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Cassação de Deltan: especialistas avaliam que decisão do TSE está de acordo com a Lei da Ficha Limpa


Advogados especializados em Direito Eleitoral ouvidos pelo Estadão consideram que Tribunal Superior Eleitoral não mudou interpretação ao julgar ex-chefe da Lava Jato

Por Rayssa Motta
Atualização:
Deltan Dallagnol (Podemos); deputado teve mandato cassado nesta terça-feira, 16 Foto: Gabriel Cruz/Podemos/Divulgação

Ao cassar o registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o que na prática gera a perda do mandato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) usou como base o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes.

O TSE considerou que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares em curso poderiam colocar em risco sua futura candidatura. Os ministros concluíram que houve uma tentativa de ‘burlar’ a legislação.

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Para a advogada Paula Bernadelli, especialista em Direito Eleitoral, a Lei da Ficha Limpa prevê uma quantidade ‘excessiva’ de hipóteses de inelegibilidade.

“Um exemplo é justamente a incidência da inelegibilidade em razão de decisão de órgão disciplinar, ou mesmo em razão de afastamento do cargo para evitar sindicâncias. Alguns dos muitos casos em que há a possibilidade de afastar um candidato ou cassar um mandato sem decisão judicial definitiva sobre uma acusação”, explica.

“Apesar dessas críticas, no entanto, as hipóteses de inelegibilidade foram implementadas e julgadas constitucionais há muitos anos. Assim, devem ser aplicadas igualmente a todas as candidaturas, exatamente como fez o TSE nesse caso”, acrescenta.

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Especialistas avaliam que decisão do TSE está de acordo com a Lei da Ficha Limpa Foto: Dida Sampaio/Estadão

Um dos pontos de disputa no julgamento foi a redação da lei. O texto cita os processos disciplinares como fator de impedimento para a candidatura de membros do Ministério Público, mas não menciona outros tipos de procedimentos administrativos, como sindicâncias e reclamações disciplinares.

A especialista explica que o TSE fez uma leitura ‘combinada’ da legislação com o contexto. Quando Dallagnol pediu desligamento do Ministério Público Federal, ele respondia a 15 procedimentos administrativos e já havia sido punido com censura e advertência, o que na prática aumentaria a chance de demissão em julgamentos futuros.

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“Não houve uma interpretação alargada do que diz a lei com relação aos procedimentos existentes, mas uma leitura combinada das alíneas e uma constatação de uma tentativa de fraudar o cenário para impedir a aplicação da lei”, avalia Paula. “O que ocorreu no caso é que houve a constatação de que ocorreu uma antecipação do pedido de exoneração justamente para evitar a instauração de PADs (processos administrativos disciplinares) que levariam à sua inelegibilidade.”

Ao Estadão, o advogado Cristiano Vilela, membro da Confederação Americana de Organismos Eleitorais Subnacionais (Caoeste), afirma que não houve uma mudança de posicionamento do TSE.

“Trata-se de decisão que se adequa à jurisprudência já consolidada do TSE de que, nos casos em que há renúncia à função pública para se fugir de processos que possam levar a inelegibilidade, deve-se aplicar a inelegibilidade pelo período de oito anos”, explica.

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O advogado Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB em São Paulo, avalia que a decisão não abre precedente para a instrumentalização de órgãos administrativos disciplinares, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça, contra agentes públicos que tenham pretensões políticas.

Na avaliação do especialista, há caminhos para evitar que pedidos de punição disciplinar sejam usados nas vésperas da eleição para barrar candidaturas de magistrados e membros do Ministério Público.

“Caberia um provimento judicial prévio reconhecendo que estes pedidos estão eivados de desvio de finalidade ou mesmo uma apreciação da própria Justiça Eleitoral, no pedido de registro de candidatura. Mas claro, está situação seria excepcional. Não me parece ter sido o caso do Dallagnol”, explica.

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O advogado Luiz Gustavo de Andrade, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que a decisão do TSE tem efeito imediato. Isso significa que Dallagnol pode tentar reverter o julgamento, mas precisa aguardar os recursos fora do cargo.

“Como se trata de decisão proferida já em grau de recurso, outros recursos propostos pela defesa de Dallagnol não têm o efeito de suspender a cassação”, explica. “Ainda cabe recurso dentro do TSE e, após, dirigidos ao STF. Mas ele recorre fora do cargo.”

Para o especialista, o julgamento representa um marco na análise de candidaturas de agentes públicos. “Certamente, é um precedente extremamente relevante”, avalia.

Deltan Dallagnol (Podemos); deputado teve mandato cassado nesta terça-feira, 16 Foto: Gabriel Cruz/Podemos/Divulgação

Ao cassar o registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o que na prática gera a perda do mandato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) usou como base o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes.

O TSE considerou que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares em curso poderiam colocar em risco sua futura candidatura. Os ministros concluíram que houve uma tentativa de ‘burlar’ a legislação.

Para a advogada Paula Bernadelli, especialista em Direito Eleitoral, a Lei da Ficha Limpa prevê uma quantidade ‘excessiva’ de hipóteses de inelegibilidade.

“Um exemplo é justamente a incidência da inelegibilidade em razão de decisão de órgão disciplinar, ou mesmo em razão de afastamento do cargo para evitar sindicâncias. Alguns dos muitos casos em que há a possibilidade de afastar um candidato ou cassar um mandato sem decisão judicial definitiva sobre uma acusação”, explica.

“Apesar dessas críticas, no entanto, as hipóteses de inelegibilidade foram implementadas e julgadas constitucionais há muitos anos. Assim, devem ser aplicadas igualmente a todas as candidaturas, exatamente como fez o TSE nesse caso”, acrescenta.

Especialistas avaliam que decisão do TSE está de acordo com a Lei da Ficha Limpa Foto: Dida Sampaio/Estadão

Um dos pontos de disputa no julgamento foi a redação da lei. O texto cita os processos disciplinares como fator de impedimento para a candidatura de membros do Ministério Público, mas não menciona outros tipos de procedimentos administrativos, como sindicâncias e reclamações disciplinares.

A especialista explica que o TSE fez uma leitura ‘combinada’ da legislação com o contexto. Quando Dallagnol pediu desligamento do Ministério Público Federal, ele respondia a 15 procedimentos administrativos e já havia sido punido com censura e advertência, o que na prática aumentaria a chance de demissão em julgamentos futuros.

“Não houve uma interpretação alargada do que diz a lei com relação aos procedimentos existentes, mas uma leitura combinada das alíneas e uma constatação de uma tentativa de fraudar o cenário para impedir a aplicação da lei”, avalia Paula. “O que ocorreu no caso é que houve a constatação de que ocorreu uma antecipação do pedido de exoneração justamente para evitar a instauração de PADs (processos administrativos disciplinares) que levariam à sua inelegibilidade.”

Ao Estadão, o advogado Cristiano Vilela, membro da Confederação Americana de Organismos Eleitorais Subnacionais (Caoeste), afirma que não houve uma mudança de posicionamento do TSE.

“Trata-se de decisão que se adequa à jurisprudência já consolidada do TSE de que, nos casos em que há renúncia à função pública para se fugir de processos que possam levar a inelegibilidade, deve-se aplicar a inelegibilidade pelo período de oito anos”, explica.

O advogado Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB em São Paulo, avalia que a decisão não abre precedente para a instrumentalização de órgãos administrativos disciplinares, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça, contra agentes públicos que tenham pretensões políticas.

Na avaliação do especialista, há caminhos para evitar que pedidos de punição disciplinar sejam usados nas vésperas da eleição para barrar candidaturas de magistrados e membros do Ministério Público.

“Caberia um provimento judicial prévio reconhecendo que estes pedidos estão eivados de desvio de finalidade ou mesmo uma apreciação da própria Justiça Eleitoral, no pedido de registro de candidatura. Mas claro, está situação seria excepcional. Não me parece ter sido o caso do Dallagnol”, explica.

O advogado Luiz Gustavo de Andrade, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que a decisão do TSE tem efeito imediato. Isso significa que Dallagnol pode tentar reverter o julgamento, mas precisa aguardar os recursos fora do cargo.

“Como se trata de decisão proferida já em grau de recurso, outros recursos propostos pela defesa de Dallagnol não têm o efeito de suspender a cassação”, explica. “Ainda cabe recurso dentro do TSE e, após, dirigidos ao STF. Mas ele recorre fora do cargo.”

Para o especialista, o julgamento representa um marco na análise de candidaturas de agentes públicos. “Certamente, é um precedente extremamente relevante”, avalia.

Deltan Dallagnol (Podemos); deputado teve mandato cassado nesta terça-feira, 16 Foto: Gabriel Cruz/Podemos/Divulgação

Ao cassar o registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o que na prática gera a perda do mandato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) usou como base o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes.

O TSE considerou que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares em curso poderiam colocar em risco sua futura candidatura. Os ministros concluíram que houve uma tentativa de ‘burlar’ a legislação.

Para a advogada Paula Bernadelli, especialista em Direito Eleitoral, a Lei da Ficha Limpa prevê uma quantidade ‘excessiva’ de hipóteses de inelegibilidade.

“Um exemplo é justamente a incidência da inelegibilidade em razão de decisão de órgão disciplinar, ou mesmo em razão de afastamento do cargo para evitar sindicâncias. Alguns dos muitos casos em que há a possibilidade de afastar um candidato ou cassar um mandato sem decisão judicial definitiva sobre uma acusação”, explica.

“Apesar dessas críticas, no entanto, as hipóteses de inelegibilidade foram implementadas e julgadas constitucionais há muitos anos. Assim, devem ser aplicadas igualmente a todas as candidaturas, exatamente como fez o TSE nesse caso”, acrescenta.

Especialistas avaliam que decisão do TSE está de acordo com a Lei da Ficha Limpa Foto: Dida Sampaio/Estadão

Um dos pontos de disputa no julgamento foi a redação da lei. O texto cita os processos disciplinares como fator de impedimento para a candidatura de membros do Ministério Público, mas não menciona outros tipos de procedimentos administrativos, como sindicâncias e reclamações disciplinares.

A especialista explica que o TSE fez uma leitura ‘combinada’ da legislação com o contexto. Quando Dallagnol pediu desligamento do Ministério Público Federal, ele respondia a 15 procedimentos administrativos e já havia sido punido com censura e advertência, o que na prática aumentaria a chance de demissão em julgamentos futuros.

“Não houve uma interpretação alargada do que diz a lei com relação aos procedimentos existentes, mas uma leitura combinada das alíneas e uma constatação de uma tentativa de fraudar o cenário para impedir a aplicação da lei”, avalia Paula. “O que ocorreu no caso é que houve a constatação de que ocorreu uma antecipação do pedido de exoneração justamente para evitar a instauração de PADs (processos administrativos disciplinares) que levariam à sua inelegibilidade.”

Ao Estadão, o advogado Cristiano Vilela, membro da Confederação Americana de Organismos Eleitorais Subnacionais (Caoeste), afirma que não houve uma mudança de posicionamento do TSE.

“Trata-se de decisão que se adequa à jurisprudência já consolidada do TSE de que, nos casos em que há renúncia à função pública para se fugir de processos que possam levar a inelegibilidade, deve-se aplicar a inelegibilidade pelo período de oito anos”, explica.

O advogado Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB em São Paulo, avalia que a decisão não abre precedente para a instrumentalização de órgãos administrativos disciplinares, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça, contra agentes públicos que tenham pretensões políticas.

Na avaliação do especialista, há caminhos para evitar que pedidos de punição disciplinar sejam usados nas vésperas da eleição para barrar candidaturas de magistrados e membros do Ministério Público.

“Caberia um provimento judicial prévio reconhecendo que estes pedidos estão eivados de desvio de finalidade ou mesmo uma apreciação da própria Justiça Eleitoral, no pedido de registro de candidatura. Mas claro, está situação seria excepcional. Não me parece ter sido o caso do Dallagnol”, explica.

O advogado Luiz Gustavo de Andrade, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que a decisão do TSE tem efeito imediato. Isso significa que Dallagnol pode tentar reverter o julgamento, mas precisa aguardar os recursos fora do cargo.

“Como se trata de decisão proferida já em grau de recurso, outros recursos propostos pela defesa de Dallagnol não têm o efeito de suspender a cassação”, explica. “Ainda cabe recurso dentro do TSE e, após, dirigidos ao STF. Mas ele recorre fora do cargo.”

Para o especialista, o julgamento representa um marco na análise de candidaturas de agentes públicos. “Certamente, é um precedente extremamente relevante”, avalia.

Deltan Dallagnol (Podemos); deputado teve mandato cassado nesta terça-feira, 16 Foto: Gabriel Cruz/Podemos/Divulgação

Ao cassar o registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o que na prática gera a perda do mandato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) usou como base o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes.

O TSE considerou que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares em curso poderiam colocar em risco sua futura candidatura. Os ministros concluíram que houve uma tentativa de ‘burlar’ a legislação.

Para a advogada Paula Bernadelli, especialista em Direito Eleitoral, a Lei da Ficha Limpa prevê uma quantidade ‘excessiva’ de hipóteses de inelegibilidade.

“Um exemplo é justamente a incidência da inelegibilidade em razão de decisão de órgão disciplinar, ou mesmo em razão de afastamento do cargo para evitar sindicâncias. Alguns dos muitos casos em que há a possibilidade de afastar um candidato ou cassar um mandato sem decisão judicial definitiva sobre uma acusação”, explica.

“Apesar dessas críticas, no entanto, as hipóteses de inelegibilidade foram implementadas e julgadas constitucionais há muitos anos. Assim, devem ser aplicadas igualmente a todas as candidaturas, exatamente como fez o TSE nesse caso”, acrescenta.

Especialistas avaliam que decisão do TSE está de acordo com a Lei da Ficha Limpa Foto: Dida Sampaio/Estadão

Um dos pontos de disputa no julgamento foi a redação da lei. O texto cita os processos disciplinares como fator de impedimento para a candidatura de membros do Ministério Público, mas não menciona outros tipos de procedimentos administrativos, como sindicâncias e reclamações disciplinares.

A especialista explica que o TSE fez uma leitura ‘combinada’ da legislação com o contexto. Quando Dallagnol pediu desligamento do Ministério Público Federal, ele respondia a 15 procedimentos administrativos e já havia sido punido com censura e advertência, o que na prática aumentaria a chance de demissão em julgamentos futuros.

“Não houve uma interpretação alargada do que diz a lei com relação aos procedimentos existentes, mas uma leitura combinada das alíneas e uma constatação de uma tentativa de fraudar o cenário para impedir a aplicação da lei”, avalia Paula. “O que ocorreu no caso é que houve a constatação de que ocorreu uma antecipação do pedido de exoneração justamente para evitar a instauração de PADs (processos administrativos disciplinares) que levariam à sua inelegibilidade.”

Ao Estadão, o advogado Cristiano Vilela, membro da Confederação Americana de Organismos Eleitorais Subnacionais (Caoeste), afirma que não houve uma mudança de posicionamento do TSE.

“Trata-se de decisão que se adequa à jurisprudência já consolidada do TSE de que, nos casos em que há renúncia à função pública para se fugir de processos que possam levar a inelegibilidade, deve-se aplicar a inelegibilidade pelo período de oito anos”, explica.

O advogado Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB em São Paulo, avalia que a decisão não abre precedente para a instrumentalização de órgãos administrativos disciplinares, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça, contra agentes públicos que tenham pretensões políticas.

Na avaliação do especialista, há caminhos para evitar que pedidos de punição disciplinar sejam usados nas vésperas da eleição para barrar candidaturas de magistrados e membros do Ministério Público.

“Caberia um provimento judicial prévio reconhecendo que estes pedidos estão eivados de desvio de finalidade ou mesmo uma apreciação da própria Justiça Eleitoral, no pedido de registro de candidatura. Mas claro, está situação seria excepcional. Não me parece ter sido o caso do Dallagnol”, explica.

O advogado Luiz Gustavo de Andrade, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que a decisão do TSE tem efeito imediato. Isso significa que Dallagnol pode tentar reverter o julgamento, mas precisa aguardar os recursos fora do cargo.

“Como se trata de decisão proferida já em grau de recurso, outros recursos propostos pela defesa de Dallagnol não têm o efeito de suspender a cassação”, explica. “Ainda cabe recurso dentro do TSE e, após, dirigidos ao STF. Mas ele recorre fora do cargo.”

Para o especialista, o julgamento representa um marco na análise de candidaturas de agentes públicos. “Certamente, é um precedente extremamente relevante”, avalia.

Deltan Dallagnol (Podemos); deputado teve mandato cassado nesta terça-feira, 16 Foto: Gabriel Cruz/Podemos/Divulgação

Ao cassar o registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o que na prática gera a perda do mandato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) usou como base o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes.

O TSE considerou que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares em curso poderiam colocar em risco sua futura candidatura. Os ministros concluíram que houve uma tentativa de ‘burlar’ a legislação.

Para a advogada Paula Bernadelli, especialista em Direito Eleitoral, a Lei da Ficha Limpa prevê uma quantidade ‘excessiva’ de hipóteses de inelegibilidade.

“Um exemplo é justamente a incidência da inelegibilidade em razão de decisão de órgão disciplinar, ou mesmo em razão de afastamento do cargo para evitar sindicâncias. Alguns dos muitos casos em que há a possibilidade de afastar um candidato ou cassar um mandato sem decisão judicial definitiva sobre uma acusação”, explica.

“Apesar dessas críticas, no entanto, as hipóteses de inelegibilidade foram implementadas e julgadas constitucionais há muitos anos. Assim, devem ser aplicadas igualmente a todas as candidaturas, exatamente como fez o TSE nesse caso”, acrescenta.

Especialistas avaliam que decisão do TSE está de acordo com a Lei da Ficha Limpa Foto: Dida Sampaio/Estadão

Um dos pontos de disputa no julgamento foi a redação da lei. O texto cita os processos disciplinares como fator de impedimento para a candidatura de membros do Ministério Público, mas não menciona outros tipos de procedimentos administrativos, como sindicâncias e reclamações disciplinares.

A especialista explica que o TSE fez uma leitura ‘combinada’ da legislação com o contexto. Quando Dallagnol pediu desligamento do Ministério Público Federal, ele respondia a 15 procedimentos administrativos e já havia sido punido com censura e advertência, o que na prática aumentaria a chance de demissão em julgamentos futuros.

“Não houve uma interpretação alargada do que diz a lei com relação aos procedimentos existentes, mas uma leitura combinada das alíneas e uma constatação de uma tentativa de fraudar o cenário para impedir a aplicação da lei”, avalia Paula. “O que ocorreu no caso é que houve a constatação de que ocorreu uma antecipação do pedido de exoneração justamente para evitar a instauração de PADs (processos administrativos disciplinares) que levariam à sua inelegibilidade.”

Ao Estadão, o advogado Cristiano Vilela, membro da Confederação Americana de Organismos Eleitorais Subnacionais (Caoeste), afirma que não houve uma mudança de posicionamento do TSE.

“Trata-se de decisão que se adequa à jurisprudência já consolidada do TSE de que, nos casos em que há renúncia à função pública para se fugir de processos que possam levar a inelegibilidade, deve-se aplicar a inelegibilidade pelo período de oito anos”, explica.

O advogado Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB em São Paulo, avalia que a decisão não abre precedente para a instrumentalização de órgãos administrativos disciplinares, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça, contra agentes públicos que tenham pretensões políticas.

Na avaliação do especialista, há caminhos para evitar que pedidos de punição disciplinar sejam usados nas vésperas da eleição para barrar candidaturas de magistrados e membros do Ministério Público.

“Caberia um provimento judicial prévio reconhecendo que estes pedidos estão eivados de desvio de finalidade ou mesmo uma apreciação da própria Justiça Eleitoral, no pedido de registro de candidatura. Mas claro, está situação seria excepcional. Não me parece ter sido o caso do Dallagnol”, explica.

O advogado Luiz Gustavo de Andrade, especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que a decisão do TSE tem efeito imediato. Isso significa que Dallagnol pode tentar reverter o julgamento, mas precisa aguardar os recursos fora do cargo.

“Como se trata de decisão proferida já em grau de recurso, outros recursos propostos pela defesa de Dallagnol não têm o efeito de suspender a cassação”, explica. “Ainda cabe recurso dentro do TSE e, após, dirigidos ao STF. Mas ele recorre fora do cargo.”

Para o especialista, o julgamento representa um marco na análise de candidaturas de agentes públicos. “Certamente, é um precedente extremamente relevante”, avalia.

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