A autonomia institucional da polícia judiciária é fundamental para a blindagem contra o seu uso político. Quando uma instituição policial é submetida a influências ou pressões políticas, sua capacidade de atuar de forma imparcial e eficiente é comprometida, resultando em consequências prejudiciais para a sociedade e o Estado de Direito.
A ingerência política na polícia pode ter diversas consequências negativas, incluindo a desabilitação das investigações por meio da falta de estrutura e condições adequadas de trabalho para a equipe responsável, recursos e apoio essenciais podem ser retidos, resultando em equipes de investigação desidratadas e com pouca capacidade de atuar de forma efetiva. A falta de investimentos em treinamento, tecnologia, equipamentos e infraestrutura pode limitar o alcance e a eficácia das investigações.
Além disso, a interferência política pode levar à nomeação de lideranças não baseadas em critérios de mérito e competência, levando a gestões ineficientes e incapazes de tomar as decisões necessárias para fortalecer a equipe investigativa.
A falta de autonomia também pode deixar a polícia vulnerável e ser utilizada como uma ferramenta influenciada por autoridades políticas existindo o risco de ela ser instrumentalizada para perseguições políticas silenciando opositores ou opiniões divergentes. Isso representa uma séria ameaça à democracia, aos direitos humanos e à justiça, destruindo a confiança da população nas instituições responsáveis pela aplicação da lei e no sistema de justiça como um todo.
Garantir a autonomia institucional da polícia judiciária significa que a instituição deve ser capaz de operar de maneira independente, sem interferências indevidas de atores políticos ou externos. Isso confere à polícia judiciária a liberdade necessária para realizar investigações e garantir a justiça, sem ser instrumentalizada.
E como alcançar a autonomia institucional? Através de uma legislação que estabeleça de fato a autonomia da polícia judiciária e vede expressamente interferências políticas em suas atividades, e mecanismos de proteção estabelecidos para prevenir intervenções externas indevidas. Pode-se incluir a criação de comitês de seleção independentes para nomeação de cargos de liderança da polícia judiciária através de competência técnica; e a criação de órgãos de fiscalização de remoções arbitrárias ou transferências de membros da instituição.
Ter uma polícia judicial autônoma institucionalmente é crucial para sua eficácia e para a consolidação do Estado de Direito; não só assegura a confiança da população na imparcialidade e na integridade das investigações, como é essencial para a consolidação da democracia e a busca pela justiça. É um ingrediente essencial em um sistema de justiça equilibrado e eficiente.
Ao blindar a instituição contra o uso político, permitimos que a polícia judiciária não seja impedida de cumprir sua missão de proteger e servir a sociedade com base nos princípios de legalidade e imparcialidade.
*Raquel Gallinati é delegada de Polícia; pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária e em Processo Penal; mestre em Filosofia; Diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil