A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia pediu vista (mais tempo de análise) e suspendeu julgamento da 2.ª Turma da Corte sobre o acesso do empresário Jacob Barata Filho, o 'Rei do Ônibus', à delação premiada do corretor Lúcio Funaro. Ambos são investigados na Lava Jato Rio por supostas irregularidades no transporte público carioca.
A defesa busca desde 2017 ter acesso aos autos sigilosos da delação de Funaro, que delatou pagamento de cinco milhões de francos suíços de Barata Filho ao ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani, ambos do MDB.
"Em 2014, o colaborador recebeu, a pedido de Eduardo Cunha, uma transferência, em sua conta no Banco Audi, no valor de cinco milhões de francos suíços. Que segundo Eduardo Cunha esses valores eram referentes a um pagamento de valores não declarados feito por Jacob Barata. Que esses valores seriam divididos entre Eduardo Cunha e Jorge Picciani, para serem usados na campanha de 2014", diz o anexo entregue por Funaro à Procuradoria-geral da República (PGR) sobre o empresário.
Em decisão monocrática, o relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, negou acesso aos termos da delação afirmando que a simples menção de Jacob Barata Filho na delação de Funaro não asseguraria a vista integral do acordo sigiloso.
O ministro manteve o posicionamento durante julgamento da 2.ª Turma, alegando que o entendimento da Corte apenas prevê acesso da defesa a provas produzidas e incorporadas formalmente às investigações, o que não ocorre no caso envolvendo o 'Rei do Ônibus'.
O ministro Gilmar Mendes apresentou divergência, afirmando que o acordo de delação já foi homologado e que a defesa tem direito a ter acesso aos termos em que o empresário é citado em práticas incriminatórias. Gilmar foi acompanhado por Ricardo Lewandowski.
COM A PALAVRA, O EMPRESÁRIO JACOB BARATA FILHO A defesa de Jacob Barata Filho esclarece que o julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) da última terça-feira (03), interrompido por pedido de vista da Ministra Carmen Lúcia, diz respeito a um pedido fundamentado em entendimento já consolidado pelo STF. Até o momento, o placar do julgamento está em dois votos a um pelo provimento do recurso.