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Barroso dá 60 dias para governo Lula apresentar plano de expulsão de invasores de terras indígenas


Presidente do STF afirma que há ‘demora excessiva’ para resolver o problema

Por Rayssa Motta
Atualização:
Barroso é relator de ação que pede proteção a territórios indígenas. Foto: Carlos Alves Moura/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 60 dias para o governo federal apresentar um novo plano para expulsar invasores de terras indígenas.

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A decisão tem efeito sobre sete comunidades, onde a situação seria mais crítica – Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.

A situação se arrasta desde o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Barroso disse em decisão nesta quinta-feira, 9, que a demora para remover os invasores é “excessiva”.

“Passados mais de dois anos desde a sua apresentação, o governo federal segue na tentativa de realizar a desintrusão de todas as terras indicadas, com pouca transparência sobre as medidas efetivamente adotadas, os critérios para avaliar o avanço da desintrusão, as metas específicas a serem atingidas e o cronograma para finalizar o processo”, diz um trecho da decisão.

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O plano deve ser criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral da Presidência. Barroso determina que, se não houver recursos, o governo deve avaliar a abertura de crédito extraordinário para concluir o programa em até 12 meses.

O plano deve apresentar:

  • Objetivos específicos para cada terra indígena;
  • Recursos físicos, financeiros e humanos necessários e disponíveis para executar as medidas propostas;
  • Detalhamento das atividades que serão realizadas e seu cronograma;
  • Impactos esperados da intervenção;
  • Medidas de médio e longo prazo para evitar que os invasores retornem aos territórios indígenas.
Barroso é relator de ação que pede proteção a territórios indígenas. Foto: Carlos Alves Moura/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 60 dias para o governo federal apresentar um novo plano para expulsar invasores de terras indígenas.

A decisão tem efeito sobre sete comunidades, onde a situação seria mais crítica – Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.

A situação se arrasta desde o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Barroso disse em decisão nesta quinta-feira, 9, que a demora para remover os invasores é “excessiva”.

“Passados mais de dois anos desde a sua apresentação, o governo federal segue na tentativa de realizar a desintrusão de todas as terras indicadas, com pouca transparência sobre as medidas efetivamente adotadas, os critérios para avaliar o avanço da desintrusão, as metas específicas a serem atingidas e o cronograma para finalizar o processo”, diz um trecho da decisão.

O plano deve ser criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral da Presidência. Barroso determina que, se não houver recursos, o governo deve avaliar a abertura de crédito extraordinário para concluir o programa em até 12 meses.

O plano deve apresentar:

  • Objetivos específicos para cada terra indígena;
  • Recursos físicos, financeiros e humanos necessários e disponíveis para executar as medidas propostas;
  • Detalhamento das atividades que serão realizadas e seu cronograma;
  • Impactos esperados da intervenção;
  • Medidas de médio e longo prazo para evitar que os invasores retornem aos territórios indígenas.
Barroso é relator de ação que pede proteção a territórios indígenas. Foto: Carlos Alves Moura/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 60 dias para o governo federal apresentar um novo plano para expulsar invasores de terras indígenas.

A decisão tem efeito sobre sete comunidades, onde a situação seria mais crítica – Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.

A situação se arrasta desde o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Barroso disse em decisão nesta quinta-feira, 9, que a demora para remover os invasores é “excessiva”.

“Passados mais de dois anos desde a sua apresentação, o governo federal segue na tentativa de realizar a desintrusão de todas as terras indicadas, com pouca transparência sobre as medidas efetivamente adotadas, os critérios para avaliar o avanço da desintrusão, as metas específicas a serem atingidas e o cronograma para finalizar o processo”, diz um trecho da decisão.

O plano deve ser criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral da Presidência. Barroso determina que, se não houver recursos, o governo deve avaliar a abertura de crédito extraordinário para concluir o programa em até 12 meses.

O plano deve apresentar:

  • Objetivos específicos para cada terra indígena;
  • Recursos físicos, financeiros e humanos necessários e disponíveis para executar as medidas propostas;
  • Detalhamento das atividades que serão realizadas e seu cronograma;
  • Impactos esperados da intervenção;
  • Medidas de médio e longo prazo para evitar que os invasores retornem aos territórios indígenas.
Barroso é relator de ação que pede proteção a territórios indígenas. Foto: Carlos Alves Moura/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 60 dias para o governo federal apresentar um novo plano para expulsar invasores de terras indígenas.

A decisão tem efeito sobre sete comunidades, onde a situação seria mais crítica – Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.

A situação se arrasta desde o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Barroso disse em decisão nesta quinta-feira, 9, que a demora para remover os invasores é “excessiva”.

“Passados mais de dois anos desde a sua apresentação, o governo federal segue na tentativa de realizar a desintrusão de todas as terras indicadas, com pouca transparência sobre as medidas efetivamente adotadas, os critérios para avaliar o avanço da desintrusão, as metas específicas a serem atingidas e o cronograma para finalizar o processo”, diz um trecho da decisão.

O plano deve ser criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral da Presidência. Barroso determina que, se não houver recursos, o governo deve avaliar a abertura de crédito extraordinário para concluir o programa em até 12 meses.

O plano deve apresentar:

  • Objetivos específicos para cada terra indígena;
  • Recursos físicos, financeiros e humanos necessários e disponíveis para executar as medidas propostas;
  • Detalhamento das atividades que serão realizadas e seu cronograma;
  • Impactos esperados da intervenção;
  • Medidas de médio e longo prazo para evitar que os invasores retornem aos territórios indígenas.
Barroso é relator de ação que pede proteção a territórios indígenas. Foto: Carlos Alves Moura/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 60 dias para o governo federal apresentar um novo plano para expulsar invasores de terras indígenas.

A decisão tem efeito sobre sete comunidades, onde a situação seria mais crítica – Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.

A situação se arrasta desde o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Barroso disse em decisão nesta quinta-feira, 9, que a demora para remover os invasores é “excessiva”.

“Passados mais de dois anos desde a sua apresentação, o governo federal segue na tentativa de realizar a desintrusão de todas as terras indicadas, com pouca transparência sobre as medidas efetivamente adotadas, os critérios para avaliar o avanço da desintrusão, as metas específicas a serem atingidas e o cronograma para finalizar o processo”, diz um trecho da decisão.

O plano deve ser criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral da Presidência. Barroso determina que, se não houver recursos, o governo deve avaliar a abertura de crédito extraordinário para concluir o programa em até 12 meses.

O plano deve apresentar:

  • Objetivos específicos para cada terra indígena;
  • Recursos físicos, financeiros e humanos necessários e disponíveis para executar as medidas propostas;
  • Detalhamento das atividades que serão realizadas e seu cronograma;
  • Impactos esperados da intervenção;
  • Medidas de médio e longo prazo para evitar que os invasores retornem aos territórios indígenas.

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