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Opinião|Audiências de custódia versus criminalidade


Decisões fundamentadas, que analisem os diversos aspectos mencionados, fortalecem a confiança da população nas instituições, uma vez que demonstram um compromisso com a justiça equitativa, onde as vozes das vítimas são ouvidas e respeitadas

Por Francisco Araújo

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 714/2023 propõe mudanças significativas no sistema de justiça criminal brasileiro. A iniciativa torna obrigatória a prisão preventiva de presos envolvidos em crimes hediondos, roubo, associação criminosa e reincidência criminal durante as audiências de custódia. Além disso, prevê a oitiva dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante.

Com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a proposta altera o artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP). O projeto tem pedido de urgência para votação em plenário, dependendo agora da inclusão na pauta pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

A alteração, propugna o autor da Lei, representaria um avanço significativo nos princípios de equidade e transparência no sistema judiciário. Aduz, ainda, que ao estabelecer exigências específicas sobre a liberdade provisória, o PL 714/2023 promoveria uma maior responsabilização do Judiciário, aumentando a confiança da população nas instituições, além de reduzir o sentimento popular de que “a polícia prende e a Justiça solta”.

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A oitiva dos agentes policiais seria outro fator para melhorar o sistema de justiça criminal, pois, atualmente, face a essa falta de previsão, detidos de alta periculosidade estariam sendo libertados com mais facilidade nas audiências de custódia. Isso se daria em função de a versão dos policiais e as condições de autuação do autor do delito não estarem previstas em Lei.

Outra mudança proposta no texto é a dilatação do prazo para a realização das audiências de custódia para 72 horas após a prisão. Atualmente, a pessoa detida deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, conforme a resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A dilação do prazo visaria evitar a sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias, bem como proporcionar um tempo mais razoável para a elaboração da defesa técnica do acusado.

Ainda conforme do PL 714/2023 as novas regras reduziriam sensação de impunidade impregnada no imaginário popular, bem como fortaleceria o sistema de justiça criminal e estimularia os operadores da segurança pública.

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Dito isto, cabe uma indagação: a simples mudança nas audiências de custódia vai, de fato, reverter a sensação de impunidade no meio social?

Avalio que a sensação de impunidade e o aumento da violência carecem de uma reflexão mais profunda, com uma reforma mais ampla das leis penais e processuais brasileiras, além de um combate mais ostensivo da criminalidade. O enfrentamento rigoroso das facções criminosas, em especial dos traficantes, é crucial.

Entendo que os crimes transfronteiriços, como tráfico de drogas, de armas, de seres humanos, contrabando e descaminho, são fatores que impulsionam a criminalidade nos grandes e pequenos centros urbanos. Intensificar o enfrentamento desses crimes nas fronteiras, uma atribuição da União (art. 144 da Constituição), seria um passo vital para debelar o crime no país.

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A mudança é bem-vinda, contudo, alterar o rito das audiências de custódia não é suficiente.

Cediço é que a fundamentação da decisão de liberdade provisória deve transcender a mera aplicação de critérios técnicos ou artificiais Nela, o magistrado deve considerar, de maneira criteriosa, as singularidades de cada caso, levando em conta não apenas as características do crime, mas também a personalidade do agente e sua conduta social.

O projeto é louvável nesse aspecto, pois permitirá uma análise mais justa e equilibrada na concessão de liberdade de presos envolvidos em crimes hediondos, roubo, associação criminosa e reincidência criminal.

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Com isso, ao conceder a liberdade, o juiz além de considerar as circunstâncias e as consequências do crime em relação à vítima e à sua família, contribuirá para promover uma verdadeira justiça restaurativa. Essa perspectiva valoriza o impacto que a ação delitiva causou na vida da vítima e na sociedade, contribuindo para que as decisões judiciais reflitam uma compreensão mais holística do fenômeno criminal.

O aumento da consciência sobre a dor e as implicações que os crimes trazem para as vítimas e seus entes queridos é um passo vital para a construção de um sistema de justiça mais humano e sensível às suas necessidades.

Decisões fundamentadas, que analisem os diversos aspectos mencionados, fortalecem a confiança da população nas instituições, uma vez que demonstram um compromisso com a justiça equitativa, onde as vozes das vítimas são ouvidas e respeitadas.

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Por fim, como dissemos, o PL 714/2023 é meritório; representa um passo importante para a construção de um sistema penal mais eficaz. Mas a sua possível aprovação, por si só, é insuficiente. Urge uma reforma mais ampla de nossas leis penais e processuais para que ocorra uma efetiva redução dos índices de criminalidade e, assim, a população possa se sentir mais segura.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 714/2023 propõe mudanças significativas no sistema de justiça criminal brasileiro. A iniciativa torna obrigatória a prisão preventiva de presos envolvidos em crimes hediondos, roubo, associação criminosa e reincidência criminal durante as audiências de custódia. Além disso, prevê a oitiva dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante.

Com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a proposta altera o artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP). O projeto tem pedido de urgência para votação em plenário, dependendo agora da inclusão na pauta pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

A alteração, propugna o autor da Lei, representaria um avanço significativo nos princípios de equidade e transparência no sistema judiciário. Aduz, ainda, que ao estabelecer exigências específicas sobre a liberdade provisória, o PL 714/2023 promoveria uma maior responsabilização do Judiciário, aumentando a confiança da população nas instituições, além de reduzir o sentimento popular de que “a polícia prende e a Justiça solta”.

A oitiva dos agentes policiais seria outro fator para melhorar o sistema de justiça criminal, pois, atualmente, face a essa falta de previsão, detidos de alta periculosidade estariam sendo libertados com mais facilidade nas audiências de custódia. Isso se daria em função de a versão dos policiais e as condições de autuação do autor do delito não estarem previstas em Lei.

Outra mudança proposta no texto é a dilatação do prazo para a realização das audiências de custódia para 72 horas após a prisão. Atualmente, a pessoa detida deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, conforme a resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A dilação do prazo visaria evitar a sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias, bem como proporcionar um tempo mais razoável para a elaboração da defesa técnica do acusado.

Ainda conforme do PL 714/2023 as novas regras reduziriam sensação de impunidade impregnada no imaginário popular, bem como fortaleceria o sistema de justiça criminal e estimularia os operadores da segurança pública.

Dito isto, cabe uma indagação: a simples mudança nas audiências de custódia vai, de fato, reverter a sensação de impunidade no meio social?

Avalio que a sensação de impunidade e o aumento da violência carecem de uma reflexão mais profunda, com uma reforma mais ampla das leis penais e processuais brasileiras, além de um combate mais ostensivo da criminalidade. O enfrentamento rigoroso das facções criminosas, em especial dos traficantes, é crucial.

Entendo que os crimes transfronteiriços, como tráfico de drogas, de armas, de seres humanos, contrabando e descaminho, são fatores que impulsionam a criminalidade nos grandes e pequenos centros urbanos. Intensificar o enfrentamento desses crimes nas fronteiras, uma atribuição da União (art. 144 da Constituição), seria um passo vital para debelar o crime no país.

A mudança é bem-vinda, contudo, alterar o rito das audiências de custódia não é suficiente.

Cediço é que a fundamentação da decisão de liberdade provisória deve transcender a mera aplicação de critérios técnicos ou artificiais Nela, o magistrado deve considerar, de maneira criteriosa, as singularidades de cada caso, levando em conta não apenas as características do crime, mas também a personalidade do agente e sua conduta social.

O projeto é louvável nesse aspecto, pois permitirá uma análise mais justa e equilibrada na concessão de liberdade de presos envolvidos em crimes hediondos, roubo, associação criminosa e reincidência criminal.

Com isso, ao conceder a liberdade, o juiz além de considerar as circunstâncias e as consequências do crime em relação à vítima e à sua família, contribuirá para promover uma verdadeira justiça restaurativa. Essa perspectiva valoriza o impacto que a ação delitiva causou na vida da vítima e na sociedade, contribuindo para que as decisões judiciais reflitam uma compreensão mais holística do fenômeno criminal.

O aumento da consciência sobre a dor e as implicações que os crimes trazem para as vítimas e seus entes queridos é um passo vital para a construção de um sistema de justiça mais humano e sensível às suas necessidades.

Decisões fundamentadas, que analisem os diversos aspectos mencionados, fortalecem a confiança da população nas instituições, uma vez que demonstram um compromisso com a justiça equitativa, onde as vozes das vítimas são ouvidas e respeitadas.

Por fim, como dissemos, o PL 714/2023 é meritório; representa um passo importante para a construção de um sistema penal mais eficaz. Mas a sua possível aprovação, por si só, é insuficiente. Urge uma reforma mais ampla de nossas leis penais e processuais para que ocorra uma efetiva redução dos índices de criminalidade e, assim, a população possa se sentir mais segura.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 714/2023 propõe mudanças significativas no sistema de justiça criminal brasileiro. A iniciativa torna obrigatória a prisão preventiva de presos envolvidos em crimes hediondos, roubo, associação criminosa e reincidência criminal durante as audiências de custódia. Além disso, prevê a oitiva dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante.

Com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a proposta altera o artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP). O projeto tem pedido de urgência para votação em plenário, dependendo agora da inclusão na pauta pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

A alteração, propugna o autor da Lei, representaria um avanço significativo nos princípios de equidade e transparência no sistema judiciário. Aduz, ainda, que ao estabelecer exigências específicas sobre a liberdade provisória, o PL 714/2023 promoveria uma maior responsabilização do Judiciário, aumentando a confiança da população nas instituições, além de reduzir o sentimento popular de que “a polícia prende e a Justiça solta”.

A oitiva dos agentes policiais seria outro fator para melhorar o sistema de justiça criminal, pois, atualmente, face a essa falta de previsão, detidos de alta periculosidade estariam sendo libertados com mais facilidade nas audiências de custódia. Isso se daria em função de a versão dos policiais e as condições de autuação do autor do delito não estarem previstas em Lei.

Outra mudança proposta no texto é a dilatação do prazo para a realização das audiências de custódia para 72 horas após a prisão. Atualmente, a pessoa detida deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, conforme a resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A dilação do prazo visaria evitar a sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias, bem como proporcionar um tempo mais razoável para a elaboração da defesa técnica do acusado.

Ainda conforme do PL 714/2023 as novas regras reduziriam sensação de impunidade impregnada no imaginário popular, bem como fortaleceria o sistema de justiça criminal e estimularia os operadores da segurança pública.

Dito isto, cabe uma indagação: a simples mudança nas audiências de custódia vai, de fato, reverter a sensação de impunidade no meio social?

Avalio que a sensação de impunidade e o aumento da violência carecem de uma reflexão mais profunda, com uma reforma mais ampla das leis penais e processuais brasileiras, além de um combate mais ostensivo da criminalidade. O enfrentamento rigoroso das facções criminosas, em especial dos traficantes, é crucial.

Entendo que os crimes transfronteiriços, como tráfico de drogas, de armas, de seres humanos, contrabando e descaminho, são fatores que impulsionam a criminalidade nos grandes e pequenos centros urbanos. Intensificar o enfrentamento desses crimes nas fronteiras, uma atribuição da União (art. 144 da Constituição), seria um passo vital para debelar o crime no país.

A mudança é bem-vinda, contudo, alterar o rito das audiências de custódia não é suficiente.

Cediço é que a fundamentação da decisão de liberdade provisória deve transcender a mera aplicação de critérios técnicos ou artificiais Nela, o magistrado deve considerar, de maneira criteriosa, as singularidades de cada caso, levando em conta não apenas as características do crime, mas também a personalidade do agente e sua conduta social.

O projeto é louvável nesse aspecto, pois permitirá uma análise mais justa e equilibrada na concessão de liberdade de presos envolvidos em crimes hediondos, roubo, associação criminosa e reincidência criminal.

Com isso, ao conceder a liberdade, o juiz além de considerar as circunstâncias e as consequências do crime em relação à vítima e à sua família, contribuirá para promover uma verdadeira justiça restaurativa. Essa perspectiva valoriza o impacto que a ação delitiva causou na vida da vítima e na sociedade, contribuindo para que as decisões judiciais reflitam uma compreensão mais holística do fenômeno criminal.

O aumento da consciência sobre a dor e as implicações que os crimes trazem para as vítimas e seus entes queridos é um passo vital para a construção de um sistema de justiça mais humano e sensível às suas necessidades.

Decisões fundamentadas, que analisem os diversos aspectos mencionados, fortalecem a confiança da população nas instituições, uma vez que demonstram um compromisso com a justiça equitativa, onde as vozes das vítimas são ouvidas e respeitadas.

Por fim, como dissemos, o PL 714/2023 é meritório; representa um passo importante para a construção de um sistema penal mais eficaz. Mas a sua possível aprovação, por si só, é insuficiente. Urge uma reforma mais ampla de nossas leis penais e processuais para que ocorra uma efetiva redução dos índices de criminalidade e, assim, a população possa se sentir mais segura.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 714/2023 propõe mudanças significativas no sistema de justiça criminal brasileiro. A iniciativa torna obrigatória a prisão preventiva de presos envolvidos em crimes hediondos, roubo, associação criminosa e reincidência criminal durante as audiências de custódia. Além disso, prevê a oitiva dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante.

Com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a proposta altera o artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP). O projeto tem pedido de urgência para votação em plenário, dependendo agora da inclusão na pauta pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

A alteração, propugna o autor da Lei, representaria um avanço significativo nos princípios de equidade e transparência no sistema judiciário. Aduz, ainda, que ao estabelecer exigências específicas sobre a liberdade provisória, o PL 714/2023 promoveria uma maior responsabilização do Judiciário, aumentando a confiança da população nas instituições, além de reduzir o sentimento popular de que “a polícia prende e a Justiça solta”.

A oitiva dos agentes policiais seria outro fator para melhorar o sistema de justiça criminal, pois, atualmente, face a essa falta de previsão, detidos de alta periculosidade estariam sendo libertados com mais facilidade nas audiências de custódia. Isso se daria em função de a versão dos policiais e as condições de autuação do autor do delito não estarem previstas em Lei.

Outra mudança proposta no texto é a dilatação do prazo para a realização das audiências de custódia para 72 horas após a prisão. Atualmente, a pessoa detida deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, conforme a resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A dilação do prazo visaria evitar a sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias, bem como proporcionar um tempo mais razoável para a elaboração da defesa técnica do acusado.

Ainda conforme do PL 714/2023 as novas regras reduziriam sensação de impunidade impregnada no imaginário popular, bem como fortaleceria o sistema de justiça criminal e estimularia os operadores da segurança pública.

Dito isto, cabe uma indagação: a simples mudança nas audiências de custódia vai, de fato, reverter a sensação de impunidade no meio social?

Avalio que a sensação de impunidade e o aumento da violência carecem de uma reflexão mais profunda, com uma reforma mais ampla das leis penais e processuais brasileiras, além de um combate mais ostensivo da criminalidade. O enfrentamento rigoroso das facções criminosas, em especial dos traficantes, é crucial.

Entendo que os crimes transfronteiriços, como tráfico de drogas, de armas, de seres humanos, contrabando e descaminho, são fatores que impulsionam a criminalidade nos grandes e pequenos centros urbanos. Intensificar o enfrentamento desses crimes nas fronteiras, uma atribuição da União (art. 144 da Constituição), seria um passo vital para debelar o crime no país.

A mudança é bem-vinda, contudo, alterar o rito das audiências de custódia não é suficiente.

Cediço é que a fundamentação da decisão de liberdade provisória deve transcender a mera aplicação de critérios técnicos ou artificiais Nela, o magistrado deve considerar, de maneira criteriosa, as singularidades de cada caso, levando em conta não apenas as características do crime, mas também a personalidade do agente e sua conduta social.

O projeto é louvável nesse aspecto, pois permitirá uma análise mais justa e equilibrada na concessão de liberdade de presos envolvidos em crimes hediondos, roubo, associação criminosa e reincidência criminal.

Com isso, ao conceder a liberdade, o juiz além de considerar as circunstâncias e as consequências do crime em relação à vítima e à sua família, contribuirá para promover uma verdadeira justiça restaurativa. Essa perspectiva valoriza o impacto que a ação delitiva causou na vida da vítima e na sociedade, contribuindo para que as decisões judiciais reflitam uma compreensão mais holística do fenômeno criminal.

O aumento da consciência sobre a dor e as implicações que os crimes trazem para as vítimas e seus entes queridos é um passo vital para a construção de um sistema de justiça mais humano e sensível às suas necessidades.

Decisões fundamentadas, que analisem os diversos aspectos mencionados, fortalecem a confiança da população nas instituições, uma vez que demonstram um compromisso com a justiça equitativa, onde as vozes das vítimas são ouvidas e respeitadas.

Por fim, como dissemos, o PL 714/2023 é meritório; representa um passo importante para a construção de um sistema penal mais eficaz. Mas a sua possível aprovação, por si só, é insuficiente. Urge uma reforma mais ampla de nossas leis penais e processuais para que ocorra uma efetiva redução dos índices de criminalidade e, assim, a população possa se sentir mais segura.

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