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Cármen vota a favor de ação de Bolsonaro contra Janones que o chamou de ‘ladrão de joias’


Ministra abre votação sobre recebimento ou não de queixa-crime do ex-presidente que se sentiu injuriado com fala do deputado do Avante

Por Pepita Ortega
Atualização:
André Janones e Jair Bolsonaro Foto: Gilmar Félix / Câmara dos Deputados e Wilton Junior / Estadão

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou para que a Corte receba a queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro e abra um processo contra o deputado André Janones por suposto crime de injúria. Caso o posicionamento seja seguido pela maioria do STF, o parlamentar será investigado por chamar Bolsonaro de ‘miliciano, ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino’.

A manifestação foi apresentada em julgamento virtual que teve início nesta sexta-feira, 10. A sessão tem previsão de terminar somente na próxima sexta, 17.

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O voto segue o parecer do vice-procurador-geral da República Hindemburgo Chateaubrind Filho, que entendeu que, ao tratar Bolsonaro ‘por miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino’, Janones, ‘em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material’.

A avaliação da ministra Cármen Lúcia é a de que, para o recebimento da queixa-crime, é necessária apenas os ‘indícios de autoria e materialidade delitiva’, o que, no caso, foi comprovado. “A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”, indicou.

O ex-presidente Jair Bolsonaro pede que Janones seja investigado não só por injúria, mas também por calúnia. No entanto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que ‘não há prova mínima de autoria de materialidade do delito’.

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Para a magistrada, ao afirmar que ‘o capitão matou milhares na pandemia’, Janones ‘não atribuiu a Bolsonaro fato específico e determinado que tipificasse infração penal’.

“O querelado (Janones) não imputou, falsamente, fato definido como crime ao querelante (Bolsonaro). Não se encontra configurado o crime de calúnia”, indicou.

A magistrada defendeu que o STF rejeite, por hora, a alegação de Janones de que suas declarações estariam abarcadas pela imunidade parlamentar.

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Segundo Cármen Lúcia, ‘não se tem demonstrado, nesta fase de recebimento da queixa-crime, relação entre as falas do deputado e sua atividade parlametar’.

André Janones e Jair Bolsonaro Foto: Gilmar Félix / Câmara dos Deputados e Wilton Junior / Estadão

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou para que a Corte receba a queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro e abra um processo contra o deputado André Janones por suposto crime de injúria. Caso o posicionamento seja seguido pela maioria do STF, o parlamentar será investigado por chamar Bolsonaro de ‘miliciano, ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino’.

A manifestação foi apresentada em julgamento virtual que teve início nesta sexta-feira, 10. A sessão tem previsão de terminar somente na próxima sexta, 17.

O voto segue o parecer do vice-procurador-geral da República Hindemburgo Chateaubrind Filho, que entendeu que, ao tratar Bolsonaro ‘por miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino’, Janones, ‘em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material’.

A avaliação da ministra Cármen Lúcia é a de que, para o recebimento da queixa-crime, é necessária apenas os ‘indícios de autoria e materialidade delitiva’, o que, no caso, foi comprovado. “A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”, indicou.

O ex-presidente Jair Bolsonaro pede que Janones seja investigado não só por injúria, mas também por calúnia. No entanto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que ‘não há prova mínima de autoria de materialidade do delito’.

Para a magistrada, ao afirmar que ‘o capitão matou milhares na pandemia’, Janones ‘não atribuiu a Bolsonaro fato específico e determinado que tipificasse infração penal’.

“O querelado (Janones) não imputou, falsamente, fato definido como crime ao querelante (Bolsonaro). Não se encontra configurado o crime de calúnia”, indicou.

A magistrada defendeu que o STF rejeite, por hora, a alegação de Janones de que suas declarações estariam abarcadas pela imunidade parlamentar.

Segundo Cármen Lúcia, ‘não se tem demonstrado, nesta fase de recebimento da queixa-crime, relação entre as falas do deputado e sua atividade parlametar’.

André Janones e Jair Bolsonaro Foto: Gilmar Félix / Câmara dos Deputados e Wilton Junior / Estadão

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou para que a Corte receba a queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro e abra um processo contra o deputado André Janones por suposto crime de injúria. Caso o posicionamento seja seguido pela maioria do STF, o parlamentar será investigado por chamar Bolsonaro de ‘miliciano, ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino’.

A manifestação foi apresentada em julgamento virtual que teve início nesta sexta-feira, 10. A sessão tem previsão de terminar somente na próxima sexta, 17.

O voto segue o parecer do vice-procurador-geral da República Hindemburgo Chateaubrind Filho, que entendeu que, ao tratar Bolsonaro ‘por miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino’, Janones, ‘em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material’.

A avaliação da ministra Cármen Lúcia é a de que, para o recebimento da queixa-crime, é necessária apenas os ‘indícios de autoria e materialidade delitiva’, o que, no caso, foi comprovado. “A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”, indicou.

O ex-presidente Jair Bolsonaro pede que Janones seja investigado não só por injúria, mas também por calúnia. No entanto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que ‘não há prova mínima de autoria de materialidade do delito’.

Para a magistrada, ao afirmar que ‘o capitão matou milhares na pandemia’, Janones ‘não atribuiu a Bolsonaro fato específico e determinado que tipificasse infração penal’.

“O querelado (Janones) não imputou, falsamente, fato definido como crime ao querelante (Bolsonaro). Não se encontra configurado o crime de calúnia”, indicou.

A magistrada defendeu que o STF rejeite, por hora, a alegação de Janones de que suas declarações estariam abarcadas pela imunidade parlamentar.

Segundo Cármen Lúcia, ‘não se tem demonstrado, nesta fase de recebimento da queixa-crime, relação entre as falas do deputado e sua atividade parlametar’.

André Janones e Jair Bolsonaro Foto: Gilmar Félix / Câmara dos Deputados e Wilton Junior / Estadão

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou para que a Corte receba a queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro e abra um processo contra o deputado André Janones por suposto crime de injúria. Caso o posicionamento seja seguido pela maioria do STF, o parlamentar será investigado por chamar Bolsonaro de ‘miliciano, ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino’.

A manifestação foi apresentada em julgamento virtual que teve início nesta sexta-feira, 10. A sessão tem previsão de terminar somente na próxima sexta, 17.

O voto segue o parecer do vice-procurador-geral da República Hindemburgo Chateaubrind Filho, que entendeu que, ao tratar Bolsonaro ‘por miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino’, Janones, ‘em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material’.

A avaliação da ministra Cármen Lúcia é a de que, para o recebimento da queixa-crime, é necessária apenas os ‘indícios de autoria e materialidade delitiva’, o que, no caso, foi comprovado. “A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”, indicou.

O ex-presidente Jair Bolsonaro pede que Janones seja investigado não só por injúria, mas também por calúnia. No entanto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que ‘não há prova mínima de autoria de materialidade do delito’.

Para a magistrada, ao afirmar que ‘o capitão matou milhares na pandemia’, Janones ‘não atribuiu a Bolsonaro fato específico e determinado que tipificasse infração penal’.

“O querelado (Janones) não imputou, falsamente, fato definido como crime ao querelante (Bolsonaro). Não se encontra configurado o crime de calúnia”, indicou.

A magistrada defendeu que o STF rejeite, por hora, a alegação de Janones de que suas declarações estariam abarcadas pela imunidade parlamentar.

Segundo Cármen Lúcia, ‘não se tem demonstrado, nesta fase de recebimento da queixa-crime, relação entre as falas do deputado e sua atividade parlametar’.

André Janones e Jair Bolsonaro Foto: Gilmar Félix / Câmara dos Deputados e Wilton Junior / Estadão

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou para que a Corte receba a queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro e abra um processo contra o deputado André Janones por suposto crime de injúria. Caso o posicionamento seja seguido pela maioria do STF, o parlamentar será investigado por chamar Bolsonaro de ‘miliciano, ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino’.

A manifestação foi apresentada em julgamento virtual que teve início nesta sexta-feira, 10. A sessão tem previsão de terminar somente na próxima sexta, 17.

O voto segue o parecer do vice-procurador-geral da República Hindemburgo Chateaubrind Filho, que entendeu que, ao tratar Bolsonaro ‘por miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino’, Janones, ‘em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material’.

A avaliação da ministra Cármen Lúcia é a de que, para o recebimento da queixa-crime, é necessária apenas os ‘indícios de autoria e materialidade delitiva’, o que, no caso, foi comprovado. “A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”, indicou.

O ex-presidente Jair Bolsonaro pede que Janones seja investigado não só por injúria, mas também por calúnia. No entanto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que ‘não há prova mínima de autoria de materialidade do delito’.

Para a magistrada, ao afirmar que ‘o capitão matou milhares na pandemia’, Janones ‘não atribuiu a Bolsonaro fato específico e determinado que tipificasse infração penal’.

“O querelado (Janones) não imputou, falsamente, fato definido como crime ao querelante (Bolsonaro). Não se encontra configurado o crime de calúnia”, indicou.

A magistrada defendeu que o STF rejeite, por hora, a alegação de Janones de que suas declarações estariam abarcadas pela imunidade parlamentar.

Segundo Cármen Lúcia, ‘não se tem demonstrado, nesta fase de recebimento da queixa-crime, relação entre as falas do deputado e sua atividade parlametar’.

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