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Cármen nega suspender inelegibilidade de Ivo Cassol


Presidente do Supremo rejeitou pedido de liminar para afastar os efeitos da condenação do senador licenciado (PP-RO), especificamente quanto à suspensão de seus direitos políticos

Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/ BRASÍLIA
Ivo Cassol. Foto: Beto Barata/Agência Senado

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu negar um pedido de medida liminar para afastar os efeitos da condenação do senador licenciado Ivo Narciso Cassol (PP-RO), especificamente quanto à suspensão de seus direitos políticos e inelegibilidade. O parlamentar pretendia novamente concorrer ao Senado.

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No início deste mês, Cármen enviou ofício ao Senado Federal para que a Casa declare a perda do mandato do senador licenciado. A ministra também determinou o início de cumprimento da pena do parlamentar, condenado por fraude em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.

"O início da execução da pena foi determinado em razão do trânsito em julgado da presente ação penal, como decidido pelo pleno deste Supremo Tribunal Federal, não havendo se cogitar de suspensão dos efeitos da condenação", escreveu Cármen Lúcia, em decisão assinada no último dia 6 e divulgada nesta segunda-feira (20).

A presidente do STF ainda ressaltou que, no que diz respeito à suspensão dos direitos políticos do condenado, a discussão foi feita pelo colegiado no julgamento do mérito da ação. "Ademais, em cumprimento àquela decisão plenária, decidi, expressamente, o ponto ao determinar o início do cumprimento da pena, inclusive com ordem de comunicação à Justiça Eleitoral. Pelo exposto (...), nada há a deferir", concluiu Cármen.

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Mandato. Quando foi condenado, em 2013, ficou determinado que a decisão sobre a perda de mandato de Cassol compete à Casa Legislativa. Com isso, o Senado deverá abrir procedimento para decidir se o senador perde ou não o mandato.

O parlamentar foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão e a multa no valor de R$ 201.817,05 em agosto de 2013. Em 2017, a sentença de Cassol foi reduzida para 4 anos, o que permitiu a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade.

Cassol ressaltou em seu pedido que o STF ainda vai discutir em um outro caso - de repercussão geral - sobre a possibilidade ou não de suspensão dos direitos políticos quando ocorre a substituição da pena privativa de liberdade por uma que restringe direitos, como é o seu caso.

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O parlamentar queria suspender os efeitos da sua condenação até o julgamento desse outro caso, mas Cármen Lúcia não atendeu aos pedidos.

Ivo Cassol. Foto: Beto Barata/Agência Senado

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu negar um pedido de medida liminar para afastar os efeitos da condenação do senador licenciado Ivo Narciso Cassol (PP-RO), especificamente quanto à suspensão de seus direitos políticos e inelegibilidade. O parlamentar pretendia novamente concorrer ao Senado.

No início deste mês, Cármen enviou ofício ao Senado Federal para que a Casa declare a perda do mandato do senador licenciado. A ministra também determinou o início de cumprimento da pena do parlamentar, condenado por fraude em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.

"O início da execução da pena foi determinado em razão do trânsito em julgado da presente ação penal, como decidido pelo pleno deste Supremo Tribunal Federal, não havendo se cogitar de suspensão dos efeitos da condenação", escreveu Cármen Lúcia, em decisão assinada no último dia 6 e divulgada nesta segunda-feira (20).

A presidente do STF ainda ressaltou que, no que diz respeito à suspensão dos direitos políticos do condenado, a discussão foi feita pelo colegiado no julgamento do mérito da ação. "Ademais, em cumprimento àquela decisão plenária, decidi, expressamente, o ponto ao determinar o início do cumprimento da pena, inclusive com ordem de comunicação à Justiça Eleitoral. Pelo exposto (...), nada há a deferir", concluiu Cármen.

Mandato. Quando foi condenado, em 2013, ficou determinado que a decisão sobre a perda de mandato de Cassol compete à Casa Legislativa. Com isso, o Senado deverá abrir procedimento para decidir se o senador perde ou não o mandato.

O parlamentar foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão e a multa no valor de R$ 201.817,05 em agosto de 2013. Em 2017, a sentença de Cassol foi reduzida para 4 anos, o que permitiu a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade.

Cassol ressaltou em seu pedido que o STF ainda vai discutir em um outro caso - de repercussão geral - sobre a possibilidade ou não de suspensão dos direitos políticos quando ocorre a substituição da pena privativa de liberdade por uma que restringe direitos, como é o seu caso.

O parlamentar queria suspender os efeitos da sua condenação até o julgamento desse outro caso, mas Cármen Lúcia não atendeu aos pedidos.

Ivo Cassol. Foto: Beto Barata/Agência Senado

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu negar um pedido de medida liminar para afastar os efeitos da condenação do senador licenciado Ivo Narciso Cassol (PP-RO), especificamente quanto à suspensão de seus direitos políticos e inelegibilidade. O parlamentar pretendia novamente concorrer ao Senado.

No início deste mês, Cármen enviou ofício ao Senado Federal para que a Casa declare a perda do mandato do senador licenciado. A ministra também determinou o início de cumprimento da pena do parlamentar, condenado por fraude em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002.

"O início da execução da pena foi determinado em razão do trânsito em julgado da presente ação penal, como decidido pelo pleno deste Supremo Tribunal Federal, não havendo se cogitar de suspensão dos efeitos da condenação", escreveu Cármen Lúcia, em decisão assinada no último dia 6 e divulgada nesta segunda-feira (20).

A presidente do STF ainda ressaltou que, no que diz respeito à suspensão dos direitos políticos do condenado, a discussão foi feita pelo colegiado no julgamento do mérito da ação. "Ademais, em cumprimento àquela decisão plenária, decidi, expressamente, o ponto ao determinar o início do cumprimento da pena, inclusive com ordem de comunicação à Justiça Eleitoral. Pelo exposto (...), nada há a deferir", concluiu Cármen.

Mandato. Quando foi condenado, em 2013, ficou determinado que a decisão sobre a perda de mandato de Cassol compete à Casa Legislativa. Com isso, o Senado deverá abrir procedimento para decidir se o senador perde ou não o mandato.

O parlamentar foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão e a multa no valor de R$ 201.817,05 em agosto de 2013. Em 2017, a sentença de Cassol foi reduzida para 4 anos, o que permitiu a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade.

Cassol ressaltou em seu pedido que o STF ainda vai discutir em um outro caso - de repercussão geral - sobre a possibilidade ou não de suspensão dos direitos políticos quando ocorre a substituição da pena privativa de liberdade por uma que restringe direitos, como é o seu caso.

O parlamentar queria suspender os efeitos da sua condenação até o julgamento desse outro caso, mas Cármen Lúcia não atendeu aos pedidos.

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