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As balizas da democracia


Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Marcus Vinicius Furtado Coêlho. FOTO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

A Democracia pressupõe cinco balizas, todas presentes na Constituição de 1988, que rompeu com o regime militar autoritário e inaugurou o período que, hoje, registramos como o de maior longevidade democrática na história do país. A primeira delas é a realização de eleições periódicas, consolidando o modelo participativo de democracia, em que o povo elege seus representantes para o poder e torna o tempo um fator determinante do processo, dada a periodicidade dos pleitos. As pessoas mudam, os tempos mudam, mas o reflexo entre os desejos de eleitores e eleitos para o poder deve perdurar.

A segunda baliza é o pluralismo político e as liberdades públicas, apoiadas no entendimento de que a sociedade possui grupos e ideias diversas e, assim, múltiplos centros de poder em distintos setores que precisam ter seus direitos assegurados. Por meio do pluralismo político se garantem as liberdades públicas, ou seja, as liberdades individuais que se refletem no espaço público e assim tornam o Estado e seus representantes verdadeiramente plurais e alinhados a diferentes setores da sociedade. Entre as liberdades públicas, destaco a liberdade de expressão, de opinião e de imprensa, sem censura prévia nem controle estatal. A atuação do Estado como agente limitador seria contrária ao pluralismo político. Destaque ainda para o direito de resposta e reparação de danos à honra e de imagem, tão basilar quando a liberdade de expressão, porque o ofendido deve ter a garantia de contradizer quem lhe ofende e de ter reparada sua honra e imagem.

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A terceira premissa é a independência e harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, demanda que as atribuições de cada Poder sejam exercidas nos limites de suas capacidades institucionais. A fundamentação política da tripartição dos Poderes é fruto da reflexão de diversos filósofos desde a Antiguidade, desde Aristóteles, passando por Montesquieu e chegando aos contemporâneos. Também inscrita na Constituição, essa baliza é uma garantia fundamental para que não haja concentração de poder e tirania.

O quarto ponto é a igualdade de oportunidades a todos que compõem a sociedade, diminuindo as desigualdades sociais e regionais. Por lógico, não há que se falar na expectativa de igual ponto de chegada, se considerados os mesmos esforços, àqueles que têm diferentes pontos de partida. As máculas que história lança sobre as diferentes origens sociais e regionais em nosso país, a exemplo do passado escravocrata, ainda se refletem no povo.

Horizontes como a educação de qualidade para todos, a segurança alimentar, a seguridade social e a garantia dos direitos fundamentais qualificam as oportunidades ofertadas. É preciso avaliar e, em tudo quanto for possível, equalizar o ponto de partida oferecido aos diferentes grupos sociais que disputarão os conceitos e poderes dentro de um pluralismo jurídico e por consequência, disputarão a própria democracia. Somente com paridade de oportunidades é possível garantir justiça na disputa pelo poder dentro do Estado.

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A quinta e última baliza é a prevalência do Estado de Direito, com respeito às garantias fundamentais dos cidadãos, aos direitos humanos, ao devido processo legal e ao afastamento do abuso de autoridade. Como a democracia é, desde sempre, um conceito em disputa, é preciso garantir a disputa em território democrático, em que a democracia garanta justiça, igualdade nas relações, respeito aos direitos humanos e ao devido processo legal e o afastamento do abuso. Assim preceituaram os constituintes e todos que defendem a democracia. O espaço que esse regime ocupa em uma sociedade pode ser ampliado à medida que as balizas constitucionais são fortalecidas. Olhar para as fronteiras democráticas permitirá uma melhor visão de tudo que foi conquistado a fim de não perder espaço nesse campo tão disputado.

As balizas aqui apontadas não impõem limites ao território da democracia, mas garantem sua própria existência, que depende, também, da construção coletiva, jamais solitária. Para a construção de um ambiente democrático, é fundamental a parceria de entes compromissados com esse objetivo, como demonstram a Ordem dos advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assinaram no dia 15 de junho deste ano um acordo de cooperação para o enfrentamento da desinformação no processo eleitoral e para o fortalecimento da confiança nas instituições eleitorais.

O TSE reconheceu a centralidade da OAB para a preservação do Estado de Direito e reforçou a importância da união de esforços entre as entidades compromissadas com a divulgação de informações checadas e transparentes, a fim de combater fake news e discursos de ódio. A OAB, por seu turno, comprometeu-se com a realização de atividades voltadas à conscientização a respeito da ilegalidade e da nocividade das práticas de desinformação, como a realização de entrevistas e publicação de artigos sobre a integridade das eleições, a tolerância política, a legitimação do pensamento divergente e o papel da Justiça Eleitoral como garantidora da democracia. Uma iniciativa alinhada às balizas democráticas e que merece ser replicada. A democracia e a liberdade são instrumentos fundamentais a serem regados e protegidos.

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*Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado, doutor em direito pela Universidade de Salamanca, ex-presidente nacional da OAB (2013 a 2016) e atual presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB

Marcus Vinicius Furtado Coêlho. FOTO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

A Democracia pressupõe cinco balizas, todas presentes na Constituição de 1988, que rompeu com o regime militar autoritário e inaugurou o período que, hoje, registramos como o de maior longevidade democrática na história do país. A primeira delas é a realização de eleições periódicas, consolidando o modelo participativo de democracia, em que o povo elege seus representantes para o poder e torna o tempo um fator determinante do processo, dada a periodicidade dos pleitos. As pessoas mudam, os tempos mudam, mas o reflexo entre os desejos de eleitores e eleitos para o poder deve perdurar.

A segunda baliza é o pluralismo político e as liberdades públicas, apoiadas no entendimento de que a sociedade possui grupos e ideias diversas e, assim, múltiplos centros de poder em distintos setores que precisam ter seus direitos assegurados. Por meio do pluralismo político se garantem as liberdades públicas, ou seja, as liberdades individuais que se refletem no espaço público e assim tornam o Estado e seus representantes verdadeiramente plurais e alinhados a diferentes setores da sociedade. Entre as liberdades públicas, destaco a liberdade de expressão, de opinião e de imprensa, sem censura prévia nem controle estatal. A atuação do Estado como agente limitador seria contrária ao pluralismo político. Destaque ainda para o direito de resposta e reparação de danos à honra e de imagem, tão basilar quando a liberdade de expressão, porque o ofendido deve ter a garantia de contradizer quem lhe ofende e de ter reparada sua honra e imagem.

A terceira premissa é a independência e harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, demanda que as atribuições de cada Poder sejam exercidas nos limites de suas capacidades institucionais. A fundamentação política da tripartição dos Poderes é fruto da reflexão de diversos filósofos desde a Antiguidade, desde Aristóteles, passando por Montesquieu e chegando aos contemporâneos. Também inscrita na Constituição, essa baliza é uma garantia fundamental para que não haja concentração de poder e tirania.

O quarto ponto é a igualdade de oportunidades a todos que compõem a sociedade, diminuindo as desigualdades sociais e regionais. Por lógico, não há que se falar na expectativa de igual ponto de chegada, se considerados os mesmos esforços, àqueles que têm diferentes pontos de partida. As máculas que história lança sobre as diferentes origens sociais e regionais em nosso país, a exemplo do passado escravocrata, ainda se refletem no povo.

Horizontes como a educação de qualidade para todos, a segurança alimentar, a seguridade social e a garantia dos direitos fundamentais qualificam as oportunidades ofertadas. É preciso avaliar e, em tudo quanto for possível, equalizar o ponto de partida oferecido aos diferentes grupos sociais que disputarão os conceitos e poderes dentro de um pluralismo jurídico e por consequência, disputarão a própria democracia. Somente com paridade de oportunidades é possível garantir justiça na disputa pelo poder dentro do Estado.

A quinta e última baliza é a prevalência do Estado de Direito, com respeito às garantias fundamentais dos cidadãos, aos direitos humanos, ao devido processo legal e ao afastamento do abuso de autoridade. Como a democracia é, desde sempre, um conceito em disputa, é preciso garantir a disputa em território democrático, em que a democracia garanta justiça, igualdade nas relações, respeito aos direitos humanos e ao devido processo legal e o afastamento do abuso. Assim preceituaram os constituintes e todos que defendem a democracia. O espaço que esse regime ocupa em uma sociedade pode ser ampliado à medida que as balizas constitucionais são fortalecidas. Olhar para as fronteiras democráticas permitirá uma melhor visão de tudo que foi conquistado a fim de não perder espaço nesse campo tão disputado.

As balizas aqui apontadas não impõem limites ao território da democracia, mas garantem sua própria existência, que depende, também, da construção coletiva, jamais solitária. Para a construção de um ambiente democrático, é fundamental a parceria de entes compromissados com esse objetivo, como demonstram a Ordem dos advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assinaram no dia 15 de junho deste ano um acordo de cooperação para o enfrentamento da desinformação no processo eleitoral e para o fortalecimento da confiança nas instituições eleitorais.

O TSE reconheceu a centralidade da OAB para a preservação do Estado de Direito e reforçou a importância da união de esforços entre as entidades compromissadas com a divulgação de informações checadas e transparentes, a fim de combater fake news e discursos de ódio. A OAB, por seu turno, comprometeu-se com a realização de atividades voltadas à conscientização a respeito da ilegalidade e da nocividade das práticas de desinformação, como a realização de entrevistas e publicação de artigos sobre a integridade das eleições, a tolerância política, a legitimação do pensamento divergente e o papel da Justiça Eleitoral como garantidora da democracia. Uma iniciativa alinhada às balizas democráticas e que merece ser replicada. A democracia e a liberdade são instrumentos fundamentais a serem regados e protegidos.

*Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado, doutor em direito pela Universidade de Salamanca, ex-presidente nacional da OAB (2013 a 2016) e atual presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB

Marcus Vinicius Furtado Coêlho. FOTO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

A Democracia pressupõe cinco balizas, todas presentes na Constituição de 1988, que rompeu com o regime militar autoritário e inaugurou o período que, hoje, registramos como o de maior longevidade democrática na história do país. A primeira delas é a realização de eleições periódicas, consolidando o modelo participativo de democracia, em que o povo elege seus representantes para o poder e torna o tempo um fator determinante do processo, dada a periodicidade dos pleitos. As pessoas mudam, os tempos mudam, mas o reflexo entre os desejos de eleitores e eleitos para o poder deve perdurar.

A segunda baliza é o pluralismo político e as liberdades públicas, apoiadas no entendimento de que a sociedade possui grupos e ideias diversas e, assim, múltiplos centros de poder em distintos setores que precisam ter seus direitos assegurados. Por meio do pluralismo político se garantem as liberdades públicas, ou seja, as liberdades individuais que se refletem no espaço público e assim tornam o Estado e seus representantes verdadeiramente plurais e alinhados a diferentes setores da sociedade. Entre as liberdades públicas, destaco a liberdade de expressão, de opinião e de imprensa, sem censura prévia nem controle estatal. A atuação do Estado como agente limitador seria contrária ao pluralismo político. Destaque ainda para o direito de resposta e reparação de danos à honra e de imagem, tão basilar quando a liberdade de expressão, porque o ofendido deve ter a garantia de contradizer quem lhe ofende e de ter reparada sua honra e imagem.

A terceira premissa é a independência e harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, demanda que as atribuições de cada Poder sejam exercidas nos limites de suas capacidades institucionais. A fundamentação política da tripartição dos Poderes é fruto da reflexão de diversos filósofos desde a Antiguidade, desde Aristóteles, passando por Montesquieu e chegando aos contemporâneos. Também inscrita na Constituição, essa baliza é uma garantia fundamental para que não haja concentração de poder e tirania.

O quarto ponto é a igualdade de oportunidades a todos que compõem a sociedade, diminuindo as desigualdades sociais e regionais. Por lógico, não há que se falar na expectativa de igual ponto de chegada, se considerados os mesmos esforços, àqueles que têm diferentes pontos de partida. As máculas que história lança sobre as diferentes origens sociais e regionais em nosso país, a exemplo do passado escravocrata, ainda se refletem no povo.

Horizontes como a educação de qualidade para todos, a segurança alimentar, a seguridade social e a garantia dos direitos fundamentais qualificam as oportunidades ofertadas. É preciso avaliar e, em tudo quanto for possível, equalizar o ponto de partida oferecido aos diferentes grupos sociais que disputarão os conceitos e poderes dentro de um pluralismo jurídico e por consequência, disputarão a própria democracia. Somente com paridade de oportunidades é possível garantir justiça na disputa pelo poder dentro do Estado.

A quinta e última baliza é a prevalência do Estado de Direito, com respeito às garantias fundamentais dos cidadãos, aos direitos humanos, ao devido processo legal e ao afastamento do abuso de autoridade. Como a democracia é, desde sempre, um conceito em disputa, é preciso garantir a disputa em território democrático, em que a democracia garanta justiça, igualdade nas relações, respeito aos direitos humanos e ao devido processo legal e o afastamento do abuso. Assim preceituaram os constituintes e todos que defendem a democracia. O espaço que esse regime ocupa em uma sociedade pode ser ampliado à medida que as balizas constitucionais são fortalecidas. Olhar para as fronteiras democráticas permitirá uma melhor visão de tudo que foi conquistado a fim de não perder espaço nesse campo tão disputado.

As balizas aqui apontadas não impõem limites ao território da democracia, mas garantem sua própria existência, que depende, também, da construção coletiva, jamais solitária. Para a construção de um ambiente democrático, é fundamental a parceria de entes compromissados com esse objetivo, como demonstram a Ordem dos advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assinaram no dia 15 de junho deste ano um acordo de cooperação para o enfrentamento da desinformação no processo eleitoral e para o fortalecimento da confiança nas instituições eleitorais.

O TSE reconheceu a centralidade da OAB para a preservação do Estado de Direito e reforçou a importância da união de esforços entre as entidades compromissadas com a divulgação de informações checadas e transparentes, a fim de combater fake news e discursos de ódio. A OAB, por seu turno, comprometeu-se com a realização de atividades voltadas à conscientização a respeito da ilegalidade e da nocividade das práticas de desinformação, como a realização de entrevistas e publicação de artigos sobre a integridade das eleições, a tolerância política, a legitimação do pensamento divergente e o papel da Justiça Eleitoral como garantidora da democracia. Uma iniciativa alinhada às balizas democráticas e que merece ser replicada. A democracia e a liberdade são instrumentos fundamentais a serem regados e protegidos.

*Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado, doutor em direito pela Universidade de Salamanca, ex-presidente nacional da OAB (2013 a 2016) e atual presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB

Marcus Vinicius Furtado Coêlho. FOTO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

A Democracia pressupõe cinco balizas, todas presentes na Constituição de 1988, que rompeu com o regime militar autoritário e inaugurou o período que, hoje, registramos como o de maior longevidade democrática na história do país. A primeira delas é a realização de eleições periódicas, consolidando o modelo participativo de democracia, em que o povo elege seus representantes para o poder e torna o tempo um fator determinante do processo, dada a periodicidade dos pleitos. As pessoas mudam, os tempos mudam, mas o reflexo entre os desejos de eleitores e eleitos para o poder deve perdurar.

A segunda baliza é o pluralismo político e as liberdades públicas, apoiadas no entendimento de que a sociedade possui grupos e ideias diversas e, assim, múltiplos centros de poder em distintos setores que precisam ter seus direitos assegurados. Por meio do pluralismo político se garantem as liberdades públicas, ou seja, as liberdades individuais que se refletem no espaço público e assim tornam o Estado e seus representantes verdadeiramente plurais e alinhados a diferentes setores da sociedade. Entre as liberdades públicas, destaco a liberdade de expressão, de opinião e de imprensa, sem censura prévia nem controle estatal. A atuação do Estado como agente limitador seria contrária ao pluralismo político. Destaque ainda para o direito de resposta e reparação de danos à honra e de imagem, tão basilar quando a liberdade de expressão, porque o ofendido deve ter a garantia de contradizer quem lhe ofende e de ter reparada sua honra e imagem.

A terceira premissa é a independência e harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, demanda que as atribuições de cada Poder sejam exercidas nos limites de suas capacidades institucionais. A fundamentação política da tripartição dos Poderes é fruto da reflexão de diversos filósofos desde a Antiguidade, desde Aristóteles, passando por Montesquieu e chegando aos contemporâneos. Também inscrita na Constituição, essa baliza é uma garantia fundamental para que não haja concentração de poder e tirania.

O quarto ponto é a igualdade de oportunidades a todos que compõem a sociedade, diminuindo as desigualdades sociais e regionais. Por lógico, não há que se falar na expectativa de igual ponto de chegada, se considerados os mesmos esforços, àqueles que têm diferentes pontos de partida. As máculas que história lança sobre as diferentes origens sociais e regionais em nosso país, a exemplo do passado escravocrata, ainda se refletem no povo.

Horizontes como a educação de qualidade para todos, a segurança alimentar, a seguridade social e a garantia dos direitos fundamentais qualificam as oportunidades ofertadas. É preciso avaliar e, em tudo quanto for possível, equalizar o ponto de partida oferecido aos diferentes grupos sociais que disputarão os conceitos e poderes dentro de um pluralismo jurídico e por consequência, disputarão a própria democracia. Somente com paridade de oportunidades é possível garantir justiça na disputa pelo poder dentro do Estado.

A quinta e última baliza é a prevalência do Estado de Direito, com respeito às garantias fundamentais dos cidadãos, aos direitos humanos, ao devido processo legal e ao afastamento do abuso de autoridade. Como a democracia é, desde sempre, um conceito em disputa, é preciso garantir a disputa em território democrático, em que a democracia garanta justiça, igualdade nas relações, respeito aos direitos humanos e ao devido processo legal e o afastamento do abuso. Assim preceituaram os constituintes e todos que defendem a democracia. O espaço que esse regime ocupa em uma sociedade pode ser ampliado à medida que as balizas constitucionais são fortalecidas. Olhar para as fronteiras democráticas permitirá uma melhor visão de tudo que foi conquistado a fim de não perder espaço nesse campo tão disputado.

As balizas aqui apontadas não impõem limites ao território da democracia, mas garantem sua própria existência, que depende, também, da construção coletiva, jamais solitária. Para a construção de um ambiente democrático, é fundamental a parceria de entes compromissados com esse objetivo, como demonstram a Ordem dos advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assinaram no dia 15 de junho deste ano um acordo de cooperação para o enfrentamento da desinformação no processo eleitoral e para o fortalecimento da confiança nas instituições eleitorais.

O TSE reconheceu a centralidade da OAB para a preservação do Estado de Direito e reforçou a importância da união de esforços entre as entidades compromissadas com a divulgação de informações checadas e transparentes, a fim de combater fake news e discursos de ódio. A OAB, por seu turno, comprometeu-se com a realização de atividades voltadas à conscientização a respeito da ilegalidade e da nocividade das práticas de desinformação, como a realização de entrevistas e publicação de artigos sobre a integridade das eleições, a tolerância política, a legitimação do pensamento divergente e o papel da Justiça Eleitoral como garantidora da democracia. Uma iniciativa alinhada às balizas democráticas e que merece ser replicada. A democracia e a liberdade são instrumentos fundamentais a serem regados e protegidos.

*Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado, doutor em direito pela Universidade de Salamanca, ex-presidente nacional da OAB (2013 a 2016) e atual presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB

Marcus Vinicius Furtado Coêlho. FOTO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

A Democracia pressupõe cinco balizas, todas presentes na Constituição de 1988, que rompeu com o regime militar autoritário e inaugurou o período que, hoje, registramos como o de maior longevidade democrática na história do país. A primeira delas é a realização de eleições periódicas, consolidando o modelo participativo de democracia, em que o povo elege seus representantes para o poder e torna o tempo um fator determinante do processo, dada a periodicidade dos pleitos. As pessoas mudam, os tempos mudam, mas o reflexo entre os desejos de eleitores e eleitos para o poder deve perdurar.

A segunda baliza é o pluralismo político e as liberdades públicas, apoiadas no entendimento de que a sociedade possui grupos e ideias diversas e, assim, múltiplos centros de poder em distintos setores que precisam ter seus direitos assegurados. Por meio do pluralismo político se garantem as liberdades públicas, ou seja, as liberdades individuais que se refletem no espaço público e assim tornam o Estado e seus representantes verdadeiramente plurais e alinhados a diferentes setores da sociedade. Entre as liberdades públicas, destaco a liberdade de expressão, de opinião e de imprensa, sem censura prévia nem controle estatal. A atuação do Estado como agente limitador seria contrária ao pluralismo político. Destaque ainda para o direito de resposta e reparação de danos à honra e de imagem, tão basilar quando a liberdade de expressão, porque o ofendido deve ter a garantia de contradizer quem lhe ofende e de ter reparada sua honra e imagem.

A terceira premissa é a independência e harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, demanda que as atribuições de cada Poder sejam exercidas nos limites de suas capacidades institucionais. A fundamentação política da tripartição dos Poderes é fruto da reflexão de diversos filósofos desde a Antiguidade, desde Aristóteles, passando por Montesquieu e chegando aos contemporâneos. Também inscrita na Constituição, essa baliza é uma garantia fundamental para que não haja concentração de poder e tirania.

O quarto ponto é a igualdade de oportunidades a todos que compõem a sociedade, diminuindo as desigualdades sociais e regionais. Por lógico, não há que se falar na expectativa de igual ponto de chegada, se considerados os mesmos esforços, àqueles que têm diferentes pontos de partida. As máculas que história lança sobre as diferentes origens sociais e regionais em nosso país, a exemplo do passado escravocrata, ainda se refletem no povo.

Horizontes como a educação de qualidade para todos, a segurança alimentar, a seguridade social e a garantia dos direitos fundamentais qualificam as oportunidades ofertadas. É preciso avaliar e, em tudo quanto for possível, equalizar o ponto de partida oferecido aos diferentes grupos sociais que disputarão os conceitos e poderes dentro de um pluralismo jurídico e por consequência, disputarão a própria democracia. Somente com paridade de oportunidades é possível garantir justiça na disputa pelo poder dentro do Estado.

A quinta e última baliza é a prevalência do Estado de Direito, com respeito às garantias fundamentais dos cidadãos, aos direitos humanos, ao devido processo legal e ao afastamento do abuso de autoridade. Como a democracia é, desde sempre, um conceito em disputa, é preciso garantir a disputa em território democrático, em que a democracia garanta justiça, igualdade nas relações, respeito aos direitos humanos e ao devido processo legal e o afastamento do abuso. Assim preceituaram os constituintes e todos que defendem a democracia. O espaço que esse regime ocupa em uma sociedade pode ser ampliado à medida que as balizas constitucionais são fortalecidas. Olhar para as fronteiras democráticas permitirá uma melhor visão de tudo que foi conquistado a fim de não perder espaço nesse campo tão disputado.

As balizas aqui apontadas não impõem limites ao território da democracia, mas garantem sua própria existência, que depende, também, da construção coletiva, jamais solitária. Para a construção de um ambiente democrático, é fundamental a parceria de entes compromissados com esse objetivo, como demonstram a Ordem dos advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assinaram no dia 15 de junho deste ano um acordo de cooperação para o enfrentamento da desinformação no processo eleitoral e para o fortalecimento da confiança nas instituições eleitorais.

O TSE reconheceu a centralidade da OAB para a preservação do Estado de Direito e reforçou a importância da união de esforços entre as entidades compromissadas com a divulgação de informações checadas e transparentes, a fim de combater fake news e discursos de ódio. A OAB, por seu turno, comprometeu-se com a realização de atividades voltadas à conscientização a respeito da ilegalidade e da nocividade das práticas de desinformação, como a realização de entrevistas e publicação de artigos sobre a integridade das eleições, a tolerância política, a legitimação do pensamento divergente e o papel da Justiça Eleitoral como garantidora da democracia. Uma iniciativa alinhada às balizas democráticas e que merece ser replicada. A democracia e a liberdade são instrumentos fundamentais a serem regados e protegidos.

*Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado, doutor em direito pela Universidade de Salamanca, ex-presidente nacional da OAB (2013 a 2016) e atual presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB

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