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Após Bolsonaro, TSE fixa tese sobre lives no Planalto


Ministros aprovam entendimento de circunstâncias que autorizam transmissões ao vivo nas residências oficiais de chefes do Executivo

Por Pepita Ortega
Atualização:
Sessão plenária do TSE em 10 de outubro de 2023 Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral fixou na manhã da desta quinta-feira, 19, tese sobre a possibilidade de chefes do poder Executivo - prefeitos, governadores e o presidente da República - fazerem lives de campanha a partir das respectivas residências oficiais - no caso do presidente, o Palácio da Alvorada, por exemplo.

A fixação do entendimento se dá na esteira do julgamento em que a Corte eleitoral rejeitou três ações que pediam a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro em razão do uso dos Palácios do Planalto e do Alvorada para fazer transmissões ao vivo e conceder entrevistas durante a campanha.

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A avaliação dos ministros foi a de que Bolsonaro cometeu irregularidades, mas a conduta não foi grave a ponto de atrair inelegibilidade. Hoje, o colegiado decidiu aprovar uma tese para orientar futuros julgamentos e os próprios candidatos dos próximos pleitos.

Segundo a Corte, a regra aprovada nesta quinta, 19, visa refinar a interpretação de trecho da lei das eleições para ‘resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral’.

Segundo a tese fixada pelo TSE, só é lícito que prefeitos, governadores e o presidente da República usem cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral em determinadas circunstâncias:

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  • tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder publico e ao cargo ocupado;
  • participação restrita a pessoa detentora do cargo;
  • o conteúdo divulgado se referir exclusivamente a sua candidatura;
  • não for empregados recursos materiais e serviços públicos ou apresentados servidores da administração publica direta e indireta;
  • houver devido registro, na prestação de contas detidos os gastos efetuados e das doações estimadas relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade;
Sessão plenária do TSE em 10 de outubro de 2023 Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral fixou na manhã da desta quinta-feira, 19, tese sobre a possibilidade de chefes do poder Executivo - prefeitos, governadores e o presidente da República - fazerem lives de campanha a partir das respectivas residências oficiais - no caso do presidente, o Palácio da Alvorada, por exemplo.

A fixação do entendimento se dá na esteira do julgamento em que a Corte eleitoral rejeitou três ações que pediam a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro em razão do uso dos Palácios do Planalto e do Alvorada para fazer transmissões ao vivo e conceder entrevistas durante a campanha.

A avaliação dos ministros foi a de que Bolsonaro cometeu irregularidades, mas a conduta não foi grave a ponto de atrair inelegibilidade. Hoje, o colegiado decidiu aprovar uma tese para orientar futuros julgamentos e os próprios candidatos dos próximos pleitos.

Segundo a Corte, a regra aprovada nesta quinta, 19, visa refinar a interpretação de trecho da lei das eleições para ‘resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral’.

Segundo a tese fixada pelo TSE, só é lícito que prefeitos, governadores e o presidente da República usem cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral em determinadas circunstâncias:

  • tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder publico e ao cargo ocupado;
  • participação restrita a pessoa detentora do cargo;
  • o conteúdo divulgado se referir exclusivamente a sua candidatura;
  • não for empregados recursos materiais e serviços públicos ou apresentados servidores da administração publica direta e indireta;
  • houver devido registro, na prestação de contas detidos os gastos efetuados e das doações estimadas relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade;
Sessão plenária do TSE em 10 de outubro de 2023 Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral fixou na manhã da desta quinta-feira, 19, tese sobre a possibilidade de chefes do poder Executivo - prefeitos, governadores e o presidente da República - fazerem lives de campanha a partir das respectivas residências oficiais - no caso do presidente, o Palácio da Alvorada, por exemplo.

A fixação do entendimento se dá na esteira do julgamento em que a Corte eleitoral rejeitou três ações que pediam a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro em razão do uso dos Palácios do Planalto e do Alvorada para fazer transmissões ao vivo e conceder entrevistas durante a campanha.

A avaliação dos ministros foi a de que Bolsonaro cometeu irregularidades, mas a conduta não foi grave a ponto de atrair inelegibilidade. Hoje, o colegiado decidiu aprovar uma tese para orientar futuros julgamentos e os próprios candidatos dos próximos pleitos.

Segundo a Corte, a regra aprovada nesta quinta, 19, visa refinar a interpretação de trecho da lei das eleições para ‘resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral’.

Segundo a tese fixada pelo TSE, só é lícito que prefeitos, governadores e o presidente da República usem cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral em determinadas circunstâncias:

  • tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder publico e ao cargo ocupado;
  • participação restrita a pessoa detentora do cargo;
  • o conteúdo divulgado se referir exclusivamente a sua candidatura;
  • não for empregados recursos materiais e serviços públicos ou apresentados servidores da administração publica direta e indireta;
  • houver devido registro, na prestação de contas detidos os gastos efetuados e das doações estimadas relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade;
Sessão plenária do TSE em 10 de outubro de 2023 Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral fixou na manhã da desta quinta-feira, 19, tese sobre a possibilidade de chefes do poder Executivo - prefeitos, governadores e o presidente da República - fazerem lives de campanha a partir das respectivas residências oficiais - no caso do presidente, o Palácio da Alvorada, por exemplo.

A fixação do entendimento se dá na esteira do julgamento em que a Corte eleitoral rejeitou três ações que pediam a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro em razão do uso dos Palácios do Planalto e do Alvorada para fazer transmissões ao vivo e conceder entrevistas durante a campanha.

A avaliação dos ministros foi a de que Bolsonaro cometeu irregularidades, mas a conduta não foi grave a ponto de atrair inelegibilidade. Hoje, o colegiado decidiu aprovar uma tese para orientar futuros julgamentos e os próprios candidatos dos próximos pleitos.

Segundo a Corte, a regra aprovada nesta quinta, 19, visa refinar a interpretação de trecho da lei das eleições para ‘resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral’.

Segundo a tese fixada pelo TSE, só é lícito que prefeitos, governadores e o presidente da República usem cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral em determinadas circunstâncias:

  • tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder publico e ao cargo ocupado;
  • participação restrita a pessoa detentora do cargo;
  • o conteúdo divulgado se referir exclusivamente a sua candidatura;
  • não for empregados recursos materiais e serviços públicos ou apresentados servidores da administração publica direta e indireta;
  • houver devido registro, na prestação de contas detidos os gastos efetuados e das doações estimadas relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade;

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