O ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) pegará entre 10 e 32 anos de reclusão se for condenado no caso das joias sauditas, de acordo com a legislação vigente. Nesta quinta-feira, 4, o ex-chefe do Poder Executivo foi indiciado por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
O caso foi revelado pelo Estadão em março de 2023. Para a PF, há indícios de que Bolsonaro e aliados atuaram para desviar os presentes recebidos em razão do cargo que ocupavam.
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A pena mais rígida é de associação criminosa (art. 288-A, do Código Penal). Quando três ou mais pessoas se associam para pratica criminosa poderão pegar entre cinco e dez anos de reclusão e multa.
Caso fique comprovado que Bolsonaro ocultou ou dissimulou “a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”, poderá ser condenado entre três e 10 anos. Há ainda previsão de pagamento de multa para lavagem de dinheiro.
Por fim, o crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, diz a lei. Para o crime, a pena varia entre dois e 12 anos de reclusão.
COM A PALAVRA, FREDERICK WASSEF
Como advogado de Jair Messias Bolsonaro, venho a público reafirmar que não foi Jair Bolsonaro e nem o coronel Cid quem me pediram para comprar o Rolex. Eu estava em viagem nos Estados Unidos por quase um mês e apenas pratiquei um único ato, que foi a compra do Rolex com meus próprios recursos, para devolver ao governo federal. Entreguei espontaneamente à Polícia Federal todos os documentos que provam isto. Nem eu e nem os demais advogados do ex-presidente tivemos acesso ao relatório final, o que choca a todos, o vazamento à imprensa de peças processuais que estão em segredo de justiça. Estou passando por tudo isto apenas por exercer advocacia em defesa de Jair Bolsonaro.