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Caso Ana Hickmann: divórcio deve seguir na Vara de Violência Doméstica, diz promotora


Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Pró-Vítima, invoca Lei Maria da Penha e avalia que ação envolvendo apresentadora e o marido Alexandre Corrêa não pode ser deslocada para Vara da Família

Por Redação
Atualização:

Após a Justiça redistribuir o pedido de tramitação do divórcio da apresentadora Ana Hickmann e do empresário Alexandre Corrêa, indicando a 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar, o Instituto Pró-Vítima defende que a decisão seja revista pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ‘a fim de garantir o pleno cumprimento da lei Maria da Penha’.

Segundo a presidente da entidade, promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, o andamento da ação de divórcio litigioso agora pela Vara da Família conflita com o artigo 14-A da Maria da Penha, que garante à vítima a opção de propor o divórcio ou a dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Ana Hickmann durante entrevista na TV Record Foto: Reprodução/TV Record
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“O Pró-Vítima defende a aplicação na íntegra da legislação em vigor. Entendo que esta negativa à Ana Hickmann é um descumprimento da Lei Maria da Penha. O despacho, inclusive, abarca possível violência patrimonial, que deve ser avaliada pelo juiz dos fatos”, argumenta a promotora.

Ana Hickmann registrou boletim de ocorrência no último dia 11 na Delegacia de Polícia de Itu, interior de São Paulo. Ela acusou o marido de agressão. Alexandre Corrêa a teria empurrado contra a parede e ameaçado lhe dar cabeçadas. A apresentadora teve de procurar ajuda médica por causa de lesão no braço.

A violência teria ocorrido na presença do filho do casal, de 9 anos.

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Alexandre Corrêa nega a agressão.

Segundo Celeste Leite dos Santos, do Pró-Vítima, há quase duas décadas, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência para julgar todas as situações relacionadas ao crime eventualmente praticado e seus desdobramentos:

“Reitero que essa decisão no caso Ana Hickmann, é um retrocesso ao cumprimento deste instrumento jurídico tão valioso para todas as mulheres brasileiras”, protesta.

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A presidente do Instituto Pró-Vítima explica que o divórcio põe fim aos deveres conjugais entre as partes e não depende da análise de culpa.

Nessa linha, não haveria prejuízo a Ana nem a Correa a imediata decretação do divórcio, diz a promotora. “Nesta esteira de análise, penso que a Vara de Família e Sucessões poderia resolver a questão da partilha, auxiliando no esclarecimento de eventual violência patrimonial.”

Promotora Celeste Leite dos Santos Foto: Arquivo pessoal
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Em seu despacho, o magistrado responsável por julgar o processo de divórcio de Ana Hickmann justificou a mudança no rito por questões de ‘alta complexidade’ e por falta de estrutura.

Celeste esclarece que, agora, caberá à defesa da apresentadora recorrer da decisão, na tentativa que o processo não siga na Vara da Família, mas, sim, na Vara de Violência Doméstica, segundo a Lei Maria da Penha.

“No despacho, o juiz do caso também citou eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal, o qual estaria fora da competência da Vara de Violência Doméstica. Discordo veemente. Entendo que a lei Maria da Penha prevê questões criminais e cíveis decorrentes, as quais o próprio juiz do fato pode se responsabilizar numa única decisão.”

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Celeste avalia o episódio e suas implicações jurídicas como um caminho de possível revitimização para Ana Hickmann. “O ideal seria um só juiz decidindo sobre todos os fatos. Este desmembramento é terrível para a vítima, que tem de ficar relembrando e recontando a mesma história para várias pessoas e em diversos locais.”

A promotora assinala. “Ainda que não haja designação de audiência de instrução e julgamento, o processo gera ansiedade e expectativa na vítima. Espero que o Supremo Tribunal assuma a questão em casos semelhantes e coloque um ponto final nisso, em proteção e atenção à vítima.”

Após a Justiça redistribuir o pedido de tramitação do divórcio da apresentadora Ana Hickmann e do empresário Alexandre Corrêa, indicando a 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar, o Instituto Pró-Vítima defende que a decisão seja revista pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ‘a fim de garantir o pleno cumprimento da lei Maria da Penha’.

Segundo a presidente da entidade, promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, o andamento da ação de divórcio litigioso agora pela Vara da Família conflita com o artigo 14-A da Maria da Penha, que garante à vítima a opção de propor o divórcio ou a dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Ana Hickmann durante entrevista na TV Record Foto: Reprodução/TV Record

“O Pró-Vítima defende a aplicação na íntegra da legislação em vigor. Entendo que esta negativa à Ana Hickmann é um descumprimento da Lei Maria da Penha. O despacho, inclusive, abarca possível violência patrimonial, que deve ser avaliada pelo juiz dos fatos”, argumenta a promotora.

Ana Hickmann registrou boletim de ocorrência no último dia 11 na Delegacia de Polícia de Itu, interior de São Paulo. Ela acusou o marido de agressão. Alexandre Corrêa a teria empurrado contra a parede e ameaçado lhe dar cabeçadas. A apresentadora teve de procurar ajuda médica por causa de lesão no braço.

A violência teria ocorrido na presença do filho do casal, de 9 anos.

Alexandre Corrêa nega a agressão.

Segundo Celeste Leite dos Santos, do Pró-Vítima, há quase duas décadas, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência para julgar todas as situações relacionadas ao crime eventualmente praticado e seus desdobramentos:

“Reitero que essa decisão no caso Ana Hickmann, é um retrocesso ao cumprimento deste instrumento jurídico tão valioso para todas as mulheres brasileiras”, protesta.

A presidente do Instituto Pró-Vítima explica que o divórcio põe fim aos deveres conjugais entre as partes e não depende da análise de culpa.

Nessa linha, não haveria prejuízo a Ana nem a Correa a imediata decretação do divórcio, diz a promotora. “Nesta esteira de análise, penso que a Vara de Família e Sucessões poderia resolver a questão da partilha, auxiliando no esclarecimento de eventual violência patrimonial.”

Promotora Celeste Leite dos Santos Foto: Arquivo pessoal

Em seu despacho, o magistrado responsável por julgar o processo de divórcio de Ana Hickmann justificou a mudança no rito por questões de ‘alta complexidade’ e por falta de estrutura.

Celeste esclarece que, agora, caberá à defesa da apresentadora recorrer da decisão, na tentativa que o processo não siga na Vara da Família, mas, sim, na Vara de Violência Doméstica, segundo a Lei Maria da Penha.

“No despacho, o juiz do caso também citou eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal, o qual estaria fora da competência da Vara de Violência Doméstica. Discordo veemente. Entendo que a lei Maria da Penha prevê questões criminais e cíveis decorrentes, as quais o próprio juiz do fato pode se responsabilizar numa única decisão.”

Celeste avalia o episódio e suas implicações jurídicas como um caminho de possível revitimização para Ana Hickmann. “O ideal seria um só juiz decidindo sobre todos os fatos. Este desmembramento é terrível para a vítima, que tem de ficar relembrando e recontando a mesma história para várias pessoas e em diversos locais.”

A promotora assinala. “Ainda que não haja designação de audiência de instrução e julgamento, o processo gera ansiedade e expectativa na vítima. Espero que o Supremo Tribunal assuma a questão em casos semelhantes e coloque um ponto final nisso, em proteção e atenção à vítima.”

Após a Justiça redistribuir o pedido de tramitação do divórcio da apresentadora Ana Hickmann e do empresário Alexandre Corrêa, indicando a 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar, o Instituto Pró-Vítima defende que a decisão seja revista pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ‘a fim de garantir o pleno cumprimento da lei Maria da Penha’.

Segundo a presidente da entidade, promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, o andamento da ação de divórcio litigioso agora pela Vara da Família conflita com o artigo 14-A da Maria da Penha, que garante à vítima a opção de propor o divórcio ou a dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Ana Hickmann durante entrevista na TV Record Foto: Reprodução/TV Record

“O Pró-Vítima defende a aplicação na íntegra da legislação em vigor. Entendo que esta negativa à Ana Hickmann é um descumprimento da Lei Maria da Penha. O despacho, inclusive, abarca possível violência patrimonial, que deve ser avaliada pelo juiz dos fatos”, argumenta a promotora.

Ana Hickmann registrou boletim de ocorrência no último dia 11 na Delegacia de Polícia de Itu, interior de São Paulo. Ela acusou o marido de agressão. Alexandre Corrêa a teria empurrado contra a parede e ameaçado lhe dar cabeçadas. A apresentadora teve de procurar ajuda médica por causa de lesão no braço.

A violência teria ocorrido na presença do filho do casal, de 9 anos.

Alexandre Corrêa nega a agressão.

Segundo Celeste Leite dos Santos, do Pró-Vítima, há quase duas décadas, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência para julgar todas as situações relacionadas ao crime eventualmente praticado e seus desdobramentos:

“Reitero que essa decisão no caso Ana Hickmann, é um retrocesso ao cumprimento deste instrumento jurídico tão valioso para todas as mulheres brasileiras”, protesta.

A presidente do Instituto Pró-Vítima explica que o divórcio põe fim aos deveres conjugais entre as partes e não depende da análise de culpa.

Nessa linha, não haveria prejuízo a Ana nem a Correa a imediata decretação do divórcio, diz a promotora. “Nesta esteira de análise, penso que a Vara de Família e Sucessões poderia resolver a questão da partilha, auxiliando no esclarecimento de eventual violência patrimonial.”

Promotora Celeste Leite dos Santos Foto: Arquivo pessoal

Em seu despacho, o magistrado responsável por julgar o processo de divórcio de Ana Hickmann justificou a mudança no rito por questões de ‘alta complexidade’ e por falta de estrutura.

Celeste esclarece que, agora, caberá à defesa da apresentadora recorrer da decisão, na tentativa que o processo não siga na Vara da Família, mas, sim, na Vara de Violência Doméstica, segundo a Lei Maria da Penha.

“No despacho, o juiz do caso também citou eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal, o qual estaria fora da competência da Vara de Violência Doméstica. Discordo veemente. Entendo que a lei Maria da Penha prevê questões criminais e cíveis decorrentes, as quais o próprio juiz do fato pode se responsabilizar numa única decisão.”

Celeste avalia o episódio e suas implicações jurídicas como um caminho de possível revitimização para Ana Hickmann. “O ideal seria um só juiz decidindo sobre todos os fatos. Este desmembramento é terrível para a vítima, que tem de ficar relembrando e recontando a mesma história para várias pessoas e em diversos locais.”

A promotora assinala. “Ainda que não haja designação de audiência de instrução e julgamento, o processo gera ansiedade e expectativa na vítima. Espero que o Supremo Tribunal assuma a questão em casos semelhantes e coloque um ponto final nisso, em proteção e atenção à vítima.”

Após a Justiça redistribuir o pedido de tramitação do divórcio da apresentadora Ana Hickmann e do empresário Alexandre Corrêa, indicando a 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar, o Instituto Pró-Vítima defende que a decisão seja revista pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ‘a fim de garantir o pleno cumprimento da lei Maria da Penha’.

Segundo a presidente da entidade, promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, o andamento da ação de divórcio litigioso agora pela Vara da Família conflita com o artigo 14-A da Maria da Penha, que garante à vítima a opção de propor o divórcio ou a dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Ana Hickmann durante entrevista na TV Record Foto: Reprodução/TV Record

“O Pró-Vítima defende a aplicação na íntegra da legislação em vigor. Entendo que esta negativa à Ana Hickmann é um descumprimento da Lei Maria da Penha. O despacho, inclusive, abarca possível violência patrimonial, que deve ser avaliada pelo juiz dos fatos”, argumenta a promotora.

Ana Hickmann registrou boletim de ocorrência no último dia 11 na Delegacia de Polícia de Itu, interior de São Paulo. Ela acusou o marido de agressão. Alexandre Corrêa a teria empurrado contra a parede e ameaçado lhe dar cabeçadas. A apresentadora teve de procurar ajuda médica por causa de lesão no braço.

A violência teria ocorrido na presença do filho do casal, de 9 anos.

Alexandre Corrêa nega a agressão.

Segundo Celeste Leite dos Santos, do Pró-Vítima, há quase duas décadas, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência para julgar todas as situações relacionadas ao crime eventualmente praticado e seus desdobramentos:

“Reitero que essa decisão no caso Ana Hickmann, é um retrocesso ao cumprimento deste instrumento jurídico tão valioso para todas as mulheres brasileiras”, protesta.

A presidente do Instituto Pró-Vítima explica que o divórcio põe fim aos deveres conjugais entre as partes e não depende da análise de culpa.

Nessa linha, não haveria prejuízo a Ana nem a Correa a imediata decretação do divórcio, diz a promotora. “Nesta esteira de análise, penso que a Vara de Família e Sucessões poderia resolver a questão da partilha, auxiliando no esclarecimento de eventual violência patrimonial.”

Promotora Celeste Leite dos Santos Foto: Arquivo pessoal

Em seu despacho, o magistrado responsável por julgar o processo de divórcio de Ana Hickmann justificou a mudança no rito por questões de ‘alta complexidade’ e por falta de estrutura.

Celeste esclarece que, agora, caberá à defesa da apresentadora recorrer da decisão, na tentativa que o processo não siga na Vara da Família, mas, sim, na Vara de Violência Doméstica, segundo a Lei Maria da Penha.

“No despacho, o juiz do caso também citou eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal, o qual estaria fora da competência da Vara de Violência Doméstica. Discordo veemente. Entendo que a lei Maria da Penha prevê questões criminais e cíveis decorrentes, as quais o próprio juiz do fato pode se responsabilizar numa única decisão.”

Celeste avalia o episódio e suas implicações jurídicas como um caminho de possível revitimização para Ana Hickmann. “O ideal seria um só juiz decidindo sobre todos os fatos. Este desmembramento é terrível para a vítima, que tem de ficar relembrando e recontando a mesma história para várias pessoas e em diversos locais.”

A promotora assinala. “Ainda que não haja designação de audiência de instrução e julgamento, o processo gera ansiedade e expectativa na vítima. Espero que o Supremo Tribunal assuma a questão em casos semelhantes e coloque um ponto final nisso, em proteção e atenção à vítima.”

Após a Justiça redistribuir o pedido de tramitação do divórcio da apresentadora Ana Hickmann e do empresário Alexandre Corrêa, indicando a 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar, o Instituto Pró-Vítima defende que a decisão seja revista pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ‘a fim de garantir o pleno cumprimento da lei Maria da Penha’.

Segundo a presidente da entidade, promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, o andamento da ação de divórcio litigioso agora pela Vara da Família conflita com o artigo 14-A da Maria da Penha, que garante à vítima a opção de propor o divórcio ou a dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Ana Hickmann durante entrevista na TV Record Foto: Reprodução/TV Record

“O Pró-Vítima defende a aplicação na íntegra da legislação em vigor. Entendo que esta negativa à Ana Hickmann é um descumprimento da Lei Maria da Penha. O despacho, inclusive, abarca possível violência patrimonial, que deve ser avaliada pelo juiz dos fatos”, argumenta a promotora.

Ana Hickmann registrou boletim de ocorrência no último dia 11 na Delegacia de Polícia de Itu, interior de São Paulo. Ela acusou o marido de agressão. Alexandre Corrêa a teria empurrado contra a parede e ameaçado lhe dar cabeçadas. A apresentadora teve de procurar ajuda médica por causa de lesão no braço.

A violência teria ocorrido na presença do filho do casal, de 9 anos.

Alexandre Corrêa nega a agressão.

Segundo Celeste Leite dos Santos, do Pró-Vítima, há quase duas décadas, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência para julgar todas as situações relacionadas ao crime eventualmente praticado e seus desdobramentos:

“Reitero que essa decisão no caso Ana Hickmann, é um retrocesso ao cumprimento deste instrumento jurídico tão valioso para todas as mulheres brasileiras”, protesta.

A presidente do Instituto Pró-Vítima explica que o divórcio põe fim aos deveres conjugais entre as partes e não depende da análise de culpa.

Nessa linha, não haveria prejuízo a Ana nem a Correa a imediata decretação do divórcio, diz a promotora. “Nesta esteira de análise, penso que a Vara de Família e Sucessões poderia resolver a questão da partilha, auxiliando no esclarecimento de eventual violência patrimonial.”

Promotora Celeste Leite dos Santos Foto: Arquivo pessoal

Em seu despacho, o magistrado responsável por julgar o processo de divórcio de Ana Hickmann justificou a mudança no rito por questões de ‘alta complexidade’ e por falta de estrutura.

Celeste esclarece que, agora, caberá à defesa da apresentadora recorrer da decisão, na tentativa que o processo não siga na Vara da Família, mas, sim, na Vara de Violência Doméstica, segundo a Lei Maria da Penha.

“No despacho, o juiz do caso também citou eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal, o qual estaria fora da competência da Vara de Violência Doméstica. Discordo veemente. Entendo que a lei Maria da Penha prevê questões criminais e cíveis decorrentes, as quais o próprio juiz do fato pode se responsabilizar numa única decisão.”

Celeste avalia o episódio e suas implicações jurídicas como um caminho de possível revitimização para Ana Hickmann. “O ideal seria um só juiz decidindo sobre todos os fatos. Este desmembramento é terrível para a vítima, que tem de ficar relembrando e recontando a mesma história para várias pessoas e em diversos locais.”

A promotora assinala. “Ainda que não haja designação de audiência de instrução e julgamento, o processo gera ansiedade e expectativa na vítima. Espero que o Supremo Tribunal assuma a questão em casos semelhantes e coloque um ponto final nisso, em proteção e atenção à vítima.”

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