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Cármen Lúcia rejeita ação do governo de AL para anular acordos da Braskem por devastação em Maceió


Ministra do STF barrou iniciativa de Paulo Dantas, por questões processuais; mineração de sal-gema gerou afundamento do solo na capital

Por Rayssa Motta
Atualização:

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação movida pelo governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), para tentar derrubar trechos dos acordos firmados pela mineradora Braskem com órgãos públicos para reparar danos ambientais causados em Maceió.

O processo foi rejeitado por questões processuais. Cármen Lúcia considerou que a modalidade de ação usada pelo governador para contestar os acordos era inadequada.

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“O que se busca, na presente arguição, é a revisão judicial daquela decisão homologatória judicial sem observância das normas processuais específicas”, escreveu a ministra.

Em sua decisão, Cármen Lúcia fez a ressalva de que, “pela relevância do tema”, novos pedidos de reparação de danos podem ser apresentados, considerando que os acordos foram firmados em um momento em que não havia dimensão exata dos danos causados pela Braskem.

“Cumpre ressaltar que a superveniência de situações fáticas não contempladas nos acordos, autoriza a reabertura de discussões e novos pedidos de reparação de danos, conforme se preveem em cláusulas dos acordos firmados que contemplam a realização de diagnóstico ambiental periódico destinado a atualizar os danos causados e apontar novas medidas a serem adotada”, acrescentou.

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O governador de Alagoas alega que os acordos perdoaram indevidamente sanções que deveriam ter sido impostas à empresa e abriram caminho para a Braskem “se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada”. Isso porque há cláusulas que preveem que a mineradora compre dos moradores imóveis nas áreas afetadas como forma de ressarcimento.

Trechos de cinco bairros de Maceió sofreram com o afundamento do solo causado pela extração de sal-gema, usado na indústria química. A atividade foi interrompida pela empresa no ano seguinte. Algumas regiões precisaram ser totalmente desocupadas.

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Os acordos questionados foram firmados com o Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Alagoas, Defensoria Pública de Alagoas, Defensoria Pública da União e Prefeitura de Maceió.

Em manifestação no processo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que, em sua avaliação, mesmo que assuma a propriedade dos imóveis em bairros devastados, a mineradora não está autorizada a explorar economicamente essas regiões.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação movida pelo governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), para tentar derrubar trechos dos acordos firmados pela mineradora Braskem com órgãos públicos para reparar danos ambientais causados em Maceió.

O processo foi rejeitado por questões processuais. Cármen Lúcia considerou que a modalidade de ação usada pelo governador para contestar os acordos era inadequada.

“O que se busca, na presente arguição, é a revisão judicial daquela decisão homologatória judicial sem observância das normas processuais específicas”, escreveu a ministra.

Em sua decisão, Cármen Lúcia fez a ressalva de que, “pela relevância do tema”, novos pedidos de reparação de danos podem ser apresentados, considerando que os acordos foram firmados em um momento em que não havia dimensão exata dos danos causados pela Braskem.

“Cumpre ressaltar que a superveniência de situações fáticas não contempladas nos acordos, autoriza a reabertura de discussões e novos pedidos de reparação de danos, conforme se preveem em cláusulas dos acordos firmados que contemplam a realização de diagnóstico ambiental periódico destinado a atualizar os danos causados e apontar novas medidas a serem adotada”, acrescentou.

O governador de Alagoas alega que os acordos perdoaram indevidamente sanções que deveriam ter sido impostas à empresa e abriram caminho para a Braskem “se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada”. Isso porque há cláusulas que preveem que a mineradora compre dos moradores imóveis nas áreas afetadas como forma de ressarcimento.

Trechos de cinco bairros de Maceió sofreram com o afundamento do solo causado pela extração de sal-gema, usado na indústria química. A atividade foi interrompida pela empresa no ano seguinte. Algumas regiões precisaram ser totalmente desocupadas.

Os acordos questionados foram firmados com o Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Alagoas, Defensoria Pública de Alagoas, Defensoria Pública da União e Prefeitura de Maceió.

Em manifestação no processo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que, em sua avaliação, mesmo que assuma a propriedade dos imóveis em bairros devastados, a mineradora não está autorizada a explorar economicamente essas regiões.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação movida pelo governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), para tentar derrubar trechos dos acordos firmados pela mineradora Braskem com órgãos públicos para reparar danos ambientais causados em Maceió.

O processo foi rejeitado por questões processuais. Cármen Lúcia considerou que a modalidade de ação usada pelo governador para contestar os acordos era inadequada.

“O que se busca, na presente arguição, é a revisão judicial daquela decisão homologatória judicial sem observância das normas processuais específicas”, escreveu a ministra.

Em sua decisão, Cármen Lúcia fez a ressalva de que, “pela relevância do tema”, novos pedidos de reparação de danos podem ser apresentados, considerando que os acordos foram firmados em um momento em que não havia dimensão exata dos danos causados pela Braskem.

“Cumpre ressaltar que a superveniência de situações fáticas não contempladas nos acordos, autoriza a reabertura de discussões e novos pedidos de reparação de danos, conforme se preveem em cláusulas dos acordos firmados que contemplam a realização de diagnóstico ambiental periódico destinado a atualizar os danos causados e apontar novas medidas a serem adotada”, acrescentou.

O governador de Alagoas alega que os acordos perdoaram indevidamente sanções que deveriam ter sido impostas à empresa e abriram caminho para a Braskem “se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada”. Isso porque há cláusulas que preveem que a mineradora compre dos moradores imóveis nas áreas afetadas como forma de ressarcimento.

Trechos de cinco bairros de Maceió sofreram com o afundamento do solo causado pela extração de sal-gema, usado na indústria química. A atividade foi interrompida pela empresa no ano seguinte. Algumas regiões precisaram ser totalmente desocupadas.

Os acordos questionados foram firmados com o Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Alagoas, Defensoria Pública de Alagoas, Defensoria Pública da União e Prefeitura de Maceió.

Em manifestação no processo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que, em sua avaliação, mesmo que assuma a propriedade dos imóveis em bairros devastados, a mineradora não está autorizada a explorar economicamente essas regiões.

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