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Opinião|Bizarrices da Justiça Imperial


Aqueles que criticam o atual Judiciário brasileiro podem ter certa razão. Todavia, pense nos absurdos da Justiça brasileira ao tempo em que Mauá viu-se envolvido em demandas, muitas delas só justificáveis porque ele era uma celebridade empreendedora

Por José Renato Nalini

Paralelamente ao hobby tupiniquim de recorrer à Justiça diante de qualquer desconforto, ainda que insignificante, cresce agora o costume de espinafrar o Judiciário. Tudo é pretexto para atacar essa função estatal encarregada de fazer incidir a vontade concreta da lei diante de uma controvérsia.

Aqueles que criticam o atual Judiciário brasileiro podem ter certa razão. Justiça com quatro instâncias e sistema recursal caótico não satisfaz a ninguém. À exceção de quem não tem razão e prefere que as lides se eternizem.

Todavia, pense nos absurdos da Justiça brasileira ao tempo em que Mauá viu-se envolvido em demandas, muitas delas só justificáveis porque ele era uma celebridade empreendedora. E a inveja não suporta o sucesso de quem empreende. Tem de fustigá-lo.

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Mas uma decisão do Tribunal de Comércio da capital do Império confiscou ao Banco Mauá parte desses adiantamentos. A injustiça era tamanha, que se recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (era a cúpula judicial da época; o STF só surgiu com a República) e este, por unanimidade de votos, fulminou o acórdão do Tribunal de Comércio por manifesta nulidade. Só que a jurisprudência permitia que uma decisão da mais alta Corte ainda fosse revista por um Tribunal local. No caso, o da Bahia. Houve empate e o desempate, a cargo do Presidente do Tribunal, anulou o voto unânime do Supremo Tribunal de Justiça. O Banco Mauá perdeu a causa.

Não causa espécie que a processualística imperial admitisse recursos em causas cujo mérito já fora solucionado pelo Supremo? Evidente a política a envolver tais julgamentos. Mauá houve três casos flagrantes nesse sentido. O primeiro, já se relatou acima. O segundo é o da tormentosa questão Moura-Ferreira, em que suas relações pessoais com o advogado do adversário, Conselheiro Nabuco de Araújo, se estremeceram e a polêmica entre ambos foi parar nos jornais e repercutiu no Parlamento. Nesta, Mauá venceu.

O terceiro, e o mais importante, é o processo da São Paulo Railway, em que um juiz de São Paulo proferiu sentença em contrário à decisão anterior do Supremo e esta decisão acabou, alguns anos depois, sendo confirmada pelo próprio Tribunal Superior.

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Mauá comenta outra decisão judicial, de erro ainda mais estrondoso. Foi a agitada demanda proveniente da sucessão dos bens da Viscondessa de Vila Nova do Minho. Um genro seu, Antonio de Souza Ribeiro, demandista inveterado, recebeu um empréstimo do Banco Mauá, no valor de 970 contos. Quantia de grande vulto. Não querendo pagar, sob vários pretextos, foi executado no juízo da 2ª Vara Especial de Comércio e teve de dar bens à adjudicação: fazendas de Atalaia, em Macaé, Boavista e Córrego do Ouro, um prédio na rua do Ouvidor, nº 71, o palacete da rua São Cristóvão, 51, a ilha de Bom Jardim e diversas outras propriedades.

O advogado do Banco Mauá era considerado o maior jurisconsulto do Império. Era Augusto Teixeira de Freitas, (1816-1883), autor da “Consolidação das Leis Civis”, de 1858. Contratado em 1859 a redigir o Código Civil, só fez o Esboço, que foi servir de modelo à Argentina. Esmerou-se na causa e, após vencer série interminável de chicanas, conseguiu levar a maior parte dos bens à praça, arrematados e garantida, ao Banco, quantia correspondente a dois terços do que lhe era devido. Isso ao cabo de oito anos de luta renhida e desigual.

Mas o executado, chicanista, impediu que o último terço viesse a ser recomposto ao patrimônio do Banco Mauá. Ingressou, em nome da mulher, com uma exceção de incompetência do juízo. Rapidamente obteve ganho de causa e o Banco Mauá é surpreendido com um mandado de penhora obtido em agravo interposto junto ao Presidente do Tribunal de Comércio pelo advogado chicanista. Parece reiteração do que ainda hoje às vezes ocorre no universo inexpugnável do Judiciário: as galinhas agredindo e vencendo a águia. No caso, Teixeira de Freitas, o notável jurista.

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Mauá teve de fazer acordo, renunciando, por escritura pública, os direitos e ações que lhe restavam para continuar a execução e cobrar o saldo da importância à qual tinha direito, por decisões transitadas em julgado anteriormente. O Visconde compara o que lhe aconteceu, com um assalto praticado por bandido que lhe exige a carteira, sob ameaça de uso de arma de fogo. Que outra coisa poderia fazer em tais circunstâncias?

Paralelamente ao hobby tupiniquim de recorrer à Justiça diante de qualquer desconforto, ainda que insignificante, cresce agora o costume de espinafrar o Judiciário. Tudo é pretexto para atacar essa função estatal encarregada de fazer incidir a vontade concreta da lei diante de uma controvérsia.

Aqueles que criticam o atual Judiciário brasileiro podem ter certa razão. Justiça com quatro instâncias e sistema recursal caótico não satisfaz a ninguém. À exceção de quem não tem razão e prefere que as lides se eternizem.

Todavia, pense nos absurdos da Justiça brasileira ao tempo em que Mauá viu-se envolvido em demandas, muitas delas só justificáveis porque ele era uma celebridade empreendedora. E a inveja não suporta o sucesso de quem empreende. Tem de fustigá-lo.

Mas uma decisão do Tribunal de Comércio da capital do Império confiscou ao Banco Mauá parte desses adiantamentos. A injustiça era tamanha, que se recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (era a cúpula judicial da época; o STF só surgiu com a República) e este, por unanimidade de votos, fulminou o acórdão do Tribunal de Comércio por manifesta nulidade. Só que a jurisprudência permitia que uma decisão da mais alta Corte ainda fosse revista por um Tribunal local. No caso, o da Bahia. Houve empate e o desempate, a cargo do Presidente do Tribunal, anulou o voto unânime do Supremo Tribunal de Justiça. O Banco Mauá perdeu a causa.

Não causa espécie que a processualística imperial admitisse recursos em causas cujo mérito já fora solucionado pelo Supremo? Evidente a política a envolver tais julgamentos. Mauá houve três casos flagrantes nesse sentido. O primeiro, já se relatou acima. O segundo é o da tormentosa questão Moura-Ferreira, em que suas relações pessoais com o advogado do adversário, Conselheiro Nabuco de Araújo, se estremeceram e a polêmica entre ambos foi parar nos jornais e repercutiu no Parlamento. Nesta, Mauá venceu.

O terceiro, e o mais importante, é o processo da São Paulo Railway, em que um juiz de São Paulo proferiu sentença em contrário à decisão anterior do Supremo e esta decisão acabou, alguns anos depois, sendo confirmada pelo próprio Tribunal Superior.

Mauá comenta outra decisão judicial, de erro ainda mais estrondoso. Foi a agitada demanda proveniente da sucessão dos bens da Viscondessa de Vila Nova do Minho. Um genro seu, Antonio de Souza Ribeiro, demandista inveterado, recebeu um empréstimo do Banco Mauá, no valor de 970 contos. Quantia de grande vulto. Não querendo pagar, sob vários pretextos, foi executado no juízo da 2ª Vara Especial de Comércio e teve de dar bens à adjudicação: fazendas de Atalaia, em Macaé, Boavista e Córrego do Ouro, um prédio na rua do Ouvidor, nº 71, o palacete da rua São Cristóvão, 51, a ilha de Bom Jardim e diversas outras propriedades.

O advogado do Banco Mauá era considerado o maior jurisconsulto do Império. Era Augusto Teixeira de Freitas, (1816-1883), autor da “Consolidação das Leis Civis”, de 1858. Contratado em 1859 a redigir o Código Civil, só fez o Esboço, que foi servir de modelo à Argentina. Esmerou-se na causa e, após vencer série interminável de chicanas, conseguiu levar a maior parte dos bens à praça, arrematados e garantida, ao Banco, quantia correspondente a dois terços do que lhe era devido. Isso ao cabo de oito anos de luta renhida e desigual.

Mas o executado, chicanista, impediu que o último terço viesse a ser recomposto ao patrimônio do Banco Mauá. Ingressou, em nome da mulher, com uma exceção de incompetência do juízo. Rapidamente obteve ganho de causa e o Banco Mauá é surpreendido com um mandado de penhora obtido em agravo interposto junto ao Presidente do Tribunal de Comércio pelo advogado chicanista. Parece reiteração do que ainda hoje às vezes ocorre no universo inexpugnável do Judiciário: as galinhas agredindo e vencendo a águia. No caso, Teixeira de Freitas, o notável jurista.

Mauá teve de fazer acordo, renunciando, por escritura pública, os direitos e ações que lhe restavam para continuar a execução e cobrar o saldo da importância à qual tinha direito, por decisões transitadas em julgado anteriormente. O Visconde compara o que lhe aconteceu, com um assalto praticado por bandido que lhe exige a carteira, sob ameaça de uso de arma de fogo. Que outra coisa poderia fazer em tais circunstâncias?

Paralelamente ao hobby tupiniquim de recorrer à Justiça diante de qualquer desconforto, ainda que insignificante, cresce agora o costume de espinafrar o Judiciário. Tudo é pretexto para atacar essa função estatal encarregada de fazer incidir a vontade concreta da lei diante de uma controvérsia.

Aqueles que criticam o atual Judiciário brasileiro podem ter certa razão. Justiça com quatro instâncias e sistema recursal caótico não satisfaz a ninguém. À exceção de quem não tem razão e prefere que as lides se eternizem.

Todavia, pense nos absurdos da Justiça brasileira ao tempo em que Mauá viu-se envolvido em demandas, muitas delas só justificáveis porque ele era uma celebridade empreendedora. E a inveja não suporta o sucesso de quem empreende. Tem de fustigá-lo.

Mas uma decisão do Tribunal de Comércio da capital do Império confiscou ao Banco Mauá parte desses adiantamentos. A injustiça era tamanha, que se recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (era a cúpula judicial da época; o STF só surgiu com a República) e este, por unanimidade de votos, fulminou o acórdão do Tribunal de Comércio por manifesta nulidade. Só que a jurisprudência permitia que uma decisão da mais alta Corte ainda fosse revista por um Tribunal local. No caso, o da Bahia. Houve empate e o desempate, a cargo do Presidente do Tribunal, anulou o voto unânime do Supremo Tribunal de Justiça. O Banco Mauá perdeu a causa.

Não causa espécie que a processualística imperial admitisse recursos em causas cujo mérito já fora solucionado pelo Supremo? Evidente a política a envolver tais julgamentos. Mauá houve três casos flagrantes nesse sentido. O primeiro, já se relatou acima. O segundo é o da tormentosa questão Moura-Ferreira, em que suas relações pessoais com o advogado do adversário, Conselheiro Nabuco de Araújo, se estremeceram e a polêmica entre ambos foi parar nos jornais e repercutiu no Parlamento. Nesta, Mauá venceu.

O terceiro, e o mais importante, é o processo da São Paulo Railway, em que um juiz de São Paulo proferiu sentença em contrário à decisão anterior do Supremo e esta decisão acabou, alguns anos depois, sendo confirmada pelo próprio Tribunal Superior.

Mauá comenta outra decisão judicial, de erro ainda mais estrondoso. Foi a agitada demanda proveniente da sucessão dos bens da Viscondessa de Vila Nova do Minho. Um genro seu, Antonio de Souza Ribeiro, demandista inveterado, recebeu um empréstimo do Banco Mauá, no valor de 970 contos. Quantia de grande vulto. Não querendo pagar, sob vários pretextos, foi executado no juízo da 2ª Vara Especial de Comércio e teve de dar bens à adjudicação: fazendas de Atalaia, em Macaé, Boavista e Córrego do Ouro, um prédio na rua do Ouvidor, nº 71, o palacete da rua São Cristóvão, 51, a ilha de Bom Jardim e diversas outras propriedades.

O advogado do Banco Mauá era considerado o maior jurisconsulto do Império. Era Augusto Teixeira de Freitas, (1816-1883), autor da “Consolidação das Leis Civis”, de 1858. Contratado em 1859 a redigir o Código Civil, só fez o Esboço, que foi servir de modelo à Argentina. Esmerou-se na causa e, após vencer série interminável de chicanas, conseguiu levar a maior parte dos bens à praça, arrematados e garantida, ao Banco, quantia correspondente a dois terços do que lhe era devido. Isso ao cabo de oito anos de luta renhida e desigual.

Mas o executado, chicanista, impediu que o último terço viesse a ser recomposto ao patrimônio do Banco Mauá. Ingressou, em nome da mulher, com uma exceção de incompetência do juízo. Rapidamente obteve ganho de causa e o Banco Mauá é surpreendido com um mandado de penhora obtido em agravo interposto junto ao Presidente do Tribunal de Comércio pelo advogado chicanista. Parece reiteração do que ainda hoje às vezes ocorre no universo inexpugnável do Judiciário: as galinhas agredindo e vencendo a águia. No caso, Teixeira de Freitas, o notável jurista.

Mauá teve de fazer acordo, renunciando, por escritura pública, os direitos e ações que lhe restavam para continuar a execução e cobrar o saldo da importância à qual tinha direito, por decisões transitadas em julgado anteriormente. O Visconde compara o que lhe aconteceu, com um assalto praticado por bandido que lhe exige a carteira, sob ameaça de uso de arma de fogo. Que outra coisa poderia fazer em tais circunstâncias?

Paralelamente ao hobby tupiniquim de recorrer à Justiça diante de qualquer desconforto, ainda que insignificante, cresce agora o costume de espinafrar o Judiciário. Tudo é pretexto para atacar essa função estatal encarregada de fazer incidir a vontade concreta da lei diante de uma controvérsia.

Aqueles que criticam o atual Judiciário brasileiro podem ter certa razão. Justiça com quatro instâncias e sistema recursal caótico não satisfaz a ninguém. À exceção de quem não tem razão e prefere que as lides se eternizem.

Todavia, pense nos absurdos da Justiça brasileira ao tempo em que Mauá viu-se envolvido em demandas, muitas delas só justificáveis porque ele era uma celebridade empreendedora. E a inveja não suporta o sucesso de quem empreende. Tem de fustigá-lo.

Mas uma decisão do Tribunal de Comércio da capital do Império confiscou ao Banco Mauá parte desses adiantamentos. A injustiça era tamanha, que se recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (era a cúpula judicial da época; o STF só surgiu com a República) e este, por unanimidade de votos, fulminou o acórdão do Tribunal de Comércio por manifesta nulidade. Só que a jurisprudência permitia que uma decisão da mais alta Corte ainda fosse revista por um Tribunal local. No caso, o da Bahia. Houve empate e o desempate, a cargo do Presidente do Tribunal, anulou o voto unânime do Supremo Tribunal de Justiça. O Banco Mauá perdeu a causa.

Não causa espécie que a processualística imperial admitisse recursos em causas cujo mérito já fora solucionado pelo Supremo? Evidente a política a envolver tais julgamentos. Mauá houve três casos flagrantes nesse sentido. O primeiro, já se relatou acima. O segundo é o da tormentosa questão Moura-Ferreira, em que suas relações pessoais com o advogado do adversário, Conselheiro Nabuco de Araújo, se estremeceram e a polêmica entre ambos foi parar nos jornais e repercutiu no Parlamento. Nesta, Mauá venceu.

O terceiro, e o mais importante, é o processo da São Paulo Railway, em que um juiz de São Paulo proferiu sentença em contrário à decisão anterior do Supremo e esta decisão acabou, alguns anos depois, sendo confirmada pelo próprio Tribunal Superior.

Mauá comenta outra decisão judicial, de erro ainda mais estrondoso. Foi a agitada demanda proveniente da sucessão dos bens da Viscondessa de Vila Nova do Minho. Um genro seu, Antonio de Souza Ribeiro, demandista inveterado, recebeu um empréstimo do Banco Mauá, no valor de 970 contos. Quantia de grande vulto. Não querendo pagar, sob vários pretextos, foi executado no juízo da 2ª Vara Especial de Comércio e teve de dar bens à adjudicação: fazendas de Atalaia, em Macaé, Boavista e Córrego do Ouro, um prédio na rua do Ouvidor, nº 71, o palacete da rua São Cristóvão, 51, a ilha de Bom Jardim e diversas outras propriedades.

O advogado do Banco Mauá era considerado o maior jurisconsulto do Império. Era Augusto Teixeira de Freitas, (1816-1883), autor da “Consolidação das Leis Civis”, de 1858. Contratado em 1859 a redigir o Código Civil, só fez o Esboço, que foi servir de modelo à Argentina. Esmerou-se na causa e, após vencer série interminável de chicanas, conseguiu levar a maior parte dos bens à praça, arrematados e garantida, ao Banco, quantia correspondente a dois terços do que lhe era devido. Isso ao cabo de oito anos de luta renhida e desigual.

Mas o executado, chicanista, impediu que o último terço viesse a ser recomposto ao patrimônio do Banco Mauá. Ingressou, em nome da mulher, com uma exceção de incompetência do juízo. Rapidamente obteve ganho de causa e o Banco Mauá é surpreendido com um mandado de penhora obtido em agravo interposto junto ao Presidente do Tribunal de Comércio pelo advogado chicanista. Parece reiteração do que ainda hoje às vezes ocorre no universo inexpugnável do Judiciário: as galinhas agredindo e vencendo a águia. No caso, Teixeira de Freitas, o notável jurista.

Mauá teve de fazer acordo, renunciando, por escritura pública, os direitos e ações que lhe restavam para continuar a execução e cobrar o saldo da importância à qual tinha direito, por decisões transitadas em julgado anteriormente. O Visconde compara o que lhe aconteceu, com um assalto praticado por bandido que lhe exige a carteira, sob ameaça de uso de arma de fogo. Que outra coisa poderia fazer em tais circunstâncias?

Opinião por José Renato Nalini

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