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Às vésperas da troca de guarda na PGR, Lindôra livra Haddad de inquérito sobre caixa 2 em 2012


Em parecer ao Supremo, vice-procuradora concluiu que ‘nada de concreto se apurou’ em relação ao ministro da Fazenda, citado na Operação Lava Jato por marqueteiros delatores que revelaram suposto caixa 2 de R$ 50 milhões para a campanha do petista à Prefeitura de São Paulo em 2012

Por Pepita Ortega
Atualização:
O ministro Fernando Haddad. Foto: Diogo Zacarias-ME

Às vésperas do final do mandato de Augusto Aras na Procuradoria-Geral da República - 26 de setembro -, a vice-procuradora Lindôra Araújo, seu braço-direito, defendeu no Supremo Tribunal Federal o arquivamento de investigação sobre participação do ministro da Fazenda Fernando Haddad em suposto esquema de caixa 2 em sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2012.

A apuração foi aberta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) em 2015 com base em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre supostas movimentações financeiras atípicas. Depois, foi abastecida pela delação premiada dos ex-marqueteiros João Santana Filho e Mônica Moura. Eles narraram aos investigadores da Operação Lava Jato suposto caixa 2 de R$ 50 milhões na campanha do petista.

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Segundo o casal, uma diferença não declarada de R$ 20 milhões teria sido quitada pela Odebrecht (R$ 15 milhões) e pelo empresário Eike Batista (R$ 5 milhões).

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal após a nomeação de Haddad como ministro da Fazenda no governo Lula. Os autos foram remetidos à Corte para que a Procuradoria-Geral da República avaliasse sua competência para conduzir a apuração. Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Tiago Rocha defendem o ministro no caso.

Em parecer ao STF na noite desta terça, 22, a vice-procuradora Lindôra Araújo apontou que não haveria atribuição da Procuradoria-Geral da República para apurar o caso considerando a ‘ausência de contemporaneidade’ entre a nomeação de Haddad e os fatos sob suspeita.

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Ela evocou o ‘princípio da economia processual’ e argumentou o arquivamento da investigação quanto a Haddad. A vice-PGR viu ‘completa inconsistência do envolvimento’ do ministro nos fatos, ressaltando a ‘inexistência de elementos informativos capazes de justificar’ a apuração.

“Conforme se verifica do caderno apuratório, passados mais de oito anos de tramitação do inquérito policial que investiga os fatos, ainda que, segundo a autoridade policial, existam elementos de prova relativos aos fatos em apuração, nenhum indício de participação de Fernando Haddad nos fatos objeto da apuração foi coligido”, ressaltou.

Na avaliação de Lindôra, ao longo do inquérito ‘nada de concreto se apurou’ em relação a Haddad. Segundo ela, ‘as conclusões são claras no sentido da não participação do então candidato nas aventadas irregularidades envolvendo as supostas verbas irregulares utilizadas para pagamento da campanha eleitoral’.

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“No caso concreto, os elementos de convicção obtidos ao longo da presente investigação não são suficientes para eventual oferecimento de denúncia em face de Fernando Haddad”, ressaltou a vice-PGR.

Lindôra escreveu. “Diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, considerando que os fatos investigados remontam ao ano de 2012, forçoso reconhecer a ausência de justa causa para a ação penal, bem como a inexistência de outras diligências eficazes a permitir a continuidade das investigações.”

Apesar de defender o arquivamento da investigação sobre o ministro da Fazenda, Lindôra ponderou que há possibilidade de seguir com a apuração de supostos pagamentos irregulares da campanha envolvendo representantes dos diretórios nacional e municipal do PT, em relação a outros investigados.

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Segundo ela, o envolvimento dos demais investigados no caso se baseia em ‘elementos diversos que vão além das declarações dos colaboradores e dos dados da planilha por eles fornecida’.

O ministro Fernando Haddad. Foto: Diogo Zacarias-ME

Às vésperas do final do mandato de Augusto Aras na Procuradoria-Geral da República - 26 de setembro -, a vice-procuradora Lindôra Araújo, seu braço-direito, defendeu no Supremo Tribunal Federal o arquivamento de investigação sobre participação do ministro da Fazenda Fernando Haddad em suposto esquema de caixa 2 em sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2012.

A apuração foi aberta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) em 2015 com base em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre supostas movimentações financeiras atípicas. Depois, foi abastecida pela delação premiada dos ex-marqueteiros João Santana Filho e Mônica Moura. Eles narraram aos investigadores da Operação Lava Jato suposto caixa 2 de R$ 50 milhões na campanha do petista.

Segundo o casal, uma diferença não declarada de R$ 20 milhões teria sido quitada pela Odebrecht (R$ 15 milhões) e pelo empresário Eike Batista (R$ 5 milhões).

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal após a nomeação de Haddad como ministro da Fazenda no governo Lula. Os autos foram remetidos à Corte para que a Procuradoria-Geral da República avaliasse sua competência para conduzir a apuração. Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Tiago Rocha defendem o ministro no caso.

Em parecer ao STF na noite desta terça, 22, a vice-procuradora Lindôra Araújo apontou que não haveria atribuição da Procuradoria-Geral da República para apurar o caso considerando a ‘ausência de contemporaneidade’ entre a nomeação de Haddad e os fatos sob suspeita.

Ela evocou o ‘princípio da economia processual’ e argumentou o arquivamento da investigação quanto a Haddad. A vice-PGR viu ‘completa inconsistência do envolvimento’ do ministro nos fatos, ressaltando a ‘inexistência de elementos informativos capazes de justificar’ a apuração.

“Conforme se verifica do caderno apuratório, passados mais de oito anos de tramitação do inquérito policial que investiga os fatos, ainda que, segundo a autoridade policial, existam elementos de prova relativos aos fatos em apuração, nenhum indício de participação de Fernando Haddad nos fatos objeto da apuração foi coligido”, ressaltou.

Na avaliação de Lindôra, ao longo do inquérito ‘nada de concreto se apurou’ em relação a Haddad. Segundo ela, ‘as conclusões são claras no sentido da não participação do então candidato nas aventadas irregularidades envolvendo as supostas verbas irregulares utilizadas para pagamento da campanha eleitoral’.

“No caso concreto, os elementos de convicção obtidos ao longo da presente investigação não são suficientes para eventual oferecimento de denúncia em face de Fernando Haddad”, ressaltou a vice-PGR.

Lindôra escreveu. “Diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, considerando que os fatos investigados remontam ao ano de 2012, forçoso reconhecer a ausência de justa causa para a ação penal, bem como a inexistência de outras diligências eficazes a permitir a continuidade das investigações.”

Apesar de defender o arquivamento da investigação sobre o ministro da Fazenda, Lindôra ponderou que há possibilidade de seguir com a apuração de supostos pagamentos irregulares da campanha envolvendo representantes dos diretórios nacional e municipal do PT, em relação a outros investigados.

Segundo ela, o envolvimento dos demais investigados no caso se baseia em ‘elementos diversos que vão além das declarações dos colaboradores e dos dados da planilha por eles fornecida’.

O ministro Fernando Haddad. Foto: Diogo Zacarias-ME

Às vésperas do final do mandato de Augusto Aras na Procuradoria-Geral da República - 26 de setembro -, a vice-procuradora Lindôra Araújo, seu braço-direito, defendeu no Supremo Tribunal Federal o arquivamento de investigação sobre participação do ministro da Fazenda Fernando Haddad em suposto esquema de caixa 2 em sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2012.

A apuração foi aberta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) em 2015 com base em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre supostas movimentações financeiras atípicas. Depois, foi abastecida pela delação premiada dos ex-marqueteiros João Santana Filho e Mônica Moura. Eles narraram aos investigadores da Operação Lava Jato suposto caixa 2 de R$ 50 milhões na campanha do petista.

Segundo o casal, uma diferença não declarada de R$ 20 milhões teria sido quitada pela Odebrecht (R$ 15 milhões) e pelo empresário Eike Batista (R$ 5 milhões).

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal após a nomeação de Haddad como ministro da Fazenda no governo Lula. Os autos foram remetidos à Corte para que a Procuradoria-Geral da República avaliasse sua competência para conduzir a apuração. Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Tiago Rocha defendem o ministro no caso.

Em parecer ao STF na noite desta terça, 22, a vice-procuradora Lindôra Araújo apontou que não haveria atribuição da Procuradoria-Geral da República para apurar o caso considerando a ‘ausência de contemporaneidade’ entre a nomeação de Haddad e os fatos sob suspeita.

Ela evocou o ‘princípio da economia processual’ e argumentou o arquivamento da investigação quanto a Haddad. A vice-PGR viu ‘completa inconsistência do envolvimento’ do ministro nos fatos, ressaltando a ‘inexistência de elementos informativos capazes de justificar’ a apuração.

“Conforme se verifica do caderno apuratório, passados mais de oito anos de tramitação do inquérito policial que investiga os fatos, ainda que, segundo a autoridade policial, existam elementos de prova relativos aos fatos em apuração, nenhum indício de participação de Fernando Haddad nos fatos objeto da apuração foi coligido”, ressaltou.

Na avaliação de Lindôra, ao longo do inquérito ‘nada de concreto se apurou’ em relação a Haddad. Segundo ela, ‘as conclusões são claras no sentido da não participação do então candidato nas aventadas irregularidades envolvendo as supostas verbas irregulares utilizadas para pagamento da campanha eleitoral’.

“No caso concreto, os elementos de convicção obtidos ao longo da presente investigação não são suficientes para eventual oferecimento de denúncia em face de Fernando Haddad”, ressaltou a vice-PGR.

Lindôra escreveu. “Diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, considerando que os fatos investigados remontam ao ano de 2012, forçoso reconhecer a ausência de justa causa para a ação penal, bem como a inexistência de outras diligências eficazes a permitir a continuidade das investigações.”

Apesar de defender o arquivamento da investigação sobre o ministro da Fazenda, Lindôra ponderou que há possibilidade de seguir com a apuração de supostos pagamentos irregulares da campanha envolvendo representantes dos diretórios nacional e municipal do PT, em relação a outros investigados.

Segundo ela, o envolvimento dos demais investigados no caso se baseia em ‘elementos diversos que vão além das declarações dos colaboradores e dos dados da planilha por eles fornecida’.

O ministro Fernando Haddad. Foto: Diogo Zacarias-ME

Às vésperas do final do mandato de Augusto Aras na Procuradoria-Geral da República - 26 de setembro -, a vice-procuradora Lindôra Araújo, seu braço-direito, defendeu no Supremo Tribunal Federal o arquivamento de investigação sobre participação do ministro da Fazenda Fernando Haddad em suposto esquema de caixa 2 em sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2012.

A apuração foi aberta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) em 2015 com base em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre supostas movimentações financeiras atípicas. Depois, foi abastecida pela delação premiada dos ex-marqueteiros João Santana Filho e Mônica Moura. Eles narraram aos investigadores da Operação Lava Jato suposto caixa 2 de R$ 50 milhões na campanha do petista.

Segundo o casal, uma diferença não declarada de R$ 20 milhões teria sido quitada pela Odebrecht (R$ 15 milhões) e pelo empresário Eike Batista (R$ 5 milhões).

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal após a nomeação de Haddad como ministro da Fazenda no governo Lula. Os autos foram remetidos à Corte para que a Procuradoria-Geral da República avaliasse sua competência para conduzir a apuração. Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Tiago Rocha defendem o ministro no caso.

Em parecer ao STF na noite desta terça, 22, a vice-procuradora Lindôra Araújo apontou que não haveria atribuição da Procuradoria-Geral da República para apurar o caso considerando a ‘ausência de contemporaneidade’ entre a nomeação de Haddad e os fatos sob suspeita.

Ela evocou o ‘princípio da economia processual’ e argumentou o arquivamento da investigação quanto a Haddad. A vice-PGR viu ‘completa inconsistência do envolvimento’ do ministro nos fatos, ressaltando a ‘inexistência de elementos informativos capazes de justificar’ a apuração.

“Conforme se verifica do caderno apuratório, passados mais de oito anos de tramitação do inquérito policial que investiga os fatos, ainda que, segundo a autoridade policial, existam elementos de prova relativos aos fatos em apuração, nenhum indício de participação de Fernando Haddad nos fatos objeto da apuração foi coligido”, ressaltou.

Na avaliação de Lindôra, ao longo do inquérito ‘nada de concreto se apurou’ em relação a Haddad. Segundo ela, ‘as conclusões são claras no sentido da não participação do então candidato nas aventadas irregularidades envolvendo as supostas verbas irregulares utilizadas para pagamento da campanha eleitoral’.

“No caso concreto, os elementos de convicção obtidos ao longo da presente investigação não são suficientes para eventual oferecimento de denúncia em face de Fernando Haddad”, ressaltou a vice-PGR.

Lindôra escreveu. “Diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, considerando que os fatos investigados remontam ao ano de 2012, forçoso reconhecer a ausência de justa causa para a ação penal, bem como a inexistência de outras diligências eficazes a permitir a continuidade das investigações.”

Apesar de defender o arquivamento da investigação sobre o ministro da Fazenda, Lindôra ponderou que há possibilidade de seguir com a apuração de supostos pagamentos irregulares da campanha envolvendo representantes dos diretórios nacional e municipal do PT, em relação a outros investigados.

Segundo ela, o envolvimento dos demais investigados no caso se baseia em ‘elementos diversos que vão além das declarações dos colaboradores e dos dados da planilha por eles fornecida’.

O ministro Fernando Haddad. Foto: Diogo Zacarias-ME

Às vésperas do final do mandato de Augusto Aras na Procuradoria-Geral da República - 26 de setembro -, a vice-procuradora Lindôra Araújo, seu braço-direito, defendeu no Supremo Tribunal Federal o arquivamento de investigação sobre participação do ministro da Fazenda Fernando Haddad em suposto esquema de caixa 2 em sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2012.

A apuração foi aberta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) em 2015 com base em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre supostas movimentações financeiras atípicas. Depois, foi abastecida pela delação premiada dos ex-marqueteiros João Santana Filho e Mônica Moura. Eles narraram aos investigadores da Operação Lava Jato suposto caixa 2 de R$ 50 milhões na campanha do petista.

Segundo o casal, uma diferença não declarada de R$ 20 milhões teria sido quitada pela Odebrecht (R$ 15 milhões) e pelo empresário Eike Batista (R$ 5 milhões).

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal após a nomeação de Haddad como ministro da Fazenda no governo Lula. Os autos foram remetidos à Corte para que a Procuradoria-Geral da República avaliasse sua competência para conduzir a apuração. Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Tiago Rocha defendem o ministro no caso.

Em parecer ao STF na noite desta terça, 22, a vice-procuradora Lindôra Araújo apontou que não haveria atribuição da Procuradoria-Geral da República para apurar o caso considerando a ‘ausência de contemporaneidade’ entre a nomeação de Haddad e os fatos sob suspeita.

Ela evocou o ‘princípio da economia processual’ e argumentou o arquivamento da investigação quanto a Haddad. A vice-PGR viu ‘completa inconsistência do envolvimento’ do ministro nos fatos, ressaltando a ‘inexistência de elementos informativos capazes de justificar’ a apuração.

“Conforme se verifica do caderno apuratório, passados mais de oito anos de tramitação do inquérito policial que investiga os fatos, ainda que, segundo a autoridade policial, existam elementos de prova relativos aos fatos em apuração, nenhum indício de participação de Fernando Haddad nos fatos objeto da apuração foi coligido”, ressaltou.

Na avaliação de Lindôra, ao longo do inquérito ‘nada de concreto se apurou’ em relação a Haddad. Segundo ela, ‘as conclusões são claras no sentido da não participação do então candidato nas aventadas irregularidades envolvendo as supostas verbas irregulares utilizadas para pagamento da campanha eleitoral’.

“No caso concreto, os elementos de convicção obtidos ao longo da presente investigação não são suficientes para eventual oferecimento de denúncia em face de Fernando Haddad”, ressaltou a vice-PGR.

Lindôra escreveu. “Diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, considerando que os fatos investigados remontam ao ano de 2012, forçoso reconhecer a ausência de justa causa para a ação penal, bem como a inexistência de outras diligências eficazes a permitir a continuidade das investigações.”

Apesar de defender o arquivamento da investigação sobre o ministro da Fazenda, Lindôra ponderou que há possibilidade de seguir com a apuração de supostos pagamentos irregulares da campanha envolvendo representantes dos diretórios nacional e municipal do PT, em relação a outros investigados.

Segundo ela, o envolvimento dos demais investigados no caso se baseia em ‘elementos diversos que vão além das declarações dos colaboradores e dos dados da planilha por eles fornecida’.

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