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Caso Mari Ferrer: Procuradores alertam para 'revitimização' e magistrados defendem apuração de condutas discriminatórias


Associação Nacional dos Procuradores da República afirma que Estado deve garantir que atos processuais 'não se tornem uma forma de condenar moralmente a vítima de crimes sexuais'; Associação dos Magistrados Brasileiros diz que acompanha caso 'com atenção'

Por Paulo Roberto Netto

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgaram notas nesta quarta, 4, após revelações sobre o caso de estupro da influenciadora Mariana Ferrer, ocorrido em 2018 em Santa Catarina. O processo voltou a repercutir após o site The Intercept Brasil revelar vídeo de audiência envolvendo Ferrer e o advogado Claudio Gastão Filho, que defende o empresário André Camargo Aranha, acusado do crime.

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A NOTA DA AMB

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A NOTA DA ANPR

Nas imagens, Gastão Filho mostra imagens publicadas pela influenciadora nas redes sociais em que ela estaria, segundo sua opinião, em posições 'ginecológicas'. "Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você", afirmou durante ataques à Ferrer. "Mariana, vamos ser sinceros, fala a verdade. Tu trabalhava no café, perdeu o emprego, está com aluguel atrasado há sete meses, era uma desconhecida. Vive disso. Isso é seu ganha pão né Mariana? É o seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem".

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Os ataques ocorreram sem intervenções incisivas dos outros participantes da audiência, como o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis. Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, o caso expõe a 'velha história de que a palavra de uma mulher é medida de acordo com conduta sexual e régua moral'.

Segundo a ANPR, o tratamento dispensado pelo advogado à vítima de estupro revelam o 'problema recorrente da revitimização' durante casos de violência sexual. "O Estado deve estar atento a garantir que os atos processuais não se tornem uma forma de condenar moralmente a vítima de crimes sexuais", afirma a entidade. "O silêncio não salva e não protege minorias, ao contrário, é na omissão ainda atual, que as bases da cultura discriminatória e machista foram construídas em nossa sociedade".

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 Foto: Reprodução/Twitter

A AMB disse que acompanha 'com atenção' as manifestações relacionadas ao caso, especialmente à decisão do juiz Rudson Marcos, que absolveu o réu do crime. Na peça, o magistrado segue determinação do Ministério Público pelo arquivamento do processo e absolvição do empresário por falta de provas que comprovariam a vulnerabilidade de Mariana Ferrer no ato sexual, como a impossibilidade de oferecer resistência e/ou falta de consentimento.

Segundo a associação de juízes, 'eventuais divergências em relação ao teor de decisões judiciais devem ser apresentadas por meio dos recursos previstos em lei'.

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"A AMB defende que condutas discriminatórias e humilhantes ocorridas contra vítimas em audiência sejam repelidas e apuradas no âmbito do Poder Judiciário. Qualquer tipo de excesso da atividade da magistratura deve ser verificado por meio das corregedorias nacional e local, o que já ocorre no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina", declarou a entidade.

O caso Mari Ferrer tramita desde 2018, quando a influenciadora denunciou ter sofrido crime de estupro em dezembro daquele ano quando ela tinha 21 anos. Inicialmente, o Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia contra o empresário André Camargo Aranha, mas, nas alegações finais, optou por absolvê-lo. Mariana Ferrer recorreu da decisão em segunda instância.

O argumento é de que não havia provas de que Ferrer não estivesse em condições de consentir ou resistir ao ato sexual, e, por isso, o caso não poderia ser enquadrado como estupro de vulnerável.

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Segundo a Promotoria, diante da ausência de elementos que assegurassem que Mari Ferrer estava fora de seu estado normal, não seria razoável 'presumir que (o acusado) soubesse ou deveria saber que a vítima não deseja a relação'. A tese foi tratada pelo site The Intercept Brasil como 'estupro culposo', crime que não existe na legislação brasileira. O termo não é citado pelo Ministério Público e nem pelo juiz na sentença do caso.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgaram notas nesta quarta, 4, após revelações sobre o caso de estupro da influenciadora Mariana Ferrer, ocorrido em 2018 em Santa Catarina. O processo voltou a repercutir após o site The Intercept Brasil revelar vídeo de audiência envolvendo Ferrer e o advogado Claudio Gastão Filho, que defende o empresário André Camargo Aranha, acusado do crime.

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A NOTA DA AMB

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A NOTA DA ANPR

Nas imagens, Gastão Filho mostra imagens publicadas pela influenciadora nas redes sociais em que ela estaria, segundo sua opinião, em posições 'ginecológicas'. "Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você", afirmou durante ataques à Ferrer. "Mariana, vamos ser sinceros, fala a verdade. Tu trabalhava no café, perdeu o emprego, está com aluguel atrasado há sete meses, era uma desconhecida. Vive disso. Isso é seu ganha pão né Mariana? É o seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem".

Os ataques ocorreram sem intervenções incisivas dos outros participantes da audiência, como o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis. Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, o caso expõe a 'velha história de que a palavra de uma mulher é medida de acordo com conduta sexual e régua moral'.

Segundo a ANPR, o tratamento dispensado pelo advogado à vítima de estupro revelam o 'problema recorrente da revitimização' durante casos de violência sexual. "O Estado deve estar atento a garantir que os atos processuais não se tornem uma forma de condenar moralmente a vítima de crimes sexuais", afirma a entidade. "O silêncio não salva e não protege minorias, ao contrário, é na omissão ainda atual, que as bases da cultura discriminatória e machista foram construídas em nossa sociedade".

 Foto: Reprodução/Twitter

A AMB disse que acompanha 'com atenção' as manifestações relacionadas ao caso, especialmente à decisão do juiz Rudson Marcos, que absolveu o réu do crime. Na peça, o magistrado segue determinação do Ministério Público pelo arquivamento do processo e absolvição do empresário por falta de provas que comprovariam a vulnerabilidade de Mariana Ferrer no ato sexual, como a impossibilidade de oferecer resistência e/ou falta de consentimento.

Segundo a associação de juízes, 'eventuais divergências em relação ao teor de decisões judiciais devem ser apresentadas por meio dos recursos previstos em lei'.

"A AMB defende que condutas discriminatórias e humilhantes ocorridas contra vítimas em audiência sejam repelidas e apuradas no âmbito do Poder Judiciário. Qualquer tipo de excesso da atividade da magistratura deve ser verificado por meio das corregedorias nacional e local, o que já ocorre no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina", declarou a entidade.

O caso Mari Ferrer tramita desde 2018, quando a influenciadora denunciou ter sofrido crime de estupro em dezembro daquele ano quando ela tinha 21 anos. Inicialmente, o Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia contra o empresário André Camargo Aranha, mas, nas alegações finais, optou por absolvê-lo. Mariana Ferrer recorreu da decisão em segunda instância.

O argumento é de que não havia provas de que Ferrer não estivesse em condições de consentir ou resistir ao ato sexual, e, por isso, o caso não poderia ser enquadrado como estupro de vulnerável.

Segundo a Promotoria, diante da ausência de elementos que assegurassem que Mari Ferrer estava fora de seu estado normal, não seria razoável 'presumir que (o acusado) soubesse ou deveria saber que a vítima não deseja a relação'. A tese foi tratada pelo site The Intercept Brasil como 'estupro culposo', crime que não existe na legislação brasileira. O termo não é citado pelo Ministério Público e nem pelo juiz na sentença do caso.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgaram notas nesta quarta, 4, após revelações sobre o caso de estupro da influenciadora Mariana Ferrer, ocorrido em 2018 em Santa Catarina. O processo voltou a repercutir após o site The Intercept Brasil revelar vídeo de audiência envolvendo Ferrer e o advogado Claudio Gastão Filho, que defende o empresário André Camargo Aranha, acusado do crime.

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Nas imagens, Gastão Filho mostra imagens publicadas pela influenciadora nas redes sociais em que ela estaria, segundo sua opinião, em posições 'ginecológicas'. "Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você", afirmou durante ataques à Ferrer. "Mariana, vamos ser sinceros, fala a verdade. Tu trabalhava no café, perdeu o emprego, está com aluguel atrasado há sete meses, era uma desconhecida. Vive disso. Isso é seu ganha pão né Mariana? É o seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem".

Os ataques ocorreram sem intervenções incisivas dos outros participantes da audiência, como o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis. Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, o caso expõe a 'velha história de que a palavra de uma mulher é medida de acordo com conduta sexual e régua moral'.

Segundo a ANPR, o tratamento dispensado pelo advogado à vítima de estupro revelam o 'problema recorrente da revitimização' durante casos de violência sexual. "O Estado deve estar atento a garantir que os atos processuais não se tornem uma forma de condenar moralmente a vítima de crimes sexuais", afirma a entidade. "O silêncio não salva e não protege minorias, ao contrário, é na omissão ainda atual, que as bases da cultura discriminatória e machista foram construídas em nossa sociedade".

 Foto: Reprodução/Twitter

A AMB disse que acompanha 'com atenção' as manifestações relacionadas ao caso, especialmente à decisão do juiz Rudson Marcos, que absolveu o réu do crime. Na peça, o magistrado segue determinação do Ministério Público pelo arquivamento do processo e absolvição do empresário por falta de provas que comprovariam a vulnerabilidade de Mariana Ferrer no ato sexual, como a impossibilidade de oferecer resistência e/ou falta de consentimento.

Segundo a associação de juízes, 'eventuais divergências em relação ao teor de decisões judiciais devem ser apresentadas por meio dos recursos previstos em lei'.

"A AMB defende que condutas discriminatórias e humilhantes ocorridas contra vítimas em audiência sejam repelidas e apuradas no âmbito do Poder Judiciário. Qualquer tipo de excesso da atividade da magistratura deve ser verificado por meio das corregedorias nacional e local, o que já ocorre no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina", declarou a entidade.

O caso Mari Ferrer tramita desde 2018, quando a influenciadora denunciou ter sofrido crime de estupro em dezembro daquele ano quando ela tinha 21 anos. Inicialmente, o Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia contra o empresário André Camargo Aranha, mas, nas alegações finais, optou por absolvê-lo. Mariana Ferrer recorreu da decisão em segunda instância.

O argumento é de que não havia provas de que Ferrer não estivesse em condições de consentir ou resistir ao ato sexual, e, por isso, o caso não poderia ser enquadrado como estupro de vulnerável.

Segundo a Promotoria, diante da ausência de elementos que assegurassem que Mari Ferrer estava fora de seu estado normal, não seria razoável 'presumir que (o acusado) soubesse ou deveria saber que a vítima não deseja a relação'. A tese foi tratada pelo site The Intercept Brasil como 'estupro culposo', crime que não existe na legislação brasileira. O termo não é citado pelo Ministério Público e nem pelo juiz na sentença do caso.

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