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Depois da OAB, defensores públicos também vão ao STF contra fim das ‘saidinhas’


Ações devem ser reunidas para julgamento conjunto no plenário do Supremo Tribunal Federal

Por Rayssa Motta

Depois dos advogados, defensores públicos também acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova lei das “saidinhas”, que restringiu a saída temporária de presos.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou a primeira ação, na semana passada, o que na prática abriu uma nova rodada da queda de braço que orbita o tema, desta vez na Justiça.

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Agora, a Associação Nacional de Defensores Públicos reforça o coro contra as mudanças promovidas pelo Congresso.

A entidade defende que a nova lei viola pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário e vai na contramão de princípios constitucionais como o da individualização da pena, da legalidade e da humanidade.

“A legislação infraconstitucional pertinente à execução penal já previa obrigações e condições para a realização das saídas temporárias, bem como sanção para eventual descumprimento das condições impostas. Não há necessidade e razoabilidade na vedação generalizada das saídas temporárias”, diz um trecho da ação.

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Um ponto específico incluído na nova Lei de Execuções Penais preocupa os defensores públicos: a exigência de exames criminológicos (avaliação psicológica e social do preso) para a progressão do regime de prisão.

Pelas novas regras, todas os detentos têm de passar pelo exame a cada nova etapa de progressão (fechado, semi-aberto e aberto) até a sua ressocialização. A tendência é que o déficit de profissionais, como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, para fazer essa análise em tempo hábil prolongue as prisões.

“Não há efetivo técnico capaz de realizar a quantidade de exames criminológicos que serão necessários, já que o serão para qualquer tipo de progressão e, ainda, poderão ser exigidos pelo Juízo da Execução, diante de particularidades do caso concreto, para saídas temporárias, o que invariavelmente afetará a própria progressão de regime e a população carcerária como um todo”, afirma a associação de defensores públicos.

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Congresso alterou Lei de Execuções Penais para restringir saídas temporárias de presos.  Foto: Tiago Queiroz

O Congresso deu o assunto por encerrado ao derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por ampla maioria, deputados e senadores decidiram pôr fim às saídas temporárias em duas situações - visitas familiares e atividades de retorno ao convívio social. As saídas foram limitadas à participação em cursos profissionalizantes ou de ensinos médio e superior.

O ministro Edson Fachin, que recebeu a primeira ação sobre o tema, e por isso tem preferência para relatar outros processos conexos, decidiu enviar o caso para julgamento direto no plenário. A data ainda não foi marcada.

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O ministro optou pelo chamado “rito abreviado”. Isso significa que ele abre mão de decidir monocraticamente. Na prática, é uma forma de oferecer uma resposta definitiva e, ao mesmo, evitar desgates por uma eventual liminar individual.

É ele quem deve decidir se reúne os processos para julgamento conjunto.

Depois dos advogados, defensores públicos também acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova lei das “saidinhas”, que restringiu a saída temporária de presos.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou a primeira ação, na semana passada, o que na prática abriu uma nova rodada da queda de braço que orbita o tema, desta vez na Justiça.

Agora, a Associação Nacional de Defensores Públicos reforça o coro contra as mudanças promovidas pelo Congresso.

A entidade defende que a nova lei viola pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário e vai na contramão de princípios constitucionais como o da individualização da pena, da legalidade e da humanidade.

“A legislação infraconstitucional pertinente à execução penal já previa obrigações e condições para a realização das saídas temporárias, bem como sanção para eventual descumprimento das condições impostas. Não há necessidade e razoabilidade na vedação generalizada das saídas temporárias”, diz um trecho da ação.

Um ponto específico incluído na nova Lei de Execuções Penais preocupa os defensores públicos: a exigência de exames criminológicos (avaliação psicológica e social do preso) para a progressão do regime de prisão.

Pelas novas regras, todas os detentos têm de passar pelo exame a cada nova etapa de progressão (fechado, semi-aberto e aberto) até a sua ressocialização. A tendência é que o déficit de profissionais, como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, para fazer essa análise em tempo hábil prolongue as prisões.

“Não há efetivo técnico capaz de realizar a quantidade de exames criminológicos que serão necessários, já que o serão para qualquer tipo de progressão e, ainda, poderão ser exigidos pelo Juízo da Execução, diante de particularidades do caso concreto, para saídas temporárias, o que invariavelmente afetará a própria progressão de regime e a população carcerária como um todo”, afirma a associação de defensores públicos.

Congresso alterou Lei de Execuções Penais para restringir saídas temporárias de presos.  Foto: Tiago Queiroz

O Congresso deu o assunto por encerrado ao derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por ampla maioria, deputados e senadores decidiram pôr fim às saídas temporárias em duas situações - visitas familiares e atividades de retorno ao convívio social. As saídas foram limitadas à participação em cursos profissionalizantes ou de ensinos médio e superior.

O ministro Edson Fachin, que recebeu a primeira ação sobre o tema, e por isso tem preferência para relatar outros processos conexos, decidiu enviar o caso para julgamento direto no plenário. A data ainda não foi marcada.

O ministro optou pelo chamado “rito abreviado”. Isso significa que ele abre mão de decidir monocraticamente. Na prática, é uma forma de oferecer uma resposta definitiva e, ao mesmo, evitar desgates por uma eventual liminar individual.

É ele quem deve decidir se reúne os processos para julgamento conjunto.

Depois dos advogados, defensores públicos também acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova lei das “saidinhas”, que restringiu a saída temporária de presos.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou a primeira ação, na semana passada, o que na prática abriu uma nova rodada da queda de braço que orbita o tema, desta vez na Justiça.

Agora, a Associação Nacional de Defensores Públicos reforça o coro contra as mudanças promovidas pelo Congresso.

A entidade defende que a nova lei viola pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário e vai na contramão de princípios constitucionais como o da individualização da pena, da legalidade e da humanidade.

“A legislação infraconstitucional pertinente à execução penal já previa obrigações e condições para a realização das saídas temporárias, bem como sanção para eventual descumprimento das condições impostas. Não há necessidade e razoabilidade na vedação generalizada das saídas temporárias”, diz um trecho da ação.

Um ponto específico incluído na nova Lei de Execuções Penais preocupa os defensores públicos: a exigência de exames criminológicos (avaliação psicológica e social do preso) para a progressão do regime de prisão.

Pelas novas regras, todas os detentos têm de passar pelo exame a cada nova etapa de progressão (fechado, semi-aberto e aberto) até a sua ressocialização. A tendência é que o déficit de profissionais, como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, para fazer essa análise em tempo hábil prolongue as prisões.

“Não há efetivo técnico capaz de realizar a quantidade de exames criminológicos que serão necessários, já que o serão para qualquer tipo de progressão e, ainda, poderão ser exigidos pelo Juízo da Execução, diante de particularidades do caso concreto, para saídas temporárias, o que invariavelmente afetará a própria progressão de regime e a população carcerária como um todo”, afirma a associação de defensores públicos.

Congresso alterou Lei de Execuções Penais para restringir saídas temporárias de presos.  Foto: Tiago Queiroz

O Congresso deu o assunto por encerrado ao derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por ampla maioria, deputados e senadores decidiram pôr fim às saídas temporárias em duas situações - visitas familiares e atividades de retorno ao convívio social. As saídas foram limitadas à participação em cursos profissionalizantes ou de ensinos médio e superior.

O ministro Edson Fachin, que recebeu a primeira ação sobre o tema, e por isso tem preferência para relatar outros processos conexos, decidiu enviar o caso para julgamento direto no plenário. A data ainda não foi marcada.

O ministro optou pelo chamado “rito abreviado”. Isso significa que ele abre mão de decidir monocraticamente. Na prática, é uma forma de oferecer uma resposta definitiva e, ao mesmo, evitar desgates por uma eventual liminar individual.

É ele quem deve decidir se reúne os processos para julgamento conjunto.

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