O Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar cautelarmente de suas funções o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia, após o magistrado colocar em prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, ‘Dadá’, um dos líderes da maior facção criminosa do Estado, a ‘Bonde do Maluco’.
O alijamento foi determinado no bojo de uma reclamação disciplinar instaurada de ofício pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. O procedimento apura a conduta do desembargador que, ‘sem as cautelas mínimas, em aparente contrariedade às normas que pautam as hipóteses de plantão judiciário e o princípio do juiz natural concede prisão domiciliar a preso de alta periculosidade’.
A decisão no centro de investigação foi assinada em um domingo de madrugada, durante plantão judicial, horas após o pedido de prisão domiciliar aportar no Tribunal de Justiça baiano, no dia 30 de setembro, sábado, às 20h42.
O despacho foi fundamentado no fato de ‘Dadá’ ser pai de um menor de idade que tem ‘transtorno do espetro de autismo nível 3, completamente dependente da figura paterna’.
O desembargador Julio Travessa, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, chegou a derrubar a decisão de Lima, horas depois de ela ser assinada, a pedido do Ministério Público estadual. No entanto, ‘Dadá’, já havia sido liberado do presídio onde cumpria pena e não foi mais encontrado.
Ao ponderar sobre o afastamento de Lima de suas atividades no Tribunal de Justiça baiano, Salomão ponderou que, ‘ao que parece’, não houve ‘mínima análise acerca do perfil e antecedentes’ de ‘Dadá’.
Ele estava preso desde 2008, cumprindo pena de 15 anos e quaro meses por ‘participação em organização criminosa responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura’.
Em setembro de 2022, quando estava preso na Bahia, a defesa de ‘Dadá’ já havia pedido a conversão da prisão em domiciliar - ‘circunstância utilizada, igualmente, para promover a fuga do traficante naquela ocasião’, segundo o corregedor nacional de Justiça.
Salomão anotou como as circunstâncias do caso levaram à conclusão de ‘possível violação a deveres funcionais’ por Lima, dando ênfase para ‘questões mais graves’ encaminhadas ao CNJ pelo Tribunal de Justiça baiano. Segundo a Corte, o desembargador baiano indeferiu, no último dia 4, um pedido de liberdade em um caso similar ao de ‘Dadá’.
O pedido em questão, para conversão de prisão em domiciliar, era embasado pela alegação de doença da mulher do preso e de existência de uma criança ‘impúbere vulnerável que demandava a presença do pai’.
Neste caso, a solicitação foi indeferida por Lima, que entendeu que o requerimento não poderia ser analisado durante o plantão judiciário, se declarando incompetente para analisá-lo.
Salomão ponderou que os mesmos argumentos usados por Lima para negar o pedido ‘caberiam, em igualdade de condições’ ao caso de ‘Dadá’.
O corregedor nacional de Justiça avaliou que há ‘elementos suficientes’ para o afastamento de Lima, ‘na medida em que não é recomendável que o magistrado permaneça em atuação’.
“Os elementos encaminhados pelo Tribunal local, revelam possível atitude pontual e diferenciada com intuito de beneficiar, injustificadamente, o réu no caso concreto, com graves danos à segurança pública”, anotou.
Para o ministro, considerando o que foi apurado até o momento, o desembargador ‘maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação’.