratégia do ministro com a decisão era tentar reduzir danos, tirar o foco de Moro e evitar a implosão da Lava Jato.
No recurso ao Supremo, a PGR fez uma fez uma série de pedidos, trabalhando do 'melhor' par o 'pior' cenário. A solicitação principal é para que os casos de Lula permaneçam em Curitiba, ou seja, que as condenações contra o ex-presidente sejam mantidas. Caso o Supremo não atenda esse ponto, a PGR pediu que o tribunal confirme a validade de todos os atos já tomados nas ações contra Lula, inclusive os tomados pelo ex-juiz Sérgio Moro, ou ainda para que as investigações sejam enviadas à Justiça Federal de São Paulo, e não para Brasília, como determinou Fachin.
Por outro lado, a defesa de Lula alega que a competência analisar os processos do petista é da Segunda Turma da corte, e não do Plenário. A defesa do ex-presidente chegou a pedir que o grupo presidido pelo ministro Gilmar Mendes reafirmasse tal competência para evitar 'alterações abruptas do órgão julgador após já iniciado o julgamento'. Além disso, os advogados do ex-presidente questionam a parte da decisão de Fachin que declarou a extinção de uma série de recursos da defesa, entre eles o que pedia a suspeição de Moro.
A decisão do Supremo sobre o caso pode resultar em um impacto - maior ou maior - nos processos contra Lula. Além disso, vai determinar os caminhos para a tramitação das ações envolvendo o petista e consequentemente as estratégias da Procuradoria e da defesa. Enquanto a cúpula da PGR vê espaço para que a suspeição de Moro no caso triplex seja revista no Plenário do Supremo, a defesa de Lula já pediu a extensão da decisão para os outros dois casos contra o petista em que o ex-juiz da Lava Jato atuou, o do sitio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula.
"Com a decisão do ministro Edson Fachin confirmada pelo pleno, as condenações foram anuladas e os processos voltarão a fase anterior ao recebimento da denúncia, pois este foi feito por um juiz considerado incompetente. Os processos voltarão à fase inicial, precisando de toda instrução novamente, por isso se acredita que não haverá tempo suficiente para que haja uma eventual condenação em primeiro grau e confirmada em órgão colegiado. Para um cidadão ser considerado inelegível ele precisa ter uma condenação ou transitada em julgada ou proferida por um órgão de segundo grau. Então, pela própria tramitação dos processos, é muito provável que não se tenha uma confirmação até a data de registro de candidatura da eleição de 2022", diz Maria Benigno, advogada e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).