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CNJ afasta desembargador que colocou em domiciliar suspeito de chefiar facção na Bahia


Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça baiano, foi alijado das funções por suspeita de ter tomado decisão favorável a ‘Dada’ durante a madrugada de um domingo, no plantão judiciário

Por Pepita Ortega
Atualização:
O desembargador Luiz Fernando Lima, afastado do TJ-BA. Foto: Reprodução/TJ-BA

O Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar cautelarmente de suas funções o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia, após o magistrado colocar em prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, ‘Dadá’, um dos líderes da maior facção criminosa do Estado, a ‘Bonde do Maluco’.

O alijamento foi determinado no bojo de uma reclamação disciplinar instaurada de ofício pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. O procedimento apura a conduta do desembargador que, ‘sem as cautelas mínimas, em aparente contrariedade às normas que pautam as hipóteses de plantão judiciário e o princípio do juiz natural concede prisão domiciliar a preso de alta periculosidade’.

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A decisão no centro de investigação foi assinada em um domingo de madrugada, durante plantão judicial, horas após o pedido de prisão domiciliar aportar no Tribunal de Justiça baiano, no dia 30 de setembro, sábado, às 20h42.

O despacho foi fundamentado no fato de ‘Dadá’ ser pai de um menor de idade que tem ‘transtorno do espetro de autismo nível 3, completamente dependente da figura paterna’.

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O desembargador Julio Travessa, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, chegou a derrubar a decisão de Lima, horas depois de ela ser assinada, a pedido do Ministério Público estadual. No entanto, ‘Dadá’, já havia sido liberado do presídio onde cumpria pena e não foi mais encontrado.

Ao ponderar sobre o afastamento de Lima de suas atividades no Tribunal de Justiça baiano, Salomão ponderou que, ‘ao que parece’, não houve ‘mínima análise acerca do perfil e antecedentes’ de ‘Dadá’.

Ele estava preso desde 2008, cumprindo pena de 15 anos e quaro meses por ‘participação em organização criminosa responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura’.

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Em setembro de 2022, quando estava preso na Bahia, a defesa de ‘Dadá’ já havia pedido a conversão da prisão em domiciliar - ‘circunstância utilizada, igualmente, para promover a fuga do traficante naquela ocasião’, segundo o corregedor nacional de Justiça.

Salomão anotou como as circunstâncias do caso levaram à conclusão de ‘possível violação a deveres funcionais’ por Lima, dando ênfase para ‘questões mais graves’ encaminhadas ao CNJ pelo Tribunal de Justiça baiano. Segundo a Corte, o desembargador baiano indeferiu, no último dia 4, um pedido de liberdade em um caso similar ao de ‘Dadá’.

O pedido em questão, para conversão de prisão em domiciliar, era embasado pela alegação de doença da mulher do preso e de existência de uma criança ‘impúbere vulnerável que demandava a presença do pai’.

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Neste caso, a solicitação foi indeferida por Lima, que entendeu que o requerimento não poderia ser analisado durante o plantão judiciário, se declarando incompetente para analisá-lo.

Salomão ponderou que os mesmos argumentos usados por Lima para negar o pedido ‘caberiam, em igualdade de condições’ ao caso de ‘Dadá’.

O corregedor nacional de Justiça avaliou que há ‘elementos suficientes’ para o afastamento de Lima, ‘na medida em que não é recomendável que o magistrado permaneça em atuação’.

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“Os elementos encaminhados pelo Tribunal local, revelam possível atitude pontual e diferenciada com intuito de beneficiar, injustificadamente, o réu no caso concreto, com graves danos à segurança pública”, anotou.

Para o ministro, considerando o que foi apurado até o momento, o desembargador ‘maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação’.

O desembargador Luiz Fernando Lima, afastado do TJ-BA. Foto: Reprodução/TJ-BA

O Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar cautelarmente de suas funções o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia, após o magistrado colocar em prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, ‘Dadá’, um dos líderes da maior facção criminosa do Estado, a ‘Bonde do Maluco’.

O alijamento foi determinado no bojo de uma reclamação disciplinar instaurada de ofício pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. O procedimento apura a conduta do desembargador que, ‘sem as cautelas mínimas, em aparente contrariedade às normas que pautam as hipóteses de plantão judiciário e o princípio do juiz natural concede prisão domiciliar a preso de alta periculosidade’.

A decisão no centro de investigação foi assinada em um domingo de madrugada, durante plantão judicial, horas após o pedido de prisão domiciliar aportar no Tribunal de Justiça baiano, no dia 30 de setembro, sábado, às 20h42.

O despacho foi fundamentado no fato de ‘Dadá’ ser pai de um menor de idade que tem ‘transtorno do espetro de autismo nível 3, completamente dependente da figura paterna’.

O desembargador Julio Travessa, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, chegou a derrubar a decisão de Lima, horas depois de ela ser assinada, a pedido do Ministério Público estadual. No entanto, ‘Dadá’, já havia sido liberado do presídio onde cumpria pena e não foi mais encontrado.

Ao ponderar sobre o afastamento de Lima de suas atividades no Tribunal de Justiça baiano, Salomão ponderou que, ‘ao que parece’, não houve ‘mínima análise acerca do perfil e antecedentes’ de ‘Dadá’.

Ele estava preso desde 2008, cumprindo pena de 15 anos e quaro meses por ‘participação em organização criminosa responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura’.

Em setembro de 2022, quando estava preso na Bahia, a defesa de ‘Dadá’ já havia pedido a conversão da prisão em domiciliar - ‘circunstância utilizada, igualmente, para promover a fuga do traficante naquela ocasião’, segundo o corregedor nacional de Justiça.

Salomão anotou como as circunstâncias do caso levaram à conclusão de ‘possível violação a deveres funcionais’ por Lima, dando ênfase para ‘questões mais graves’ encaminhadas ao CNJ pelo Tribunal de Justiça baiano. Segundo a Corte, o desembargador baiano indeferiu, no último dia 4, um pedido de liberdade em um caso similar ao de ‘Dadá’.

O pedido em questão, para conversão de prisão em domiciliar, era embasado pela alegação de doença da mulher do preso e de existência de uma criança ‘impúbere vulnerável que demandava a presença do pai’.

Neste caso, a solicitação foi indeferida por Lima, que entendeu que o requerimento não poderia ser analisado durante o plantão judiciário, se declarando incompetente para analisá-lo.

Salomão ponderou que os mesmos argumentos usados por Lima para negar o pedido ‘caberiam, em igualdade de condições’ ao caso de ‘Dadá’.

O corregedor nacional de Justiça avaliou que há ‘elementos suficientes’ para o afastamento de Lima, ‘na medida em que não é recomendável que o magistrado permaneça em atuação’.

“Os elementos encaminhados pelo Tribunal local, revelam possível atitude pontual e diferenciada com intuito de beneficiar, injustificadamente, o réu no caso concreto, com graves danos à segurança pública”, anotou.

Para o ministro, considerando o que foi apurado até o momento, o desembargador ‘maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação’.

O desembargador Luiz Fernando Lima, afastado do TJ-BA. Foto: Reprodução/TJ-BA

O Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar cautelarmente de suas funções o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia, após o magistrado colocar em prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, ‘Dadá’, um dos líderes da maior facção criminosa do Estado, a ‘Bonde do Maluco’.

O alijamento foi determinado no bojo de uma reclamação disciplinar instaurada de ofício pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. O procedimento apura a conduta do desembargador que, ‘sem as cautelas mínimas, em aparente contrariedade às normas que pautam as hipóteses de plantão judiciário e o princípio do juiz natural concede prisão domiciliar a preso de alta periculosidade’.

A decisão no centro de investigação foi assinada em um domingo de madrugada, durante plantão judicial, horas após o pedido de prisão domiciliar aportar no Tribunal de Justiça baiano, no dia 30 de setembro, sábado, às 20h42.

O despacho foi fundamentado no fato de ‘Dadá’ ser pai de um menor de idade que tem ‘transtorno do espetro de autismo nível 3, completamente dependente da figura paterna’.

O desembargador Julio Travessa, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, chegou a derrubar a decisão de Lima, horas depois de ela ser assinada, a pedido do Ministério Público estadual. No entanto, ‘Dadá’, já havia sido liberado do presídio onde cumpria pena e não foi mais encontrado.

Ao ponderar sobre o afastamento de Lima de suas atividades no Tribunal de Justiça baiano, Salomão ponderou que, ‘ao que parece’, não houve ‘mínima análise acerca do perfil e antecedentes’ de ‘Dadá’.

Ele estava preso desde 2008, cumprindo pena de 15 anos e quaro meses por ‘participação em organização criminosa responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura’.

Em setembro de 2022, quando estava preso na Bahia, a defesa de ‘Dadá’ já havia pedido a conversão da prisão em domiciliar - ‘circunstância utilizada, igualmente, para promover a fuga do traficante naquela ocasião’, segundo o corregedor nacional de Justiça.

Salomão anotou como as circunstâncias do caso levaram à conclusão de ‘possível violação a deveres funcionais’ por Lima, dando ênfase para ‘questões mais graves’ encaminhadas ao CNJ pelo Tribunal de Justiça baiano. Segundo a Corte, o desembargador baiano indeferiu, no último dia 4, um pedido de liberdade em um caso similar ao de ‘Dadá’.

O pedido em questão, para conversão de prisão em domiciliar, era embasado pela alegação de doença da mulher do preso e de existência de uma criança ‘impúbere vulnerável que demandava a presença do pai’.

Neste caso, a solicitação foi indeferida por Lima, que entendeu que o requerimento não poderia ser analisado durante o plantão judiciário, se declarando incompetente para analisá-lo.

Salomão ponderou que os mesmos argumentos usados por Lima para negar o pedido ‘caberiam, em igualdade de condições’ ao caso de ‘Dadá’.

O corregedor nacional de Justiça avaliou que há ‘elementos suficientes’ para o afastamento de Lima, ‘na medida em que não é recomendável que o magistrado permaneça em atuação’.

“Os elementos encaminhados pelo Tribunal local, revelam possível atitude pontual e diferenciada com intuito de beneficiar, injustificadamente, o réu no caso concreto, com graves danos à segurança pública”, anotou.

Para o ministro, considerando o que foi apurado até o momento, o desembargador ‘maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação’.

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