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Aras defende no STF trancamento de inquéritos da PF sobre vazamentos da CPI da Covid


Procurador-geral afirma que investigação pode atingir autoridades com foro privilegiado e, nesse caso, prerrogativa para pedir a instauração do inquérito é exclusiva da PGR

Por Rayssa Motta

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu na noite desta quinta-feira, 19, o trancamento dos inquéritos abertos pela Polícia Federal para investigar o vazamento de documentos sigilos obtidos pela CPI da Covid no Senado Federal.

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Aras se manifestou em um habeas corpus movido no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos senadores Omar Aziz (PSC-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL), respectivamente, presidente, vice e relator da comissão parlamentar.

O procurador-geral afirma que a investigação pode atingir autoridades com foro privilegiado e, nesse caso, a prerrogativa para pedir a instauração do inquérito é exclusiva da PGR.

"Mesmo na ausência de informações mais detalhadas do procedimento apontado na impetração como usurpador da competência do STF, é possível vislumbrar que a investigação pode vir a atingir autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no STF, tais como os pacientes. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que a iniciativa de abertura de investigação em face de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função é privativa da Procuradoria-Geral da República, e que o inquérito há de tramitar com observância da imprescindível supervisão judicial", diz um trecho da manifestação.

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O procurador-geral da República Augusto Aras. Foto: Gabriela Biló / Estadão

Em seu parecer, Aras afirma ainda que a própria Polícia Federal reconheceu a necessidade de autorização do STF para instaurar o inquérito. No entanto, observa o procurador-geral, a corporação não pode se dirigir diretamente ao tribunal sem invadir a competência da PGR.

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"Depreende-se do teor da resposta prestada pelo Diretor-Geral da Polícia Federal que o órgão apresentaria diretamente ao STF o pedido de instauração do inquérito, ato para o qual carece de capacidade postulatória. É atribuição privativa do Procurador-Geral da República deduzir pedido de instauração de inquérito de competência do STF", afirma.

Aras pede que a Polícia Federal seja oficiada a remeter todos os documentos relacionados aos inquéritos para que a Procuradoria Geral da República decida sobre eventual abertura de investigações. O processo está no gabinete do ministro Edson Fachin.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu na noite desta quinta-feira, 19, o trancamento dos inquéritos abertos pela Polícia Federal para investigar o vazamento de documentos sigilos obtidos pela CPI da Covid no Senado Federal.

Aras se manifestou em um habeas corpus movido no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos senadores Omar Aziz (PSC-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL), respectivamente, presidente, vice e relator da comissão parlamentar.

O procurador-geral afirma que a investigação pode atingir autoridades com foro privilegiado e, nesse caso, a prerrogativa para pedir a instauração do inquérito é exclusiva da PGR.

"Mesmo na ausência de informações mais detalhadas do procedimento apontado na impetração como usurpador da competência do STF, é possível vislumbrar que a investigação pode vir a atingir autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no STF, tais como os pacientes. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que a iniciativa de abertura de investigação em face de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função é privativa da Procuradoria-Geral da República, e que o inquérito há de tramitar com observância da imprescindível supervisão judicial", diz um trecho da manifestação.

O procurador-geral da República Augusto Aras. Foto: Gabriela Biló / Estadão

Em seu parecer, Aras afirma ainda que a própria Polícia Federal reconheceu a necessidade de autorização do STF para instaurar o inquérito. No entanto, observa o procurador-geral, a corporação não pode se dirigir diretamente ao tribunal sem invadir a competência da PGR.

"Depreende-se do teor da resposta prestada pelo Diretor-Geral da Polícia Federal que o órgão apresentaria diretamente ao STF o pedido de instauração do inquérito, ato para o qual carece de capacidade postulatória. É atribuição privativa do Procurador-Geral da República deduzir pedido de instauração de inquérito de competência do STF", afirma.

Aras pede que a Polícia Federal seja oficiada a remeter todos os documentos relacionados aos inquéritos para que a Procuradoria Geral da República decida sobre eventual abertura de investigações. O processo está no gabinete do ministro Edson Fachin.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu na noite desta quinta-feira, 19, o trancamento dos inquéritos abertos pela Polícia Federal para investigar o vazamento de documentos sigilos obtidos pela CPI da Covid no Senado Federal.

Aras se manifestou em um habeas corpus movido no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos senadores Omar Aziz (PSC-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL), respectivamente, presidente, vice e relator da comissão parlamentar.

O procurador-geral afirma que a investigação pode atingir autoridades com foro privilegiado e, nesse caso, a prerrogativa para pedir a instauração do inquérito é exclusiva da PGR.

"Mesmo na ausência de informações mais detalhadas do procedimento apontado na impetração como usurpador da competência do STF, é possível vislumbrar que a investigação pode vir a atingir autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no STF, tais como os pacientes. É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que a iniciativa de abertura de investigação em face de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função é privativa da Procuradoria-Geral da República, e que o inquérito há de tramitar com observância da imprescindível supervisão judicial", diz um trecho da manifestação.

O procurador-geral da República Augusto Aras. Foto: Gabriela Biló / Estadão

Em seu parecer, Aras afirma ainda que a própria Polícia Federal reconheceu a necessidade de autorização do STF para instaurar o inquérito. No entanto, observa o procurador-geral, a corporação não pode se dirigir diretamente ao tribunal sem invadir a competência da PGR.

"Depreende-se do teor da resposta prestada pelo Diretor-Geral da Polícia Federal que o órgão apresentaria diretamente ao STF o pedido de instauração do inquérito, ato para o qual carece de capacidade postulatória. É atribuição privativa do Procurador-Geral da República deduzir pedido de instauração de inquérito de competência do STF", afirma.

Aras pede que a Polícia Federal seja oficiada a remeter todos os documentos relacionados aos inquéritos para que a Procuradoria Geral da República decida sobre eventual abertura de investigações. O processo está no gabinete do ministro Edson Fachin.

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