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Caso Ana Hickmann: Lei Maria da Penha pode acelerar processos contra marido, avaliam advogadas


Violência doméstica pode determinar guarda automática unilateral do filho de nove anos da apresentadora, dizem especialistas em Direito de Família; Alexandre Corrêa nega agressões

Por Redação

A Lei Maria da Penha pode agilizar eventuais ações judiciais contra o empresário Alexandre Corrêa, marido da apresentadora Ana Hickmann. Ela o acusa de agressões que teriam ocorrido na residência do casal, no município de Itu, interior de São Paulo, no último dia 11. Segundo avaliação de advogadas com atuação em processos sobre Direito de Família, a separação, via Maria Penha, pode ter seu rito acelerado.

Ana Hickmann e Alexandre Correa Foto: YouTube/Reprodução/@AnaHickman e Reprodução/Instagram/@Alewin71

Alexandre Corrêa nega ter agredido Ana. Sua defesa afirma que ‘a verdadeira vítima, nesse caso, é o marido que está sofrendo uma perseguição obsessiva por parte de Ana Hickmann’.

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Ana Hickmann registrou boletim de ocorrência e pediu divórcio com base na Lei Maria da Penha.

“O juiz da Vara de Violência Doméstica pode decretar o afastamento do lar do agressor e a dissolução da união estável”, considera a advogada Vanessa Paiva, que atua em ações de Direito de Família.

Segundo Vanessa, o atalho da Maria da Penha ‘é uma maneira mais rápida do que entrar com uma ação de divórcio’.

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Ela destaca que o juiz da Vara de Violência não pode tratar da partilha de bens, procedimento decidido no âmbito da Vara da Família.

Advogada Patricia Valle Razuk Foto: Rogerio Pallatta

O casal está junto há 25 anos. Eles estariam atravessando uma fase conturbada em meio a dívidas bancárias de R$ 5,6 milhões.

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Um ponto crucial do divórcio é a guarda de filhos. Ana e Alexandre têm um menino de nove anos. Ele teria testemunhado a discussão dos pais.

“A lei prevê que a criança deve ser ouvida por profissionais técnicos em perícia psicossocial”, anota a advogada Patrícia Valle Razuk, também com atuação em processos de Direito de Família e Sucessões e Mediação de Conflitos.

A avaliação indica ao juiz se a criança tem ‘condições de optar e se essa opção não vem enviesada por questões alheias à sua real vontade’.

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Vanessa Paiva explica que a Lei Maria da Penha garante proteção à mulher - restrições de distância mínima que o acusado terá de manter dela e a guarda automática unilateral do filho.

“A lei 14.713, que entrou em vigor em 31 de outubro, determina que quando há um histórico de violência contra a mulher ou no núcleo da família, onde a criança está exposta, a guarda não será compartilhada”, pontua a advogada.

Advogada Vanessa Paiva Foto: Rogerio Pallatta
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Ela também esclarece que a apresentadora não deve sofrer revés na Justiça por causa da exposição que fez do caso.

“O caso se tornou de interesse público e ela é uma mulher pública. E também é uma questão social da Ana vir a público e mostrar a outras pessoas o que ela sofreu pois foge do estereótipo, já que ela é branca, loira e rica, quando a maioria dos casos de violência doméstica atinge mulheres pretas e da periferia.”

Vanessa aponta, ainda, para um eventual reflexo do caso Ana Hickmann. “Não estamos acostumados a acompanhar casos dessa natureza envolvendo uma celebridade como ela. Isso pode encorajar outras mulheres a denunciarem seu agressor.”

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COM A PALAVRA, ALEXANDRE CORRÊA

Desde que o caso foi tornado público, o empresário tem negado as agressões à Ana Hickmann. Nesta segunda, 27, a defesa de Alexandre Corrêa divulgou nota em que afirma que ‘a verdadeira vítima, nesse caso, é o marido que está sofrendo uma perseguição obsessiva por parte de Ana Hickmann’.

Os advogados do empresário ressaltam que ele tem direito ao contraditório e à ampla defesa.

A Lei Maria da Penha pode agilizar eventuais ações judiciais contra o empresário Alexandre Corrêa, marido da apresentadora Ana Hickmann. Ela o acusa de agressões que teriam ocorrido na residência do casal, no município de Itu, interior de São Paulo, no último dia 11. Segundo avaliação de advogadas com atuação em processos sobre Direito de Família, a separação, via Maria Penha, pode ter seu rito acelerado.

Ana Hickmann e Alexandre Correa Foto: YouTube/Reprodução/@AnaHickman e Reprodução/Instagram/@Alewin71

Alexandre Corrêa nega ter agredido Ana. Sua defesa afirma que ‘a verdadeira vítima, nesse caso, é o marido que está sofrendo uma perseguição obsessiva por parte de Ana Hickmann’.

Ana Hickmann registrou boletim de ocorrência e pediu divórcio com base na Lei Maria da Penha.

“O juiz da Vara de Violência Doméstica pode decretar o afastamento do lar do agressor e a dissolução da união estável”, considera a advogada Vanessa Paiva, que atua em ações de Direito de Família.

Segundo Vanessa, o atalho da Maria da Penha ‘é uma maneira mais rápida do que entrar com uma ação de divórcio’.

Ela destaca que o juiz da Vara de Violência não pode tratar da partilha de bens, procedimento decidido no âmbito da Vara da Família.

Advogada Patricia Valle Razuk Foto: Rogerio Pallatta

O casal está junto há 25 anos. Eles estariam atravessando uma fase conturbada em meio a dívidas bancárias de R$ 5,6 milhões.

Um ponto crucial do divórcio é a guarda de filhos. Ana e Alexandre têm um menino de nove anos. Ele teria testemunhado a discussão dos pais.

“A lei prevê que a criança deve ser ouvida por profissionais técnicos em perícia psicossocial”, anota a advogada Patrícia Valle Razuk, também com atuação em processos de Direito de Família e Sucessões e Mediação de Conflitos.

A avaliação indica ao juiz se a criança tem ‘condições de optar e se essa opção não vem enviesada por questões alheias à sua real vontade’.

Vanessa Paiva explica que a Lei Maria da Penha garante proteção à mulher - restrições de distância mínima que o acusado terá de manter dela e a guarda automática unilateral do filho.

“A lei 14.713, que entrou em vigor em 31 de outubro, determina que quando há um histórico de violência contra a mulher ou no núcleo da família, onde a criança está exposta, a guarda não será compartilhada”, pontua a advogada.

Advogada Vanessa Paiva Foto: Rogerio Pallatta

Ela também esclarece que a apresentadora não deve sofrer revés na Justiça por causa da exposição que fez do caso.

“O caso se tornou de interesse público e ela é uma mulher pública. E também é uma questão social da Ana vir a público e mostrar a outras pessoas o que ela sofreu pois foge do estereótipo, já que ela é branca, loira e rica, quando a maioria dos casos de violência doméstica atinge mulheres pretas e da periferia.”

Vanessa aponta, ainda, para um eventual reflexo do caso Ana Hickmann. “Não estamos acostumados a acompanhar casos dessa natureza envolvendo uma celebridade como ela. Isso pode encorajar outras mulheres a denunciarem seu agressor.”

COM A PALAVRA, ALEXANDRE CORRÊA

Desde que o caso foi tornado público, o empresário tem negado as agressões à Ana Hickmann. Nesta segunda, 27, a defesa de Alexandre Corrêa divulgou nota em que afirma que ‘a verdadeira vítima, nesse caso, é o marido que está sofrendo uma perseguição obsessiva por parte de Ana Hickmann’.

Os advogados do empresário ressaltam que ele tem direito ao contraditório e à ampla defesa.

A Lei Maria da Penha pode agilizar eventuais ações judiciais contra o empresário Alexandre Corrêa, marido da apresentadora Ana Hickmann. Ela o acusa de agressões que teriam ocorrido na residência do casal, no município de Itu, interior de São Paulo, no último dia 11. Segundo avaliação de advogadas com atuação em processos sobre Direito de Família, a separação, via Maria Penha, pode ter seu rito acelerado.

Ana Hickmann e Alexandre Correa Foto: YouTube/Reprodução/@AnaHickman e Reprodução/Instagram/@Alewin71

Alexandre Corrêa nega ter agredido Ana. Sua defesa afirma que ‘a verdadeira vítima, nesse caso, é o marido que está sofrendo uma perseguição obsessiva por parte de Ana Hickmann’.

Ana Hickmann registrou boletim de ocorrência e pediu divórcio com base na Lei Maria da Penha.

“O juiz da Vara de Violência Doméstica pode decretar o afastamento do lar do agressor e a dissolução da união estável”, considera a advogada Vanessa Paiva, que atua em ações de Direito de Família.

Segundo Vanessa, o atalho da Maria da Penha ‘é uma maneira mais rápida do que entrar com uma ação de divórcio’.

Ela destaca que o juiz da Vara de Violência não pode tratar da partilha de bens, procedimento decidido no âmbito da Vara da Família.

Advogada Patricia Valle Razuk Foto: Rogerio Pallatta

O casal está junto há 25 anos. Eles estariam atravessando uma fase conturbada em meio a dívidas bancárias de R$ 5,6 milhões.

Um ponto crucial do divórcio é a guarda de filhos. Ana e Alexandre têm um menino de nove anos. Ele teria testemunhado a discussão dos pais.

“A lei prevê que a criança deve ser ouvida por profissionais técnicos em perícia psicossocial”, anota a advogada Patrícia Valle Razuk, também com atuação em processos de Direito de Família e Sucessões e Mediação de Conflitos.

A avaliação indica ao juiz se a criança tem ‘condições de optar e se essa opção não vem enviesada por questões alheias à sua real vontade’.

Vanessa Paiva explica que a Lei Maria da Penha garante proteção à mulher - restrições de distância mínima que o acusado terá de manter dela e a guarda automática unilateral do filho.

“A lei 14.713, que entrou em vigor em 31 de outubro, determina que quando há um histórico de violência contra a mulher ou no núcleo da família, onde a criança está exposta, a guarda não será compartilhada”, pontua a advogada.

Advogada Vanessa Paiva Foto: Rogerio Pallatta

Ela também esclarece que a apresentadora não deve sofrer revés na Justiça por causa da exposição que fez do caso.

“O caso se tornou de interesse público e ela é uma mulher pública. E também é uma questão social da Ana vir a público e mostrar a outras pessoas o que ela sofreu pois foge do estereótipo, já que ela é branca, loira e rica, quando a maioria dos casos de violência doméstica atinge mulheres pretas e da periferia.”

Vanessa aponta, ainda, para um eventual reflexo do caso Ana Hickmann. “Não estamos acostumados a acompanhar casos dessa natureza envolvendo uma celebridade como ela. Isso pode encorajar outras mulheres a denunciarem seu agressor.”

COM A PALAVRA, ALEXANDRE CORRÊA

Desde que o caso foi tornado público, o empresário tem negado as agressões à Ana Hickmann. Nesta segunda, 27, a defesa de Alexandre Corrêa divulgou nota em que afirma que ‘a verdadeira vítima, nesse caso, é o marido que está sofrendo uma perseguição obsessiva por parte de Ana Hickmann’.

Os advogados do empresário ressaltam que ele tem direito ao contraditório e à ampla defesa.

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