Dois meses após a Justiça de São Paulo determinar a perda de mandato do deputado estadual condenado por improbidade Mauro Bragato (PSDB) a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo informou nesta quinta-feira 23, que vai acatar a decisão.
A Assembleia divulgou que vai cumprir a ordem judicial após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negar por unanimidade na terça, 21, os embargos de declaração do tucano em uma decisão da Corte máxima que já havia mantido sua condenação.
Bragato foi condenado em ação de improbidade administrativa por supostamente fraudar compra de leite no período em que foi prefeito do município de Presidente Prudente (SP), de 1997 a 2000. Entre as punições aplicadas ao tucano está a perda de direitos políticos e do mandato de deputado.
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A ordem judicial vinha patinando na Assembleia e Bragato se mantendo na cadeira sem sustos ou desconforto - a Assembleia havia informado que ele ainda teria cinco sessões para apresentar sua defesa.
Na terça, 21, o juiz da 1.ª Vara Cível de Presidente Prudente - responsável pela execução da pena em primeira instância do caso - determinou que fosse verificado se o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Capez (PSDB), havia sido notificado da decisão de primeira instância, enviada para a Casa em maio.
A DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DETERMINANDO A PERDA DE MANDATO:
Em seu despacho, o magistrado apontou a possibilidade de se apurar a suspeita de crime de responsabilidade por parte do presidente da Assembleia caso ele não tivesse cumprido a determinação judicial.
Com a saída de Bragato, agora prevista para ser decretada na próxima segunda-feira, 27, assume o suplente João Caramez, também do PSDB.
Na sentença, de 26 de abril, o juiz assinalou que "absolutamente todos os recursos cabíveis e uteis foram utilizados" e que já há inclusive certificado de trânsito em julgado do processo emitido pelo Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário.
"Sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto que já penalizada, isso cabe mais", segue o magistrado com duras críticas aos recursos movidos pela defesa do tucano.
A Assembleia Legislativa foi notificada da decisão no dia 12 de maio e, apesar do posicionamento incisivo do juiz determinando a cassação imediata, a notificação judicial estava até agora sob análise da Procuradoria da Casa, que só tomou iniciativa após o Supremo negar os embargos de Bragato.
A ação contra o tucano corre desde 2002, pouco tempo depois de ele deixar a administração do município e quando a nova gestão da prefeitura acionou a Justiça junto ao Ministério Público para reparar danos os cofres públicos. Neste período, ele chegou a assumir a Secretaria Estadual de Habitação do governo de São Paulo, em 2004 (Governo Alckmin) e, desde 2005 exerce o mandato de deputado estadual.
O tucano recorreu a todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça e até o Supremo Tribunal Federal, chegando a ser multado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pelo excesso de recursos para evitar o cumprimento de uma decisão judicial. Além disso, no dia 3 de maio o desembargador Djalma Lofrano Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido da defesa do parlamentar para suspender a decisão em primeira instância.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Bragato e foi informada que o parlamentar não iria comentar o caso.
VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO: "Considerando o que consta do Ofício enviado pelo DD. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente e do Ofício 206/2016, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (recebido às 16:13hs do dia 23/6/2016), que, respectivamente, informam a suspensão dos direitos políticos e a conseqüente perda do mandato eletivo do DD. Deputado Mauro Bragato proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0002367.41.2002.8.26.0482, e o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em 21 de junho de 2016 dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo contra despacho denegatório de Recurso Extraordinário, que determina o imediato trânsito em julgado da decisão, ESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, cumpridas as prescrições do art. 16, inciso IV, combinado com o §3º do mesmo preceptivo, da Constituição do Estado de São Paulo, INFORMA que já está adotando as providências para a declaração de perda do mandato, inclusive com a edição da decisão correspondente por parte da Mesa Diretora.Considerando o que consta do Ofício enviado pelo DD. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente e do Ofício 206/2016, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (recebido às 16:13hs do dia 23/6/2016), que, respectivamente, informam a suspensão dos direitos políticos e a conseqüente perda do mandato eletivo do DD. Deputado Mauro Bragato proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0002367.41.2002.8.26.0482, e o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em 21 de junho de 2016 dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo contra despacho denegatório de Recurso Extraordinário, que determinou nesta data o trânsito em julgado da decisão, ESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, cumpridas as prescrições do art. 16, inciso IV, combinado com o §3º do mesmo preceptivo, da Constituição do Estado de São Paulo, INFORMA que já está adotando as providências para a declaração de perda do mandato, inclusive com a edição da decisão correspondente por parte da Mesa Diretora.
Assessoria de imprensa - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo"
Confira a nota encaminhada às 15h37min: "A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO foi notificada ontem, 23/6, por meio de Ofício oriundo do DD. Juízo da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, informando sobre a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato do Deputado Mauro Bragato; Recebida a notificação e após Parecer da Procuradoria, houve a execução do procedimento estabelecido no §3º do art. 16 da Constituição do Estado de São Paulo e com o intuito de evitar qualquer alegação de nulidade do procedimento, ofereceu 5 (cinco) sessões para o exercício da ampla defesa;
Em sua defesa, o Deputado Mauro Bragato apresentou certidão de objeto e pé expedida pelo Supremo Tribunal Federal nos Autos do Agravo de Instrumento nº 710.068, com a informação da oposição de embargos de declaração e que estaria conclusos ao relator desde 18 de abril de 2016;
A certidão de objeto e pé indicava a existência de Embargos de Declaração opostos no Supremo Tribunal Federal e que estariam conclusos ao relator desde 18 de abril de 2016.
Essa informação indicava a incompatibilidade da existência de trânsito em julgado, eis que contém informação de seria ainda julgado recurso no Supremo Tribunal Federal, o que motivou a Mesa a buscar esclarecimentos e obter maior segurança jurídica para efetivar a declaração de perda do mandato.
Além disso, no Ofício expedido pela 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, a indicação do trânsito em julgado da ação em 8 de outubro de 2012, ou seja, data antecedente à eleição e diplomação do Deputado Mauro Bragato na atual legislatura.
Diante desses fatos, a Mesa Diretora - Decisão nº 1.957, de 16 de junho de 2016 -, decidiu expedir, com a MÁXIMA URGÊNCIA, ofício ao Poder Judiciário para esclarecimento sobre a incidência ou não do trânsito em julgado nos autos.
Imediatamente, na mesma data (16/6/2016) foi expedido Ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para obter informações sobre a incidência ou não do trânsito em julgado, conforme alegado pelo DD. Deputado Mauro Bragato.
No dia 23 de junho de 2016, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo respondeu ao Ofício enviado pela Mesa Diretora e informou que "os Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo contra despacho denegatório de Recurso Extraordinário foram julgados em 21/06/2016 pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, com determinação de imediato trânsito em julgado".
Portanto, esclarecidos os fatos e inexistindo qualquer outra questão a ser elucidada, já estão sendo adotadas as providências para a declaração de perda do mandato, inclusive com a edição da decisão correspondente por parte da Mesa Diretora. Assessoria de imprensa - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo"