Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|Até quando?


O STF alargou por conta própria os limites do seu poder de polícia. E, sem a prudência do “bonus pater familiae” (normal pai de família), colocou o Brasil, “usque ad sidera et usque ad inferos” (até o céu e até as profundezas da terra), sob o jugo inquisitorial. Com poderes inquisitoriais, o ministro Moraes eternizou inquéritos, e ocorrências novas acabaram juntadas a desvinculados fatos pretéritos

Por Wálter Fanganiello Maierovitch
Atualização:
Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Foto: Andressa Anholete/STF

O poeta romano Horácio, nascido no ano 65 aC, cunhou a frase ”est modus in rebus”, no sentido de existir uma medida para todas as coisas. Num estado democrático de Direito, por evidente, as medidas são aferidas e, quando tomadas, devem ser tomadas dentro dos limites da legitimidade constitucional e da legalidade.

Como sabem os que têm olhos de ver, o ex-presidente Jair Bolsonaro preparou e iniciou, no curso do seu mandato e logo após o final dele, um golpe de Estado.

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O objetivo de Bolsonaro era instaurar um ditadura e liquidar com o regime democrático, o sistema republicano e o estado de Direito.

O golpe não aconteceu porque dois dos três chefes militares, do Exército e da Aeronáutica, opuseram-se à violação constitucional pretendida por Bolsonaro e os asseclas antidemocráticos. A sociedade civil, nas urnas, em eleições livres e sem fraudes, reprovou Bolsonaro e não lhe conferiu a reeleição.

O golpismo começou a ser engendrado desde o primeiro dia do mandato do ex-capitão defenestrado pelo Exército. E as datas de 7 de setembro transformaram-se em ocasião para o então presidente Bolsonaro fazer populismo, eleger os adversários e, numa lição copiada do fascismo mussoliniano, mentir e difundir medo relativo à implantação do regime comunista: Mussolini usou o socialismo e o comunismo na sua pregação populista, como ressaltou o respeitado professor Luciano Canfora na sua obra ”Il Fascismo Non È Mai Morto”, da casa editorial Dedalo, edição 2024.

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PECADO ORIGINAL

Sob ataque e com ministros e familiares sendo covardemente ameaçados, ou melhor, com golpe de Estado de matriz fascista-bolsonarista em curso, o Supremo Tribunal Federal (STF), com o ministro Dias Toffoli na presidência, entendeu em reagir.

Aí, surgiu o ”pecado original”. Uma portaria flagrantemente inconstitucional da lavra de Dias Toffoli, depois referendada em sessão plenária.

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Com o referendo à portaria toffoliana, o STF escolheu equivocado e ilegítimo instrumento de autodefesa.

A autodefesa não contava com legitimação constitucional ao passar o ministro Alexandre de Moraes a receber poderes inquisitórios, ilimitados e por tempo indeterminado. Para piorar, a garantia constitucional e pétrea do juiz natural restou ignorada: tem até caso de ofensa a Moraes, em “barraco” no aeroporto de Roma, tramitando no STF: a vítima, ministro Moraes, passou, contra o previsto em lei, a ter foro privilegiado.

O STF alargou por conta própria os limites do seu poder de polícia. E, sem a prudência do “bonus pater familiae” (normal pai de família), colocou o Brasil, “usque ad sidera et usque ad inferos” (até o céu e até as profundezas da terra), sob o jugo inquisitorial.

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Pela nossa Constituição, o juiz não é inquisidor, investigador. Como ensina a Exposição de Motivos do Código de Processo Penal, não se adotou o sistema de juiz de instrução. E a Constituição de 88 o proíbe, com a adoção do sistema acusatório.

Em resumo, juiz não pode apurar, fiscalizar, decidir e julgar o mérito. O juiz atua super partes, para garantir a imparcialidade.

Com poderes inquisitoriais, o ministro Moraes eternizou inquéritos, e ocorrências novas acabaram juntadas a desvinculados fatos pretéritos.

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Por evidente, o STF precisa declarar o encerramento da validade de portaria. Como se diz no popular, realizar o “mea-culpa”.

Como consequência do cogitado acima - término do prazo de validade da referida portaria -, teremos o fim do ilegítimo regime inquisitorial que tomou rito semelhante ao do tempo de Tomás de Torquemada (morto em 1498), o supremo inquisidor. A lembrar: pelo rito, Torquemada perseguia por suspeita própria, apurava e julgava. E, como todo inquisidor, nunca deu-se por impedido ou suspeito, ainda que fosse vítima.

GOTA D’ÁGUA

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Em matérias publicadas no jornal Folha de S.Paulo, escancarou-se haver o ministro Moraes feito determinações para elaborações de relatórios, por meio do seu gabinete no STF e de departamento do Tribunal Superior Eleitoral.

O próprio Moraes indicava os fatos a apurar. E os encomendados relatórios serviam para o ministro Moraes lançar decisões e impor sanções. No particular, houve abuso e desvio de função, com as repartições a funcionar com se fossem delegacia de polícia.

A gota d´água, a causar preocupações, decorre da terceira matéria jornalística. Logo depois da publicação, Moraes ordenou a instauração de inquérito para apuração da autoria das quebras de sigilos: as matérias jornalísticas apresentaram as conversas entre os subordinados de Moraes e até as suas dúvidas sobre a legalidade das determinações do ministro.

Enfim, Moraes quer saber, no fundo, quem vazou as informações verdadeiras aos jornalistas investigativos da Folha de S.Paulo. Suspeita do ex-servidor do TSE Eduardo Tagliaferro, da esposa e do cunhado. Também de policiais paulistas que apreenderam o celular de Tagliaferro por mais de 20 dias.

A requisição do inquérito para a busca da autoria e materialidade de crimes relativos às violações de sigilos veio motivada por fundamentação assustadora.

FUNDAMENTO ASSUSTADOR

Com Bolsonaro fora do poder e com direito político cassado em devido processo legal pelo TSE, veio o ministro Moraes, agora, dizer da existência de organização criminosa golpista.

Até então, todos os cidadãos estavam a imaginar a normalidade democrática, rechaçado o golpismo interesseiro de Bolsonaro. Como efeito, permaneceu a nefasta polarização política.

Segundo Moraes, existe uma organização criminosa em atuação e que busca a cassação de membros do STF e o fechamento da “Corte máxima do País”, com o retorno da ditadura e o afastamento da “fiel observância da Constituição”.

Não indicou Moraes, no entanto, o chefe e os integrantes dessa organização criminosa. E tal crime, segundo a lei penal, atenta à paz pública, à tranquilidade da sociedade.

Pelo jeito, Bolsonaro e bolsonaristas formaram organização criminosa, ou seja, estão a perpetrar crime de natureza permanente.

Acontece, para revolta de parte dos democratas, que Bolsonaro, pelos fatos passados, continua solto, sem nenhum processo criminal: apenas está indiciado em dois inquéritos, e só.

Ainda mais. Moraes anunciou fato grave, intranquilizador, mas não decretou a prisão preventiva do interessado no golpe que estaria, na sua visão, em curso.

Será verdade a existência dessa organização criminosa?

Ou será que Moraes está a difundir o medo para manter a ilegítima função de inquisidor?

O BUZZ NO STJ

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), chamado ‘Corte da Cidadania’, tomou posse na quinta-feira, 22, como presidente, o ministro Herman Benjamin.

O novo presidente do STJ é jurista, professor, doutrinador e reconhecido como uma das maiores autoridades internacionais em meio ambiente e nas matérias referentes à defesa do consumidor.

Além das altas autoridades, estavam presentes tarimbados operadores do Direito e cultores do estado democrático: democratas-raiz, conhecidos desde os tempos dos bancos acadêmicos.

A grande maioria desses operadores, como se espalhou, portava preocupação e, também, indignação pelas veredas tortuosas, algumas inconstitucionais e várias distorcidas da teoria geral do processo e do direito penal, percorridas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Tomara que essas mencionadas vozes penetrem nas consciências dos atuais ministros do STF. Lógico, terão os ministro do STF de deixar de lado o corporativismo que certamente irá tisnar biografias. E, ainda, tomar atenção àquilo que a historiografia produzirá “ad memoriam rei perpetuam” (para memória perpétua).

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Foto: Andressa Anholete/STF

O poeta romano Horácio, nascido no ano 65 aC, cunhou a frase ”est modus in rebus”, no sentido de existir uma medida para todas as coisas. Num estado democrático de Direito, por evidente, as medidas são aferidas e, quando tomadas, devem ser tomadas dentro dos limites da legitimidade constitucional e da legalidade.

Como sabem os que têm olhos de ver, o ex-presidente Jair Bolsonaro preparou e iniciou, no curso do seu mandato e logo após o final dele, um golpe de Estado.

O objetivo de Bolsonaro era instaurar um ditadura e liquidar com o regime democrático, o sistema republicano e o estado de Direito.

O golpe não aconteceu porque dois dos três chefes militares, do Exército e da Aeronáutica, opuseram-se à violação constitucional pretendida por Bolsonaro e os asseclas antidemocráticos. A sociedade civil, nas urnas, em eleições livres e sem fraudes, reprovou Bolsonaro e não lhe conferiu a reeleição.

O golpismo começou a ser engendrado desde o primeiro dia do mandato do ex-capitão defenestrado pelo Exército. E as datas de 7 de setembro transformaram-se em ocasião para o então presidente Bolsonaro fazer populismo, eleger os adversários e, numa lição copiada do fascismo mussoliniano, mentir e difundir medo relativo à implantação do regime comunista: Mussolini usou o socialismo e o comunismo na sua pregação populista, como ressaltou o respeitado professor Luciano Canfora na sua obra ”Il Fascismo Non È Mai Morto”, da casa editorial Dedalo, edição 2024.

PECADO ORIGINAL

Sob ataque e com ministros e familiares sendo covardemente ameaçados, ou melhor, com golpe de Estado de matriz fascista-bolsonarista em curso, o Supremo Tribunal Federal (STF), com o ministro Dias Toffoli na presidência, entendeu em reagir.

Aí, surgiu o ”pecado original”. Uma portaria flagrantemente inconstitucional da lavra de Dias Toffoli, depois referendada em sessão plenária.

Com o referendo à portaria toffoliana, o STF escolheu equivocado e ilegítimo instrumento de autodefesa.

A autodefesa não contava com legitimação constitucional ao passar o ministro Alexandre de Moraes a receber poderes inquisitórios, ilimitados e por tempo indeterminado. Para piorar, a garantia constitucional e pétrea do juiz natural restou ignorada: tem até caso de ofensa a Moraes, em “barraco” no aeroporto de Roma, tramitando no STF: a vítima, ministro Moraes, passou, contra o previsto em lei, a ter foro privilegiado.

O STF alargou por conta própria os limites do seu poder de polícia. E, sem a prudência do “bonus pater familiae” (normal pai de família), colocou o Brasil, “usque ad sidera et usque ad inferos” (até o céu e até as profundezas da terra), sob o jugo inquisitorial.

Pela nossa Constituição, o juiz não é inquisidor, investigador. Como ensina a Exposição de Motivos do Código de Processo Penal, não se adotou o sistema de juiz de instrução. E a Constituição de 88 o proíbe, com a adoção do sistema acusatório.

Em resumo, juiz não pode apurar, fiscalizar, decidir e julgar o mérito. O juiz atua super partes, para garantir a imparcialidade.

Com poderes inquisitoriais, o ministro Moraes eternizou inquéritos, e ocorrências novas acabaram juntadas a desvinculados fatos pretéritos.

Por evidente, o STF precisa declarar o encerramento da validade de portaria. Como se diz no popular, realizar o “mea-culpa”.

Como consequência do cogitado acima - término do prazo de validade da referida portaria -, teremos o fim do ilegítimo regime inquisitorial que tomou rito semelhante ao do tempo de Tomás de Torquemada (morto em 1498), o supremo inquisidor. A lembrar: pelo rito, Torquemada perseguia por suspeita própria, apurava e julgava. E, como todo inquisidor, nunca deu-se por impedido ou suspeito, ainda que fosse vítima.

GOTA D’ÁGUA

Em matérias publicadas no jornal Folha de S.Paulo, escancarou-se haver o ministro Moraes feito determinações para elaborações de relatórios, por meio do seu gabinete no STF e de departamento do Tribunal Superior Eleitoral.

O próprio Moraes indicava os fatos a apurar. E os encomendados relatórios serviam para o ministro Moraes lançar decisões e impor sanções. No particular, houve abuso e desvio de função, com as repartições a funcionar com se fossem delegacia de polícia.

A gota d´água, a causar preocupações, decorre da terceira matéria jornalística. Logo depois da publicação, Moraes ordenou a instauração de inquérito para apuração da autoria das quebras de sigilos: as matérias jornalísticas apresentaram as conversas entre os subordinados de Moraes e até as suas dúvidas sobre a legalidade das determinações do ministro.

Enfim, Moraes quer saber, no fundo, quem vazou as informações verdadeiras aos jornalistas investigativos da Folha de S.Paulo. Suspeita do ex-servidor do TSE Eduardo Tagliaferro, da esposa e do cunhado. Também de policiais paulistas que apreenderam o celular de Tagliaferro por mais de 20 dias.

A requisição do inquérito para a busca da autoria e materialidade de crimes relativos às violações de sigilos veio motivada por fundamentação assustadora.

FUNDAMENTO ASSUSTADOR

Com Bolsonaro fora do poder e com direito político cassado em devido processo legal pelo TSE, veio o ministro Moraes, agora, dizer da existência de organização criminosa golpista.

Até então, todos os cidadãos estavam a imaginar a normalidade democrática, rechaçado o golpismo interesseiro de Bolsonaro. Como efeito, permaneceu a nefasta polarização política.

Segundo Moraes, existe uma organização criminosa em atuação e que busca a cassação de membros do STF e o fechamento da “Corte máxima do País”, com o retorno da ditadura e o afastamento da “fiel observância da Constituição”.

Não indicou Moraes, no entanto, o chefe e os integrantes dessa organização criminosa. E tal crime, segundo a lei penal, atenta à paz pública, à tranquilidade da sociedade.

Pelo jeito, Bolsonaro e bolsonaristas formaram organização criminosa, ou seja, estão a perpetrar crime de natureza permanente.

Acontece, para revolta de parte dos democratas, que Bolsonaro, pelos fatos passados, continua solto, sem nenhum processo criminal: apenas está indiciado em dois inquéritos, e só.

Ainda mais. Moraes anunciou fato grave, intranquilizador, mas não decretou a prisão preventiva do interessado no golpe que estaria, na sua visão, em curso.

Será verdade a existência dessa organização criminosa?

Ou será que Moraes está a difundir o medo para manter a ilegítima função de inquisidor?

O BUZZ NO STJ

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), chamado ‘Corte da Cidadania’, tomou posse na quinta-feira, 22, como presidente, o ministro Herman Benjamin.

O novo presidente do STJ é jurista, professor, doutrinador e reconhecido como uma das maiores autoridades internacionais em meio ambiente e nas matérias referentes à defesa do consumidor.

Além das altas autoridades, estavam presentes tarimbados operadores do Direito e cultores do estado democrático: democratas-raiz, conhecidos desde os tempos dos bancos acadêmicos.

A grande maioria desses operadores, como se espalhou, portava preocupação e, também, indignação pelas veredas tortuosas, algumas inconstitucionais e várias distorcidas da teoria geral do processo e do direito penal, percorridas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Tomara que essas mencionadas vozes penetrem nas consciências dos atuais ministros do STF. Lógico, terão os ministro do STF de deixar de lado o corporativismo que certamente irá tisnar biografias. E, ainda, tomar atenção àquilo que a historiografia produzirá “ad memoriam rei perpetuam” (para memória perpétua).

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Foto: Andressa Anholete/STF

O poeta romano Horácio, nascido no ano 65 aC, cunhou a frase ”est modus in rebus”, no sentido de existir uma medida para todas as coisas. Num estado democrático de Direito, por evidente, as medidas são aferidas e, quando tomadas, devem ser tomadas dentro dos limites da legitimidade constitucional e da legalidade.

Como sabem os que têm olhos de ver, o ex-presidente Jair Bolsonaro preparou e iniciou, no curso do seu mandato e logo após o final dele, um golpe de Estado.

O objetivo de Bolsonaro era instaurar um ditadura e liquidar com o regime democrático, o sistema republicano e o estado de Direito.

O golpe não aconteceu porque dois dos três chefes militares, do Exército e da Aeronáutica, opuseram-se à violação constitucional pretendida por Bolsonaro e os asseclas antidemocráticos. A sociedade civil, nas urnas, em eleições livres e sem fraudes, reprovou Bolsonaro e não lhe conferiu a reeleição.

O golpismo começou a ser engendrado desde o primeiro dia do mandato do ex-capitão defenestrado pelo Exército. E as datas de 7 de setembro transformaram-se em ocasião para o então presidente Bolsonaro fazer populismo, eleger os adversários e, numa lição copiada do fascismo mussoliniano, mentir e difundir medo relativo à implantação do regime comunista: Mussolini usou o socialismo e o comunismo na sua pregação populista, como ressaltou o respeitado professor Luciano Canfora na sua obra ”Il Fascismo Non È Mai Morto”, da casa editorial Dedalo, edição 2024.

PECADO ORIGINAL

Sob ataque e com ministros e familiares sendo covardemente ameaçados, ou melhor, com golpe de Estado de matriz fascista-bolsonarista em curso, o Supremo Tribunal Federal (STF), com o ministro Dias Toffoli na presidência, entendeu em reagir.

Aí, surgiu o ”pecado original”. Uma portaria flagrantemente inconstitucional da lavra de Dias Toffoli, depois referendada em sessão plenária.

Com o referendo à portaria toffoliana, o STF escolheu equivocado e ilegítimo instrumento de autodefesa.

A autodefesa não contava com legitimação constitucional ao passar o ministro Alexandre de Moraes a receber poderes inquisitórios, ilimitados e por tempo indeterminado. Para piorar, a garantia constitucional e pétrea do juiz natural restou ignorada: tem até caso de ofensa a Moraes, em “barraco” no aeroporto de Roma, tramitando no STF: a vítima, ministro Moraes, passou, contra o previsto em lei, a ter foro privilegiado.

O STF alargou por conta própria os limites do seu poder de polícia. E, sem a prudência do “bonus pater familiae” (normal pai de família), colocou o Brasil, “usque ad sidera et usque ad inferos” (até o céu e até as profundezas da terra), sob o jugo inquisitorial.

Pela nossa Constituição, o juiz não é inquisidor, investigador. Como ensina a Exposição de Motivos do Código de Processo Penal, não se adotou o sistema de juiz de instrução. E a Constituição de 88 o proíbe, com a adoção do sistema acusatório.

Em resumo, juiz não pode apurar, fiscalizar, decidir e julgar o mérito. O juiz atua super partes, para garantir a imparcialidade.

Com poderes inquisitoriais, o ministro Moraes eternizou inquéritos, e ocorrências novas acabaram juntadas a desvinculados fatos pretéritos.

Por evidente, o STF precisa declarar o encerramento da validade de portaria. Como se diz no popular, realizar o “mea-culpa”.

Como consequência do cogitado acima - término do prazo de validade da referida portaria -, teremos o fim do ilegítimo regime inquisitorial que tomou rito semelhante ao do tempo de Tomás de Torquemada (morto em 1498), o supremo inquisidor. A lembrar: pelo rito, Torquemada perseguia por suspeita própria, apurava e julgava. E, como todo inquisidor, nunca deu-se por impedido ou suspeito, ainda que fosse vítima.

GOTA D’ÁGUA

Em matérias publicadas no jornal Folha de S.Paulo, escancarou-se haver o ministro Moraes feito determinações para elaborações de relatórios, por meio do seu gabinete no STF e de departamento do Tribunal Superior Eleitoral.

O próprio Moraes indicava os fatos a apurar. E os encomendados relatórios serviam para o ministro Moraes lançar decisões e impor sanções. No particular, houve abuso e desvio de função, com as repartições a funcionar com se fossem delegacia de polícia.

A gota d´água, a causar preocupações, decorre da terceira matéria jornalística. Logo depois da publicação, Moraes ordenou a instauração de inquérito para apuração da autoria das quebras de sigilos: as matérias jornalísticas apresentaram as conversas entre os subordinados de Moraes e até as suas dúvidas sobre a legalidade das determinações do ministro.

Enfim, Moraes quer saber, no fundo, quem vazou as informações verdadeiras aos jornalistas investigativos da Folha de S.Paulo. Suspeita do ex-servidor do TSE Eduardo Tagliaferro, da esposa e do cunhado. Também de policiais paulistas que apreenderam o celular de Tagliaferro por mais de 20 dias.

A requisição do inquérito para a busca da autoria e materialidade de crimes relativos às violações de sigilos veio motivada por fundamentação assustadora.

FUNDAMENTO ASSUSTADOR

Com Bolsonaro fora do poder e com direito político cassado em devido processo legal pelo TSE, veio o ministro Moraes, agora, dizer da existência de organização criminosa golpista.

Até então, todos os cidadãos estavam a imaginar a normalidade democrática, rechaçado o golpismo interesseiro de Bolsonaro. Como efeito, permaneceu a nefasta polarização política.

Segundo Moraes, existe uma organização criminosa em atuação e que busca a cassação de membros do STF e o fechamento da “Corte máxima do País”, com o retorno da ditadura e o afastamento da “fiel observância da Constituição”.

Não indicou Moraes, no entanto, o chefe e os integrantes dessa organização criminosa. E tal crime, segundo a lei penal, atenta à paz pública, à tranquilidade da sociedade.

Pelo jeito, Bolsonaro e bolsonaristas formaram organização criminosa, ou seja, estão a perpetrar crime de natureza permanente.

Acontece, para revolta de parte dos democratas, que Bolsonaro, pelos fatos passados, continua solto, sem nenhum processo criminal: apenas está indiciado em dois inquéritos, e só.

Ainda mais. Moraes anunciou fato grave, intranquilizador, mas não decretou a prisão preventiva do interessado no golpe que estaria, na sua visão, em curso.

Será verdade a existência dessa organização criminosa?

Ou será que Moraes está a difundir o medo para manter a ilegítima função de inquisidor?

O BUZZ NO STJ

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), chamado ‘Corte da Cidadania’, tomou posse na quinta-feira, 22, como presidente, o ministro Herman Benjamin.

O novo presidente do STJ é jurista, professor, doutrinador e reconhecido como uma das maiores autoridades internacionais em meio ambiente e nas matérias referentes à defesa do consumidor.

Além das altas autoridades, estavam presentes tarimbados operadores do Direito e cultores do estado democrático: democratas-raiz, conhecidos desde os tempos dos bancos acadêmicos.

A grande maioria desses operadores, como se espalhou, portava preocupação e, também, indignação pelas veredas tortuosas, algumas inconstitucionais e várias distorcidas da teoria geral do processo e do direito penal, percorridas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Tomara que essas mencionadas vozes penetrem nas consciências dos atuais ministros do STF. Lógico, terão os ministro do STF de deixar de lado o corporativismo que certamente irá tisnar biografias. E, ainda, tomar atenção àquilo que a historiografia produzirá “ad memoriam rei perpetuam” (para memória perpétua).

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Foto: Andressa Anholete/STF

O poeta romano Horácio, nascido no ano 65 aC, cunhou a frase ”est modus in rebus”, no sentido de existir uma medida para todas as coisas. Num estado democrático de Direito, por evidente, as medidas são aferidas e, quando tomadas, devem ser tomadas dentro dos limites da legitimidade constitucional e da legalidade.

Como sabem os que têm olhos de ver, o ex-presidente Jair Bolsonaro preparou e iniciou, no curso do seu mandato e logo após o final dele, um golpe de Estado.

O objetivo de Bolsonaro era instaurar um ditadura e liquidar com o regime democrático, o sistema republicano e o estado de Direito.

O golpe não aconteceu porque dois dos três chefes militares, do Exército e da Aeronáutica, opuseram-se à violação constitucional pretendida por Bolsonaro e os asseclas antidemocráticos. A sociedade civil, nas urnas, em eleições livres e sem fraudes, reprovou Bolsonaro e não lhe conferiu a reeleição.

O golpismo começou a ser engendrado desde o primeiro dia do mandato do ex-capitão defenestrado pelo Exército. E as datas de 7 de setembro transformaram-se em ocasião para o então presidente Bolsonaro fazer populismo, eleger os adversários e, numa lição copiada do fascismo mussoliniano, mentir e difundir medo relativo à implantação do regime comunista: Mussolini usou o socialismo e o comunismo na sua pregação populista, como ressaltou o respeitado professor Luciano Canfora na sua obra ”Il Fascismo Non È Mai Morto”, da casa editorial Dedalo, edição 2024.

PECADO ORIGINAL

Sob ataque e com ministros e familiares sendo covardemente ameaçados, ou melhor, com golpe de Estado de matriz fascista-bolsonarista em curso, o Supremo Tribunal Federal (STF), com o ministro Dias Toffoli na presidência, entendeu em reagir.

Aí, surgiu o ”pecado original”. Uma portaria flagrantemente inconstitucional da lavra de Dias Toffoli, depois referendada em sessão plenária.

Com o referendo à portaria toffoliana, o STF escolheu equivocado e ilegítimo instrumento de autodefesa.

A autodefesa não contava com legitimação constitucional ao passar o ministro Alexandre de Moraes a receber poderes inquisitórios, ilimitados e por tempo indeterminado. Para piorar, a garantia constitucional e pétrea do juiz natural restou ignorada: tem até caso de ofensa a Moraes, em “barraco” no aeroporto de Roma, tramitando no STF: a vítima, ministro Moraes, passou, contra o previsto em lei, a ter foro privilegiado.

O STF alargou por conta própria os limites do seu poder de polícia. E, sem a prudência do “bonus pater familiae” (normal pai de família), colocou o Brasil, “usque ad sidera et usque ad inferos” (até o céu e até as profundezas da terra), sob o jugo inquisitorial.

Pela nossa Constituição, o juiz não é inquisidor, investigador. Como ensina a Exposição de Motivos do Código de Processo Penal, não se adotou o sistema de juiz de instrução. E a Constituição de 88 o proíbe, com a adoção do sistema acusatório.

Em resumo, juiz não pode apurar, fiscalizar, decidir e julgar o mérito. O juiz atua super partes, para garantir a imparcialidade.

Com poderes inquisitoriais, o ministro Moraes eternizou inquéritos, e ocorrências novas acabaram juntadas a desvinculados fatos pretéritos.

Por evidente, o STF precisa declarar o encerramento da validade de portaria. Como se diz no popular, realizar o “mea-culpa”.

Como consequência do cogitado acima - término do prazo de validade da referida portaria -, teremos o fim do ilegítimo regime inquisitorial que tomou rito semelhante ao do tempo de Tomás de Torquemada (morto em 1498), o supremo inquisidor. A lembrar: pelo rito, Torquemada perseguia por suspeita própria, apurava e julgava. E, como todo inquisidor, nunca deu-se por impedido ou suspeito, ainda que fosse vítima.

GOTA D’ÁGUA

Em matérias publicadas no jornal Folha de S.Paulo, escancarou-se haver o ministro Moraes feito determinações para elaborações de relatórios, por meio do seu gabinete no STF e de departamento do Tribunal Superior Eleitoral.

O próprio Moraes indicava os fatos a apurar. E os encomendados relatórios serviam para o ministro Moraes lançar decisões e impor sanções. No particular, houve abuso e desvio de função, com as repartições a funcionar com se fossem delegacia de polícia.

A gota d´água, a causar preocupações, decorre da terceira matéria jornalística. Logo depois da publicação, Moraes ordenou a instauração de inquérito para apuração da autoria das quebras de sigilos: as matérias jornalísticas apresentaram as conversas entre os subordinados de Moraes e até as suas dúvidas sobre a legalidade das determinações do ministro.

Enfim, Moraes quer saber, no fundo, quem vazou as informações verdadeiras aos jornalistas investigativos da Folha de S.Paulo. Suspeita do ex-servidor do TSE Eduardo Tagliaferro, da esposa e do cunhado. Também de policiais paulistas que apreenderam o celular de Tagliaferro por mais de 20 dias.

A requisição do inquérito para a busca da autoria e materialidade de crimes relativos às violações de sigilos veio motivada por fundamentação assustadora.

FUNDAMENTO ASSUSTADOR

Com Bolsonaro fora do poder e com direito político cassado em devido processo legal pelo TSE, veio o ministro Moraes, agora, dizer da existência de organização criminosa golpista.

Até então, todos os cidadãos estavam a imaginar a normalidade democrática, rechaçado o golpismo interesseiro de Bolsonaro. Como efeito, permaneceu a nefasta polarização política.

Segundo Moraes, existe uma organização criminosa em atuação e que busca a cassação de membros do STF e o fechamento da “Corte máxima do País”, com o retorno da ditadura e o afastamento da “fiel observância da Constituição”.

Não indicou Moraes, no entanto, o chefe e os integrantes dessa organização criminosa. E tal crime, segundo a lei penal, atenta à paz pública, à tranquilidade da sociedade.

Pelo jeito, Bolsonaro e bolsonaristas formaram organização criminosa, ou seja, estão a perpetrar crime de natureza permanente.

Acontece, para revolta de parte dos democratas, que Bolsonaro, pelos fatos passados, continua solto, sem nenhum processo criminal: apenas está indiciado em dois inquéritos, e só.

Ainda mais. Moraes anunciou fato grave, intranquilizador, mas não decretou a prisão preventiva do interessado no golpe que estaria, na sua visão, em curso.

Será verdade a existência dessa organização criminosa?

Ou será que Moraes está a difundir o medo para manter a ilegítima função de inquisidor?

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No Superior Tribunal de Justiça (STJ), chamado ‘Corte da Cidadania’, tomou posse na quinta-feira, 22, como presidente, o ministro Herman Benjamin.

O novo presidente do STJ é jurista, professor, doutrinador e reconhecido como uma das maiores autoridades internacionais em meio ambiente e nas matérias referentes à defesa do consumidor.

Além das altas autoridades, estavam presentes tarimbados operadores do Direito e cultores do estado democrático: democratas-raiz, conhecidos desde os tempos dos bancos acadêmicos.

A grande maioria desses operadores, como se espalhou, portava preocupação e, também, indignação pelas veredas tortuosas, algumas inconstitucionais e várias distorcidas da teoria geral do processo e do direito penal, percorridas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Tomara que essas mencionadas vozes penetrem nas consciências dos atuais ministros do STF. Lógico, terão os ministro do STF de deixar de lado o corporativismo que certamente irá tisnar biografias. E, ainda, tomar atenção àquilo que a historiografia produzirá “ad memoriam rei perpetuam” (para memória perpétua).

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