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Cármen amplia placar no Supremo pela separação de corrupção e caixa 2


Ministra vota com outros quatro ministros da Corte; placar está 5 a 3 pela cisão de procedimentos destinados à Justiça comum e à Justiça eleitoral

Por Amanda Pupo e Breno Pires/BRASÍLIA
Cármen Lúcia fez duras críticas à gestão ambiental do governo Bolsonaro. Foto: André Dusek/Estadão

BRASÍLIA - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira, 14, contra a Justiça Eleitoral julgar crimes como corrupção e lavagem quando são conexos a delitos eleitorais, como o caixa dois. O voto de Cármen se soma ao de outros quatro ministros que entendem que as investigações devem ser separadas, para que os crimes comuns sejam remetidos à Justiça Federal.

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Os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes divergem, considerando que tudo deve ser encaminhado à Justiça eleitoral. O ministro Ricardo Lewandowski segue a mesma linha.

Ainda três ministros precisam votar, Gilmar Mendes, que está lendo sua manifestação agora, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Eles já se posicionaram pela competência da Justiça Eleitoral em diversos julgamentos no STF. Se mantiverem o entendimento externado anteriormente, a Suprema Corte formará maioria contrária ao pedido da Procuradoria-Geral da República, que entende pela separação das investigações.

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Para procuradores, a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.

Os ministros discutem a questão através de um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa dois, corrupção, lavagem e evasão de divisas. Para Cármen, a Constituição é clara ao determinar que são os juízes federais, e não a Justiça Eleitoral, quem deve julgar crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Cármen Lúcia fez duras críticas à gestão ambiental do governo Bolsonaro. Foto: André Dusek/Estadão

BRASÍLIA - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira, 14, contra a Justiça Eleitoral julgar crimes como corrupção e lavagem quando são conexos a delitos eleitorais, como o caixa dois. O voto de Cármen se soma ao de outros quatro ministros que entendem que as investigações devem ser separadas, para que os crimes comuns sejam remetidos à Justiça Federal.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes divergem, considerando que tudo deve ser encaminhado à Justiça eleitoral. O ministro Ricardo Lewandowski segue a mesma linha.

Ainda três ministros precisam votar, Gilmar Mendes, que está lendo sua manifestação agora, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Eles já se posicionaram pela competência da Justiça Eleitoral em diversos julgamentos no STF. Se mantiverem o entendimento externado anteriormente, a Suprema Corte formará maioria contrária ao pedido da Procuradoria-Geral da República, que entende pela separação das investigações.

Para procuradores, a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.

Os ministros discutem a questão através de um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa dois, corrupção, lavagem e evasão de divisas. Para Cármen, a Constituição é clara ao determinar que são os juízes federais, e não a Justiça Eleitoral, quem deve julgar crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Cármen Lúcia fez duras críticas à gestão ambiental do governo Bolsonaro. Foto: André Dusek/Estadão

BRASÍLIA - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira, 14, contra a Justiça Eleitoral julgar crimes como corrupção e lavagem quando são conexos a delitos eleitorais, como o caixa dois. O voto de Cármen se soma ao de outros quatro ministros que entendem que as investigações devem ser separadas, para que os crimes comuns sejam remetidos à Justiça Federal.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes divergem, considerando que tudo deve ser encaminhado à Justiça eleitoral. O ministro Ricardo Lewandowski segue a mesma linha.

Ainda três ministros precisam votar, Gilmar Mendes, que está lendo sua manifestação agora, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Eles já se posicionaram pela competência da Justiça Eleitoral em diversos julgamentos no STF. Se mantiverem o entendimento externado anteriormente, a Suprema Corte formará maioria contrária ao pedido da Procuradoria-Geral da República, que entende pela separação das investigações.

Para procuradores, a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.

Os ministros discutem a questão através de um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa dois, corrupção, lavagem e evasão de divisas. Para Cármen, a Constituição é clara ao determinar que são os juízes federais, e não a Justiça Eleitoral, quem deve julgar crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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