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Opinião|As estatais brasileiras deveriam adotar exemplos internacionais bem-sucedidos


Por Valeria Café*

A lei das Estatais (13.303/2016) elevou a régua da governança corporativa das empresas públicas e companhias de economia mista no Brasil. Elas avançaram de um cenário de prejuízos, em 2014 e 2015, para lucro de R$ 187 bilhões em 2021. Seu patrimônio líquido total cresceu 30%. Mas, cabe avançar mais.

Valeria Café Foto: Regis Filho/Divulgação IBGC

Em 2023, o IBGC realizou sua jornada técnica anual na Inglaterra, onde conversamos com Jamie Carter, diretor da UK Government Investments, responsável pela gestão das estatais. Ele reforçou a importância da transparência e integridade, citando políticas como a lei Freedom of Information (UFOIS), que permite ao público solicitar informações detidas pelo governo. Para evitar interferência política, as decisões de membros do governo sobre estatais são submetidas ao escrutínio do Parlamento e da sociedade civil.

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Outro exemplo relevante é a Política de Propriedade de Estatais, ou seja, a forma como o Estado organiza-se para exercer sua função de acionista. Em 2021, o IBGC realizou estudo para analisar as práticas adotadas nessa área no cenário global. Analisaram-se as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e documentos disponibilizados publicamente por 23 países, dentre eles Chile, Alemanha e Austrália.

No Brasil, a justificativa, organização e orientação da atuação do Estado como acionista ainda não atendem plenamente à Lei das Estatais. Tínhamos, em 2020, 10 órgãos ministeriais responsáveis pelo exercício da propriedade estatal. O estudo do IBGC, que abrangeu 23 países, mostrou que 48% trabalhavam com órgão único e 26% tinham agência reguladora. Também apresentou vantagens da centralização: profissionalização da gestão dos deveres e direitos do acionista; uniformidade; previsibilidade; mais transparência e rastreabilidade da tomada de decisões.

No Brasil, onde há cerca de 300 estatais, uma política eficaz de propriedade contribuiria para a sistematização das regras referentes à participação do Estado e ampliaria sua capacidade de fiscalização e responsabilidade como acionista. No estudo, a principal percepção dos entrevistados brasileiros que trabalham com essas empresas foi de que a centralização de funções seria inviável, devido às dificuldades de fortalecimento institucional, de disponibilização de recursos a órgão técnico único e de assegurar a tomada de decisões em um foro composto por ministros e outras autoridades. Opinião comum foi a de que, em qualquer modelo de exercício do papel de acionista, este enfrentaria entraves, principalmente políticos.

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De acordo com o caput do artigo 173 da nossa Constituição, o Estado só deve explorar diretamente atividade econômica quando necessário à segurança nacional ou for de relevante interesse coletivo. É o que justifica a existência de estatais. Por isso, além dos órgãos encarregados da política de propriedade, toda a sociedade precisa olhar essas empresas com atenção, visando garantir que as decisões sobre elas sejam sempre voltadas ao bem público.

*Valeria Café, diretora de Vocalização e Influência do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)

A lei das Estatais (13.303/2016) elevou a régua da governança corporativa das empresas públicas e companhias de economia mista no Brasil. Elas avançaram de um cenário de prejuízos, em 2014 e 2015, para lucro de R$ 187 bilhões em 2021. Seu patrimônio líquido total cresceu 30%. Mas, cabe avançar mais.

Valeria Café Foto: Regis Filho/Divulgação IBGC

Em 2023, o IBGC realizou sua jornada técnica anual na Inglaterra, onde conversamos com Jamie Carter, diretor da UK Government Investments, responsável pela gestão das estatais. Ele reforçou a importância da transparência e integridade, citando políticas como a lei Freedom of Information (UFOIS), que permite ao público solicitar informações detidas pelo governo. Para evitar interferência política, as decisões de membros do governo sobre estatais são submetidas ao escrutínio do Parlamento e da sociedade civil.

Outro exemplo relevante é a Política de Propriedade de Estatais, ou seja, a forma como o Estado organiza-se para exercer sua função de acionista. Em 2021, o IBGC realizou estudo para analisar as práticas adotadas nessa área no cenário global. Analisaram-se as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e documentos disponibilizados publicamente por 23 países, dentre eles Chile, Alemanha e Austrália.

No Brasil, a justificativa, organização e orientação da atuação do Estado como acionista ainda não atendem plenamente à Lei das Estatais. Tínhamos, em 2020, 10 órgãos ministeriais responsáveis pelo exercício da propriedade estatal. O estudo do IBGC, que abrangeu 23 países, mostrou que 48% trabalhavam com órgão único e 26% tinham agência reguladora. Também apresentou vantagens da centralização: profissionalização da gestão dos deveres e direitos do acionista; uniformidade; previsibilidade; mais transparência e rastreabilidade da tomada de decisões.

No Brasil, onde há cerca de 300 estatais, uma política eficaz de propriedade contribuiria para a sistematização das regras referentes à participação do Estado e ampliaria sua capacidade de fiscalização e responsabilidade como acionista. No estudo, a principal percepção dos entrevistados brasileiros que trabalham com essas empresas foi de que a centralização de funções seria inviável, devido às dificuldades de fortalecimento institucional, de disponibilização de recursos a órgão técnico único e de assegurar a tomada de decisões em um foro composto por ministros e outras autoridades. Opinião comum foi a de que, em qualquer modelo de exercício do papel de acionista, este enfrentaria entraves, principalmente políticos.

De acordo com o caput do artigo 173 da nossa Constituição, o Estado só deve explorar diretamente atividade econômica quando necessário à segurança nacional ou for de relevante interesse coletivo. É o que justifica a existência de estatais. Por isso, além dos órgãos encarregados da política de propriedade, toda a sociedade precisa olhar essas empresas com atenção, visando garantir que as decisões sobre elas sejam sempre voltadas ao bem público.

*Valeria Café, diretora de Vocalização e Influência do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)

A lei das Estatais (13.303/2016) elevou a régua da governança corporativa das empresas públicas e companhias de economia mista no Brasil. Elas avançaram de um cenário de prejuízos, em 2014 e 2015, para lucro de R$ 187 bilhões em 2021. Seu patrimônio líquido total cresceu 30%. Mas, cabe avançar mais.

Valeria Café Foto: Regis Filho/Divulgação IBGC

Em 2023, o IBGC realizou sua jornada técnica anual na Inglaterra, onde conversamos com Jamie Carter, diretor da UK Government Investments, responsável pela gestão das estatais. Ele reforçou a importância da transparência e integridade, citando políticas como a lei Freedom of Information (UFOIS), que permite ao público solicitar informações detidas pelo governo. Para evitar interferência política, as decisões de membros do governo sobre estatais são submetidas ao escrutínio do Parlamento e da sociedade civil.

Outro exemplo relevante é a Política de Propriedade de Estatais, ou seja, a forma como o Estado organiza-se para exercer sua função de acionista. Em 2021, o IBGC realizou estudo para analisar as práticas adotadas nessa área no cenário global. Analisaram-se as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e documentos disponibilizados publicamente por 23 países, dentre eles Chile, Alemanha e Austrália.

No Brasil, a justificativa, organização e orientação da atuação do Estado como acionista ainda não atendem plenamente à Lei das Estatais. Tínhamos, em 2020, 10 órgãos ministeriais responsáveis pelo exercício da propriedade estatal. O estudo do IBGC, que abrangeu 23 países, mostrou que 48% trabalhavam com órgão único e 26% tinham agência reguladora. Também apresentou vantagens da centralização: profissionalização da gestão dos deveres e direitos do acionista; uniformidade; previsibilidade; mais transparência e rastreabilidade da tomada de decisões.

No Brasil, onde há cerca de 300 estatais, uma política eficaz de propriedade contribuiria para a sistematização das regras referentes à participação do Estado e ampliaria sua capacidade de fiscalização e responsabilidade como acionista. No estudo, a principal percepção dos entrevistados brasileiros que trabalham com essas empresas foi de que a centralização de funções seria inviável, devido às dificuldades de fortalecimento institucional, de disponibilização de recursos a órgão técnico único e de assegurar a tomada de decisões em um foro composto por ministros e outras autoridades. Opinião comum foi a de que, em qualquer modelo de exercício do papel de acionista, este enfrentaria entraves, principalmente políticos.

De acordo com o caput do artigo 173 da nossa Constituição, o Estado só deve explorar diretamente atividade econômica quando necessário à segurança nacional ou for de relevante interesse coletivo. É o que justifica a existência de estatais. Por isso, além dos órgãos encarregados da política de propriedade, toda a sociedade precisa olhar essas empresas com atenção, visando garantir que as decisões sobre elas sejam sempre voltadas ao bem público.

*Valeria Café, diretora de Vocalização e Influência do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)

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