O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, homologou o acordo de R$ 170 bilhões para reparação dos danos da tragédia de Mariana, em Minas Gerais. Segundo o ministro, o ajuste prevê ações de compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre e o valor bilionário do pacto “faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”.
O despacho foi assinado nesta quarta-feira, 6, e logo em seguida foi levado ao crivo do Plenário, que referendou a meninda. A homologação ocorre em meio a um julgamento em Londres sobre o desastre que deixou 19 mortos e lançou 13 mil piscinas olímpicas de lama tóxica no Rio Doce. A Corte inglesa vai decidir sobre uma possível indenização aos atingidos pelo tsunami de dejetos em processo ambiental coletivo que é considerado maiores do mundo.
Barroso inclusive determinou que o juízo inglês - Business and Property Courts of England and Wales Technology and Construction Court - e a Justiça de Amsterdam (Holanda) - onde tramita uma outra ação sobre o caso - seja informados sobre a confirmação do acordo.
Do valor total do pacto, R$ 100 bilhões serão repassados para o poder público - União, Minas Gerais, Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo - para a aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Via de regra, as indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores.
Outros R$ 32 bilhões serão direcionados pela Samarco para a recuperação de áreas degradadas, a remoção de sedimentos, o reassentamento de comunidades e o pagamento de indenizações às pessoas atingidas.
O acordo prevê ainda que R$ 8 bilhões serão encaminhados para povos indígenas, quilombolas e tradicionais, com um modelo autônomo de governança compartilhada, a ser implementado após consulta a essas comunidades. Outros R$ 38 bilhões já foram foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos via a Fundação Renova.
O ministro anotou que a homologação do acordo envolve a análise de sua conformidade com a Constituição e as leis, não cabendo ao Judiciário “revisar o mérito das cláusulas e condições, adentrando nas minúcias do ajuste para vetar soluções razoáveis ou substitui-las por outras que lhe pareçam melhores”.
Sua avaliação é a de que, para o acordo, houve uma mediação conduzida em ambiente qualificado, que garantiu a livre manifestação das partes e o amplo acesso à informação. Para o ministro, as cláusulas e condições do acordo atendem os critérios de juridicidade e razoabilidade.