Mensagens encontradas pela Polícia Federal (PF) no celular no tenente-coronel Mauro Cid mostram que o ex-presidente Jair Bolsonaro tinha conhecimento do suposto esquema de venda de presentes oficiais e não teve interesse em reaver itens sem valor comercial.
Em conversa com Marcelo Câmara, assessor do ex-presidente, Mauro Cid explica que Bolsonaro não quis de volta duas esculturas douradas, após tentativas frustradas de vender os objetos. Uma delas foi recebida no encerramento do Seminário Empresarial da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira, no Bahrein, em novembro de 2021.
“Não. Ele (Bolsonaro) não pegou porque não valia nada. Então tem (...) tem aqueles dois maiores: não valem nada. É, é... não é nem banhado, é latão. Então meu pai vai, vai levar pro Brasil na mudança”, afirma o tenente-coronel em mensagem de áudio.
Os investigadores afirmam que Mauro Cid tentou negociar as estátuas em lojas especializadas na venda de itens de luxo nos Estados Unidos, com a ajuda do pai, o general da reserva Mauro Cesar Lourena Cid, mas teria descoberto que não eram banhadas em ouro.
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As estátuas, no formato de barco e de palmeira, têm valor histórico-cultural. Uma escultura idêntica, no formato da árvore, é exposta no site da Organização das Nações Unidas (ONU). A palmeira é o símbolo do Bahrein.
“Apesar de, aparentemente, os bens não possuírem valor esperado, pesquisas em fontes abertas evidenciaram objetos semelhantes a árvore e ao barco que mostram o valor histórico-cultural que tais esculturas teriam para o Estado brasileiro considerando o contexto diplomático e o respeito aos países que presentearam o Brasil”, diz um trecho do relatório da PF.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE BOLSONARO
“A defesa do presidente Jair Bolsonaro voluntariamente e sem que houvesse sido instada, peticionou junto ao TCU — ainda em meados de março, p.p. —, requerendo o depósito dos itens naquela Corte, até final decisão sobre seu tratamento, o que de fato foi feito. O Presidente Bolsonaro reitera que jamais apropriou-se ou desviou quaisquer bens públicos, colocando à disposição do Poder Judiciário sua movimentação bancária.”
Paulo Amador da Cunha Bueno, Daniel Bettamio Tesser e Fábio Wajngarten