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Caem as máscaras


Em 2014, quando as entidades de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo se manifestaram de forma unânime e incisiva contra a prática da contratação de obras públicas sem projetos, as associações das pequenas e médias construtoras do país aderiram de pronto. Fizemos, então, publicamente, a pergunta: se todos eram contra, por que setores políticos dominantes continuavam defensores da prática? Não houve resposta. Agora, finalmente, a máscara caiu.

Por Haroldo Pinheiro

O comunicado "Pedido de desculpas e manifesto por um Brasil melhor" recém divulgado pela Andrade Gutierrez, segunda maior empreiteira do pais, após o fechamento de um acordo de leniência com o Ministério Público Federal, parece uma confissão de que as "quatro irmãs" que imperam no setor da construção civil são as personagens que se escondiam nos bastidores. Seriam elas, então, a convencer as esferas políticas que ainda insistem na defesa do instrumento da "contratação integrada" que pura e simplesmente permite a contratação de obras públicas, quaisquer que sejam suas dimensões, com base apenas em anteprojetos.

Agora, a Andrade Gutierrez, ao assumir ter cometido "graves erros" levantados pela Operação Lava Jato e se comprometer a pagar R$ 1 bilhão de multas com o direito de continuar participando de concorrências públicas, apresenta um cardápio de oito propostas para "um Brasil melhor", que podem ser entendidas como sugestões para acabar com a corrupção que contamina o setor da construção civil no país.

Entre as propostas, para grata surpresa, está a obrigatoriedade de elaboração de projeto executivo completo antes da licitação de qualquer obra, algo que até há pouco tempo jamais se imaginaria ouvir de uma das "quatro irmãs".

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A manifestação vem em momento oportuno, pois está em final de tramitação no Senado o PLS 559/2013 que trata da revisão da Lei de Licitações (8.666/1993). Em sua versão original, o 559, relatado pela senadora Katia Abreu, perpetuava de vez na legislação licitatória do país a figura da "contratação integrada", introduzido pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a execução das obras do "legado" da Copa de 2014 e dos Jogos do Rio de 2016, e depois estendido também para empreendimentos do PAC, do SUS e outros.

Na versão atual, substitutivo produzido pelo senador Fernando Bezerra Coelho, relator da matéria na Comissão de Serviços de Infraestrutura, avança no sentido de exigir projeto executivo para todas as obras públicas, mas permite o uso da "contratação integrada" nos empreendimentos acima de R$ 500 milhões. Uma brecha perigosa, não só porque esse valor poderá ser modificado para menor no futuro, mas sobretudo porque justamente as maiores, mais complexas e mais custosas obras públicas continuarão sendo licitadas sem projeto, que ficará a cargo das próprias construtoras, uma mistura de funções que inviabiliza qualquer controle.

Antes de ir a plenário, o 559 será analisado ainda pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, sob relatoria do senador Antonio Anastasia. Se sincero seu desejo de colaborar por "um Brasil melhor", a Andrade Gutierrez bem poderia participar da audiência pública que a Comissão promoverá para discutir o documento e apresentar pessoalmente o "mea culpa" quanto ao seu apoio à contratação de obras sem projeto.

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Seria muito oportuno também a empreiteira falar aos senadores sobre outra das propostas que fez: a "obrigatoriedade de obtenção prévia de licenças ambientais para evitar contestações judiciais ao longo da execução do projeto e das obras". Ou, dito de outra forma, o poder público não deve terceirizar funções que lhe são inerentes, sob risco de fatores imponderáveis colaborarem, na base do "jeitinho", para atos ilícitos que impactam os prazos e orçamentos das obras.

Ocorre que ganhou ligeireza no Senado, nas últimas semanas, a tramitação da PEC 65/2012, que na prática extingue a necessidade de licença ambiental para construções públicas. A PEC 65 propõe o aditamento de um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal, que trata do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O acréscimo seria um novo (e devastador) parágrafo autorizando a execução de obra a partir da simples "apresentação" do estudo prévio de impacto ambiental, dispensando audiência pública anterior e qualquer controle posterior sobre o cumprimento das obrigações socioambientais por parte do empreendedor.

O pretexto é garantir a "segurança jurídica" da execução do empreendimento. Segundo a justificativa da proposição, "um chefe de Poder Executivo, como um prefeito municipal, tem quatro anos de mandato. Caso não consiga tornar ágeis as gestões administrativas respectivas, inclusive as licitações, licenças ambientais e demais requisitos para a realização de uma obra pública de vulto, encerrará o seu mandato se conseguir realizar as medidas que preconizara em seu programa de governo, por maior que seja a boa vontade que o anima".

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Como esclarece o Ministério Público Federal, a licença prévia é apenas uma das etapas de planejamento da atividade, em que o empreendedor manifesta a sua intenção de realizar um determinado empreendimento, baseada em estudos de viabilidade iniciais. Há ainda duas outras a serem cumpridas, a licença de instalação, concedida na fase de elaboração do projeto executivo, e a licença de operação, que autoriza efetivamente a realização da obra. Ignorar ambas é jogar por terra a Política Nacional do Meio Ambiente e se opor às convenções internacionais que tratam do desenvolvimento sustentável.

A 65 é de autoria do senador Acir Gurgacz, de Rondônia, que reconheceu à BBC Brasil que sua família será beneficiada com a medida. O relator é o novo ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que no dia 11, acatando ponderações feitas pelo MPF, pela OAB e por membros da Associação dos Magistrados do Mato Grosso, apresentou emenda a ser discutida em plenário, "ajustando" a proposta. O ajuste é a inclusão da obrigatoriedade de "aprovação" do estudo de impacto ambiental, não apenas sua "apresentação", para que seja dada autorização para execução da obra. Ou seja, as duas outras etapas fundamentais do licenciamento - inclusive a fase de elaboração do projeto executivo! - continuam desprezadas.

Segundo ele, o que se deseja é garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, mas nunca o seu fim. O MPF, de qualquer forma, mantem uma mobilização nacional contra a 65, prevendo inclusive um "tuitaço" no dia 16 de maio.

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Outra proposta contida no "mea culpa" da empreiteira é a obrigatoriedade de estudo de viabilidade técnico-econômica anterior ao lançamento de edital de concorrência, algo elementar, mas nem sempre cumprido à risca devido ao sucateamento da estrutura de planejamento do Estado. Salvo pouquíssimas exceções, a administração pública brasileira perdeu inclusive a capacidade de elaborar os termos de referência de suas obras, deixando que as próprias empresas construtoras candidatas à concorrência cuidem disso.

Esse ponto se entrelaça com outra surpreendente e positiva proposta da Andrade Gutierrez: a existência de um modelo de governança em empresas estatais e órgãos públicos que garanta que as decisões técnicas sejam tomadas por profissionais habilitados, concursados e sem filiação partidária. Que caiam outras máscaras!

* Haroldo Pinheiro, arquiteto e urbanista, preside o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que representa 135 mil arquitetos e urbanistas do país. Formou-se arquiteto e urbanista pela Universidade de Brasília em 1980. Foi presidente nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e membro do Conselho Superior da União Internacional dos Arquitetos (UIA). Integra o Conselho das Cidades.

O comunicado "Pedido de desculpas e manifesto por um Brasil melhor" recém divulgado pela Andrade Gutierrez, segunda maior empreiteira do pais, após o fechamento de um acordo de leniência com o Ministério Público Federal, parece uma confissão de que as "quatro irmãs" que imperam no setor da construção civil são as personagens que se escondiam nos bastidores. Seriam elas, então, a convencer as esferas políticas que ainda insistem na defesa do instrumento da "contratação integrada" que pura e simplesmente permite a contratação de obras públicas, quaisquer que sejam suas dimensões, com base apenas em anteprojetos.

Agora, a Andrade Gutierrez, ao assumir ter cometido "graves erros" levantados pela Operação Lava Jato e se comprometer a pagar R$ 1 bilhão de multas com o direito de continuar participando de concorrências públicas, apresenta um cardápio de oito propostas para "um Brasil melhor", que podem ser entendidas como sugestões para acabar com a corrupção que contamina o setor da construção civil no país.

Entre as propostas, para grata surpresa, está a obrigatoriedade de elaboração de projeto executivo completo antes da licitação de qualquer obra, algo que até há pouco tempo jamais se imaginaria ouvir de uma das "quatro irmãs".

A manifestação vem em momento oportuno, pois está em final de tramitação no Senado o PLS 559/2013 que trata da revisão da Lei de Licitações (8.666/1993). Em sua versão original, o 559, relatado pela senadora Katia Abreu, perpetuava de vez na legislação licitatória do país a figura da "contratação integrada", introduzido pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a execução das obras do "legado" da Copa de 2014 e dos Jogos do Rio de 2016, e depois estendido também para empreendimentos do PAC, do SUS e outros.

Na versão atual, substitutivo produzido pelo senador Fernando Bezerra Coelho, relator da matéria na Comissão de Serviços de Infraestrutura, avança no sentido de exigir projeto executivo para todas as obras públicas, mas permite o uso da "contratação integrada" nos empreendimentos acima de R$ 500 milhões. Uma brecha perigosa, não só porque esse valor poderá ser modificado para menor no futuro, mas sobretudo porque justamente as maiores, mais complexas e mais custosas obras públicas continuarão sendo licitadas sem projeto, que ficará a cargo das próprias construtoras, uma mistura de funções que inviabiliza qualquer controle.

Antes de ir a plenário, o 559 será analisado ainda pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, sob relatoria do senador Antonio Anastasia. Se sincero seu desejo de colaborar por "um Brasil melhor", a Andrade Gutierrez bem poderia participar da audiência pública que a Comissão promoverá para discutir o documento e apresentar pessoalmente o "mea culpa" quanto ao seu apoio à contratação de obras sem projeto.

Seria muito oportuno também a empreiteira falar aos senadores sobre outra das propostas que fez: a "obrigatoriedade de obtenção prévia de licenças ambientais para evitar contestações judiciais ao longo da execução do projeto e das obras". Ou, dito de outra forma, o poder público não deve terceirizar funções que lhe são inerentes, sob risco de fatores imponderáveis colaborarem, na base do "jeitinho", para atos ilícitos que impactam os prazos e orçamentos das obras.

Ocorre que ganhou ligeireza no Senado, nas últimas semanas, a tramitação da PEC 65/2012, que na prática extingue a necessidade de licença ambiental para construções públicas. A PEC 65 propõe o aditamento de um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal, que trata do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O acréscimo seria um novo (e devastador) parágrafo autorizando a execução de obra a partir da simples "apresentação" do estudo prévio de impacto ambiental, dispensando audiência pública anterior e qualquer controle posterior sobre o cumprimento das obrigações socioambientais por parte do empreendedor.

O pretexto é garantir a "segurança jurídica" da execução do empreendimento. Segundo a justificativa da proposição, "um chefe de Poder Executivo, como um prefeito municipal, tem quatro anos de mandato. Caso não consiga tornar ágeis as gestões administrativas respectivas, inclusive as licitações, licenças ambientais e demais requisitos para a realização de uma obra pública de vulto, encerrará o seu mandato se conseguir realizar as medidas que preconizara em seu programa de governo, por maior que seja a boa vontade que o anima".

Como esclarece o Ministério Público Federal, a licença prévia é apenas uma das etapas de planejamento da atividade, em que o empreendedor manifesta a sua intenção de realizar um determinado empreendimento, baseada em estudos de viabilidade iniciais. Há ainda duas outras a serem cumpridas, a licença de instalação, concedida na fase de elaboração do projeto executivo, e a licença de operação, que autoriza efetivamente a realização da obra. Ignorar ambas é jogar por terra a Política Nacional do Meio Ambiente e se opor às convenções internacionais que tratam do desenvolvimento sustentável.

A 65 é de autoria do senador Acir Gurgacz, de Rondônia, que reconheceu à BBC Brasil que sua família será beneficiada com a medida. O relator é o novo ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que no dia 11, acatando ponderações feitas pelo MPF, pela OAB e por membros da Associação dos Magistrados do Mato Grosso, apresentou emenda a ser discutida em plenário, "ajustando" a proposta. O ajuste é a inclusão da obrigatoriedade de "aprovação" do estudo de impacto ambiental, não apenas sua "apresentação", para que seja dada autorização para execução da obra. Ou seja, as duas outras etapas fundamentais do licenciamento - inclusive a fase de elaboração do projeto executivo! - continuam desprezadas.

Segundo ele, o que se deseja é garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, mas nunca o seu fim. O MPF, de qualquer forma, mantem uma mobilização nacional contra a 65, prevendo inclusive um "tuitaço" no dia 16 de maio.

Outra proposta contida no "mea culpa" da empreiteira é a obrigatoriedade de estudo de viabilidade técnico-econômica anterior ao lançamento de edital de concorrência, algo elementar, mas nem sempre cumprido à risca devido ao sucateamento da estrutura de planejamento do Estado. Salvo pouquíssimas exceções, a administração pública brasileira perdeu inclusive a capacidade de elaborar os termos de referência de suas obras, deixando que as próprias empresas construtoras candidatas à concorrência cuidem disso.

Esse ponto se entrelaça com outra surpreendente e positiva proposta da Andrade Gutierrez: a existência de um modelo de governança em empresas estatais e órgãos públicos que garanta que as decisões técnicas sejam tomadas por profissionais habilitados, concursados e sem filiação partidária. Que caiam outras máscaras!

* Haroldo Pinheiro, arquiteto e urbanista, preside o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que representa 135 mil arquitetos e urbanistas do país. Formou-se arquiteto e urbanista pela Universidade de Brasília em 1980. Foi presidente nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e membro do Conselho Superior da União Internacional dos Arquitetos (UIA). Integra o Conselho das Cidades.

O comunicado "Pedido de desculpas e manifesto por um Brasil melhor" recém divulgado pela Andrade Gutierrez, segunda maior empreiteira do pais, após o fechamento de um acordo de leniência com o Ministério Público Federal, parece uma confissão de que as "quatro irmãs" que imperam no setor da construção civil são as personagens que se escondiam nos bastidores. Seriam elas, então, a convencer as esferas políticas que ainda insistem na defesa do instrumento da "contratação integrada" que pura e simplesmente permite a contratação de obras públicas, quaisquer que sejam suas dimensões, com base apenas em anteprojetos.

Agora, a Andrade Gutierrez, ao assumir ter cometido "graves erros" levantados pela Operação Lava Jato e se comprometer a pagar R$ 1 bilhão de multas com o direito de continuar participando de concorrências públicas, apresenta um cardápio de oito propostas para "um Brasil melhor", que podem ser entendidas como sugestões para acabar com a corrupção que contamina o setor da construção civil no país.

Entre as propostas, para grata surpresa, está a obrigatoriedade de elaboração de projeto executivo completo antes da licitação de qualquer obra, algo que até há pouco tempo jamais se imaginaria ouvir de uma das "quatro irmãs".

A manifestação vem em momento oportuno, pois está em final de tramitação no Senado o PLS 559/2013 que trata da revisão da Lei de Licitações (8.666/1993). Em sua versão original, o 559, relatado pela senadora Katia Abreu, perpetuava de vez na legislação licitatória do país a figura da "contratação integrada", introduzido pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a execução das obras do "legado" da Copa de 2014 e dos Jogos do Rio de 2016, e depois estendido também para empreendimentos do PAC, do SUS e outros.

Na versão atual, substitutivo produzido pelo senador Fernando Bezerra Coelho, relator da matéria na Comissão de Serviços de Infraestrutura, avança no sentido de exigir projeto executivo para todas as obras públicas, mas permite o uso da "contratação integrada" nos empreendimentos acima de R$ 500 milhões. Uma brecha perigosa, não só porque esse valor poderá ser modificado para menor no futuro, mas sobretudo porque justamente as maiores, mais complexas e mais custosas obras públicas continuarão sendo licitadas sem projeto, que ficará a cargo das próprias construtoras, uma mistura de funções que inviabiliza qualquer controle.

Antes de ir a plenário, o 559 será analisado ainda pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, sob relatoria do senador Antonio Anastasia. Se sincero seu desejo de colaborar por "um Brasil melhor", a Andrade Gutierrez bem poderia participar da audiência pública que a Comissão promoverá para discutir o documento e apresentar pessoalmente o "mea culpa" quanto ao seu apoio à contratação de obras sem projeto.

Seria muito oportuno também a empreiteira falar aos senadores sobre outra das propostas que fez: a "obrigatoriedade de obtenção prévia de licenças ambientais para evitar contestações judiciais ao longo da execução do projeto e das obras". Ou, dito de outra forma, o poder público não deve terceirizar funções que lhe são inerentes, sob risco de fatores imponderáveis colaborarem, na base do "jeitinho", para atos ilícitos que impactam os prazos e orçamentos das obras.

Ocorre que ganhou ligeireza no Senado, nas últimas semanas, a tramitação da PEC 65/2012, que na prática extingue a necessidade de licença ambiental para construções públicas. A PEC 65 propõe o aditamento de um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal, que trata do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O acréscimo seria um novo (e devastador) parágrafo autorizando a execução de obra a partir da simples "apresentação" do estudo prévio de impacto ambiental, dispensando audiência pública anterior e qualquer controle posterior sobre o cumprimento das obrigações socioambientais por parte do empreendedor.

O pretexto é garantir a "segurança jurídica" da execução do empreendimento. Segundo a justificativa da proposição, "um chefe de Poder Executivo, como um prefeito municipal, tem quatro anos de mandato. Caso não consiga tornar ágeis as gestões administrativas respectivas, inclusive as licitações, licenças ambientais e demais requisitos para a realização de uma obra pública de vulto, encerrará o seu mandato se conseguir realizar as medidas que preconizara em seu programa de governo, por maior que seja a boa vontade que o anima".

Como esclarece o Ministério Público Federal, a licença prévia é apenas uma das etapas de planejamento da atividade, em que o empreendedor manifesta a sua intenção de realizar um determinado empreendimento, baseada em estudos de viabilidade iniciais. Há ainda duas outras a serem cumpridas, a licença de instalação, concedida na fase de elaboração do projeto executivo, e a licença de operação, que autoriza efetivamente a realização da obra. Ignorar ambas é jogar por terra a Política Nacional do Meio Ambiente e se opor às convenções internacionais que tratam do desenvolvimento sustentável.

A 65 é de autoria do senador Acir Gurgacz, de Rondônia, que reconheceu à BBC Brasil que sua família será beneficiada com a medida. O relator é o novo ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que no dia 11, acatando ponderações feitas pelo MPF, pela OAB e por membros da Associação dos Magistrados do Mato Grosso, apresentou emenda a ser discutida em plenário, "ajustando" a proposta. O ajuste é a inclusão da obrigatoriedade de "aprovação" do estudo de impacto ambiental, não apenas sua "apresentação", para que seja dada autorização para execução da obra. Ou seja, as duas outras etapas fundamentais do licenciamento - inclusive a fase de elaboração do projeto executivo! - continuam desprezadas.

Segundo ele, o que se deseja é garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, mas nunca o seu fim. O MPF, de qualquer forma, mantem uma mobilização nacional contra a 65, prevendo inclusive um "tuitaço" no dia 16 de maio.

Outra proposta contida no "mea culpa" da empreiteira é a obrigatoriedade de estudo de viabilidade técnico-econômica anterior ao lançamento de edital de concorrência, algo elementar, mas nem sempre cumprido à risca devido ao sucateamento da estrutura de planejamento do Estado. Salvo pouquíssimas exceções, a administração pública brasileira perdeu inclusive a capacidade de elaborar os termos de referência de suas obras, deixando que as próprias empresas construtoras candidatas à concorrência cuidem disso.

Esse ponto se entrelaça com outra surpreendente e positiva proposta da Andrade Gutierrez: a existência de um modelo de governança em empresas estatais e órgãos públicos que garanta que as decisões técnicas sejam tomadas por profissionais habilitados, concursados e sem filiação partidária. Que caiam outras máscaras!

* Haroldo Pinheiro, arquiteto e urbanista, preside o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que representa 135 mil arquitetos e urbanistas do país. Formou-se arquiteto e urbanista pela Universidade de Brasília em 1980. Foi presidente nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e membro do Conselho Superior da União Internacional dos Arquitetos (UIA). Integra o Conselho das Cidades.

O comunicado "Pedido de desculpas e manifesto por um Brasil melhor" recém divulgado pela Andrade Gutierrez, segunda maior empreiteira do pais, após o fechamento de um acordo de leniência com o Ministério Público Federal, parece uma confissão de que as "quatro irmãs" que imperam no setor da construção civil são as personagens que se escondiam nos bastidores. Seriam elas, então, a convencer as esferas políticas que ainda insistem na defesa do instrumento da "contratação integrada" que pura e simplesmente permite a contratação de obras públicas, quaisquer que sejam suas dimensões, com base apenas em anteprojetos.

Agora, a Andrade Gutierrez, ao assumir ter cometido "graves erros" levantados pela Operação Lava Jato e se comprometer a pagar R$ 1 bilhão de multas com o direito de continuar participando de concorrências públicas, apresenta um cardápio de oito propostas para "um Brasil melhor", que podem ser entendidas como sugestões para acabar com a corrupção que contamina o setor da construção civil no país.

Entre as propostas, para grata surpresa, está a obrigatoriedade de elaboração de projeto executivo completo antes da licitação de qualquer obra, algo que até há pouco tempo jamais se imaginaria ouvir de uma das "quatro irmãs".

A manifestação vem em momento oportuno, pois está em final de tramitação no Senado o PLS 559/2013 que trata da revisão da Lei de Licitações (8.666/1993). Em sua versão original, o 559, relatado pela senadora Katia Abreu, perpetuava de vez na legislação licitatória do país a figura da "contratação integrada", introduzido pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a execução das obras do "legado" da Copa de 2014 e dos Jogos do Rio de 2016, e depois estendido também para empreendimentos do PAC, do SUS e outros.

Na versão atual, substitutivo produzido pelo senador Fernando Bezerra Coelho, relator da matéria na Comissão de Serviços de Infraestrutura, avança no sentido de exigir projeto executivo para todas as obras públicas, mas permite o uso da "contratação integrada" nos empreendimentos acima de R$ 500 milhões. Uma brecha perigosa, não só porque esse valor poderá ser modificado para menor no futuro, mas sobretudo porque justamente as maiores, mais complexas e mais custosas obras públicas continuarão sendo licitadas sem projeto, que ficará a cargo das próprias construtoras, uma mistura de funções que inviabiliza qualquer controle.

Antes de ir a plenário, o 559 será analisado ainda pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, sob relatoria do senador Antonio Anastasia. Se sincero seu desejo de colaborar por "um Brasil melhor", a Andrade Gutierrez bem poderia participar da audiência pública que a Comissão promoverá para discutir o documento e apresentar pessoalmente o "mea culpa" quanto ao seu apoio à contratação de obras sem projeto.

Seria muito oportuno também a empreiteira falar aos senadores sobre outra das propostas que fez: a "obrigatoriedade de obtenção prévia de licenças ambientais para evitar contestações judiciais ao longo da execução do projeto e das obras". Ou, dito de outra forma, o poder público não deve terceirizar funções que lhe são inerentes, sob risco de fatores imponderáveis colaborarem, na base do "jeitinho", para atos ilícitos que impactam os prazos e orçamentos das obras.

Ocorre que ganhou ligeireza no Senado, nas últimas semanas, a tramitação da PEC 65/2012, que na prática extingue a necessidade de licença ambiental para construções públicas. A PEC 65 propõe o aditamento de um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal, que trata do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O acréscimo seria um novo (e devastador) parágrafo autorizando a execução de obra a partir da simples "apresentação" do estudo prévio de impacto ambiental, dispensando audiência pública anterior e qualquer controle posterior sobre o cumprimento das obrigações socioambientais por parte do empreendedor.

O pretexto é garantir a "segurança jurídica" da execução do empreendimento. Segundo a justificativa da proposição, "um chefe de Poder Executivo, como um prefeito municipal, tem quatro anos de mandato. Caso não consiga tornar ágeis as gestões administrativas respectivas, inclusive as licitações, licenças ambientais e demais requisitos para a realização de uma obra pública de vulto, encerrará o seu mandato se conseguir realizar as medidas que preconizara em seu programa de governo, por maior que seja a boa vontade que o anima".

Como esclarece o Ministério Público Federal, a licença prévia é apenas uma das etapas de planejamento da atividade, em que o empreendedor manifesta a sua intenção de realizar um determinado empreendimento, baseada em estudos de viabilidade iniciais. Há ainda duas outras a serem cumpridas, a licença de instalação, concedida na fase de elaboração do projeto executivo, e a licença de operação, que autoriza efetivamente a realização da obra. Ignorar ambas é jogar por terra a Política Nacional do Meio Ambiente e se opor às convenções internacionais que tratam do desenvolvimento sustentável.

A 65 é de autoria do senador Acir Gurgacz, de Rondônia, que reconheceu à BBC Brasil que sua família será beneficiada com a medida. O relator é o novo ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que no dia 11, acatando ponderações feitas pelo MPF, pela OAB e por membros da Associação dos Magistrados do Mato Grosso, apresentou emenda a ser discutida em plenário, "ajustando" a proposta. O ajuste é a inclusão da obrigatoriedade de "aprovação" do estudo de impacto ambiental, não apenas sua "apresentação", para que seja dada autorização para execução da obra. Ou seja, as duas outras etapas fundamentais do licenciamento - inclusive a fase de elaboração do projeto executivo! - continuam desprezadas.

Segundo ele, o que se deseja é garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, mas nunca o seu fim. O MPF, de qualquer forma, mantem uma mobilização nacional contra a 65, prevendo inclusive um "tuitaço" no dia 16 de maio.

Outra proposta contida no "mea culpa" da empreiteira é a obrigatoriedade de estudo de viabilidade técnico-econômica anterior ao lançamento de edital de concorrência, algo elementar, mas nem sempre cumprido à risca devido ao sucateamento da estrutura de planejamento do Estado. Salvo pouquíssimas exceções, a administração pública brasileira perdeu inclusive a capacidade de elaborar os termos de referência de suas obras, deixando que as próprias empresas construtoras candidatas à concorrência cuidem disso.

Esse ponto se entrelaça com outra surpreendente e positiva proposta da Andrade Gutierrez: a existência de um modelo de governança em empresas estatais e órgãos públicos que garanta que as decisões técnicas sejam tomadas por profissionais habilitados, concursados e sem filiação partidária. Que caiam outras máscaras!

* Haroldo Pinheiro, arquiteto e urbanista, preside o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que representa 135 mil arquitetos e urbanistas do país. Formou-se arquiteto e urbanista pela Universidade de Brasília em 1980. Foi presidente nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e membro do Conselho Superior da União Internacional dos Arquitetos (UIA). Integra o Conselho das Cidades.

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