Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Após Bolsonaro, TSE fixa tese sobre lives no Planalto


Ministros aprovam entendimento de circunstâncias que autorizam transmissões ao vivo nas residências oficiais de chefes do Executivo

Por Pepita Ortega
Atualização:
Sessão plenária do TSE em 10 de outubro de 2023 Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral fixou na manhã da desta quinta-feira, 19, tese sobre a possibilidade de chefes do poder Executivo - prefeitos, governadores e o presidente da República - fazerem lives de campanha a partir das respectivas residências oficiais - no caso do presidente, o Palácio da Alvorada, por exemplo.

A fixação do entendimento se dá na esteira do julgamento em que a Corte eleitoral rejeitou três ações que pediam a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro em razão do uso dos Palácios do Planalto e do Alvorada para fazer transmissões ao vivo e conceder entrevistas durante a campanha.

continua após a publicidade

A avaliação dos ministros foi a de que Bolsonaro cometeu irregularidades, mas a conduta não foi grave a ponto de atrair inelegibilidade. Hoje, o colegiado decidiu aprovar uma tese para orientar futuros julgamentos e os próprios candidatos dos próximos pleitos.

Segundo a Corte, a regra aprovada nesta quinta, 19, visa refinar a interpretação de trecho da lei das eleições para ‘resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral’.

Segundo a tese fixada pelo TSE, só é lícito que prefeitos, governadores e o presidente da República usem cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral em determinadas circunstâncias:

continua após a publicidade
  • tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder publico e ao cargo ocupado;
  • participação restrita a pessoa detentora do cargo;
  • o conteúdo divulgado se referir exclusivamente a sua candidatura;
  • não for empregados recursos materiais e serviços públicos ou apresentados servidores da administração publica direta e indireta;
  • houver devido registro, na prestação de contas detidos os gastos efetuados e das doações estimadas relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade;
Sessão plenária do TSE em 10 de outubro de 2023 Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral fixou na manhã da desta quinta-feira, 19, tese sobre a possibilidade de chefes do poder Executivo - prefeitos, governadores e o presidente da República - fazerem lives de campanha a partir das respectivas residências oficiais - no caso do presidente, o Palácio da Alvorada, por exemplo.

A fixação do entendimento se dá na esteira do julgamento em que a Corte eleitoral rejeitou três ações que pediam a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro em razão do uso dos Palácios do Planalto e do Alvorada para fazer transmissões ao vivo e conceder entrevistas durante a campanha.

A avaliação dos ministros foi a de que Bolsonaro cometeu irregularidades, mas a conduta não foi grave a ponto de atrair inelegibilidade. Hoje, o colegiado decidiu aprovar uma tese para orientar futuros julgamentos e os próprios candidatos dos próximos pleitos.

Segundo a Corte, a regra aprovada nesta quinta, 19, visa refinar a interpretação de trecho da lei das eleições para ‘resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral’.

Segundo a tese fixada pelo TSE, só é lícito que prefeitos, governadores e o presidente da República usem cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral em determinadas circunstâncias:

  • tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder publico e ao cargo ocupado;
  • participação restrita a pessoa detentora do cargo;
  • o conteúdo divulgado se referir exclusivamente a sua candidatura;
  • não for empregados recursos materiais e serviços públicos ou apresentados servidores da administração publica direta e indireta;
  • houver devido registro, na prestação de contas detidos os gastos efetuados e das doações estimadas relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade;
Sessão plenária do TSE em 10 de outubro de 2023 Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral fixou na manhã da desta quinta-feira, 19, tese sobre a possibilidade de chefes do poder Executivo - prefeitos, governadores e o presidente da República - fazerem lives de campanha a partir das respectivas residências oficiais - no caso do presidente, o Palácio da Alvorada, por exemplo.

A fixação do entendimento se dá na esteira do julgamento em que a Corte eleitoral rejeitou três ações que pediam a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro em razão do uso dos Palácios do Planalto e do Alvorada para fazer transmissões ao vivo e conceder entrevistas durante a campanha.

A avaliação dos ministros foi a de que Bolsonaro cometeu irregularidades, mas a conduta não foi grave a ponto de atrair inelegibilidade. Hoje, o colegiado decidiu aprovar uma tese para orientar futuros julgamentos e os próprios candidatos dos próximos pleitos.

Segundo a Corte, a regra aprovada nesta quinta, 19, visa refinar a interpretação de trecho da lei das eleições para ‘resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral’.

Segundo a tese fixada pelo TSE, só é lícito que prefeitos, governadores e o presidente da República usem cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral em determinadas circunstâncias:

  • tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder publico e ao cargo ocupado;
  • participação restrita a pessoa detentora do cargo;
  • o conteúdo divulgado se referir exclusivamente a sua candidatura;
  • não for empregados recursos materiais e serviços públicos ou apresentados servidores da administração publica direta e indireta;
  • houver devido registro, na prestação de contas detidos os gastos efetuados e das doações estimadas relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade;
Sessão plenária do TSE em 10 de outubro de 2023 Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral fixou na manhã da desta quinta-feira, 19, tese sobre a possibilidade de chefes do poder Executivo - prefeitos, governadores e o presidente da República - fazerem lives de campanha a partir das respectivas residências oficiais - no caso do presidente, o Palácio da Alvorada, por exemplo.

A fixação do entendimento se dá na esteira do julgamento em que a Corte eleitoral rejeitou três ações que pediam a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro em razão do uso dos Palácios do Planalto e do Alvorada para fazer transmissões ao vivo e conceder entrevistas durante a campanha.

A avaliação dos ministros foi a de que Bolsonaro cometeu irregularidades, mas a conduta não foi grave a ponto de atrair inelegibilidade. Hoje, o colegiado decidiu aprovar uma tese para orientar futuros julgamentos e os próprios candidatos dos próximos pleitos.

Segundo a Corte, a regra aprovada nesta quinta, 19, visa refinar a interpretação de trecho da lei das eleições para ‘resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral’.

Segundo a tese fixada pelo TSE, só é lícito que prefeitos, governadores e o presidente da República usem cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral em determinadas circunstâncias:

  • tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder publico e ao cargo ocupado;
  • participação restrita a pessoa detentora do cargo;
  • o conteúdo divulgado se referir exclusivamente a sua candidatura;
  • não for empregados recursos materiais e serviços públicos ou apresentados servidores da administração publica direta e indireta;
  • houver devido registro, na prestação de contas detidos os gastos efetuados e das doações estimadas relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade;
Sessão plenária do TSE em 10 de outubro de 2023 Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral fixou na manhã da desta quinta-feira, 19, tese sobre a possibilidade de chefes do poder Executivo - prefeitos, governadores e o presidente da República - fazerem lives de campanha a partir das respectivas residências oficiais - no caso do presidente, o Palácio da Alvorada, por exemplo.

A fixação do entendimento se dá na esteira do julgamento em que a Corte eleitoral rejeitou três ações que pediam a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro em razão do uso dos Palácios do Planalto e do Alvorada para fazer transmissões ao vivo e conceder entrevistas durante a campanha.

A avaliação dos ministros foi a de que Bolsonaro cometeu irregularidades, mas a conduta não foi grave a ponto de atrair inelegibilidade. Hoje, o colegiado decidiu aprovar uma tese para orientar futuros julgamentos e os próprios candidatos dos próximos pleitos.

Segundo a Corte, a regra aprovada nesta quinta, 19, visa refinar a interpretação de trecho da lei das eleições para ‘resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral’.

Segundo a tese fixada pelo TSE, só é lícito que prefeitos, governadores e o presidente da República usem cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral em determinadas circunstâncias:

  • tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder publico e ao cargo ocupado;
  • participação restrita a pessoa detentora do cargo;
  • o conteúdo divulgado se referir exclusivamente a sua candidatura;
  • não for empregados recursos materiais e serviços públicos ou apresentados servidores da administração publica direta e indireta;
  • houver devido registro, na prestação de contas detidos os gastos efetuados e das doações estimadas relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade;

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.