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Burger King é condenado em R$200 mil por vender Whopper Costela sem costela


Justiça do Maranhão concordou com ação coletiva do Ibedec por ‘propaganda enganosa’, mas não impôs à rede de fast food obrigação de indenizações individuais; BK alegou no processo que o lanche tinha ‘sabor de costela’ e excluiu o item do cardápio no Brasil

Por Geovanna Hora, especial para o Estadão
Atualização:
Movimentacao na loja do Burguer King, na Av. Paulista, durante a black friday. Foto: TABA BENEDICTO / ESTADAO

A Zamp, operadora do Burger King no Brasil, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$200 mil por ‘publicidade enganosa’ ao comercializar o sanduíche ‘Whopper Costela’, que, na verdade, não continha costela em sua lista de ingredientes. A paleta era o único componente de origem suína presente no lanche. A rede de fast food afirmou, em nota enviada ao Estadão, que pretende recorrer ‘em momento oportuno’.

A ação coletiva foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) do Maranhão. A entidade afirmou, nos autos do processo, que, apesar da grande campanha em torno do produto, não se usa costela em sua preparação, mas apenas paleta suína e aroma de costela suína.

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“O réu, em seus anúncios, promove propaganda enganosa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, característica, qualidade, quantidade e propriedade da composição do hambúrguer”, argumentou a instituição.

O Ibedec pedia indenização de R$20 milhões. A quantia seria revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (FPDC).

A defesa da rede de fast food alegou taxativamente. “O nome do produto não se trata de alegação de propriedade que o produto não tem – com o que seria enganoso – mas à propriedade que, de fato, ele tem, que é o sabor de costela.”

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Por sua vez, o Ibedec pediu ainda que o BK fosse obrigado a devolver o valor pago pelas vítimas e a indenizar todo consumidor que se sentiu lesado em R$1 mil por danos morais, ‘como punição à falta de respeito às leis que controlam as relações de consumo’.

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera propaganda enganosa ou abusiva todo tipo de ação publicitária que seja capaz de induzir o cliente ao erro a respeito da natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

“Pode-se perceber que a publicidade da empresa ré é enganosa, tendo em vista que a ré denominou o referido sanduíche de ‘Whopper Costela’, quando, na verdade, não possui costela como ingrediente em seu preparo”, apontou o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, da Comarca de São Luís.

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“Ao denominar o sanduíche com o adjetivo ‘costela’, o consumidor é induzido a erro, pois presume que vai ingerir tal ingrediente ao se alimentar. Com efeito, levar o consumidor a opiniões equivocadas lesiona os seus direitos, tendo em vista que gera a intenção de consumir um ingrediente que acredita compor o produto adquirido”, afirmou o magistrado.

Após a repercussão do caso e reclamações de clientes, o Burger King fez uma contrapropaganda para esclarecer que o lanche não tinha costela e excluiu o produto de seu cardápio. “Diante da controvérsia instaurada, sempre em respeito ao consumidor, demonstrando sua sensibilidade com a voz desse consumidor que lhe é basilar, a Zamp decidiu alterar o nome do ‘Whopper Costela’, que, desde a tarde do dia 3 de maio de 2022, passou a se chamar ‘Whopper Paleta Suína’, que é seu principal ingrediente”, afirmou a rede de fast food em nota disponível nos autos do processo.

“Todos os materiais promocionais como cardápios, displays, embalagens, publicidade, enfim, todos os materiais trazem sobre o ‘Whopper Paleta Suína’. Com isso, não há, desde março de 2022, ‘Whopper Costela’ nos cardápios nacionais da Zamp”.

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Considerando a admissão do erro e a retirada dos produtos do mercado, o juiz Douglas de Melo Martins fixou a indenização por dano moral coletivo no valor de R$200 mil, mas decidiu contra o pagamento de danos morais individuais, ‘visto que a situação não resultou em consequências graves além do aborrecimento’.

COM A PALAVRA, O BURGER KING

“A Companhia comunica que está prestando todas as informações necessárias à Justiça no caso em questão. Informamos, ainda, que essa decisão não é definitiva, cabendo recurso por parte da empresa, que será apresentado no momento oportuno.”

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COM A PALAVRA, O INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

O Estadão procurou o Ibedec, mas não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Movimentacao na loja do Burguer King, na Av. Paulista, durante a black friday. Foto: TABA BENEDICTO / ESTADAO

A Zamp, operadora do Burger King no Brasil, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$200 mil por ‘publicidade enganosa’ ao comercializar o sanduíche ‘Whopper Costela’, que, na verdade, não continha costela em sua lista de ingredientes. A paleta era o único componente de origem suína presente no lanche. A rede de fast food afirmou, em nota enviada ao Estadão, que pretende recorrer ‘em momento oportuno’.

A ação coletiva foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) do Maranhão. A entidade afirmou, nos autos do processo, que, apesar da grande campanha em torno do produto, não se usa costela em sua preparação, mas apenas paleta suína e aroma de costela suína.

“O réu, em seus anúncios, promove propaganda enganosa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, característica, qualidade, quantidade e propriedade da composição do hambúrguer”, argumentou a instituição.

O Ibedec pedia indenização de R$20 milhões. A quantia seria revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (FPDC).

A defesa da rede de fast food alegou taxativamente. “O nome do produto não se trata de alegação de propriedade que o produto não tem – com o que seria enganoso – mas à propriedade que, de fato, ele tem, que é o sabor de costela.”

Por sua vez, o Ibedec pediu ainda que o BK fosse obrigado a devolver o valor pago pelas vítimas e a indenizar todo consumidor que se sentiu lesado em R$1 mil por danos morais, ‘como punição à falta de respeito às leis que controlam as relações de consumo’.

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera propaganda enganosa ou abusiva todo tipo de ação publicitária que seja capaz de induzir o cliente ao erro a respeito da natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

“Pode-se perceber que a publicidade da empresa ré é enganosa, tendo em vista que a ré denominou o referido sanduíche de ‘Whopper Costela’, quando, na verdade, não possui costela como ingrediente em seu preparo”, apontou o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, da Comarca de São Luís.

“Ao denominar o sanduíche com o adjetivo ‘costela’, o consumidor é induzido a erro, pois presume que vai ingerir tal ingrediente ao se alimentar. Com efeito, levar o consumidor a opiniões equivocadas lesiona os seus direitos, tendo em vista que gera a intenção de consumir um ingrediente que acredita compor o produto adquirido”, afirmou o magistrado.

Após a repercussão do caso e reclamações de clientes, o Burger King fez uma contrapropaganda para esclarecer que o lanche não tinha costela e excluiu o produto de seu cardápio. “Diante da controvérsia instaurada, sempre em respeito ao consumidor, demonstrando sua sensibilidade com a voz desse consumidor que lhe é basilar, a Zamp decidiu alterar o nome do ‘Whopper Costela’, que, desde a tarde do dia 3 de maio de 2022, passou a se chamar ‘Whopper Paleta Suína’, que é seu principal ingrediente”, afirmou a rede de fast food em nota disponível nos autos do processo.

“Todos os materiais promocionais como cardápios, displays, embalagens, publicidade, enfim, todos os materiais trazem sobre o ‘Whopper Paleta Suína’. Com isso, não há, desde março de 2022, ‘Whopper Costela’ nos cardápios nacionais da Zamp”.

Considerando a admissão do erro e a retirada dos produtos do mercado, o juiz Douglas de Melo Martins fixou a indenização por dano moral coletivo no valor de R$200 mil, mas decidiu contra o pagamento de danos morais individuais, ‘visto que a situação não resultou em consequências graves além do aborrecimento’.

COM A PALAVRA, O BURGER KING

“A Companhia comunica que está prestando todas as informações necessárias à Justiça no caso em questão. Informamos, ainda, que essa decisão não é definitiva, cabendo recurso por parte da empresa, que será apresentado no momento oportuno.”

COM A PALAVRA, O INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

O Estadão procurou o Ibedec, mas não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Movimentacao na loja do Burguer King, na Av. Paulista, durante a black friday. Foto: TABA BENEDICTO / ESTADAO

A Zamp, operadora do Burger King no Brasil, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$200 mil por ‘publicidade enganosa’ ao comercializar o sanduíche ‘Whopper Costela’, que, na verdade, não continha costela em sua lista de ingredientes. A paleta era o único componente de origem suína presente no lanche. A rede de fast food afirmou, em nota enviada ao Estadão, que pretende recorrer ‘em momento oportuno’.

A ação coletiva foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) do Maranhão. A entidade afirmou, nos autos do processo, que, apesar da grande campanha em torno do produto, não se usa costela em sua preparação, mas apenas paleta suína e aroma de costela suína.

“O réu, em seus anúncios, promove propaganda enganosa, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, característica, qualidade, quantidade e propriedade da composição do hambúrguer”, argumentou a instituição.

O Ibedec pedia indenização de R$20 milhões. A quantia seria revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (FPDC).

A defesa da rede de fast food alegou taxativamente. “O nome do produto não se trata de alegação de propriedade que o produto não tem – com o que seria enganoso – mas à propriedade que, de fato, ele tem, que é o sabor de costela.”

Por sua vez, o Ibedec pediu ainda que o BK fosse obrigado a devolver o valor pago pelas vítimas e a indenizar todo consumidor que se sentiu lesado em R$1 mil por danos morais, ‘como punição à falta de respeito às leis que controlam as relações de consumo’.

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera propaganda enganosa ou abusiva todo tipo de ação publicitária que seja capaz de induzir o cliente ao erro a respeito da natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

“Pode-se perceber que a publicidade da empresa ré é enganosa, tendo em vista que a ré denominou o referido sanduíche de ‘Whopper Costela’, quando, na verdade, não possui costela como ingrediente em seu preparo”, apontou o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, da Comarca de São Luís.

“Ao denominar o sanduíche com o adjetivo ‘costela’, o consumidor é induzido a erro, pois presume que vai ingerir tal ingrediente ao se alimentar. Com efeito, levar o consumidor a opiniões equivocadas lesiona os seus direitos, tendo em vista que gera a intenção de consumir um ingrediente que acredita compor o produto adquirido”, afirmou o magistrado.

Após a repercussão do caso e reclamações de clientes, o Burger King fez uma contrapropaganda para esclarecer que o lanche não tinha costela e excluiu o produto de seu cardápio. “Diante da controvérsia instaurada, sempre em respeito ao consumidor, demonstrando sua sensibilidade com a voz desse consumidor que lhe é basilar, a Zamp decidiu alterar o nome do ‘Whopper Costela’, que, desde a tarde do dia 3 de maio de 2022, passou a se chamar ‘Whopper Paleta Suína’, que é seu principal ingrediente”, afirmou a rede de fast food em nota disponível nos autos do processo.

“Todos os materiais promocionais como cardápios, displays, embalagens, publicidade, enfim, todos os materiais trazem sobre o ‘Whopper Paleta Suína’. Com isso, não há, desde março de 2022, ‘Whopper Costela’ nos cardápios nacionais da Zamp”.

Considerando a admissão do erro e a retirada dos produtos do mercado, o juiz Douglas de Melo Martins fixou a indenização por dano moral coletivo no valor de R$200 mil, mas decidiu contra o pagamento de danos morais individuais, ‘visto que a situação não resultou em consequências graves além do aborrecimento’.

COM A PALAVRA, O BURGER KING

“A Companhia comunica que está prestando todas as informações necessárias à Justiça no caso em questão. Informamos, ainda, que essa decisão não é definitiva, cabendo recurso por parte da empresa, que será apresentado no momento oportuno.”

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O Estadão procurou o Ibedec, mas não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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