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Opinião|Até a guerra possui limites


Por José Barroso Filho*
Destruição em Gaza em 11 de outubro de 2023, após bombardeio de Israel Foto: Fatima Shbair/AP Photo

Como Carl Von Clausewitz disse:

“A guerra nada mais é que a continuação da política por outros meios”.

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Por vezes entendemos que a política é guerra através de outros meios.

Porém, em uma ou outra situação, é preciso possuir limites éticos, limites humanitários.

Sim, até a guerra possui limites.

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As normas estabelecidas pelo Direito Internacional Humanitário protegem aqueles que não, ou não mais, participam de hostilidades, além de restringir os meios e métodos de guerra.

Todos aqueles que participam nas lutas possuem o dever de distinguir entre combatentes e civis, não devendo atacar a população civil.

A Convenção de Genebra de 1864, assinada há 152 anos, é o documento fundador do Direito Internacional humanitário moderno.

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No entanto, assinar tratados não é suficiente.

As frequentes violações de Direitos humanitários implicam em custos humanos inaceitáveis.

Forçar pessoas a serem refugiados é outra calamidade da guerra.

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A realidade é que ninguém, ninguém, abandona sua casa, família ou vida, por nada.

Pessoas fogem por uma razão, até que essa razão desapareça, a população continuará a fugir.

Mesmo em ambientes de conflito, é importante que as ações humanitárias foquem na preservação de necessidades básicas da vida.

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É inaceitável os ataques sofridos por trabalhadores humanitários em zonas de conflito.

Estou falando sobre crimes de guerra, onde seus agentes devem ser sujeitados a um processo legal justo e que, quando considerados culpados, sejam severamente punidos por seus crimes contra a humanidade.

Respeitar as regras é o primeiro passo para mudar a situação em voga.

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Porém, para que isso ocorra, devemos:

- Parar de atirar em civis;

- Parar de torturar, estuprar ou executar sumariamente pessoas;

- Parar de bombardear ou atacar hospitais e escolas;

- Parar de ameaçar, sequestrar ou matar aqueles que ajudam;

- Parar de usar civis como escudos humanos; e

- Parar de usar armas ilegais ou usar armas de maneira ilegal.

José Barroso Filho Foto: Arquivo pessoal

É de responsabilidade dos Estados respeitar, e garantir o respeito para com o Direito Internacional Humanitário, prevenindo e punindo violações graves dessa composição de normas, o que demanda dos Estados o desenvolvimento que estruturas legais claras, bem como mecanismos judiciais consistentes e medidas eficazes, capazes de concretizar o princípio de sua responsabilidade.

Estados deveriam prover todo suporte para garantir a segurança e rendimento efetivo dos trabalhadores humanitários, usualmente empregados ou voluntários da Cruz Vermelha ou Médicos Sem Fronteiras, respeitando seus papéis e responsabilidades como agentes humanitários, ou políticos, neutros.

*José Barroso Filho, ministro do Superior Tribunal Militar

Destruição em Gaza em 11 de outubro de 2023, após bombardeio de Israel Foto: Fatima Shbair/AP Photo

Como Carl Von Clausewitz disse:

“A guerra nada mais é que a continuação da política por outros meios”.

Por vezes entendemos que a política é guerra através de outros meios.

Porém, em uma ou outra situação, é preciso possuir limites éticos, limites humanitários.

Sim, até a guerra possui limites.

As normas estabelecidas pelo Direito Internacional Humanitário protegem aqueles que não, ou não mais, participam de hostilidades, além de restringir os meios e métodos de guerra.

Todos aqueles que participam nas lutas possuem o dever de distinguir entre combatentes e civis, não devendo atacar a população civil.

A Convenção de Genebra de 1864, assinada há 152 anos, é o documento fundador do Direito Internacional humanitário moderno.

No entanto, assinar tratados não é suficiente.

As frequentes violações de Direitos humanitários implicam em custos humanos inaceitáveis.

Forçar pessoas a serem refugiados é outra calamidade da guerra.

A realidade é que ninguém, ninguém, abandona sua casa, família ou vida, por nada.

Pessoas fogem por uma razão, até que essa razão desapareça, a população continuará a fugir.

Mesmo em ambientes de conflito, é importante que as ações humanitárias foquem na preservação de necessidades básicas da vida.

É inaceitável os ataques sofridos por trabalhadores humanitários em zonas de conflito.

Estou falando sobre crimes de guerra, onde seus agentes devem ser sujeitados a um processo legal justo e que, quando considerados culpados, sejam severamente punidos por seus crimes contra a humanidade.

Respeitar as regras é o primeiro passo para mudar a situação em voga.

Porém, para que isso ocorra, devemos:

- Parar de atirar em civis;

- Parar de torturar, estuprar ou executar sumariamente pessoas;

- Parar de bombardear ou atacar hospitais e escolas;

- Parar de ameaçar, sequestrar ou matar aqueles que ajudam;

- Parar de usar civis como escudos humanos; e

- Parar de usar armas ilegais ou usar armas de maneira ilegal.

José Barroso Filho Foto: Arquivo pessoal

É de responsabilidade dos Estados respeitar, e garantir o respeito para com o Direito Internacional Humanitário, prevenindo e punindo violações graves dessa composição de normas, o que demanda dos Estados o desenvolvimento que estruturas legais claras, bem como mecanismos judiciais consistentes e medidas eficazes, capazes de concretizar o princípio de sua responsabilidade.

Estados deveriam prover todo suporte para garantir a segurança e rendimento efetivo dos trabalhadores humanitários, usualmente empregados ou voluntários da Cruz Vermelha ou Médicos Sem Fronteiras, respeitando seus papéis e responsabilidades como agentes humanitários, ou políticos, neutros.

*José Barroso Filho, ministro do Superior Tribunal Militar

Destruição em Gaza em 11 de outubro de 2023, após bombardeio de Israel Foto: Fatima Shbair/AP Photo

Como Carl Von Clausewitz disse:

“A guerra nada mais é que a continuação da política por outros meios”.

Por vezes entendemos que a política é guerra através de outros meios.

Porém, em uma ou outra situação, é preciso possuir limites éticos, limites humanitários.

Sim, até a guerra possui limites.

As normas estabelecidas pelo Direito Internacional Humanitário protegem aqueles que não, ou não mais, participam de hostilidades, além de restringir os meios e métodos de guerra.

Todos aqueles que participam nas lutas possuem o dever de distinguir entre combatentes e civis, não devendo atacar a população civil.

A Convenção de Genebra de 1864, assinada há 152 anos, é o documento fundador do Direito Internacional humanitário moderno.

No entanto, assinar tratados não é suficiente.

As frequentes violações de Direitos humanitários implicam em custos humanos inaceitáveis.

Forçar pessoas a serem refugiados é outra calamidade da guerra.

A realidade é que ninguém, ninguém, abandona sua casa, família ou vida, por nada.

Pessoas fogem por uma razão, até que essa razão desapareça, a população continuará a fugir.

Mesmo em ambientes de conflito, é importante que as ações humanitárias foquem na preservação de necessidades básicas da vida.

É inaceitável os ataques sofridos por trabalhadores humanitários em zonas de conflito.

Estou falando sobre crimes de guerra, onde seus agentes devem ser sujeitados a um processo legal justo e que, quando considerados culpados, sejam severamente punidos por seus crimes contra a humanidade.

Respeitar as regras é o primeiro passo para mudar a situação em voga.

Porém, para que isso ocorra, devemos:

- Parar de atirar em civis;

- Parar de torturar, estuprar ou executar sumariamente pessoas;

- Parar de bombardear ou atacar hospitais e escolas;

- Parar de ameaçar, sequestrar ou matar aqueles que ajudam;

- Parar de usar civis como escudos humanos; e

- Parar de usar armas ilegais ou usar armas de maneira ilegal.

José Barroso Filho Foto: Arquivo pessoal

É de responsabilidade dos Estados respeitar, e garantir o respeito para com o Direito Internacional Humanitário, prevenindo e punindo violações graves dessa composição de normas, o que demanda dos Estados o desenvolvimento que estruturas legais claras, bem como mecanismos judiciais consistentes e medidas eficazes, capazes de concretizar o princípio de sua responsabilidade.

Estados deveriam prover todo suporte para garantir a segurança e rendimento efetivo dos trabalhadores humanitários, usualmente empregados ou voluntários da Cruz Vermelha ou Médicos Sem Fronteiras, respeitando seus papéis e responsabilidades como agentes humanitários, ou políticos, neutros.

*José Barroso Filho, ministro do Superior Tribunal Militar

Opinião por José Barroso Filho*

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