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Opinião|Brigas em condomínio: o que pode ser feito para amenizar as consequências?


Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
 Foto: Werther Santana/Estadão

Recentemente, saiu na imprensa o caso de uma briga em condomínio de Manaus que acabou em agressões físicas e uma pessoa baleada. Tratando do mesmo tema, uma série do streaming atingiu grande audiência. A trama é ambientada em um condomínio de classe média na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O foco é sobre duas famílias que saíram do subúrbio em busca de uma vida melhor pra seus filhos. Aos poucos, tudo vai dando errado, a partir da briga numa quadra de futebol, de dois adolescentes, um de cada família.

O Código Civil brasileiro, no artigo 1.277, garante o direito ao sossego, sendo devido ao proprietário ou ao possuidor de um prédio o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

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Nada obstante, é alto o número das demais judiciais envolvendo brigas condominiais. Essas discussões podem surgir devido a diversos motivos, como questões de barulho, uso indevido de áreas comuns, divergências sobre despesas, problemas de convivência e mais.

Certo é que o condomínio deve realizar assembleias regularmente, onde os moradores podem discutir problemas e tomar decisões. Um regulamento interno também pode ser criado para estabelecer regras claras de convivência e uso das áreas comuns. O regulamento interno pode estipular multas para infrações. No entanto, essas multas precisam seguir critérios legais para serem aplicadas, garantindo o direito à defesa.

Samira de Mendonça Tanus Madeira. Foto: Divulgação
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Além disso, é recomendável buscar a mediação ou conciliação como primeira opção para resolver conflitos. O síndico tem um papel importante na gestão do condomínio e na resolução de conflitos. Ele deve agir de forma imparcial e buscar soluções que beneficiem a comunidade como um todo.

Se as tentativas de resolução amigável falharem, é possível recorrer à justiça. O Código Civil prevê que um condômino pode entrar com ação judicial para exigir o cumprimento das regras condominiais ou para obter indenização por danos causados por outro condômino.

Conclui-se que resolver brigas em condomínios geralmente requer comunicação eficaz e um processo estruturado. Comece promovendo reuniões para ouvir todas as partes envolvidas e entender suas preocupações. Estabeleça regras claras e um código de conduta para os moradores. Se necessário, envolva um mediador imparcial para ajudar na resolução. Manter canais abertos de comunicação e incentivar o respeito mútuo também é fundamental para evitar conflitos futuros.

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*Samira de Mendonça Tanus Madeira é advogada (OAB/ RJ 174.354), com especialização em Direito Processual Civil, Planejamento Sucessório e Direito Imobiliário. Extensão em Contract Law; From Trust to Promisse to Contract - Harvard University e Direitos Humanos e Novas Tecnologias pela Universidade de Coimbra. Sócia do escritório Tanus Madeira Advogados Associados, fundado em 1983, com unidades nas cidades do Rio de Janeiro e Macaé- RJ

 Foto: Werther Santana/Estadão

Recentemente, saiu na imprensa o caso de uma briga em condomínio de Manaus que acabou em agressões físicas e uma pessoa baleada. Tratando do mesmo tema, uma série do streaming atingiu grande audiência. A trama é ambientada em um condomínio de classe média na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O foco é sobre duas famílias que saíram do subúrbio em busca de uma vida melhor pra seus filhos. Aos poucos, tudo vai dando errado, a partir da briga numa quadra de futebol, de dois adolescentes, um de cada família.

O Código Civil brasileiro, no artigo 1.277, garante o direito ao sossego, sendo devido ao proprietário ou ao possuidor de um prédio o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Nada obstante, é alto o número das demais judiciais envolvendo brigas condominiais. Essas discussões podem surgir devido a diversos motivos, como questões de barulho, uso indevido de áreas comuns, divergências sobre despesas, problemas de convivência e mais.

Certo é que o condomínio deve realizar assembleias regularmente, onde os moradores podem discutir problemas e tomar decisões. Um regulamento interno também pode ser criado para estabelecer regras claras de convivência e uso das áreas comuns. O regulamento interno pode estipular multas para infrações. No entanto, essas multas precisam seguir critérios legais para serem aplicadas, garantindo o direito à defesa.

Samira de Mendonça Tanus Madeira. Foto: Divulgação

Além disso, é recomendável buscar a mediação ou conciliação como primeira opção para resolver conflitos. O síndico tem um papel importante na gestão do condomínio e na resolução de conflitos. Ele deve agir de forma imparcial e buscar soluções que beneficiem a comunidade como um todo.

Se as tentativas de resolução amigável falharem, é possível recorrer à justiça. O Código Civil prevê que um condômino pode entrar com ação judicial para exigir o cumprimento das regras condominiais ou para obter indenização por danos causados por outro condômino.

Conclui-se que resolver brigas em condomínios geralmente requer comunicação eficaz e um processo estruturado. Comece promovendo reuniões para ouvir todas as partes envolvidas e entender suas preocupações. Estabeleça regras claras e um código de conduta para os moradores. Se necessário, envolva um mediador imparcial para ajudar na resolução. Manter canais abertos de comunicação e incentivar o respeito mútuo também é fundamental para evitar conflitos futuros.

*Samira de Mendonça Tanus Madeira é advogada (OAB/ RJ 174.354), com especialização em Direito Processual Civil, Planejamento Sucessório e Direito Imobiliário. Extensão em Contract Law; From Trust to Promisse to Contract - Harvard University e Direitos Humanos e Novas Tecnologias pela Universidade de Coimbra. Sócia do escritório Tanus Madeira Advogados Associados, fundado em 1983, com unidades nas cidades do Rio de Janeiro e Macaé- RJ

 Foto: Werther Santana/Estadão

Recentemente, saiu na imprensa o caso de uma briga em condomínio de Manaus que acabou em agressões físicas e uma pessoa baleada. Tratando do mesmo tema, uma série do streaming atingiu grande audiência. A trama é ambientada em um condomínio de classe média na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O foco é sobre duas famílias que saíram do subúrbio em busca de uma vida melhor pra seus filhos. Aos poucos, tudo vai dando errado, a partir da briga numa quadra de futebol, de dois adolescentes, um de cada família.

O Código Civil brasileiro, no artigo 1.277, garante o direito ao sossego, sendo devido ao proprietário ou ao possuidor de um prédio o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Nada obstante, é alto o número das demais judiciais envolvendo brigas condominiais. Essas discussões podem surgir devido a diversos motivos, como questões de barulho, uso indevido de áreas comuns, divergências sobre despesas, problemas de convivência e mais.

Certo é que o condomínio deve realizar assembleias regularmente, onde os moradores podem discutir problemas e tomar decisões. Um regulamento interno também pode ser criado para estabelecer regras claras de convivência e uso das áreas comuns. O regulamento interno pode estipular multas para infrações. No entanto, essas multas precisam seguir critérios legais para serem aplicadas, garantindo o direito à defesa.

Samira de Mendonça Tanus Madeira. Foto: Divulgação

Além disso, é recomendável buscar a mediação ou conciliação como primeira opção para resolver conflitos. O síndico tem um papel importante na gestão do condomínio e na resolução de conflitos. Ele deve agir de forma imparcial e buscar soluções que beneficiem a comunidade como um todo.

Se as tentativas de resolução amigável falharem, é possível recorrer à justiça. O Código Civil prevê que um condômino pode entrar com ação judicial para exigir o cumprimento das regras condominiais ou para obter indenização por danos causados por outro condômino.

Conclui-se que resolver brigas em condomínios geralmente requer comunicação eficaz e um processo estruturado. Comece promovendo reuniões para ouvir todas as partes envolvidas e entender suas preocupações. Estabeleça regras claras e um código de conduta para os moradores. Se necessário, envolva um mediador imparcial para ajudar na resolução. Manter canais abertos de comunicação e incentivar o respeito mútuo também é fundamental para evitar conflitos futuros.

*Samira de Mendonça Tanus Madeira é advogada (OAB/ RJ 174.354), com especialização em Direito Processual Civil, Planejamento Sucessório e Direito Imobiliário. Extensão em Contract Law; From Trust to Promisse to Contract - Harvard University e Direitos Humanos e Novas Tecnologias pela Universidade de Coimbra. Sócia do escritório Tanus Madeira Advogados Associados, fundado em 1983, com unidades nas cidades do Rio de Janeiro e Macaé- RJ

 Foto: Werther Santana/Estadão

Recentemente, saiu na imprensa o caso de uma briga em condomínio de Manaus que acabou em agressões físicas e uma pessoa baleada. Tratando do mesmo tema, uma série do streaming atingiu grande audiência. A trama é ambientada em um condomínio de classe média na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O foco é sobre duas famílias que saíram do subúrbio em busca de uma vida melhor pra seus filhos. Aos poucos, tudo vai dando errado, a partir da briga numa quadra de futebol, de dois adolescentes, um de cada família.

O Código Civil brasileiro, no artigo 1.277, garante o direito ao sossego, sendo devido ao proprietário ou ao possuidor de um prédio o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Nada obstante, é alto o número das demais judiciais envolvendo brigas condominiais. Essas discussões podem surgir devido a diversos motivos, como questões de barulho, uso indevido de áreas comuns, divergências sobre despesas, problemas de convivência e mais.

Certo é que o condomínio deve realizar assembleias regularmente, onde os moradores podem discutir problemas e tomar decisões. Um regulamento interno também pode ser criado para estabelecer regras claras de convivência e uso das áreas comuns. O regulamento interno pode estipular multas para infrações. No entanto, essas multas precisam seguir critérios legais para serem aplicadas, garantindo o direito à defesa.

Samira de Mendonça Tanus Madeira. Foto: Divulgação

Além disso, é recomendável buscar a mediação ou conciliação como primeira opção para resolver conflitos. O síndico tem um papel importante na gestão do condomínio e na resolução de conflitos. Ele deve agir de forma imparcial e buscar soluções que beneficiem a comunidade como um todo.

Se as tentativas de resolução amigável falharem, é possível recorrer à justiça. O Código Civil prevê que um condômino pode entrar com ação judicial para exigir o cumprimento das regras condominiais ou para obter indenização por danos causados por outro condômino.

Conclui-se que resolver brigas em condomínios geralmente requer comunicação eficaz e um processo estruturado. Comece promovendo reuniões para ouvir todas as partes envolvidas e entender suas preocupações. Estabeleça regras claras e um código de conduta para os moradores. Se necessário, envolva um mediador imparcial para ajudar na resolução. Manter canais abertos de comunicação e incentivar o respeito mútuo também é fundamental para evitar conflitos futuros.

*Samira de Mendonça Tanus Madeira é advogada (OAB/ RJ 174.354), com especialização em Direito Processual Civil, Planejamento Sucessório e Direito Imobiliário. Extensão em Contract Law; From Trust to Promisse to Contract - Harvard University e Direitos Humanos e Novas Tecnologias pela Universidade de Coimbra. Sócia do escritório Tanus Madeira Advogados Associados, fundado em 1983, com unidades nas cidades do Rio de Janeiro e Macaé- RJ

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