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Após dez anos, juiz absolve executivos e arquiva ação penal do Cartel dos Trens em São Paulo


Decisão encerra processo contra dirigentes da Alstom, Bombardier e Tejofran, denunciados por suspeita de fraude em contratos da CPTM

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

A Justiça de São Paulo arquivou mais uma ação penal da investigação do Cartel dos Trens. Após dez anos, o processo foi encerrado por falta de provas.

A decisão beneficia quatro executivos - Paulo José de Carvalho Borges Jr., ex-diretor da divisão de transportes da Alstom, Serge Van Temsche, ex-presidente da Bombardier, Manuel do Rio Filho, ex-funcionário da Bombardier, e Ricardo Lopes, ex-gerente comercial da Tejofran.

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O juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, justificou que a participação dos executivos em funções de direção e gerenciamento das empresas não é suficiente para comprovar que eles se uniram para fraudar licitações e combinar preços.

“Não há prova nem de efetiva dominação de mercado, a fim de configurar o delito de formação de cartel, tampouco de que os ora acusados contribuíram para qualquer ajuste”, diz a sentença.

Investigação do Cartel dos Trens teve início a partir de acordo da Siemens com o Cade. Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO
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A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de São Paulo em 2014, a partir do acordo de leniência firmado pela empresa alemã Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Os executivos foram acusados de dividir e superfaturar contratos e aditivos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

A sentença concluiu que as licitações dependiam de “conhecimento técnico específico, cuja expertise é dominada por poucas empresas no mercado”, e que a formação de consórcios, assim como as subcontratações, não são, por si só, uma prática irregular.

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O cartel de trens operou em São Paulo entre 1998 e 2008, durante os governos Mário Covas, Geraldo Alckmin, Cláudio Lembo e José Serra. Nenhum governador foi acusado de ligação com o esquema.

A Justiça de São Paulo arquivou mais uma ação penal da investigação do Cartel dos Trens. Após dez anos, o processo foi encerrado por falta de provas.

A decisão beneficia quatro executivos - Paulo José de Carvalho Borges Jr., ex-diretor da divisão de transportes da Alstom, Serge Van Temsche, ex-presidente da Bombardier, Manuel do Rio Filho, ex-funcionário da Bombardier, e Ricardo Lopes, ex-gerente comercial da Tejofran.

O juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, justificou que a participação dos executivos em funções de direção e gerenciamento das empresas não é suficiente para comprovar que eles se uniram para fraudar licitações e combinar preços.

“Não há prova nem de efetiva dominação de mercado, a fim de configurar o delito de formação de cartel, tampouco de que os ora acusados contribuíram para qualquer ajuste”, diz a sentença.

Investigação do Cartel dos Trens teve início a partir de acordo da Siemens com o Cade. Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de São Paulo em 2014, a partir do acordo de leniência firmado pela empresa alemã Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Os executivos foram acusados de dividir e superfaturar contratos e aditivos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

A sentença concluiu que as licitações dependiam de “conhecimento técnico específico, cuja expertise é dominada por poucas empresas no mercado”, e que a formação de consórcios, assim como as subcontratações, não são, por si só, uma prática irregular.

O cartel de trens operou em São Paulo entre 1998 e 2008, durante os governos Mário Covas, Geraldo Alckmin, Cláudio Lembo e José Serra. Nenhum governador foi acusado de ligação com o esquema.

A Justiça de São Paulo arquivou mais uma ação penal da investigação do Cartel dos Trens. Após dez anos, o processo foi encerrado por falta de provas.

A decisão beneficia quatro executivos - Paulo José de Carvalho Borges Jr., ex-diretor da divisão de transportes da Alstom, Serge Van Temsche, ex-presidente da Bombardier, Manuel do Rio Filho, ex-funcionário da Bombardier, e Ricardo Lopes, ex-gerente comercial da Tejofran.

O juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, justificou que a participação dos executivos em funções de direção e gerenciamento das empresas não é suficiente para comprovar que eles se uniram para fraudar licitações e combinar preços.

“Não há prova nem de efetiva dominação de mercado, a fim de configurar o delito de formação de cartel, tampouco de que os ora acusados contribuíram para qualquer ajuste”, diz a sentença.

Investigação do Cartel dos Trens teve início a partir de acordo da Siemens com o Cade. Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de São Paulo em 2014, a partir do acordo de leniência firmado pela empresa alemã Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Os executivos foram acusados de dividir e superfaturar contratos e aditivos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

A sentença concluiu que as licitações dependiam de “conhecimento técnico específico, cuja expertise é dominada por poucas empresas no mercado”, e que a formação de consórcios, assim como as subcontratações, não são, por si só, uma prática irregular.

O cartel de trens operou em São Paulo entre 1998 e 2008, durante os governos Mário Covas, Geraldo Alckmin, Cláudio Lembo e José Serra. Nenhum governador foi acusado de ligação com o esquema.

A Justiça de São Paulo arquivou mais uma ação penal da investigação do Cartel dos Trens. Após dez anos, o processo foi encerrado por falta de provas.

A decisão beneficia quatro executivos - Paulo José de Carvalho Borges Jr., ex-diretor da divisão de transportes da Alstom, Serge Van Temsche, ex-presidente da Bombardier, Manuel do Rio Filho, ex-funcionário da Bombardier, e Ricardo Lopes, ex-gerente comercial da Tejofran.

O juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, justificou que a participação dos executivos em funções de direção e gerenciamento das empresas não é suficiente para comprovar que eles se uniram para fraudar licitações e combinar preços.

“Não há prova nem de efetiva dominação de mercado, a fim de configurar o delito de formação de cartel, tampouco de que os ora acusados contribuíram para qualquer ajuste”, diz a sentença.

Investigação do Cartel dos Trens teve início a partir de acordo da Siemens com o Cade. Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de São Paulo em 2014, a partir do acordo de leniência firmado pela empresa alemã Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Os executivos foram acusados de dividir e superfaturar contratos e aditivos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

A sentença concluiu que as licitações dependiam de “conhecimento técnico específico, cuja expertise é dominada por poucas empresas no mercado”, e que a formação de consórcios, assim como as subcontratações, não são, por si só, uma prática irregular.

O cartel de trens operou em São Paulo entre 1998 e 2008, durante os governos Mário Covas, Geraldo Alckmin, Cláudio Lembo e José Serra. Nenhum governador foi acusado de ligação com o esquema.

A Justiça de São Paulo arquivou mais uma ação penal da investigação do Cartel dos Trens. Após dez anos, o processo foi encerrado por falta de provas.

A decisão beneficia quatro executivos - Paulo José de Carvalho Borges Jr., ex-diretor da divisão de transportes da Alstom, Serge Van Temsche, ex-presidente da Bombardier, Manuel do Rio Filho, ex-funcionário da Bombardier, e Ricardo Lopes, ex-gerente comercial da Tejofran.

O juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, justificou que a participação dos executivos em funções de direção e gerenciamento das empresas não é suficiente para comprovar que eles se uniram para fraudar licitações e combinar preços.

“Não há prova nem de efetiva dominação de mercado, a fim de configurar o delito de formação de cartel, tampouco de que os ora acusados contribuíram para qualquer ajuste”, diz a sentença.

Investigação do Cartel dos Trens teve início a partir de acordo da Siemens com o Cade. Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de São Paulo em 2014, a partir do acordo de leniência firmado pela empresa alemã Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Os executivos foram acusados de dividir e superfaturar contratos e aditivos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

A sentença concluiu que as licitações dependiam de “conhecimento técnico específico, cuja expertise é dominada por poucas empresas no mercado”, e que a formação de consórcios, assim como as subcontratações, não são, por si só, uma prática irregular.

O cartel de trens operou em São Paulo entre 1998 e 2008, durante os governos Mário Covas, Geraldo Alckmin, Cláudio Lembo e José Serra. Nenhum governador foi acusado de ligação com o esquema.

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