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Opinião|Aposentados na ativa, justiça social e a isenção da cobrança do INSS e FGTS


Projeto de lei poderá combater uma das grandes injustiças sociais relativas ao sistema previdenciário no Brasil. Hoje em dia, o trabalhador que se aposenta tem que contribuir normalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social. Isso porque esse empregado não tem nenhum benefício extra em seus benefícios mensais pelo novo tempo de contribuição e terá algumas restrições referentes aos benefícios da Previdência Social

Por João Badari
Atualização:

Os aposentados brasileiros que pretendem seguir no mercado de trabalho poderão ganhar um novo e importante incentivo em breve. Isso porque foi aprovado, no último dia 6 de agosto, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal o projeto de lei 3670/2023, que que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária. Além disso, a proposta também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de aposentados e aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.

De acordo com o texto aprovado, as empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários. O PL, agora, seguirá para o Plenário da Casa.

Importante destacar que a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Está previsto também no PL que na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensada do pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

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Trata-se de um incentivo importante para as empresas contratarem pessoas, que apesar de já aposentadas, ainda podem colaborar com seu conhecimento e experiência para os negócios. Sem dúvidas, se aprovado, o projeto facilitará a realocação no mercado de trabalho de pessoas com mais de 50 anos. Vale destacar que, atualmente, existe um certo preconceito com relação aos critérios etários no momento da contratação de profissionais mais sêniores. Esse projeto poderá ser um diferencial para esse público.

Acredito que muitas empresas vão começar a olhar de uma forma diferenciada para os aposentados por conta da isenção do FGTS e da contribuição previdenciária.

Outro ponto relevante é que o PL poderá combater uma das grandes injustiças sociais relativas ao sistema previdenciário no Brasil. Hoje em dia, o trabalhador que se aposenta tem que contribuir normalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque esse empregado não tem nenhum benefício extra em seus benefícios mensais pelo novo tempo de contribuição e terá algumas restrições referentes aos benefícios da Previdência Social.

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Importante ressaltar, porém, que o simples fato de se aposentar em nada muda o contrato de trabalho. Os direitos do trabalhador que se aposenta são os mesmos dos demais trabalhadores não aposentados, sem prejuízos, inclusive, em relação ao pagamento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral.

Vale frisar que o empregado que se aposenta não é obrigado a sair da empresa. O único caso em que o trabalhador é impedido de voltar ao trabalho é no caso na aposentadoria por invalidez. Isso porque ela é concedida para aqueles que não têm condições de continuar suas atividades, em razão de tipo de lesão ou enfermidade.

Agora, caso o empregado que se aposentou decida pedir demissão e aproveitar a sua aposentadoria para descansar, ele tem de receber as mesmas verbas rescisórias de outros trabalhadores: saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

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A única diferença é que o trabalhador que já se aposentou, poderá sacar os valores existentes na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O aposentado que continua na ativa mantém os mesmos direitos trabalhistas, mas não os mesmos direitos previdenciários. Mesmo com a obrigação de ter que contribuir com o INSS, este empregado perde o direito à maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados. A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar, apenas o salário-família e a reabilitação profissional.

Até o ano de 2016 os aposentados pediam judicialmente o pedido de “desaposentação”, que era a possibilidade de incluir as contribuições realizadas após aposentar-se em sua aposentadoria, para obter o aumento da renda mensal. A “desaposentação” era um pedido judicial, que teve aceitação pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, porém foi vedada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2016. O STF entendeu que deveria ser criada uma lei, para permitir que as contribuições pagas após a aposentadoria sejam utilizadas no benefício do aposentado.

Portanto, caso esse projeto seja aprovado, os aposentados brasileiros poderão ter um maior acesso as vagas disponíveis no mercado de trabalho, com condições diferenciadas. Não terão os mesmos direitos trabalhistas, por conta da isenção do FGTS, mas a ausência da contribuição previdenciária mensal poderá ser um grande avanço, pois hoje aqueles aposentado que estão na ativa nada recebem em troca do seu aporte mensal aos cofres do INSS.

Os aposentados brasileiros que pretendem seguir no mercado de trabalho poderão ganhar um novo e importante incentivo em breve. Isso porque foi aprovado, no último dia 6 de agosto, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal o projeto de lei 3670/2023, que que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária. Além disso, a proposta também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de aposentados e aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.

De acordo com o texto aprovado, as empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários. O PL, agora, seguirá para o Plenário da Casa.

Importante destacar que a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Está previsto também no PL que na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensada do pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

Trata-se de um incentivo importante para as empresas contratarem pessoas, que apesar de já aposentadas, ainda podem colaborar com seu conhecimento e experiência para os negócios. Sem dúvidas, se aprovado, o projeto facilitará a realocação no mercado de trabalho de pessoas com mais de 50 anos. Vale destacar que, atualmente, existe um certo preconceito com relação aos critérios etários no momento da contratação de profissionais mais sêniores. Esse projeto poderá ser um diferencial para esse público.

Acredito que muitas empresas vão começar a olhar de uma forma diferenciada para os aposentados por conta da isenção do FGTS e da contribuição previdenciária.

Outro ponto relevante é que o PL poderá combater uma das grandes injustiças sociais relativas ao sistema previdenciário no Brasil. Hoje em dia, o trabalhador que se aposenta tem que contribuir normalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque esse empregado não tem nenhum benefício extra em seus benefícios mensais pelo novo tempo de contribuição e terá algumas restrições referentes aos benefícios da Previdência Social.

Importante ressaltar, porém, que o simples fato de se aposentar em nada muda o contrato de trabalho. Os direitos do trabalhador que se aposenta são os mesmos dos demais trabalhadores não aposentados, sem prejuízos, inclusive, em relação ao pagamento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral.

Vale frisar que o empregado que se aposenta não é obrigado a sair da empresa. O único caso em que o trabalhador é impedido de voltar ao trabalho é no caso na aposentadoria por invalidez. Isso porque ela é concedida para aqueles que não têm condições de continuar suas atividades, em razão de tipo de lesão ou enfermidade.

Agora, caso o empregado que se aposentou decida pedir demissão e aproveitar a sua aposentadoria para descansar, ele tem de receber as mesmas verbas rescisórias de outros trabalhadores: saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

A única diferença é que o trabalhador que já se aposentou, poderá sacar os valores existentes na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O aposentado que continua na ativa mantém os mesmos direitos trabalhistas, mas não os mesmos direitos previdenciários. Mesmo com a obrigação de ter que contribuir com o INSS, este empregado perde o direito à maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados. A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar, apenas o salário-família e a reabilitação profissional.

Até o ano de 2016 os aposentados pediam judicialmente o pedido de “desaposentação”, que era a possibilidade de incluir as contribuições realizadas após aposentar-se em sua aposentadoria, para obter o aumento da renda mensal. A “desaposentação” era um pedido judicial, que teve aceitação pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, porém foi vedada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2016. O STF entendeu que deveria ser criada uma lei, para permitir que as contribuições pagas após a aposentadoria sejam utilizadas no benefício do aposentado.

Portanto, caso esse projeto seja aprovado, os aposentados brasileiros poderão ter um maior acesso as vagas disponíveis no mercado de trabalho, com condições diferenciadas. Não terão os mesmos direitos trabalhistas, por conta da isenção do FGTS, mas a ausência da contribuição previdenciária mensal poderá ser um grande avanço, pois hoje aqueles aposentado que estão na ativa nada recebem em troca do seu aporte mensal aos cofres do INSS.

Os aposentados brasileiros que pretendem seguir no mercado de trabalho poderão ganhar um novo e importante incentivo em breve. Isso porque foi aprovado, no último dia 6 de agosto, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal o projeto de lei 3670/2023, que que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária. Além disso, a proposta também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de aposentados e aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.

De acordo com o texto aprovado, as empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários. O PL, agora, seguirá para o Plenário da Casa.

Importante destacar que a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Está previsto também no PL que na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensada do pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

Trata-se de um incentivo importante para as empresas contratarem pessoas, que apesar de já aposentadas, ainda podem colaborar com seu conhecimento e experiência para os negócios. Sem dúvidas, se aprovado, o projeto facilitará a realocação no mercado de trabalho de pessoas com mais de 50 anos. Vale destacar que, atualmente, existe um certo preconceito com relação aos critérios etários no momento da contratação de profissionais mais sêniores. Esse projeto poderá ser um diferencial para esse público.

Acredito que muitas empresas vão começar a olhar de uma forma diferenciada para os aposentados por conta da isenção do FGTS e da contribuição previdenciária.

Outro ponto relevante é que o PL poderá combater uma das grandes injustiças sociais relativas ao sistema previdenciário no Brasil. Hoje em dia, o trabalhador que se aposenta tem que contribuir normalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque esse empregado não tem nenhum benefício extra em seus benefícios mensais pelo novo tempo de contribuição e terá algumas restrições referentes aos benefícios da Previdência Social.

Importante ressaltar, porém, que o simples fato de se aposentar em nada muda o contrato de trabalho. Os direitos do trabalhador que se aposenta são os mesmos dos demais trabalhadores não aposentados, sem prejuízos, inclusive, em relação ao pagamento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral.

Vale frisar que o empregado que se aposenta não é obrigado a sair da empresa. O único caso em que o trabalhador é impedido de voltar ao trabalho é no caso na aposentadoria por invalidez. Isso porque ela é concedida para aqueles que não têm condições de continuar suas atividades, em razão de tipo de lesão ou enfermidade.

Agora, caso o empregado que se aposentou decida pedir demissão e aproveitar a sua aposentadoria para descansar, ele tem de receber as mesmas verbas rescisórias de outros trabalhadores: saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

A única diferença é que o trabalhador que já se aposentou, poderá sacar os valores existentes na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O aposentado que continua na ativa mantém os mesmos direitos trabalhistas, mas não os mesmos direitos previdenciários. Mesmo com a obrigação de ter que contribuir com o INSS, este empregado perde o direito à maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados. A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar, apenas o salário-família e a reabilitação profissional.

Até o ano de 2016 os aposentados pediam judicialmente o pedido de “desaposentação”, que era a possibilidade de incluir as contribuições realizadas após aposentar-se em sua aposentadoria, para obter o aumento da renda mensal. A “desaposentação” era um pedido judicial, que teve aceitação pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, porém foi vedada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2016. O STF entendeu que deveria ser criada uma lei, para permitir que as contribuições pagas após a aposentadoria sejam utilizadas no benefício do aposentado.

Portanto, caso esse projeto seja aprovado, os aposentados brasileiros poderão ter um maior acesso as vagas disponíveis no mercado de trabalho, com condições diferenciadas. Não terão os mesmos direitos trabalhistas, por conta da isenção do FGTS, mas a ausência da contribuição previdenciária mensal poderá ser um grande avanço, pois hoje aqueles aposentado que estão na ativa nada recebem em troca do seu aporte mensal aos cofres do INSS.

Os aposentados brasileiros que pretendem seguir no mercado de trabalho poderão ganhar um novo e importante incentivo em breve. Isso porque foi aprovado, no último dia 6 de agosto, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal o projeto de lei 3670/2023, que que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária. Além disso, a proposta também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de aposentados e aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.

De acordo com o texto aprovado, as empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários. O PL, agora, seguirá para o Plenário da Casa.

Importante destacar que a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Está previsto também no PL que na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensada do pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.

Trata-se de um incentivo importante para as empresas contratarem pessoas, que apesar de já aposentadas, ainda podem colaborar com seu conhecimento e experiência para os negócios. Sem dúvidas, se aprovado, o projeto facilitará a realocação no mercado de trabalho de pessoas com mais de 50 anos. Vale destacar que, atualmente, existe um certo preconceito com relação aos critérios etários no momento da contratação de profissionais mais sêniores. Esse projeto poderá ser um diferencial para esse público.

Acredito que muitas empresas vão começar a olhar de uma forma diferenciada para os aposentados por conta da isenção do FGTS e da contribuição previdenciária.

Outro ponto relevante é que o PL poderá combater uma das grandes injustiças sociais relativas ao sistema previdenciário no Brasil. Hoje em dia, o trabalhador que se aposenta tem que contribuir normalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque esse empregado não tem nenhum benefício extra em seus benefícios mensais pelo novo tempo de contribuição e terá algumas restrições referentes aos benefícios da Previdência Social.

Importante ressaltar, porém, que o simples fato de se aposentar em nada muda o contrato de trabalho. Os direitos do trabalhador que se aposenta são os mesmos dos demais trabalhadores não aposentados, sem prejuízos, inclusive, em relação ao pagamento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral.

Vale frisar que o empregado que se aposenta não é obrigado a sair da empresa. O único caso em que o trabalhador é impedido de voltar ao trabalho é no caso na aposentadoria por invalidez. Isso porque ela é concedida para aqueles que não têm condições de continuar suas atividades, em razão de tipo de lesão ou enfermidade.

Agora, caso o empregado que se aposentou decida pedir demissão e aproveitar a sua aposentadoria para descansar, ele tem de receber as mesmas verbas rescisórias de outros trabalhadores: saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

A única diferença é que o trabalhador que já se aposentou, poderá sacar os valores existentes na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O aposentado que continua na ativa mantém os mesmos direitos trabalhistas, mas não os mesmos direitos previdenciários. Mesmo com a obrigação de ter que contribuir com o INSS, este empregado perde o direito à maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados. A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar, apenas o salário-família e a reabilitação profissional.

Até o ano de 2016 os aposentados pediam judicialmente o pedido de “desaposentação”, que era a possibilidade de incluir as contribuições realizadas após aposentar-se em sua aposentadoria, para obter o aumento da renda mensal. A “desaposentação” era um pedido judicial, que teve aceitação pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, porém foi vedada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2016. O STF entendeu que deveria ser criada uma lei, para permitir que as contribuições pagas após a aposentadoria sejam utilizadas no benefício do aposentado.

Portanto, caso esse projeto seja aprovado, os aposentados brasileiros poderão ter um maior acesso as vagas disponíveis no mercado de trabalho, com condições diferenciadas. Não terão os mesmos direitos trabalhistas, por conta da isenção do FGTS, mas a ausência da contribuição previdenciária mensal poderá ser um grande avanço, pois hoje aqueles aposentado que estão na ativa nada recebem em troca do seu aporte mensal aos cofres do INSS.

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