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Assédio eleitoral: empresas precisam dizer não a essa prática


Por Mário Spinelli
Mário Spinelli. FOTO: DIVULGAÇÃO  Foto: Estadão

Encerrado todo o processo referente às eleições presidenciais brasileiras, empresas que buscam ser socialmente responsáveis têm um novo dever de casa: disciplinar internamente a prevenção e o combate ao assédio eleitoral.

Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), o processo eleitoral de 2022 apresentou um número recorde de denúncias relacionadas ao tema. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, em um período de apenas seis meses, entre maio e novembro, foram recebidas pelo MPT 2.838 denúncias de assédio eleitoral, relativas a 2.137 empresas ou pessoas investigadas.

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Somente nas regiões Sudeste e Sul foram recebidas quase 2.000 denúncias de assédio eleitoral, sendo que o Estado de Minas Gerais foi o recordista, totalizando incríveis 607 casos e nada menos que 433 empresas ou pessoas investigadas. Houve denúncias de assédio eleitoral praticado contra empregados em todos os 26 estados brasileiros.

O assédio eleitoral pode ser conceituado como toda prática efetuada no ambiente das relações de trabalho, que envolva ameaça ou constrangimento de trabalhadores para direcionar seus votos a um determinado candidato ou partido político.

Trata-se, portanto, de uma inadmissível violência praticada contra a liberdade das pessoas, que, além de ferir a base da própria democracia, contraria claramente o que estabelece a Constituição Federal, que tem como fundamento o pluralismo político e que garante a livre escolha para fins eleitorais por meio do voto direto e secreto.

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O assédio eleitoral também viola frontalmente a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação, e que, entre outras questões, veda toda distinção, exclusão ou preferência feita com base em opinião política, de modo a anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no trabalho.

Além disso, essa prática também pode se configurar como crime, previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, art. 301), que fixa pena de reclusão de até quatro anos a quem, ainda que não consiga lograr êxito, usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido.

Os números de denúncias de assédio eleitoral no Brasil são chocantes e acendem uma luz de alerta. É preciso sim que as empresas disciplinem a questão no âmbito de programas de integridade, dando ao assunto a importância que ele merece.

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A primeira dessas medidas é incluir nos códigos de conduta ética os dispositivos que estabeleçam a não aceitação de qualquer forma de assédio eleitoral, além de inserir o tema nos treinamentos que são efetuados periodicamente.

Além disso, é necessário que haja canais de denúncias independentes que permitam reportes, inclusive anônimos, sobre situações relacionadas ao constrangimento com fins eleitorais e que se garanta a devida punição aos envolvidos, qualquer que seja a função exercida, caso reste caracterizada tal prática.

Mas, no caso específico do assédio eleitoral, talvez a medida mais importante seja justamente a conscientização dos ocupantes dos cargos de direção e da alta administração das empresas. São eles que, mais frequentemente, tem se envolvido em práticas que buscam direcionar, muitas vezes mediante ameaças ou constrangimentos, a escolha política dos empregados.

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A prática do assédio eleitoral é incompatível com um ambiente laboral sadio e respeitoso. E, nesse caso específico, o tom que vem cima - também conhecido pela expressão "tone at the top", ou seja, a mensagem da alta administração - é ainda mais essencial. É necessário haver um compromisso público dos dirigentes de que haverá o pleno respeito à liberdade de escolha de todos os empregados e que nenhum ato será efetuado para constrangê-las a votar em determinado candidato ou partido político.

Uma das características fundamentais dos regimes democráticos é justamente a possibilidade dada aos eleitores de escolher seus candidatos e partidos de acordo com sua própria opinião e vontade. Exatamente por isso, empresas realmente comprometidas com a integridade e a responsabilidade social têm que adotar medidas que previnam e combatam o assédio eleitoral, não tolerando qualquer prática que possa violar o fundamental direito que as pessoas têm de livremente escolher quem as irá representar.

*Mário Spinelli é professor da Escola de Administração de Empresa de São Paulo da FGV e diretor executivo de Compliance Regulatório na Protiviti, empresa especializada em soluções para compliance, investigação, gestão de riscos, proteção e privacidade de dados. Foi ouvidor-geral da Petrobras, controlador-geral do Município de São Paulo e controlador-geral de Minas Gerais

Mário Spinelli. FOTO: DIVULGAÇÃO  Foto: Estadão

Encerrado todo o processo referente às eleições presidenciais brasileiras, empresas que buscam ser socialmente responsáveis têm um novo dever de casa: disciplinar internamente a prevenção e o combate ao assédio eleitoral.

Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), o processo eleitoral de 2022 apresentou um número recorde de denúncias relacionadas ao tema. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, em um período de apenas seis meses, entre maio e novembro, foram recebidas pelo MPT 2.838 denúncias de assédio eleitoral, relativas a 2.137 empresas ou pessoas investigadas.

Somente nas regiões Sudeste e Sul foram recebidas quase 2.000 denúncias de assédio eleitoral, sendo que o Estado de Minas Gerais foi o recordista, totalizando incríveis 607 casos e nada menos que 433 empresas ou pessoas investigadas. Houve denúncias de assédio eleitoral praticado contra empregados em todos os 26 estados brasileiros.

O assédio eleitoral pode ser conceituado como toda prática efetuada no ambiente das relações de trabalho, que envolva ameaça ou constrangimento de trabalhadores para direcionar seus votos a um determinado candidato ou partido político.

Trata-se, portanto, de uma inadmissível violência praticada contra a liberdade das pessoas, que, além de ferir a base da própria democracia, contraria claramente o que estabelece a Constituição Federal, que tem como fundamento o pluralismo político e que garante a livre escolha para fins eleitorais por meio do voto direto e secreto.

O assédio eleitoral também viola frontalmente a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação, e que, entre outras questões, veda toda distinção, exclusão ou preferência feita com base em opinião política, de modo a anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no trabalho.

Além disso, essa prática também pode se configurar como crime, previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, art. 301), que fixa pena de reclusão de até quatro anos a quem, ainda que não consiga lograr êxito, usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido.

Os números de denúncias de assédio eleitoral no Brasil são chocantes e acendem uma luz de alerta. É preciso sim que as empresas disciplinem a questão no âmbito de programas de integridade, dando ao assunto a importância que ele merece.

A primeira dessas medidas é incluir nos códigos de conduta ética os dispositivos que estabeleçam a não aceitação de qualquer forma de assédio eleitoral, além de inserir o tema nos treinamentos que são efetuados periodicamente.

Além disso, é necessário que haja canais de denúncias independentes que permitam reportes, inclusive anônimos, sobre situações relacionadas ao constrangimento com fins eleitorais e que se garanta a devida punição aos envolvidos, qualquer que seja a função exercida, caso reste caracterizada tal prática.

Mas, no caso específico do assédio eleitoral, talvez a medida mais importante seja justamente a conscientização dos ocupantes dos cargos de direção e da alta administração das empresas. São eles que, mais frequentemente, tem se envolvido em práticas que buscam direcionar, muitas vezes mediante ameaças ou constrangimentos, a escolha política dos empregados.

A prática do assédio eleitoral é incompatível com um ambiente laboral sadio e respeitoso. E, nesse caso específico, o tom que vem cima - também conhecido pela expressão "tone at the top", ou seja, a mensagem da alta administração - é ainda mais essencial. É necessário haver um compromisso público dos dirigentes de que haverá o pleno respeito à liberdade de escolha de todos os empregados e que nenhum ato será efetuado para constrangê-las a votar em determinado candidato ou partido político.

Uma das características fundamentais dos regimes democráticos é justamente a possibilidade dada aos eleitores de escolher seus candidatos e partidos de acordo com sua própria opinião e vontade. Exatamente por isso, empresas realmente comprometidas com a integridade e a responsabilidade social têm que adotar medidas que previnam e combatam o assédio eleitoral, não tolerando qualquer prática que possa violar o fundamental direito que as pessoas têm de livremente escolher quem as irá representar.

*Mário Spinelli é professor da Escola de Administração de Empresa de São Paulo da FGV e diretor executivo de Compliance Regulatório na Protiviti, empresa especializada em soluções para compliance, investigação, gestão de riscos, proteção e privacidade de dados. Foi ouvidor-geral da Petrobras, controlador-geral do Município de São Paulo e controlador-geral de Minas Gerais

Mário Spinelli. FOTO: DIVULGAÇÃO  Foto: Estadão

Encerrado todo o processo referente às eleições presidenciais brasileiras, empresas que buscam ser socialmente responsáveis têm um novo dever de casa: disciplinar internamente a prevenção e o combate ao assédio eleitoral.

Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), o processo eleitoral de 2022 apresentou um número recorde de denúncias relacionadas ao tema. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, em um período de apenas seis meses, entre maio e novembro, foram recebidas pelo MPT 2.838 denúncias de assédio eleitoral, relativas a 2.137 empresas ou pessoas investigadas.

Somente nas regiões Sudeste e Sul foram recebidas quase 2.000 denúncias de assédio eleitoral, sendo que o Estado de Minas Gerais foi o recordista, totalizando incríveis 607 casos e nada menos que 433 empresas ou pessoas investigadas. Houve denúncias de assédio eleitoral praticado contra empregados em todos os 26 estados brasileiros.

O assédio eleitoral pode ser conceituado como toda prática efetuada no ambiente das relações de trabalho, que envolva ameaça ou constrangimento de trabalhadores para direcionar seus votos a um determinado candidato ou partido político.

Trata-se, portanto, de uma inadmissível violência praticada contra a liberdade das pessoas, que, além de ferir a base da própria democracia, contraria claramente o que estabelece a Constituição Federal, que tem como fundamento o pluralismo político e que garante a livre escolha para fins eleitorais por meio do voto direto e secreto.

O assédio eleitoral também viola frontalmente a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação, e que, entre outras questões, veda toda distinção, exclusão ou preferência feita com base em opinião política, de modo a anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no trabalho.

Além disso, essa prática também pode se configurar como crime, previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, art. 301), que fixa pena de reclusão de até quatro anos a quem, ainda que não consiga lograr êxito, usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido.

Os números de denúncias de assédio eleitoral no Brasil são chocantes e acendem uma luz de alerta. É preciso sim que as empresas disciplinem a questão no âmbito de programas de integridade, dando ao assunto a importância que ele merece.

A primeira dessas medidas é incluir nos códigos de conduta ética os dispositivos que estabeleçam a não aceitação de qualquer forma de assédio eleitoral, além de inserir o tema nos treinamentos que são efetuados periodicamente.

Além disso, é necessário que haja canais de denúncias independentes que permitam reportes, inclusive anônimos, sobre situações relacionadas ao constrangimento com fins eleitorais e que se garanta a devida punição aos envolvidos, qualquer que seja a função exercida, caso reste caracterizada tal prática.

Mas, no caso específico do assédio eleitoral, talvez a medida mais importante seja justamente a conscientização dos ocupantes dos cargos de direção e da alta administração das empresas. São eles que, mais frequentemente, tem se envolvido em práticas que buscam direcionar, muitas vezes mediante ameaças ou constrangimentos, a escolha política dos empregados.

A prática do assédio eleitoral é incompatível com um ambiente laboral sadio e respeitoso. E, nesse caso específico, o tom que vem cima - também conhecido pela expressão "tone at the top", ou seja, a mensagem da alta administração - é ainda mais essencial. É necessário haver um compromisso público dos dirigentes de que haverá o pleno respeito à liberdade de escolha de todos os empregados e que nenhum ato será efetuado para constrangê-las a votar em determinado candidato ou partido político.

Uma das características fundamentais dos regimes democráticos é justamente a possibilidade dada aos eleitores de escolher seus candidatos e partidos de acordo com sua própria opinião e vontade. Exatamente por isso, empresas realmente comprometidas com a integridade e a responsabilidade social têm que adotar medidas que previnam e combatam o assédio eleitoral, não tolerando qualquer prática que possa violar o fundamental direito que as pessoas têm de livremente escolher quem as irá representar.

*Mário Spinelli é professor da Escola de Administração de Empresa de São Paulo da FGV e diretor executivo de Compliance Regulatório na Protiviti, empresa especializada em soluções para compliance, investigação, gestão de riscos, proteção e privacidade de dados. Foi ouvidor-geral da Petrobras, controlador-geral do Município de São Paulo e controlador-geral de Minas Gerais

Mário Spinelli. FOTO: DIVULGAÇÃO  Foto: Estadão

Encerrado todo o processo referente às eleições presidenciais brasileiras, empresas que buscam ser socialmente responsáveis têm um novo dever de casa: disciplinar internamente a prevenção e o combate ao assédio eleitoral.

Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), o processo eleitoral de 2022 apresentou um número recorde de denúncias relacionadas ao tema. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, em um período de apenas seis meses, entre maio e novembro, foram recebidas pelo MPT 2.838 denúncias de assédio eleitoral, relativas a 2.137 empresas ou pessoas investigadas.

Somente nas regiões Sudeste e Sul foram recebidas quase 2.000 denúncias de assédio eleitoral, sendo que o Estado de Minas Gerais foi o recordista, totalizando incríveis 607 casos e nada menos que 433 empresas ou pessoas investigadas. Houve denúncias de assédio eleitoral praticado contra empregados em todos os 26 estados brasileiros.

O assédio eleitoral pode ser conceituado como toda prática efetuada no ambiente das relações de trabalho, que envolva ameaça ou constrangimento de trabalhadores para direcionar seus votos a um determinado candidato ou partido político.

Trata-se, portanto, de uma inadmissível violência praticada contra a liberdade das pessoas, que, além de ferir a base da própria democracia, contraria claramente o que estabelece a Constituição Federal, que tem como fundamento o pluralismo político e que garante a livre escolha para fins eleitorais por meio do voto direto e secreto.

O assédio eleitoral também viola frontalmente a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação, e que, entre outras questões, veda toda distinção, exclusão ou preferência feita com base em opinião política, de modo a anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no trabalho.

Além disso, essa prática também pode se configurar como crime, previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, art. 301), que fixa pena de reclusão de até quatro anos a quem, ainda que não consiga lograr êxito, usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido.

Os números de denúncias de assédio eleitoral no Brasil são chocantes e acendem uma luz de alerta. É preciso sim que as empresas disciplinem a questão no âmbito de programas de integridade, dando ao assunto a importância que ele merece.

A primeira dessas medidas é incluir nos códigos de conduta ética os dispositivos que estabeleçam a não aceitação de qualquer forma de assédio eleitoral, além de inserir o tema nos treinamentos que são efetuados periodicamente.

Além disso, é necessário que haja canais de denúncias independentes que permitam reportes, inclusive anônimos, sobre situações relacionadas ao constrangimento com fins eleitorais e que se garanta a devida punição aos envolvidos, qualquer que seja a função exercida, caso reste caracterizada tal prática.

Mas, no caso específico do assédio eleitoral, talvez a medida mais importante seja justamente a conscientização dos ocupantes dos cargos de direção e da alta administração das empresas. São eles que, mais frequentemente, tem se envolvido em práticas que buscam direcionar, muitas vezes mediante ameaças ou constrangimentos, a escolha política dos empregados.

A prática do assédio eleitoral é incompatível com um ambiente laboral sadio e respeitoso. E, nesse caso específico, o tom que vem cima - também conhecido pela expressão "tone at the top", ou seja, a mensagem da alta administração - é ainda mais essencial. É necessário haver um compromisso público dos dirigentes de que haverá o pleno respeito à liberdade de escolha de todos os empregados e que nenhum ato será efetuado para constrangê-las a votar em determinado candidato ou partido político.

Uma das características fundamentais dos regimes democráticos é justamente a possibilidade dada aos eleitores de escolher seus candidatos e partidos de acordo com sua própria opinião e vontade. Exatamente por isso, empresas realmente comprometidas com a integridade e a responsabilidade social têm que adotar medidas que previnam e combatam o assédio eleitoral, não tolerando qualquer prática que possa violar o fundamental direito que as pessoas têm de livremente escolher quem as irá representar.

*Mário Spinelli é professor da Escola de Administração de Empresa de São Paulo da FGV e diretor executivo de Compliance Regulatório na Protiviti, empresa especializada em soluções para compliance, investigação, gestão de riscos, proteção e privacidade de dados. Foi ouvidor-geral da Petrobras, controlador-geral do Município de São Paulo e controlador-geral de Minas Gerais

Mário Spinelli. FOTO: DIVULGAÇÃO  Foto: Estadão

Encerrado todo o processo referente às eleições presidenciais brasileiras, empresas que buscam ser socialmente responsáveis têm um novo dever de casa: disciplinar internamente a prevenção e o combate ao assédio eleitoral.

Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), o processo eleitoral de 2022 apresentou um número recorde de denúncias relacionadas ao tema. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, em um período de apenas seis meses, entre maio e novembro, foram recebidas pelo MPT 2.838 denúncias de assédio eleitoral, relativas a 2.137 empresas ou pessoas investigadas.

Somente nas regiões Sudeste e Sul foram recebidas quase 2.000 denúncias de assédio eleitoral, sendo que o Estado de Minas Gerais foi o recordista, totalizando incríveis 607 casos e nada menos que 433 empresas ou pessoas investigadas. Houve denúncias de assédio eleitoral praticado contra empregados em todos os 26 estados brasileiros.

O assédio eleitoral pode ser conceituado como toda prática efetuada no ambiente das relações de trabalho, que envolva ameaça ou constrangimento de trabalhadores para direcionar seus votos a um determinado candidato ou partido político.

Trata-se, portanto, de uma inadmissível violência praticada contra a liberdade das pessoas, que, além de ferir a base da própria democracia, contraria claramente o que estabelece a Constituição Federal, que tem como fundamento o pluralismo político e que garante a livre escolha para fins eleitorais por meio do voto direto e secreto.

O assédio eleitoral também viola frontalmente a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação, e que, entre outras questões, veda toda distinção, exclusão ou preferência feita com base em opinião política, de modo a anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no trabalho.

Além disso, essa prática também pode se configurar como crime, previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, art. 301), que fixa pena de reclusão de até quatro anos a quem, ainda que não consiga lograr êxito, usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido.

Os números de denúncias de assédio eleitoral no Brasil são chocantes e acendem uma luz de alerta. É preciso sim que as empresas disciplinem a questão no âmbito de programas de integridade, dando ao assunto a importância que ele merece.

A primeira dessas medidas é incluir nos códigos de conduta ética os dispositivos que estabeleçam a não aceitação de qualquer forma de assédio eleitoral, além de inserir o tema nos treinamentos que são efetuados periodicamente.

Além disso, é necessário que haja canais de denúncias independentes que permitam reportes, inclusive anônimos, sobre situações relacionadas ao constrangimento com fins eleitorais e que se garanta a devida punição aos envolvidos, qualquer que seja a função exercida, caso reste caracterizada tal prática.

Mas, no caso específico do assédio eleitoral, talvez a medida mais importante seja justamente a conscientização dos ocupantes dos cargos de direção e da alta administração das empresas. São eles que, mais frequentemente, tem se envolvido em práticas que buscam direcionar, muitas vezes mediante ameaças ou constrangimentos, a escolha política dos empregados.

A prática do assédio eleitoral é incompatível com um ambiente laboral sadio e respeitoso. E, nesse caso específico, o tom que vem cima - também conhecido pela expressão "tone at the top", ou seja, a mensagem da alta administração - é ainda mais essencial. É necessário haver um compromisso público dos dirigentes de que haverá o pleno respeito à liberdade de escolha de todos os empregados e que nenhum ato será efetuado para constrangê-las a votar em determinado candidato ou partido político.

Uma das características fundamentais dos regimes democráticos é justamente a possibilidade dada aos eleitores de escolher seus candidatos e partidos de acordo com sua própria opinião e vontade. Exatamente por isso, empresas realmente comprometidas com a integridade e a responsabilidade social têm que adotar medidas que previnam e combatam o assédio eleitoral, não tolerando qualquer prática que possa violar o fundamental direito que as pessoas têm de livremente escolher quem as irá representar.

*Mário Spinelli é professor da Escola de Administração de Empresa de São Paulo da FGV e diretor executivo de Compliance Regulatório na Protiviti, empresa especializada em soluções para compliance, investigação, gestão de riscos, proteção e privacidade de dados. Foi ouvidor-geral da Petrobras, controlador-geral do Município de São Paulo e controlador-geral de Minas Gerais

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