Segundo dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) o Brasil registrou aumento mensal médio de 400% no número de lojas on-line abertas durante o período da quarentena, saltando de 10 mil para 50 mil. Por conta da pandemia do coronavírus houve aumento considerável no e-commerce das empresas.
Neste 27 de novembro, o comércio eletrônico, liquidará os próprios estoques de produtos, teremos mais uma edição da famosa Black Friday. A chamada "Sexta-Feira Negra", representa a maior data de ofertas no Brasil, por conta das promoções e preços atraentes.
A atratividade dessa data, vinculada ao comércio varejista brasileiro, além da euforia, traz também a necessidade de o consumidor ficar atento a alguns aspectos na hora da compra. O Artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Confira abaixo, os principais pontos de atenção:
Alerta aos consumidores em relação a compras pela internet, prazos e direitos:
- Conhecer e investigar o site no qual pretende fazer suas compras. Primeiramente, examinando o endereço na web, tenha o cuidado de averiguar se do lado esquerdo há um cadeado e o endereço inicia-se com https://. Após esta averiguação, confirme se no site consta o nome empresarial, o CPF (se o vendedor for pessoa física) ou o CNPJ (se o vendedor for pessoa jurídica); o endereço físico;
- Hoje há locais de consulta na Web que podem ser úteis, como é o caso do Reclame Aqui, sendo assim, verifique se o site está em alguma lista de restrições dos órgãos de defesa do consumidor, como, por exemplo o Procon; procure fazer a checagem, via web, dos preços praticados anteriormente, para descobrir se realmente está sendo oferecido desconto;
- É importante comparar preços dos mesmos produtos, nos diversos sites de vendas, levando em consideração os acréscimos por fretes e seguros e, também, formas de pagamento; Evite fazer as compras por intermédio de celulares ou computadores de terceiros e/ou desconhecidos; Em relação aos seus aparelhos, mantenha o sistema operacional do computador e/ou do smartphone atualizado, certificando-se de que os dispositivos tenham antivírus;
- Ativar o serviço junto a operadora de cartão de crédito ou banco para informar via SMS a respeito das transações financeiras efetuadas; Proteste para checar reclamações e respostas do fornecedor.
- Em caso de atraso na entrega do produto o consumidor poderá realizar uma reclamação junto à empresa; não logrando êxito, poderá ingressar com processo administrativo junto ao Procon. Em não tendo, sua demanda atendida, o consumidor pode se valer do Judiciário para buscar seus direitos.
Lei do Arrependimento de Compra:
Em casos de compras realizadas via web/internet/aplicativos, o artigo 49 do CDC assegura o direito de arrependimento permitindo que o consumidor, no prazo de até 7 dias, possa se arrepender, cancelando a compra e/ou devolvendo o produto e recebendo o que pagou de volta.
Se o consumidor comprar um produto antes da Black Friday e dias depois o mesmo produto estiver com valor menor, o consumidor pode devolver o produto e comprar novamente pelo menor preço? A empresa devolverá a diferença do valor?
O consumidor não tem direito a devolução nem a restituição da diferença de valores tendo em vista que a Black Friday é uma semana promocional com preços exclusivos praticados apenas neste período. Para o consumidor que deseja aproveitar o momento para realizar compras, é necessário estar atento e acompanhar os preços dos produtos alguns meses antes para não ser enganado com falsos descontos.
É importante que os consumidores fiquem atentos as informações e preços dos produtos. Para os comerciantes, o momento oferece excelentes oportunidades de investimentos em ações de marketing digital, aproveitando a oportunidade para alavancar vendas.
*Ana Carla Nascimento Mendonça, Lícea Calaes de Oliveira e Glaucia Miranda, advogadas da área de direito do consumidor do escritório Weiss Advocacia