Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|Caso Gal Costa: é possível anular um testamento?


Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
Atualização:

As primas da cantora Gal Costa, que morreu em 2022, alegam que a artista foi coagida por Wilma Petrillo a anular um testamento feito em 1997. O documento teria sido revogado em 2019 por incentivo da empresária, que seria viúva de Gal, de acordo com informações.

Na ação apresentada à Justiça, elas alegam que teria ocorrido possível manipulação de Wilma Teodoro Petrillo para que ocorresse a revogação do testamento feito em 1997. Agora, as primas de Gal pedem na Justiça que o documento volte a valer. Isso porque, segundo elas, o testamento inicial direcionava a fortuna da cantora para a Fundação Gal Costa de Incentivo à Música e Cultura.

Desta forma, a questão é: Um testamento pode ser anulado?

continua após a publicidade

A resposta é sim! Se comprovado que o testador manifestou sua vontade sob alguma circunstância de erro, dolo ou coação. Mas afinal, como posso definir cada uma destas situações?

O erro ocorre quando o testador comete um equívoco significativo ao fazer seu testamento. Por exemplo, se o testador acredita erroneamente que um parente está vivo quando na verdade já faleceu, e isso influencia suas decisões testamentárias, essas disposições podem ser anuladas com sucesso.

Já o dolo envolve a manipulação ou engano por parte de outras pessoas para influenciar o testador. Isso pode incluir a ocultação de informações relevantes, falsas representações ou pressões indevidas. Se for demonstrado que o testador agiu sob influência fraudulenta ou enganosa, as disposições testamentárias podem ser invalidadas. Por exemplo, se um herdeiro convence o testador de que outros familiares estão conspirando contra ele, levando-o a fazer disposições testamentárias favoráveis apenas ao herdeiro manipulador, isso pode constituir dolo.

continua após a publicidade

Por fim, a coação ocorre quando o testador é forçado ou pressionado a fazer disposições testamentárias contra sua vontade verdadeira. Isso pode envolver ameaças físicas, emocionais ou econômicas. Se a coação é provada, as disposições testamentárias podem ser revogadas. Por exemplo, se um cuidador exerce pressão sobre um testador vulnerável, ameaçando abandoná-lo se ele não modificar seu testamento em favor do cuidador, isso constitui coação.

Este é o caso judicial envolvendo as primas da Gal Costa. Elas desejam comprovar que houve coação da Wilma para que a cantora revogasse o testamento feito em 1997. Se for comprovada a coação, elas desejam que sejam preservadas as vontades inseridas neste primeiro testamento.

Por fim, é importante frisar que o prazo para requerer a anulação de um testamento é de quatro anos, a contar-se a partir do conhecimento da existência do dolo, coação ou erro sobre a verdadeira vontade do testador.

As primas da cantora Gal Costa, que morreu em 2022, alegam que a artista foi coagida por Wilma Petrillo a anular um testamento feito em 1997. O documento teria sido revogado em 2019 por incentivo da empresária, que seria viúva de Gal, de acordo com informações.

Na ação apresentada à Justiça, elas alegam que teria ocorrido possível manipulação de Wilma Teodoro Petrillo para que ocorresse a revogação do testamento feito em 1997. Agora, as primas de Gal pedem na Justiça que o documento volte a valer. Isso porque, segundo elas, o testamento inicial direcionava a fortuna da cantora para a Fundação Gal Costa de Incentivo à Música e Cultura.

Desta forma, a questão é: Um testamento pode ser anulado?

A resposta é sim! Se comprovado que o testador manifestou sua vontade sob alguma circunstância de erro, dolo ou coação. Mas afinal, como posso definir cada uma destas situações?

O erro ocorre quando o testador comete um equívoco significativo ao fazer seu testamento. Por exemplo, se o testador acredita erroneamente que um parente está vivo quando na verdade já faleceu, e isso influencia suas decisões testamentárias, essas disposições podem ser anuladas com sucesso.

Já o dolo envolve a manipulação ou engano por parte de outras pessoas para influenciar o testador. Isso pode incluir a ocultação de informações relevantes, falsas representações ou pressões indevidas. Se for demonstrado que o testador agiu sob influência fraudulenta ou enganosa, as disposições testamentárias podem ser invalidadas. Por exemplo, se um herdeiro convence o testador de que outros familiares estão conspirando contra ele, levando-o a fazer disposições testamentárias favoráveis apenas ao herdeiro manipulador, isso pode constituir dolo.

Por fim, a coação ocorre quando o testador é forçado ou pressionado a fazer disposições testamentárias contra sua vontade verdadeira. Isso pode envolver ameaças físicas, emocionais ou econômicas. Se a coação é provada, as disposições testamentárias podem ser revogadas. Por exemplo, se um cuidador exerce pressão sobre um testador vulnerável, ameaçando abandoná-lo se ele não modificar seu testamento em favor do cuidador, isso constitui coação.

Este é o caso judicial envolvendo as primas da Gal Costa. Elas desejam comprovar que houve coação da Wilma para que a cantora revogasse o testamento feito em 1997. Se for comprovada a coação, elas desejam que sejam preservadas as vontades inseridas neste primeiro testamento.

Por fim, é importante frisar que o prazo para requerer a anulação de um testamento é de quatro anos, a contar-se a partir do conhecimento da existência do dolo, coação ou erro sobre a verdadeira vontade do testador.

As primas da cantora Gal Costa, que morreu em 2022, alegam que a artista foi coagida por Wilma Petrillo a anular um testamento feito em 1997. O documento teria sido revogado em 2019 por incentivo da empresária, que seria viúva de Gal, de acordo com informações.

Na ação apresentada à Justiça, elas alegam que teria ocorrido possível manipulação de Wilma Teodoro Petrillo para que ocorresse a revogação do testamento feito em 1997. Agora, as primas de Gal pedem na Justiça que o documento volte a valer. Isso porque, segundo elas, o testamento inicial direcionava a fortuna da cantora para a Fundação Gal Costa de Incentivo à Música e Cultura.

Desta forma, a questão é: Um testamento pode ser anulado?

A resposta é sim! Se comprovado que o testador manifestou sua vontade sob alguma circunstância de erro, dolo ou coação. Mas afinal, como posso definir cada uma destas situações?

O erro ocorre quando o testador comete um equívoco significativo ao fazer seu testamento. Por exemplo, se o testador acredita erroneamente que um parente está vivo quando na verdade já faleceu, e isso influencia suas decisões testamentárias, essas disposições podem ser anuladas com sucesso.

Já o dolo envolve a manipulação ou engano por parte de outras pessoas para influenciar o testador. Isso pode incluir a ocultação de informações relevantes, falsas representações ou pressões indevidas. Se for demonstrado que o testador agiu sob influência fraudulenta ou enganosa, as disposições testamentárias podem ser invalidadas. Por exemplo, se um herdeiro convence o testador de que outros familiares estão conspirando contra ele, levando-o a fazer disposições testamentárias favoráveis apenas ao herdeiro manipulador, isso pode constituir dolo.

Por fim, a coação ocorre quando o testador é forçado ou pressionado a fazer disposições testamentárias contra sua vontade verdadeira. Isso pode envolver ameaças físicas, emocionais ou econômicas. Se a coação é provada, as disposições testamentárias podem ser revogadas. Por exemplo, se um cuidador exerce pressão sobre um testador vulnerável, ameaçando abandoná-lo se ele não modificar seu testamento em favor do cuidador, isso constitui coação.

Este é o caso judicial envolvendo as primas da Gal Costa. Elas desejam comprovar que houve coação da Wilma para que a cantora revogasse o testamento feito em 1997. Se for comprovada a coação, elas desejam que sejam preservadas as vontades inseridas neste primeiro testamento.

Por fim, é importante frisar que o prazo para requerer a anulação de um testamento é de quatro anos, a contar-se a partir do conhecimento da existência do dolo, coação ou erro sobre a verdadeira vontade do testador.

Opinião por Samira de Mendonça Tanus Madeira

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.